| Exeqte |
Danielle Justiniano Byczynski Martins
Advogado: Jonathan's de Jesus Silva |
| Exectdo |
Paulicoop - Cooperativa Habitacional Planalto
Advogado: Cesar Augusto Oliveira Advogada: Isabel Gonçalves Vieira |
| Interesdo. |
Bruno Henrique Silva dos Santos
Advogado: Bruno Henrique Silva dos Santos |
| Gestora |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 740-742: Aprovo as datas designadas para realização do leilão. Proceda a Serventia a conferência e providencie a assinatura da minuta de Edital, devendo ser afixado em local público como de praxe, com posterior encaminhamento à leiloeira para publicação. Ficando as partes, desde já, intimadas acerca das datas designadas para realização das praças: 1º Leilão terá início no dia 17/07/2026 às 15:00h e se encerrará dia 20/07/2026 às 15:00h, 2º Leilão, que terá início no dia 20/07/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/08/2026 às 15:00 h. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 740-742: Aprovo as datas designadas para realização do leilão. Proceda a Serventia a conferência e providencie a assinatura da minuta de Edital, devendo ser afixado em local público como de praxe, com posterior encaminhamento à leiloeira para publicação. Ficando as partes, desde já, intimadas acerca das datas designadas para realização das praças: 1º Leilão terá início no dia 17/07/2026 às 15:00h e se encerrará dia 20/07/2026 às 15:00h, 2º Leilão, que terá início no dia 20/07/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/08/2026 às 15:00 h. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 740-742: Aprovo as datas designadas para realização do leilão. Proceda a Serventia a conferência e providencie a assinatura da minuta de Edital, devendo ser afixado em local público como de praxe, com posterior encaminhamento à leiloeira para publicação. Ficando as partes, desde já, intimadas acerca das datas designadas para realização das praças: 1º Leilão terá início no dia 17/07/2026 às 15:00h e se encerrará dia 20/07/2026 às 15:00h, 2º Leilão, que terá início no dia 20/07/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/08/2026 às 15:00 h. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 740-742: Aprovo as datas designadas para realização do leilão. Proceda a Serventia a conferência e providencie a assinatura da minuta de Edital, devendo ser afixado em local público como de praxe, com posterior encaminhamento à leiloeira para publicação. Ficando as partes, desde já, intimadas acerca das datas designadas para realização das praças: 1º Leilão terá início no dia 17/07/2026 às 15:00h e se encerrará dia 20/07/2026 às 15:00h, 2º Leilão, que terá início no dia 20/07/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/08/2026 às 15:00 h. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70113454-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 10:16 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 731-734: Verifico que não houve alteração nas datas, constando as mesmas da minuta de fls. 718-720. Sendo assim, reitero a intimação da Leiloeira para que apresente nova minuta de edital com designação de data futura e razoável para realização do leilão. Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 731-734: Verifico que não houve alteração nas datas, constando as mesmas da minuta de fls. 718-720. Sendo assim, reitero a intimação da Leiloeira para que apresente nova minuta de edital com designação de data futura e razoável para realização do leilão. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70104690-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 09:56 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 725-726: Defiro a realização de novas praças, nos mesmos termos da decisão de fls. 694-695. Fica a Leiloeira intimada a apresentar nova minuta de edital com designação de data futura e razoável para realização do leilão. Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 725-726: Defiro a realização de novas praças, nos mesmos termos da decisão de fls. 694-695. Fica a Leiloeira intimada a apresentar nova minuta de edital com designação de data futura e razoável para realização do leilão. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70097661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 16:29 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 715-716: Ciência à exequente acerca do resultado negativo do leilão. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito com vistas à satisfação do seu crédito no prazo de 10 dias. Devendo o pedido de novas diligências estar obrigatoriamente acompanhado da planilha atualizada de débito, sob pena de indeferimento da medida. 3 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 715-716: Ciência à exequente acerca do resultado negativo do leilão. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito com vistas à satisfação do seu crédito no prazo de 10 dias. Devendo o pedido de novas diligências estar obrigatoriamente acompanhado da planilha atualizada de débito, sob pena de indeferimento da medida. 3 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. |
| 02/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70078894-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2026 14:00 |
| 20/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/706: providencie o cartório, o necessário para publicação do edital. No mais, aguardem-se pelas praças. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 19/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 701/706: providencie o cartório, o necessário para publicação do edital. No mais, aguardem-se pelas praças. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70443324-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 10:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/693: Defiro a realização de novas praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$210.000,00 em junho de 2024 (fls. 636), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. A leiloeira designada, que deverá estar habilitada perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeira, fica encarregada de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica a leiloeira desde já autorizada a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 19/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 687/693: Defiro a realização de novas praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s), pela via eletrônica, nomeado desde já o(a) leiloeiro(a) Mariangela Bellissimo Uebara, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$210.000,00 em junho de 2024 (fls. 636), devidamente atualizada pelo(a) leiloeiro(a), antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. A leiloeira designada, que deverá estar habilitada perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeira, fica encarregada de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica a leiloeira desde já autorizada a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70390152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 13:51 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1716/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1716/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da manifestação da leiloeira juntada às fls. 679-682, informando o resultado negativo do leilão devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da manifestação da leiloeira juntada às fls. 679-682, informando o resultado negativo do leilão devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70363190-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 10:51 |
| 27/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788117500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda Diligência : 06/08/2025 |
| 21/08/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA788117513TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788117495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulicoop - Cooperativa Habitacional Planalto Diligência : 06/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2025 Teor do ato: Ficam as partes e demais interessados CIENTES acerca do LEILÃO ELETRÔNICO a ser realizado em plataforma digital própra, com as seguintes datas: "DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/09/2025 às 13h00min, e termina em 09/09/2025às 13h00min; 2ª Praça começa em 09/09/2025 às 13h01min, e termina em 29/09/2025 às 13h00min.", tudo conforme teor do edital de fls. 646/648. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes e demais interessados CIENTES acerca do LEILÃO ELETRÔNICO a ser realizado em plataforma digital própra, com as seguintes datas: "DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/09/2025 às 13h00min, e termina em 09/09/2025às 13h00min; 2ª Praça começa em 09/09/2025 às 13h01min, e termina em 29/09/2025 às 13h00min.", tudo conforme teor do edital de fls. 646/648. |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 645: expeça-se, com urgência, o edital de leilão judicial, observando no mais, às determinações contidas na decisão de fls. 636-638. Intime-se. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 645: expeça-se, com urgência, o edital de leilão judicial, observando no mais, às determinações contidas na decisão de fls. 636-638. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70256877-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2025 08:42 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70228357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:11 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada em depositar os honorários periciais, conforme certificado pela z. Serventia às fls. 635, declaro preclusa a prova pericial para avaliação do imóvel, determinada às fls. 606, item III, homologando, assim, as avaliações trazidas pela parte exequente às fls. 566/569 e 575/593, que fixo o valor do bem imóvel penhorado em R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais), em junho de 2024. Fls. 633/634: Considerando o pleito dos exequentes e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do(a) gestor(a) abaixo nomeado(a) (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo(a) gestor(a) fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a parte credora não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for(em) o(s)s único(s) credor(es), até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate(m) o bem, o(s) credor(es) deve(m) pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao (a) Leiloeiro (a) providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel (R$ 210.000,00 em junho de 2024). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(s) exequente(s) apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor ATUALIZADO da avaliação (atualizada pelos índices do IPCA desde junho de 2024), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora DORA PLAT JUCESP 744 (www.portalzuk.com.br) devidamente cadastrada no portal dos auxiliares da justiça do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. As executadas serão intimadas da praça, por cartas encaminhadas aos endereços de fls. 332 e 333. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da parte executada em depositar os honorários periciais, conforme certificado pela z. Serventia às fls. 635, declaro preclusa a prova pericial para avaliação do imóvel, determinada às fls. 606, item III, homologando, assim, as avaliações trazidas pela parte exequente às fls. 566/569 e 575/593, que fixo o valor do bem imóvel penhorado em R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais), em junho de 2024. Fls. 633/634: Considerando o pleito dos exequentes e o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, nos termos do artigo 882 do CPC defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico, publicação em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do(a) gestor(a) abaixo nomeado(a) (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo(a) gestor(a) fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada nos autos, na forma estabelecida no artigo 267, § único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Tendo em vista que a parte credora não optou pela adjudicação (art. 876 do CPC), ela pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, se for(em) o(s)s único(s) credor(es), até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 892, § 1º do CPC. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate(m) o bem, o(s) credor(es) deve(m) pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Observo que, antes da publicação do Edital, caberá ao (a) Leiloeiro (a) providenciar a atualização do valor da avaliação do imóvel (R$ 210.000,00 em junho de 2024). Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão - no qual não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação atualizada, caberá ao(s) exequente(s) apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor ATUALIZADO da avaliação (atualizada pelos índices do IPCA desde junho de 2024), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, observando-se o disposto no artigo 843 §2º do CPC. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, devendo o gestor inserir junto ao campo de assinatura do juiz, um campo para data da respectiva assinatura, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora DORA PLAT JUCESP 744 (www.portalzuk.com.br) devidamente cadastrada no portal dos auxiliares da justiça do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a parte executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio da presente decisão. As executadas serão intimadas da praça, por cartas encaminhadas aos endereços de fls. 332 e 333. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70134947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:51 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente das respostas do arisp de fls. 619/629, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente das respostas do arisp de fls. 619/629, devendo se manifestar no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70109425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 18:06 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: No prazo de 10 dias, pela derradeira vez, cumpra integralmente o determinado às fls. 606-607. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
No prazo de 10 dias, pela derradeira vez, cumpra integralmente o determinado às fls. 606-607. Int. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70443290-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 16:03 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70436096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:46 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fl. 564: Cadastre junto ao SAJ o antigo Patrono da parte exequente, dr. Bruno H. S. Dos Santos, como terceiro interessado no feito, excluindo-o como representante dos exequentes. Os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento serão devidos integralmente ao n. Patrono. Para esta fase, tendo em vista o trabalho já realizado e o tempo decorrido, fixo seus honorários em 4% do débito exequendo. II - Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, providencie o necessário para anotação da penhora no referido sistema. III - Fls. 597/600: Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, tendo em vista a discordância da parte executada acerca das cotações trazidas aos autos pelos exequentes (fls. 566/569 e 575/593), defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto o expert de confiança do Juízo, ADALTON NOGUEIRA. Desde já fixo seus honorários em R$3.800,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte executada o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de preclusão da avaliação, apreciando, de imediato as cotações trazidas pelos exequentes. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fl. 564: Cadastre junto ao SAJ o antigo Patrono da parte exequente, dr. Bruno H. S. Dos Santos, como terceiro interessado no feito, excluindo-o como representante dos exequentes. Os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento serão devidos integralmente ao n. Patrono. Para esta fase, tendo em vista o trabalho já realizado e o tempo decorrido, fixo seus honorários em 4% do débito exequendo. II - Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, providencie o necessário para anotação da penhora no referido sistema. III - Fls. 597/600: Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, tendo em vista a discordância da parte executada acerca das cotações trazidas aos autos pelos exequentes (fls. 566/569 e 575/593), defiro a avaliação do imóvel e nomeio para tanto o expert de confiança do Juízo, ADALTON NOGUEIRA. Desde já fixo seus honorários em R$3.800,00. No prazo de 15 dias, comprove a parte executada o depósito dos honorários periciais ora fixados à disposição destes autos, sob pena de preclusão da avaliação, apreciando, de imediato as cotações trazidas pelos exequentes. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) patrono(s) indicar seu(s) e-mail(s) nos autos para que o expert possa comunicar-lhe(s) a data em que agendará a vistoria, facultando-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. Caso o(s) patrono(s) não apresente(m) o(s) respectivo(s) e-mail(s), não poderá(ão) reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha decorrerá da própria inércia da parte interessada. O expert, por sua vez, deverá encartar aos autos a comunicação acerca do agendamento da vistoria do imóvel objeto do laudo pericial. Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se a perita para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e, com a concordância, iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 30 dias contados da aceitação. Caso decorra o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica a parte exequente desde já intimada a indicar outro bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e prova de sua existência, ou manifestar-se em outros termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, restando desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo, porquanto não possui o condão de dar andamento ao processo. Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70368103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 17:52 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da manifestação das executadas juntada às fls. 597/600, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da manifestação das executadas juntada às fls. 597/600, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70296462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 10:25 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca das avaliações do imóvel juntadas pela autora às fls. 576/593, na forma do art. 437, §1º, do CPC, para manifestação no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca das avaliações do imóvel juntadas pela autora às fls. 576/593, na forma do art. 437, §1º, do CPC, para manifestação no prazo de 15 dias. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70218822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 16:31 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Ciência à parte executada da manifestação de fls. 564. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, o integral cumprimento pela exequente da determinação de fls. 560/561, ítem I. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte executada da manifestação de fls. 564. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, o integral cumprimento pela exequente da determinação de fls. 560/561, ítem I. No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70200372-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:36 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70171801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 12:17 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...). Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, intime-se a parte executada para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...). Assim, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, intime-se a parte executada para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70119620-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 11:22 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Certidão de fls. 555: manifeste-se a exequente, em 10 dias, quanto ao prosseguimento da execução. Na inércia, certifique-se e encaminhe-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de movimentação útil ou alcance da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 555: manifeste-se a exequente, em 10 dias, quanto ao prosseguimento da execução. Na inércia, certifique-se e encaminhe-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de movimentação útil ou alcance da prescrição intercorrente. Int. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Intimo a co-executada, PAULICOOP Cooperativa Habitacional, na pessoa de seu patrono, para os termos do art. 841, §2º e 847, ambos do CPC, acerca do termo de penhora lavrado sobre o imóvel descrito às 551, conforme determinado às fls. 548. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a co-executada, PAULICOOP Cooperativa Habitacional, na pessoa de seu patrono, para os termos do art. 841, §2º e 847, ambos do CPC, acerca do termo de penhora lavrado sobre o imóvel descrito às 551, conforme determinado às fls. 548. |
| 09/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/547: lavre o termo de penhora. Após, intimem as executadas, através da imprensa oficial, para os termos dos artigos 841, §2º e 847, ambos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 542/547: lavre o termo de penhora. Após, intimem as executadas, através da imprensa oficial, para os termos dos artigos 841, §2º e 847, ambos do CPC. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70432287-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:15 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 514/516: Em consulta ao e-saj, verifiquei que a execução de título extrajudicial nº 1049040-59.2022.8.26.0002 foi extinta aos 08/11/2022, de modo que incabível o pedido de penhora no rosto dos autos. 2. Para análise do pedido de penhora do imóvel (item b, fls. 515), providencie a parte exequente à juntada da respectiva matrícula atualizada. Prazo: quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 07/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 514/516: Em consulta ao e-saj, verifiquei que a execução de título extrajudicial nº 1049040-59.2022.8.26.0002 foi extinta aos 08/11/2022, de modo que incabível o pedido de penhora no rosto dos autos. 2. Para análise do pedido de penhora do imóvel (item b, fls. 515), providencie a parte exequente à juntada da respectiva matrícula atualizada. Prazo: quinze dias. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 502/506: ciência aos executados. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 25 de maio de 2023. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 502/506: ciência aos executados. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 25 de maio de 2023. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70177870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:43 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70162640-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 12:42 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos, Renovo a oportunidade para que a executada cumpra o determinado às fls. 483, visto que os cálculos de fls. 468/469 não estão atualizados. Ainda, deverá destacar os valores devidos a título de restituição, uma vez que a somatória dos valores que constam na referida planilha, sem atualização, não correspondem aos valores pagos. Quanto à planilha apresentada pela requerente, o título judicial determinou a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária a contar dos respectivos desembolsos, o que não se observa do demonstrativo de fls. 451 Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Renovo a oportunidade para que a executada cumpra o determinado às fls. 483, visto que os cálculos de fls. 468/469 não estão atualizados. Ainda, deverá destacar os valores devidos a título de restituição, uma vez que a somatória dos valores que constam na referida planilha, sem atualização, não correspondem aos valores pagos. Quanto à planilha apresentada pela requerente, o título judicial determinou a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária a contar dos respectivos desembolsos, o que não se observa do demonstrativo de fls. 451 Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70133528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 12:17 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos, Com razão a exequente. Ante erro material na decisão de fls. 478, defiro o prazo de 10 dias para que a executada cumpra o determinado (juntada da planilha nos termos da informação da contadoria às fls. 441 e 453). Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com razão a exequente. Ante erro material na decisão de fls. 478, defiro o prazo de 10 dias para que a executada cumpra o determinado (juntada da planilha nos termos da informação da contadoria às fls. 441 e 453). Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70091502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:14 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos, A Executada compareceu aos autos informando ter elaborado os cálculos com base nos comprovantes constantes nos autos, motivo pelo qual alega excesso de execução em relação aos valores apurados pela exequente. No entanto, a documentação dos autos demonstra que houve a quitação do imóvel, sendo pago o valor de R$ 164.586,08 (fls. 77/78). Dessa forma, deverá a exequente juntar planilha do débito atualizada nos termos da informação da contadoria de fls. 441 e 453, considerando o valor pago, no prazo de 10 dias, sob pena de acolhimento integral do valor demonstrado pela exequente. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A Executada compareceu aos autos informando ter elaborado os cálculos com base nos comprovantes constantes nos autos, motivo pelo qual alega excesso de execução em relação aos valores apurados pela exequente. No entanto, a documentação dos autos demonstra que houve a quitação do imóvel, sendo pago o valor de R$ 164.586,08 (fls. 77/78). Dessa forma, deverá a exequente juntar planilha do débito atualizada nos termos da informação da contadoria de fls. 441 e 453, considerando o valor pago, no prazo de 10 dias, sob pena de acolhimento integral do valor demonstrado pela exequente. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70069628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:19 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 466 / 472: ciência aos exequentes, para manifestação em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 466 / 472: ciência aos exequentes, para manifestação em cinco (5) dias. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70042110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:10 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que condenou as requeridas a restituir os valores pagos pela exequente quanto ao imóvel, bem como danos morais e honorários em 10% do valor da condenação, requerendo o pagamento do valor de R$ 629.407,00. Às fls. 153/154 foi reconhecida a ilegitimidade passiva da executada ECON CONSTRUTORA, determinando-se a sua baixa nestes autos. As executadas Paulicoop e Cooperativa Habitacional Planalto apresentaram impugnação às fls. 334/336, alegando excesso de execução, sendo devido o valor de R$ 109.616,79. A informação da contadoria de fls. 441 e 453 levantou a questão do valor de quitação apontado (R$ 164,586,08). Observa-se das planilhas juntadas pela exequente às fls. 451 que esta aponta o pagamento do valor R$ 164.586,08, ao passo que as executadas apontam (fls. 306/307 e 337) o pagamento de 19 parcelas, totalizando o pagamento de R$ 31.245,24, a ser restituído. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as executadas esclareçam os valores apontados, ante o documento de fls. 77/78 dos autos principais (termo de quitação do valor total da unidade), juntando nova planilha, se o caso. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que condenou as requeridas a restituir os valores pagos pela exequente quanto ao imóvel, bem como danos morais e honorários em 10% do valor da condenação, requerendo o pagamento do valor de R$ 629.407,00. Às fls. 153/154 foi reconhecida a ilegitimidade passiva da executada ECON CONSTRUTORA, determinando-se a sua baixa nestes autos. As executadas Paulicoop e Cooperativa Habitacional Planalto apresentaram impugnação às fls. 334/336, alegando excesso de execução, sendo devido o valor de R$ 109.616,79. A informação da contadoria de fls. 441 e 453 levantou a questão do valor de quitação apontado (R$ 164,586,08). Observa-se das planilhas juntadas pela exequente às fls. 451 que esta aponta o pagamento do valor R$ 164.586,08, ao passo que as executadas apontam (fls. 306/307 e 337) o pagamento de 19 parcelas, totalizando o pagamento de R$ 31.245,24, a ser restituído. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as executadas esclareçam os valores apontados, ante o documento de fls. 77/78 dos autos principais (termo de quitação do valor total da unidade), juntando nova planilha, se o caso. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70361575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 11:09 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70352557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 15:51 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Folhas 453 (Informação da contadoria judicial): ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 453 (Informação da contadoria judicial): ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/10/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 16/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70302242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:38 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a exequente a fim de esclarecer a forma de apuração do valor apresentado às fls. 274. Após, tornem os autos novamente ao contador judicial, uma vez que os valores devem ser analisados com base na sentença de fls. 180/184 dos autos principais. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a exequente a fim de esclarecer a forma de apuração do valor apresentado às fls. 274. Após, tornem os autos novamente ao contador judicial, uma vez que os valores devem ser analisados com base na sentença de fls. 180/184 dos autos principais. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Folhas 441 (resposta/informação da contadoria judicial): ciência às partes para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 441 (resposta/informação da contadoria judicial): ciência às partes para manifestação em cinco dias. |
| 26/07/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/07/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, observo que a impugnação de fls. 334/336 foi apresentada de forma tempestiva, uma vez que o último AR foi juntado aos autos em 19/01/2022, durante a suspensão dos prazos forenses, ao fim do qual iniciou-se a contagem do prazo para pagamento e, findo este prazo, iniciou-se o prazo para apresentação da impugnação. Portanto, recebo a impugnação para discussão, porque tempestiva. Ainda, a falta de representação processual constitui mera irregularidade sanável, havendo previsão legal para sua regularização. Observo ainda que a executada juntou a procuração a estes autos antes mesmo de intimação para regularizar sua representação processual, de forma que sanado o vício. No mais, Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que proceda à análise dos cálculos apresentados pela exequente e pelas executadas Cooperativa Habitacional Planalto e Paulocoop (fl. 337). Int. Osasco, 07/07/2022 Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, observo que a impugnação de fls. 334/336 foi apresentada de forma tempestiva, uma vez que o último AR foi juntado aos autos em 19/01/2022, durante a suspensão dos prazos forenses, ao fim do qual iniciou-se a contagem do prazo para pagamento e, findo este prazo, iniciou-se o prazo para apresentação da impugnação. Portanto, recebo a impugnação para discussão, porque tempestiva. Ainda, a falta de representação processual constitui mera irregularidade sanável, havendo previsão legal para sua regularização. Observo ainda que a executada juntou a procuração a estes autos antes mesmo de intimação para regularizar sua representação processual, de forma que sanado o vício. No mais, Remetam-se os autos ao Contador Judicial para que proceda à análise dos cálculos apresentados pela exequente e pelas executadas Cooperativa Habitacional Planalto e Paulocoop (fl. 337). Int. Osasco, 07/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70096833-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 17:18 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2022 Teor do ato: Despacho: *Vistos. Fls. 345/429: ciência aos executados. Int. Osasco, 25 de março de 2022. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Despacho: *Vistos. Fls. 345/429: ciência aos executados. Int. Osasco, 25 de março de 2022. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70074275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 18:50 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: *Folhas 334 a 337 (impugnação ao cumprimento de sentença): ciência aos exequentes/impugnados, para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 334 a 337 (impugnação ao cumprimento de sentença): ciência aos exequentes/impugnados, para manifestação no prazo legal. |
| 16/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70041388-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/02/2022 16:54 |
| 19/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR368065475TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO |
| 02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368065467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulicoop - Cooperativa Habitacional Planalto Diligência : 30/11/2021 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70284267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 16:52 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2735-2746 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70270403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 14:32 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2949/2964 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2021 Teor do ato: Fls. 244/245. Informe a executada quanto a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de fls. 246/320. Int. Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 244/245. Informe a executada quanto a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de fls. 246/320. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70241423-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/08/2021 17:27 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3193/3207 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2021 Teor do ato: Tornem sem efeito a petição de fls. 156/174 e os documentos de fls. 175/217 por se referirem a incidente diverso, conforme aduzido às fls. 218. Quanto aos embargos de declaração de fls. 224/229, dou-lhes conhecimento porque são tempestivos, porém deixo de acolhe-los, eis que inexiste na decisão embargada erro material, omissão ou contradição. Na verdade, o presente recurso tem nítido caráter infringente. E como é cediço, esta não é a via adequada para a reapreciação do tema, assim, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Em termos de prosseguimento, tente-se a intimação das executadas nos endereços informados às fls. 221/222. Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Tornem sem efeito a petição de fls. 156/174 e os documentos de fls. 175/217 por se referirem a incidente diverso, conforme aduzido às fls. 218. Quanto aos embargos de declaração de fls. 224/229, dou-lhes conhecimento porque são tempestivos, porém deixo de acolhe-los, eis que inexiste na decisão embargada erro material, omissão ou contradição. Na verdade, o presente recurso tem nítido caráter infringente. E como é cediço, esta não é a via adequada para a reapreciação do tema, assim, mantenho a decisão embargada tal como lançada. Em termos de prosseguimento, tente-se a intimação das executadas nos endereços informados às fls. 221/222. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70208176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 10:34 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2359/2363 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2021 Teor do ato: *Fls: 224 a 229 nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado, em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos por ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls: 224 a 229 nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado, em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos por ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA |
| 20/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.21.70199915-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2021 17:37 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70192363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 17:22 |
| 13/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008690-35.2021.8.26.0405 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2421/2434 |
| 09/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293006936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Econ Construtora e Incorporadora Ltda Diligência : 30/06/2021 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70188233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 15:16 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70188199-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 15:04 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2021 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Danielle Justiniano Byczynski Martins e outro em face de Cooperativa Habitacional Planalto, Paulicoop - Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/C Ltda, Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e Econ Construtora e Incorporadora Ltda., por meio do qual cobra o pagamento de R$629.407,00, conforme determinado em ação de conhecimento. Os exequentes incluíram a empresa Econ no polo passivo, fundamentando tal pretensão na existência de grupo econômico. Acompanham a inicial os documentos de fls. 8/13. Pela decisão de fl. 17 foram concedidos à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intimado, o executado Econ Construtora apresentouimpugnaçãoaocumprimentodesentença (fls. 25/49), impugnando, preliminarmente, a justiça gratuita concedida aos exequentes. No mérito, sustenta não ter participado do processo de conhecimento e nem ter realizado qualquer negócio com os exequentes. Sustenta inexistir sucessão empresarial entre a impugnante e as demais executadas, bem como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica. Juntou os documentos de fls. 50/111. Pois bem. De início, afasto a impugnação à justiça gratuita concedida aos exequentes nos autos principais, pois a executada não produziu nenhuma prova que desconstituísse a presunção de veracidade da declaração de fls. 28 daqueles autos. Por outro lado, acolho em parte o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, a despeito da alegação de formação de grupo econômico entre as executadas, fato é que a impugnante não participou do processo de conhecimento. De modo que a inclusão dela no cumprimento de sentença depende de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual as partes poderão produzir provas com o fim de demonstrar suas alegações. Assim, a inclusão da empresa Econ Construtora no cumprimento de sentença, sem prévio reconhecimento de sua responsabilidade pelos fatos decidos no processo de conhecimento, revela-se inadequada, sendo de rigor a extinção do feito em relação a ela. Assim, acolho a impugnação da executada Econ para determinar sua exclusão do polo passivo, prosseguindo a execução em relação aos demais executados. Pela sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor da executada Econ Construtora, que fixo, por equidade, em R$1.200,00, observado o que consta do §3º do artigo 98 do CPC. Em termos de prosseguimento, manifestem-se os exequentes sobre os ARs de fls. 151/152. Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Danielle Justiniano Byczynski Martins e outro em face de Cooperativa Habitacional Planalto, Paulicoop - Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/C Ltda, Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e Econ Construtora e Incorporadora Ltda., por meio do qual cobra o pagamento de R$629.407,00, conforme determinado em ação de conhecimento. Os exequentes incluíram a empresa Econ no polo passivo, fundamentando tal pretensão na existência de grupo econômico. Acompanham a inicial os documentos de fls. 8/13. Pela decisão de fl. 17 foram concedidos à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intimado, o executado Econ Construtora apresentouimpugnaçãoaocumprimentodesentença (fls. 25/49), impugnando, preliminarmente, a justiça gratuita concedida aos exequentes. No mérito, sustenta não ter participado do processo de conhecimento e nem ter realizado qualquer negócio com os exequentes. Sustenta inexistir sucessão empresarial entre a impugnante e as demais executadas, bem como fundamento para desconsideração da personalidade jurídica. Juntou os documentos de fls. 50/111. Pois bem. De início, afasto a impugnação à justiça gratuita concedida aos exequentes nos autos principais, pois a executada não produziu nenhuma prova que desconstituísse a presunção de veracidade da declaração de fls. 28 daqueles autos. Por outro lado, acolho em parte o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, a despeito da alegação de formação de grupo econômico entre as executadas, fato é que a impugnante não participou do processo de conhecimento. De modo que a inclusão dela no cumprimento de sentença depende de prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual as partes poderão produzir provas com o fim de demonstrar suas alegações. Assim, a inclusão da empresa Econ Construtora no cumprimento de sentença, sem prévio reconhecimento de sua responsabilidade pelos fatos decidos no processo de conhecimento, revela-se inadequada, sendo de rigor a extinção do feito em relação a ela. Assim, acolho a impugnação da executada Econ para determinar sua exclusão do polo passivo, prosseguindo a execução em relação aos demais executados. Pela sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor da executada Econ Construtora, que fixo, por equidade, em R$1.200,00, observado o que consta do §3º do artigo 98 do CPC. Em termos de prosseguimento, manifestem-se os exequentes sobre os ARs de fls. 151/152. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293006919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda Diligência : 29/06/2021 |
| 03/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293006922TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO Diligência : 29/06/2021 |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70173223-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 10:21 |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2245/2250 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da exequente ( fls. 135- parte final). Certidão de fls. 137: expeçam-se as cartas de intimação. Int. Advogados(s): Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da exequente ( fls. 135- parte final). Certidão de fls. 137: expeçam-se as cartas de intimação. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 2250/2254 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Certifique a Serventia se todos os executados foram intimados da decisão de f. 21/22 e, se o caso, o decurso de prazo para manifestação. Fls. 132/134: manifeste-se o exequente (CPC, art. 1.023, §2º). Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a Serventia se todos os executados foram intimados da decisão de f. 21/22 e, se o caso, o decurso de prazo para manifestação. Fls. 132/134: manifeste-se o exequente (CPC, art. 1.023, §2º). Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.21.70036015-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2021 17:34 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70026746-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:18 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2546/2552 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: *Esclareçam as partes se: I) pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) e II) existe interesse na audiência de conciliação. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Esclareçam as partes se: I) pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) e II) existe interesse na audiência de conciliação. |
| 02/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70019695-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/02/2021 16:06 |
| 08/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 08/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3192 Página: 1908/1915 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada em fls. 25 /111. Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 17/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a impugnação apresentada em fls. 25 /111. Manifeste-se a exequente. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70314223-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/12/2020 16:17 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1377/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2333/2338 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2020 Teor do ato: *Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. Osasco, 18 de novembro de 2020. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 18/11/2020 |
Proferido Despacho
*Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Informe o exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente, aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. Osasco, 18 de novembro de 2020. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70289134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 13:47 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1338/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 2304/2309 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2020 Teor do ato: Vistos. *Providencie a exequente, a inclusão do polo passivo. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, cancele a distribuição destes autos, arquivando-os. Int. Osasco, 11 de novembro de 2020. Advogados(s): Bruno Henrique Silva dos Santos (OAB 325357/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. *Providencie a exequente, a inclusão do polo passivo. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, cancele a distribuição destes autos, arquivando-os. Int. Osasco, 11 de novembro de 2020. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1022756-13.2015.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0008690-35.2021.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |