| Reqte |
Bruna Saga Rosendo Ribeiro Vieira
Advogado: Marcelo Jaguszewski |
| Reqdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Iago do Couto Nery |
| Perito | JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS |
| TerIntCer | Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santana de Parnaíba |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/719: Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 28/08/2026 às 15:30 horas e encerramento do 1° leilão em 31/08/2026 às 15:30 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/09/2026 às 15:30 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 701/719: Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 28/08/2026 às 15:30 horas e encerramento do 1° leilão em 31/08/2026 às 15:30 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/09/2026 às 15:30 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70167318-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 10:41 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/719: Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 28/08/2026 às 15:30 horas e encerramento do 1° leilão em 31/08/2026 às 15:30 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/09/2026 às 15:30 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 701/719: Homologo para os devidos fins o edital de leilão e as datas para sua realização (Início do 1° leilão em 28/08/2026 às 15:30 horas e encerramento do 1° leilão em 31/08/2026 às 15:30 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 22/09/2026 às 15:30 horas). Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70167318-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 10:41 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/694: O leiloeiro oficial nomeado, Davi Borges de Aquino, informa ciência de sua nomeação para a realização do leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP e requer a dispensa da publicação do edital em jornal, postulando que a divulgação seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, em seu sítio eletrônico e em portal destinado à publicação de editais de leilões judiciais. O pedido merece acolhimento. Com efeito, o artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que a publicação do edital na rede mundial de computadores supre a publicação por outros meios, desde que observadas as exigências legais atinentes à publicidade do ato. De igual modo, o § 5º do mesmo dispositivo prevê a divulgação em sítio eletrônico designado para esse fim. No caso concreto, a divulgação exclusivamente em meio eletrônico mostra-se suficiente para assegurar a ampla publicidade do certame, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da execução, sem prejuízo à transparência e à competitividade da alienação judicial. Quanto ao requerimento para que as futuras comunicações sejam direcionadas à advogada Lara Maria de Sousa Braga, OAB/SP nº 499.771, anote-se junto ao cadastro do leiloeiro para os fins pertinentes. Por fim, aguarde-se a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo informado pelo auxiliar da Justiça, para análise e deliberação deste Juízo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, autorizando que sua divulgação ocorra exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, observadas integralmente as determinações constantes da decisão de fls. 685/688. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 693/694: O leiloeiro oficial nomeado, Davi Borges de Aquino, informa ciência de sua nomeação para a realização do leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP e requer a dispensa da publicação do edital em jornal, postulando que a divulgação seja realizada exclusivamente por meio eletrônico, em seu sítio eletrônico e em portal destinado à publicação de editais de leilões judiciais. O pedido merece acolhimento. Com efeito, o artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que a publicação do edital na rede mundial de computadores supre a publicação por outros meios, desde que observadas as exigências legais atinentes à publicidade do ato. De igual modo, o § 5º do mesmo dispositivo prevê a divulgação em sítio eletrônico designado para esse fim. No caso concreto, a divulgação exclusivamente em meio eletrônico mostra-se suficiente para assegurar a ampla publicidade do certame, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da execução, sem prejuízo à transparência e à competitividade da alienação judicial. Quanto ao requerimento para que as futuras comunicações sejam direcionadas à advogada Lara Maria de Sousa Braga, OAB/SP nº 499.771, anote-se junto ao cadastro do leiloeiro para os fins pertinentes. Por fim, aguarde-se a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo informado pelo auxiliar da Justiça, para análise e deliberação deste Juízo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, autorizando que sua divulgação ocorra exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil, observadas integralmente as determinações constantes da decisão de fls. 685/688. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70163346-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 17:25 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/675: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel sob a matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro nomeado, pelos e-mails: contato@alfaleiloes.com e dba@alfaleiloes.com, acerca do teor da presente decisão para que adote as providências necessárias a elaboração do edital de leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 673/675: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel sob a matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro nomeado, pelos e-mails: contato@alfaleiloes.com e dba@alfaleiloes.com, acerca do teor da presente decisão para que adote as providências necessárias a elaboração do edital de leilão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70135087-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 20:45 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2026 Teor do ato: Vistos. P. 669: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 669: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 665: Reitere-se a intimação de fl. 664, solicitando urgência no atendimento, sob pena de responsabilidade funcional. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 665: Reitere-se a intimação de fl. 664, solicitando urgência no atendimento, sob pena de responsabilidade funcional. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70084601-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:41 |
| 27/02/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistos. Observando-se o disposto no COMUNICADO CG nº 137/2024 (CPA nº 2017/348), cumulado com o estabelecido no Art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução do mandado de fls. 647/648, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observando-se o disposto no COMUNICADO CG nº 137/2024 (CPA nº 2017/348), cumulado com o estabelecido no Art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução do mandado de fls. 647/648, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados SAJ, com presteza. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70309467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 13:16 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 653: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 647/648. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 647/648. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001341-78.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1016443-09.2017.8.26.0068) (processo principal 1016443-09.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Saga Rosendo Ribeiro Vieira - - Cesar Augusto Vieira - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano SA e outro - Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
DJEN - CERTIDÃO PUBLICAÇÃO - AJUSTAR DATA |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001341-78.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1016443-09.2017.8.26.0068) (processo principal 1016443-09.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Saga Rosendo Ribeiro Vieira - - Cesar Augusto Vieira - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano SA e outro - Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se.. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se.. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se.. |
| 22/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/027823-0 Situação: Cancelado em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verificado um possível extravio dos mandados expedidos pela servntia deste juízo, indicados às fls.602/603 e 616/617, providencie a serventia nova expedição, com utilização das mesmas guias de Oficial de Justiça. Cumpra-se com presteza. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70150306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 23:58 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de sentença. |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626: Providencie a serventia a cobrança administrativa do mandado às fls. 602/603. Retifique-se a classe e assinto da presente execução para que passe a constar como definitiva, verificado o trânsito em julgado do processo de conhecimento que teve trâmite sob o nº 1016443-09.2017.8.26.0405. No mais, nos termos em que requerido, defiro o pedido para transferência do valor às fls. 129/133. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 625/626: Providencie a serventia a cobrança administrativa do mandado às fls. 602/603. Retifique-se a classe e assinto da presente execução para que passe a constar como definitiva, verificado o trânsito em julgado do processo de conhecimento que teve trâmite sob o nº 1016443-09.2017.8.26.0405. No mais, nos termos em que requerido, defiro o pedido para transferência do valor às fls. 129/133. Cumpra-se e Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70021928-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2025 14:14 |
| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Observando-se o disposto no COMUNICADO CG nº 137/2024 (CPA nº 2017/348), cumulado com o estabelecido no Art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados, com presteza, sob pena de responsabilização funcional. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observando-se o disposto no COMUNICADO CG nº 137/2024 (CPA nº 2017/348), cumulado com o estabelecido no Art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - NSCGJ, verificando-se na hipótese já em muito superado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu efetivo cumprimento, providencie a Serventia a cobrança da devolução, devidamente cumprido, por meio de e-mail endereçado à Central de Mandados, com presteza, sob pena de responsabilização funcional. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/038598-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Meire Cristina Rodrigues Bambi |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70221893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 12:26 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. Determinadas providências ao Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba, para exclusão da propriedade em nome de César Augusto Vieira e Bruna Saga Rosendo Ribeiro Vieira, com o cancelamento do Registro 04 (de 23 de Fevereiro de 2016) na matrícula nº º 172.290, no qual consta a comunicação de venda aos exequentes, e averbação no mesmo ato de penhora sobre o imóvel, constando como depositária a proprietária NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o valor da execução de R$ 357.159,69, sobreveio nota de devolução com a informação que a providência deveria ser realizada de forma eletrônica, pelo sistema Arisp. Como já anotado por este juízo, trata-se de caso que excetua a regra de providências pela via eletrônica. Expeça-se ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santana de Parnaíba/SP, para cumprimento da a ordem judicial neste feito, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e requisição de inquérito policial por crime de desobediência. Comprovem os exequentes o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinadas providências ao Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba, para exclusão da propriedade em nome de César Augusto Vieira e Bruna Saga Rosendo Ribeiro Vieira, com o cancelamento do Registro 04 (de 23 de Fevereiro de 2016) na matrícula nº º 172.290, no qual consta a comunicação de venda aos exequentes, e averbação no mesmo ato de penhora sobre o imóvel, constando como depositária a proprietária NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o valor da execução de R$ 357.159,69, sobreveio nota de devolução com a informação que a providência deveria ser realizada de forma eletrônica, pelo sistema Arisp. Como já anotado por este juízo, trata-se de caso que excetua a regra de providências pela via eletrônica. Expeça-se ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Santana de Parnaíba/SP, para cumprimento da a ordem judicial neste feito, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e requisição de inquérito policial por crime de desobediência. Comprovem os exequentes o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70195507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 20:58 |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70164069-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:48 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 590: Defiro. Comprovem os exequentes o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 590: Defiro. Comprovem os exequentes o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça. Após, providencie a serventia o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70150612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:10 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 586: Defiro aos exequentes o prazo solicitado. Após, manifestem-se, independente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 586: Defiro aos exequentes o prazo solicitado. Após, manifestem-se, independente de intimação. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Reativação do Processo
|
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70119139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 19:40 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se a r. Decisão monocrática que concedeu feito ativo ao agravo de instrumento da executada, em relação à questão de preferência no que diz respeito à penhora de cotas sociais de sociedade empresarial. Facultado pela decisão monocrática comunicada às pp. 182/183, em complementação à decisão à pp. 157/158, determino a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, deverão os exequentes fornecer os meios necessários, no prazo de 5 dias. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias, providencia que somente poderá ser realizada, após, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2028616- 82.2022.8.26.0000. Comunique-se, com presteza, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Privado, para instrução do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Int. Advogados(s): Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/578: Nos termos em que requerido, defiro aos exequentes o prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577/578: Nos termos em que requerido, defiro aos exequentes o prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70071559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 21:00 |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70052860-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2024 15:25 |
| 22/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70013828-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2024 14:26 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000125-77.2024.8.26.0405 - Habilitação de Crédito |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Pp. 525/526: Defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a aparte interessada. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 525/526: Defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a aparte interessada. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70450537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 14:46 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Vistos. P. 521: Esclareçam os autores, no prazo de 5 dias, se providenciaram o encaminhamento da decisão-ofício à p. 518. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 521: Esclareçam os autores, no prazo de 5 dias, se providenciaram o encaminhamento da decisão-ofício à p. 518. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 516/517: Na presente execução, malgrado a averbação de penhora seja em regra solicitada pelo sistema Arisp, o caso apresenta exceção à regra. Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Baueri/SP a fim de que cancele o registro 04 (de 23 de fevereiro de 2016) que consta da matrícula nº 172.290, no qual consta a comunicação de venda aos exequentes. No mesmo ato, deverá ser determinada a penhora sobre o imóvel, constando como depositária a proprietária NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o valor da execução de R$ 357.159,69. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação das partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferencialmente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 516/517: Na presente execução, malgrado a averbação de penhora seja em regra solicitada pelo sistema Arisp, o caso apresenta exceção à regra. Defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Baueri/SP a fim de que cancele o registro 04 (de 23 de fevereiro de 2016) que consta da matrícula nº 172.290, no qual consta a comunicação de venda aos exequentes. No mesmo ato, deverá ser determinada a penhora sobre o imóvel, constando como depositária a proprietária NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e o valor da execução de R$ 357.159,69. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação das partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferencialmente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70368208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 17:44 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Para realização da penhora ARISP é necessário informar os dados dos proprietários do bem imóvel, bem como o percentual pertencente a cada um. Assim, apresente o requerente tais informações bem como cópia atualizada da matrícula. Informo que, caso o imóvel, em sua matrícula, não esteja registrado em nome dos requeridos, ou seja, caso esteja registrado em nome do autor ou em nome de terceiros estranhos à lide, não será possível a realização da penhora ARISP (o próprio sistema rejeita). Prazo: 05 dias. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da penhora ARISP é necessário informar os dados dos proprietários do bem imóvel, bem como o percentual pertencente a cada um. Assim, apresente o requerente tais informações bem como cópia atualizada da matrícula. Informo que, caso o imóvel, em sua matrícula, não esteja registrado em nome dos requeridos, ou seja, caso esteja registrado em nome do autor ou em nome de terceiros estranhos à lide, não será possível a realização da penhora ARISP (o próprio sistema rejeita). Prazo: 05 dias. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 506/507: Diante do informado, providencie a serventia o devido cumprimento ao determinado às pp. 496/497, para averbação da penhora pelo sistema Arisp, incumbindo ao interessado prestar as devidas informação ao Oficial de Registro de Imóveis, no caso de emissão de nota de devolução. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 506/507: Diante do informado, providencie a serventia o devido cumprimento ao determinado às pp. 496/497, para averbação da penhora pelo sistema Arisp, incumbindo ao interessado prestar as devidas informação ao Oficial de Registro de Imóveis, no caso de emissão de nota de devolução. Cumpra-se e Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70338753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 13:13 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Pp.502: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp.502: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70284436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 13:05 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 490/491: Defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, em nome das executadas. Ficam nomeadas as executadas como depositárias, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiários da gratuidade. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Pp. 490/491: Defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 172.290 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, em nome das executadas. Ficam nomeadas as executadas como depositárias, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiários da gratuidade. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70238041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 20:53 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 445/448: Homologo para os devidos fins o pedido de desistência da perícia anteriormente determinada. Ciência ao Sr. Perito. Defiro, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do cumprimento de sentença, proc. nº 0026637-47.2021.8.26.0100 que tramita perante a 19ª Vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo relativo ao crédito residual que for depositado em favor da co-executada Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o limite de R$ 357.159,69 (Trezentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após, nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça nº CG 606/2016-J, comunique-se por ofício àqueles Juízos para as providências necessárias, encaminhando-se por e-mail (art. 113, das NSCGJ). Fica o executado intimado da penhora, por diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 445/448: Homologo para os devidos fins o pedido de desistência da perícia anteriormente determinada. Ciência ao Sr. Perito. Defiro, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do cumprimento de sentença, proc. nº 0026637-47.2021.8.26.0100 que tramita perante a 19ª Vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo relativo ao crédito residual que for depositado em favor da co-executada Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o limite de R$ 357.159,69 (Trezentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após, nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça nº CG 606/2016-J, comunique-se por ofício àqueles Juízos para as providências necessárias, encaminhando-se por e-mail (art. 113, das NSCGJ). Fica o executado intimado da penhora, por diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70147314-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 03/05/2023 18:33 |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70137784-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 13:48 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Procedo à intimação das partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre a Estimativa de Honorários a pp. 433/434. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação das partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre a Estimativa de Honorários a pp. 433/434. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70135117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 08:40 |
| 18/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 393/396: Revogado o efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento da executada, a execução terá seu regular prosseguimento. As providencias para averbação da decisão-ofício às pp. 157/158 junto à Jucesp é do encargo dos exequentes. Nos termos em que requerido pela exequente, nomeio o perito Sr. José Vanderlei Masson dos Santos [vanderleimasson@terra.com.br], para liquidação das cotas ou ações da empresa executada junto à empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Providencie a serventia a intimação do Sr. Perito sobre a nomeação e estimativa de seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 393/396: Revogado o efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento da executada, a execução terá seu regular prosseguimento. As providencias para averbação da decisão-ofício às pp. 157/158 junto à Jucesp é do encargo dos exequentes. Nos termos em que requerido pela exequente, nomeio o perito Sr. José Vanderlei Masson dos Santos [vanderleimasson@terra.com.br], para liquidação das cotas ou ações da empresa executada junto à empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Providencie a serventia a intimação do Sr. Perito sobre a nomeação e estimativa de seus honorários. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70117968-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 16:27 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. P. 379: Anote-se. Providencie a serventia o cancelamento das pp. 277/378. No mais, cumpra-se ao determiando à p. 274. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 04/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 379: Anote-se. Providencie a serventia o cancelamento das pp. 277/378. No mais, cumpra-se ao determiando à p. 274. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70378937-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 29/11/2022 14:38 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. O processo principal foi suspenso por determinação da Presidência da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (pp. 433/434-processo nº 1016443-09.2017.8.26.0.405), razão porque mantenho a decisão à p. 269 por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O processo principal foi suspenso por determinação da Presidência da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (pp. 433/434-processo nº 1016443-09.2017.8.26.0.405), razão porque mantenho a decisão à p. 269 por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70332741-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 15:48 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 265/268: Aguarde-se manifestação da parte interessada na fila de processos suspensos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 265/268: Aguarde-se manifestação da parte interessada na fila de processos suspensos. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70289719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 12:40 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 252/253: Trata-se de pedido dos exequentes para o arresto de valores da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESEMVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, sob o argumento de tratar-se de empresa que pertence ao mesmo grupo econômico das executadas. Manifestaram-se as executadas à p. 255, requerendo a suspensão da execução. Superada a questão quanto o prosseguimento da execução (pp.12/19 e p. 59), que terá seu regular prosseguimento, indefiro o pedido dos exequentes para arresto de valores pelo sistema Sisbajud, reportando-se à decisão às pp. 184/185, em especial, na hipótese de inércia. Nesses termos, manifeste-se os autores, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 252/253: Trata-se de pedido dos exequentes para o arresto de valores da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESEMVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, sob o argumento de tratar-se de empresa que pertence ao mesmo grupo econômico das executadas. Manifestaram-se as executadas à p. 255, requerendo a suspensão da execução. Superada a questão quanto o prosseguimento da execução (pp.12/19 e p. 59), que terá seu regular prosseguimento, indefiro o pedido dos exequentes para arresto de valores pelo sistema Sisbajud, reportando-se à decisão às pp. 184/185, em especial, na hipótese de inércia. Nesses termos, manifeste-se os autores, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1016443-09.2017.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70282677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 12:31 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. P. 255: Manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 255: Manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70270117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 16:12 |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70249110-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 13:53 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente junte a exequente planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente junte a exequente planilha demonstrativa pormenorizada e atualizada do débito. Prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70234957-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:59 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 242/243: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 242/243: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70222694-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:50 |
| 08/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403922353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cipasa Macapa MAC1 Desenvolvimento Imobiliário Ltda Diligência : 06/07/2022 |
| 28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 222/224: Revendo a decisão anterior (p.200), indefiro o pedido de penhora na modalidade reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C., observado na prática que a medida não surte os efeitos pretendidos na penhora de valores, ocasionando desproporcional carga de serviço à serventia. Nos termos em que indicado pelo exequente, retifique-se a remessa da intimação postal determinada à empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTOIMOBILIARIO LTDA, no endereço indicado à p. 223. Providencie a serventia o necessário. P. 230: A ordem de preferência da penhora de cotas sociais da executada já foi observada na decisão às pp.185/186, não existindo motivos para suspensão da execução, conforme consta expressamente do V. Acórdão ás pp. 226/231: (...) Quanto a suspensão do trâmite do processo, a tutela de urgência é negada." (...) Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 222/224: Revendo a decisão anterior (p.200), indefiro o pedido de penhora na modalidade reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C., observado na prática que a medida não surte os efeitos pretendidos na penhora de valores, ocasionando desproporcional carga de serviço à serventia. Nos termos em que indicado pelo exequente, retifique-se a remessa da intimação postal determinada à empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTOIMOBILIARIO LTDA, no endereço indicado à p. 223. Providencie a serventia o necessário. P. 230: A ordem de preferência da penhora de cotas sociais da executada já foi observada na decisão às pp.185/186, não existindo motivos para suspensão da execução, conforme consta expressamente do V. Acórdão ás pp. 226/231: (...) Quanto a suspensão do trâmite do processo, a tutela de urgência é negada." (...) Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70163718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:57 |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70126490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 19:03 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 213/218. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 213/218. |
| 02/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 26/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403774500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Diligência : 20/04/2022 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70113249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 12:05 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70113244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 12:03 |
| 12/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, comprovado o recolhimento da taxa postal, intime-se a empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos termos em que determinado às pp. 185/185. Sem prejuízo, defiro o pedido para o bloqueio de ativos, pelo sistema Sisbajud, na modalidade reiterada (teimosinha), por 30 dias. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, comprovado o recolhimento da taxa postal, intime-se a empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, nos termos em que determinado às pp. 185/185. Sem prejuízo, defiro o pedido para o bloqueio de ativos, pelo sistema Sisbajud, na modalidade reiterada (teimosinha), por 30 dias. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos, Cumpra-se a r. Decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento da executada, em relação à questão de preferência no que diz respeito à penhora de cotas sociais de sociedade empresarial. Facultado pela decisão monocrática comunicada às pp. 182/183, em complementação à decisão à pp. 157/158, determino a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, deverão os exequentes fornecer os meios necessários, no prazo de 5 dias. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias, providencia que somente poderá ser realizada, após, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Comunique-se, com presteza, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Privado, para instrução do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Int.. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Cumpra-se a r. Decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento da executada, em relação à questão de preferência no que diz respeito à penhora de cotas sociais de sociedade empresarial. Facultado pela decisão monocrática comunicada às pp. 182/183, em complementação à decisão à pp. 157/158, determino a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, deverão os exequentes fornecer os meios necessários, no prazo de 5 dias. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias, providencia que somente poderá ser realizada, após, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Comunique-se, com presteza, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Privado, para instrução do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Int.. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70071031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 17:32 |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Vistos, Cumpra-se a r. Decisão monocrática que concedeu feito ativo ao agravo de instrumento da executada, em relação à questão de preferência no que diz respeito à penhora de cotas sociais de sociedade empresarial. Facultado pela decisão monocrática comunicada às pp. 182/183, em complementação à decisão à pp. 157/158, determino a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para a intimação da empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, deverão os exequentes fornecer os meios necessários, no prazo de 5 dias. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias, providencia que somente poderá ser realizada, após, o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2028616- 82.2022.8.26.0000. Comunique-se, com presteza, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, 10ª Câmara de Direito Privado, para instrução do Agravo de Instrumento nº 2028616-82.2022.8.26.0000. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70036681-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/02/2022 20:41 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando tratar-se a presente de incidente de cumprimento provisório de sentença, em complementação à decisão de pp. 157/158, para a expedição da certidão de protesto requerida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (a decisão de pp. 304/309 apreciou parcialmente o mérito), observando-se os ditames do Art. 517 do CPC: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." No mais, cumpra-se o determinado. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando tratar-se a presente de incidente de cumprimento provisório de sentença, em complementação à decisão de pp. 157/158, para a expedição da certidão de protesto requerida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (a decisão de pp. 304/309 apreciou parcialmente o mérito), observando-se os ditames do Art. 517 do CPC: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." No mais, cumpra-se o determinado. Intime-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pp. 114/115: Considerando que a penhora de cotas sociais de sociedade empresaria é autorizada expressamente pelo artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil e que o artigo 789 do mesmo Código determina que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, como expressão do princípio da patrimonialidade que norteia a execução, DEFIRO o pedido ora formulado, nos limites do débito apresentado a pp. 75/76 (R$ 247.204,36 em Maio/2021). Providencie a serventia o necessário para a penhora das cotas sociais de titularidade da co-executada CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO na empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Servirá a presente como termo de constrição e ofício à JUCESP. Intime-se a co-executada acerca da penhora, via DJe. na pessoa de seu advogado e oficiando-se, inclusive, à Junta Comercial. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do exequente no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá o exequente instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação ds partes e outros documentos que considere essenciais. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Nos termos em que requerido no item b, p. 115, expeça-se certidão para fins de protesto. 3- Pp. 137/145: Rejeito a impugnação ao bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud (pp.137/145), uma vez que não comprovada a impenhorabilidade do valor às pp. 92/95, já transferido para conta judicial do processo, conforme consta às pp. 109/113. Indefiro o pedido para a suspensão do processo, reportando-me ao V. Acórdão às pp. 12/19, e à decisão à p.59. Tratando-se de execução provisória de sentença, não há impedimentos para o prosseguimento da execução, ficando sobrestado o levantamento de valores até o julgamento em última Instância dos recursos pendentes. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Pp. 114/115: Considerando que a penhora de cotas sociais de sociedade empresaria é autorizada expressamente pelo artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil e que o artigo 789 do mesmo Código determina que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei, como expressão do princípio da patrimonialidade que norteia a execução, DEFIRO o pedido ora formulado, nos limites do débito apresentado a pp. 75/76 (R$ 247.204,36 em Maio/2021). Providencie a serventia o necessário para a penhora das cotas sociais de titularidade da co-executada CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO na empresa CIPASA MACAPA MAC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Servirá a presente como termo de constrição e ofício à JUCESP. Intime-se a co-executada acerca da penhora, via DJe. na pessoa de seu advogado e oficiando-se, inclusive, à Junta Comercial. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do exequente no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá o exequente instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação ds partes e outros documentos que considere essenciais. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferenciamente por meio do e-mail osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Nos termos em que requerido no item b, p. 115, expeça-se certidão para fins de protesto. 3- Pp. 137/145: Rejeito a impugnação ao bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud (pp.137/145), uma vez que não comprovada a impenhorabilidade do valor às pp. 92/95, já transferido para conta judicial do processo, conforme consta às pp. 109/113. Indefiro o pedido para a suspensão do processo, reportando-me ao V. Acórdão às pp. 12/19, e à decisão à p.59. Tratando-se de execução provisória de sentença, não há impedimentos para o prosseguimento da execução, ficando sobrestado o levantamento de valores até o julgamento em última Instância dos recursos pendentes. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70323682-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2021 15:43 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2469/2483 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Diga o(a) impugnado(a), no prazo legal. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o(a) impugnado(a), no prazo legal. |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70293779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 19:03 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2645/2655 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema Sisbajud. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema Sisbajud, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema Sisbajud. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema Sisbajud, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. |
| 28/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2021 |
Protocolo Juntado
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| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3019/3030 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 98/103: Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência da pandemia, com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por enquanto, pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender das especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. No mais, reporto-me ao determinado a pp. 81/85. Cumpra-se o determinado a p. 96 no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 98/103: Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais, que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência da pandemia, com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por enquanto, pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada e com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender das especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. No mais, reporto-me ao determinado a pp. 81/85. Cumpra-se o determinado a p. 96 no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2501/2512 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 86/95. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) para intimação do(s) executado(s) do bloqueio. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 86/95. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da(s) taxa(s) postal(is) para intimação do(s) executado(s) do bloqueio. |
| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2343/2350 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das executadas à p. 70, malgrado a ausência de comprovação de depósito da quantia apresentada pelo exequente a pp. 60/62 e 63, fixo o valor da execução em R$ 242.757,53, em Abril de 2021. O(a/s) exequente(s) pretende(m) a aplicação da multa prevista no art. 774, do C.P.C. alegando que o(a/s) executado(a/s), embora intimado(a/s), deixou(ram) de pagar ou de indicar bens à penhora. Indefiro o pedido uma vez que não se vislumbra dolo ou culpa do(a/s) executado(a/s) ao omitir(em) bens de sua(s) propriedade(s), observando-se que para considerar sua(s) conduta(s) atentatória(s) à dignidade da justiça é necessário a comprovação do alegado. Indemonstrado elementos suficientes para comprovar que o(a/s) executado(a/s) esteja(m), de forma maliciosa, prejudicando o andamento da execução, não há que se falar em aplicação da referida multa. Neste sentido: "Agravo de instrumento - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Ausência de indicação de bens à penhora pelo devedor após o prazo estipulado pelo juízo - Fixação da multa prevista no art. 774, § único, do C.P.C. - Descabimento - O decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que o executado agiu com dolo ou culpa grave em omitir bens de sua propriedade Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2246230-58.2018.8.26.0000 - Voto nº 36.467 - 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - 22 de janeiro de 2019 - Sergio Gomes Relator)". "(...) o texto do inciso IV não permite que se confunda essa omissão do devedor com a falta de indicação de bens à penhora. Se o executado, apesar de possuir bens penhoráveis, deixa transcorrer em branco o prazo de vinte e quatro horas de que dispõe para nomeá-los (CPC, art. 652), a consequência será a preclusão da faculdade de proceder a indicação (que passa ao credor CPC, art. 659), e não, necessariamente, um ato atentado à dignidade da justiça. (ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 8. São Paulo: RT, 2000, p. 312)". Manifeste-se o executado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, observando-se que o silêncio será considerado como desinteresse, hipótese em que o processo poderá ser extinto. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância das executadas à p. 70, malgrado a ausência de comprovação de depósito da quantia apresentada pelo exequente a pp. 60/62 e 63, fixo o valor da execução em R$ 242.757,53, em Abril de 2021. O(a/s) exequente(s) pretende(m) a aplicação da multa prevista no art. 774, do C.P.C. alegando que o(a/s) executado(a/s), embora intimado(a/s), deixou(ram) de pagar ou de indicar bens à penhora. Indefiro o pedido uma vez que não se vislumbra dolo ou culpa do(a/s) executado(a/s) ao omitir(em) bens de sua(s) propriedade(s), observando-se que para considerar sua(s) conduta(s) atentatória(s) à dignidade da justiça é necessário a comprovação do alegado. Indemonstrado elementos suficientes para comprovar que o(a/s) executado(a/s) esteja(m), de forma maliciosa, prejudicando o andamento da execução, não há que se falar em aplicação da referida multa. Neste sentido: "Agravo de instrumento - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Ausência de indicação de bens à penhora pelo devedor após o prazo estipulado pelo juízo - Fixação da multa prevista no art. 774, § único, do C.P.C. - Descabimento - O decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que o executado agiu com dolo ou culpa grave em omitir bens de sua propriedade Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2246230-58.2018.8.26.0000 - Voto nº 36.467 - 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - 22 de janeiro de 2019 - Sergio Gomes Relator)". "(...) o texto do inciso IV não permite que se confunda essa omissão do devedor com a falta de indicação de bens à penhora. Se o executado, apesar de possuir bens penhoráveis, deixa transcorrer em branco o prazo de vinte e quatro horas de que dispõe para nomeá-los (CPC, art. 652), a consequência será a preclusão da faculdade de proceder a indicação (que passa ao credor CPC, art. 659), e não, necessariamente, um ato atentado à dignidade da justiça. (ZAVASCKI, Teori Albino. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 8. São Paulo: RT, 2000, p. 312)". Manifeste-se o executado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, observando-se que o silêncio será considerado como desinteresse, hipótese em que o processo poderá ser extinto. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70119715-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 22:57 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2670/2680 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Pp. 60/63: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 60/63: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias. |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2568/2578 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52-55: Conheço dos embargos declaratórios eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcialmente provimento tão somente no que se refere ao fundamento constante do quinto parágrafo da r. Decisão de fls. 48. Isso porque, de fato a mencionada controvérsia nº 199 do C. STJ não se referem às controvérsias discutidas nos temas 971 [REsp 1614721/DF e REsp 1631485/DF] e 970 [REsp 1635428/SCe REsp 1498484/DF], ambos do STJ, já julgados e transitados em julgado. Destarte, nesta oportunidade anoto que o feito foi sentenciado parcialmente em 31/10/2018, enquanto que a alegada controvérsia nº 199 foi criada em 10/08/2020 pela segunda seção do STJ. Além disso, o mérito julgado está em fase recursal, não havendo notícia do deferimento de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento do presente cumprimento provisório. No mais, a r. Decisão embargada permanece tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70098929-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:51 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70098909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:45 |
| 19/04/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 52-55: Conheço dos embargos declaratórios eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes parcialmente provimento tão somente no que se refere ao fundamento constante do quinto parágrafo da r. Decisão de fls. 48. Isso porque, de fato a mencionada controvérsia nº 199 do C. STJ não se referem às controvérsias discutidas nos temas 971 [REsp 1614721/DF e REsp 1631485/DF] e 970 [REsp 1635428/SCe REsp 1498484/DF], ambos do STJ, já julgados e transitados em julgado. Destarte, nesta oportunidade anoto que o feito foi sentenciado parcialmente em 31/10/2018, enquanto que a alegada controvérsia nº 199 foi criada em 10/08/2020 pela segunda seção do STJ. Além disso, o mérito julgado está em fase recursal, não havendo notícia do deferimento de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento do presente cumprimento provisório. No mais, a r. Decisão embargada permanece tal como lançada. Intimem-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70092970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 21:59 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2487/2497 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-de de cumprimento provisório de decisão parcial de mérito (pp.304/309-processo principal). O processo principal aguarda notícias do trânsito em julgado de agravo de instrumento das requeridas contra a decisão parcial de mérito, proferida a pp. 304/309. Em impugnação a pp. 26/33 as executadas informam a existência de Recurso Especial pendente de julgamento. Requerem a suspensão da execução nos termos da controvérsia 199 do C. STJ, e alega que o prosseguimento da execução provisória poderá acarretar graves prejuízos, em razão da necessidade de fluxo de caixa para realização de suas atividades. Malgrado os argumentos apresentados pelas executas, aos recursos que informou não foi atribuído efeito suspensivo. A questão suscitada referente à controvérsia 199 do C. STJ já foi devidamente apreciada à p. 386, do processo principal, não subsistindo a suspensão atinente aos REsps 1614721/DF e 1498484/DF. REJEITO, portanto, a impugnação a pp. 26/33 e, diante da ausência específica ao valor apresentado pelos exequente, fixo o valor da execução em R$ 196.725,32, em Fevereiro de 2021 (pp. 20/21). Decorrido o prazo recursal da presente, manifestem-se os exequente, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-de de cumprimento provisório de decisão parcial de mérito (pp.304/309-processo principal). O processo principal aguarda notícias do trânsito em julgado de agravo de instrumento das requeridas contra a decisão parcial de mérito, proferida a pp. 304/309. Em impugnação a pp. 26/33 as executadas informam a existência de Recurso Especial pendente de julgamento. Requerem a suspensão da execução nos termos da controvérsia 199 do C. STJ, e alega que o prosseguimento da execução provisória poderá acarretar graves prejuízos, em razão da necessidade de fluxo de caixa para realização de suas atividades. Malgrado os argumentos apresentados pelas executas, aos recursos que informou não foi atribuído efeito suspensivo. A questão suscitada referente à controvérsia 199 do C. STJ já foi devidamente apreciada à p. 386, do processo principal, não subsistindo a suspensão atinente aos REsps 1614721/DF e 1498484/DF. REJEITO, portanto, a impugnação a pp. 26/33 e, diante da ausência específica ao valor apresentado pelos exequente, fixo o valor da execução em R$ 196.725,32, em Fevereiro de 2021 (pp. 20/21). Decorrido o prazo recursal da presente, manifestem-se os exequente, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70072725-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/03/2021 21:06 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2093/2105 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Pp. 26/33: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 26/33: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70055128-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 08/03/2021 19:39 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2659/2676 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório da decisão parcial de mérito a pp. 304/309 dos autos principais. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório da decisão parcial de mérito a pp. 304/309 dos autos principais. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1016443-09.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 23/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 23/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/10/2021 |
Impugnação |
| 11/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/02/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/01/2024 | Habilitação de Crédito (0000125-77.2024.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2025 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | decisão p.627 |
| 10/02/2021 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |