| Exeqte |
Residencial Allegrare
Advogado: Felipe Luiz Faustino Advogada: Juliana Rosa Teles Godinho |
| Exectdo |
Gustavo Henrique de Oliveira
Advogado: Alessandro Vieira Braga Advogado: Alessandro Vieira Braga |
| Credor |
Caixa Economia Federal
Advogado: Danilo Aragão Santos Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Gestor | Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis) |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Osasco |
| ArremTerc |
Felipe de Paula Ferreira
Advogado: Felipe de Paula Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 859: Esclareça a credora fiduciária sua pretensão. Cumpra a serventia ao determinado à fl. 855. Não retornem os autos a este juízo, sem cumprimento ao determinado às fls. 855. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 859: Esclareça a credora fiduciária sua pretensão. Cumpra a serventia ao determinado à fl. 855. Não retornem os autos a este juízo, sem cumprimento ao determinado às fls. 855. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 859: Esclareça a credora fiduciária sua pretensão. Cumpra a serventia ao determinado à fl. 855. Não retornem os autos a este juízo, sem cumprimento ao determinado às fls. 855. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 859: Esclareça a credora fiduciária sua pretensão. Cumpra a serventia ao determinado à fl. 855. Não retornem os autos a este juízo, sem cumprimento ao determinado às fls. 855. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70081416-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/04/2026 12:23 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/854: Defiro, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante para o endereço indicado, nos termos em que requerido às fls. 782/785. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo a presente decisão como ofício. Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 851/854: Defiro, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante para o endereço indicado, nos termos em que requerido às fls. 782/785. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo a presente decisão como ofício. Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70075650-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/03/2026 09:08 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2026 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. |
| 18/03/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70036448-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 18/02/2026 11:18 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2026/005219-6 Situação: Não cumprido em 17/03/2026 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI HERREIRA FERRAZ |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2026 Teor do ato: Expedido o mandado para imissão nae posse - forneça os meios necessários para o cumprimento Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 09/02/2026 |
Ato ordinatório
Expedido o mandado para imissão nae posse - forneça os meios necessários para o cumprimento |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70013680-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2026 13:51 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 800/802: O arrematante concedeu o prazo de 10 dias para desocupação voluntária. Após, cumpra-se ao determinado à fl. 786. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 800/802: O arrematante concedeu o prazo de 10 dias para desocupação voluntária. Após, cumpra-se ao determinado à fl. 786. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70452380-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/12/2025 10:42 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1828/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 790/793: Manifeste-se o arrematante sobre o pedido de prazo dos moradores do imóvel arrematado, para desocupação voluntária. Aguarde-se resposta do arrematante, antes da expedição do mandado determinado à fl. 786. Fls. 794: Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 790/793: Manifeste-se o arrematante sobre o pedido de prazo dos moradores do imóvel arrematado, para desocupação voluntária. Aguarde-se resposta do arrematante, antes da expedição do mandado determinado à fl. 786. Fls. 794: Defiro a expedição de mandado de levantamento, conforme requerido. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80174451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 17:15 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70421234-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2025 13:30 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 748/750: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Fls. 782/785: Providencie a serventia ea expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos em que requerido às fls. 782/785. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo a presente decisão como ofício. Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 748/750: Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias. Fls. 782/785: Providencie a serventia ea expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos em que requerido às fls. 782/785. Ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, se necessários, servindo a presente decisão como ofício. Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70407778-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2025 11:28 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70404837-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 14:50 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. |
| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70391756-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 13:36 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/657: Manifeste-se o exequente e o credor judiciário, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 654/657: Manifeste-se o exequente e o credor judiciário, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70380515-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 17:25 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 499: Defiro o levantamento de valores em favor da Prefeitura do Município de Osasco no valor de R$ 10.840,78. Providencie a serventia o necessário. Fls. 503/505: Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente no valor de R$ 18.729,71. A credora fiduciária às fls. 517 indicou o valor de seu crédito de R$ 115.317,61. Nos termos em que requerido às fls. 640/641 providencie a serventia o necessário para transferência em seu favor do valor do seu crédito. Após a transferência de valores de todos os credores, junte-se extrato da conta judicial do processo para conhecimento do saldo pelo executado para apresentação de sua transferência de valores, e tornem conclusos para extinção pela quitação. Anoto que a ordem de pagamentos obedece a determinação de fls. 121, operada a sua preclusão consumativa. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499: Defiro o levantamento de valores em favor da Prefeitura do Município de Osasco no valor de R$ 10.840,78. Providencie a serventia o necessário. Fls. 503/505: Expeça-se MLE em favor do condomínio exequente no valor de R$ 18.729,71. A credora fiduciária às fls. 517 indicou o valor de seu crédito de R$ 115.317,61. Nos termos em que requerido às fls. 640/641 providencie a serventia o necessário para transferência em seu favor do valor do seu crédito. Após a transferência de valores de todos os credores, junte-se extrato da conta judicial do processo para conhecimento do saldo pelo executado para apresentação de sua transferência de valores, e tornem conclusos para extinção pela quitação. Anoto que a ordem de pagamentos obedece a determinação de fls. 121, operada a sua preclusão consumativa. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 640/642: Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos da credora fiduciária. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 640/642: Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, sobre os pedidos da credora fiduciária. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70303874-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 13:21 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: P.635: Ciência ao arrematante acerca da disponibilização nos autos da Carta de Arrematação para impressão e providências. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.635: Ciência ao arrematante acerca da disponibilização nos autos da Carta de Arrematação para impressão e providências. |
| 25/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2025/034772-0 Situação: Não cumprido em 29/10/2025 Local: Oficial de justiça - VANDERLEI HERREIRA FERRAZ |
| 25/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027095-05.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Allegrare - Gustavo Henrique de Oliveira - Caixa Economia Federal - Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), FELIPE LUIZ FAUSTINO (OAB 341569/SP), JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
DJEN - CERTIDÃO PUBLICAÇÃO - AJUSTAR DATA |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027095-05.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Allegrare - Gustavo Henrique de Oliveira - Caixa Economia Federal - Relação: 0412/2025 Teor do ato: Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), FELIPE LUIZ FAUSTINO (OAB 341569/SP), JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Relação: 0412/2025 Teor do ato: Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70179200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:24 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70176377-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/05/2025 18:37 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação do Arrematante para que recolha Taxa para expedição da Carta de Arrematação no valor de R$ 71,26 (1,925 ufesp) na guia FEDT-cod 130-9, no prazo de 05 dias. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70154207-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 05/05/2025 12:46 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/612: Verificada a arrematação de direitos contratuais perfeita, acabada e irretratável, nos termos da decisão às fls. 404, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos em que requerido. Comprove o interessado o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. Deverá o interessado entrar em contato como Oficial de Justiça responsável pela diligência, através da Central de Mandados, e fornecer os meios necessários para a imissão na posse. Apresentem os interessados os valores para levantamento das quantias devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 610/612: Verificada a arrematação de direitos contratuais perfeita, acabada e irretratável, nos termos da decisão às fls. 404, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos em que requerido. Comprove o interessado o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. Deverá o interessado entrar em contato como Oficial de Justiça responsável pela diligência, através da Central de Mandados, e fornecer os meios necessários para a imissão na posse. Apresentem os interessados os valores para levantamento das quantias devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/612: Verificada a arrematação de direitos contratuais perfeita, acabada e irretratável, nos termos da decisão às fls. 404, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos em que requerido. Comprove o interessado o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. Deverá o interessado entrar em contato como Oficial de Justiça responsável pela diligência, através da Central de Mandados, e fornecer os meios necessários para a imissão na posse. Apresentem os interessados os valores para levantamento das quantias devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/612: Verificada a arrematação de direitos contratuais perfeita, acabada e irretratável, nos termos da decisão às fls. 404, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos em que requerido. Comprove o interessado o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, providencie a serventia o necessário. Deverá o interessado entrar em contato como Oficial de Justiça responsável pela diligência, através da Central de Mandados, e fornecer os meios necessários para a imissão na posse. Apresentem os interessados os valores para levantamento das quantias devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70124815-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 22:17 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Eventual desarquivamento, necessário que a petição seja nominada corretamente como "pedido de desarquivamento" (código 38033). |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverão os interessados preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverão os interessados preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 598: diante do informado pelo condomínio exequente, anote-se o nome da patrona substabelecida e republiquem-se as decisões indicadas, se o caso, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Felipe Luiz Faustino (OAB 341569/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Juliana Rosa Teles Godinho (OAB 419252/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 598: diante do informado pelo condomínio exequente, anote-se o nome da patrona substabelecida e republiquem-se as decisões indicadas, se o caso, com presteza. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70021668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 12:22 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/594: Ciência aos interessados. Determinada manifestação do exequente da credora fiduciária e eventuais interessados, somente a parte arrematante se manifestou às fls. 584/586. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento do executado, prevalece a arrematação às fls. 388/389. Os pedidos do executado às fls. 561/562 são indeferidos pela preclusão consumativa do leilão realizado. Cumpra a serventia ao determinado às fls. 404, juntando-se aos autos extrato da conta judicial do processo. Após, apresentem os interessados os formulários e planilha dos valores pretendidos para levantamento, tornando conclusos após. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588/594: Ciência aos interessados. Determinada manifestação do exequente da credora fiduciária e eventuais interessados, somente a parte arrematante se manifestou às fls. 584/586. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento do executado, prevalece a arrematação às fls. 388/389. Os pedidos do executado às fls. 561/562 são indeferidos pela preclusão consumativa do leilão realizado. Cumpra a serventia ao determinado às fls. 404, juntando-se aos autos extrato da conta judicial do processo. Após, apresentem os interessados os formulários e planilha dos valores pretendidos para levantamento, tornando conclusos após. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70434779-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 08:34 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/562: Manifestem-se o exequente, a credora fiduciária e eventuais interessados, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561/562: Manifestem-se o exequente, a credora fiduciária e eventuais interessados, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70406116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 14:25 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistos. Pendente de julgamento o agravo de instrumento informado às fls. 493/495, aguarde-se notícias. Oportunamente, manifeste-se a parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pendente de julgamento o agravo de instrumento informado às fls. 493/495, aguarde-se notícias. Oportunamente, manifeste-se a parte interessada. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70339925-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:28 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 517: Ciência aos interessados, facultada manifestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 517: Ciência aos interessados, facultada manifestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70312821-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2024 20:32 |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70302920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:12 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 511: Anote-se. Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação da credora fiduciária, intimada na pessoa de seus advogados constituídos: CLAUDIA CRISTINA DE MELLO SANTOS - OAB/SP 500.441; DANILO ARAGÃO SANTOS - OAB/SP 392.882 ; e KARINA CHIARA DE JESUS - OAB/SP 502958 (FLS. 270). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 511: Anote-se. Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação da credora fiduciária, intimada na pessoa de seus advogados constituídos: CLAUDIA CRISTINA DE MELLO SANTOS - OAB/SP 500.441; DANILO ARAGÃO SANTOS - OAB/SP 392.882 ; e KARINA CHIARA DE JESUS - OAB/SP 502958 (FLS. 270). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70291621-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2024 15:32 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 503/505: Acolho os embargos de declaração, apenas para deixar expresso que a decisão de fls. 496/497 não deliberou sobre a preferência dos créditos. Indicou apenas que em relação ao valor depositado pelo arrematante, o valor será utilizado para quitar os débitos tributários, o débito do exequente no feito e liquidação antecipada do contrato de financiamento junto a CEF, e o valor que sobrar (se o caso) deverá ser levantado pelo executado. De fato, as decisões de fls. 120/121 item 52, reforçado pela decisão de fls. 144/145, e pela decisão de fl. 208, fixaram que o crédito condominial tem preferência sobre o crédito fiduciário, e a decisão de fls. 496/497 não deliberou em sentido contrário, o que não seria sequer possível diante da coisa julgada. 2. Aguarde-se a manifestação da CEF sobre o valor atualizado de seu crédito. 3. Após, torne conclusos para deliberação sobre os valores a serem levantados por cada parte, ficando consignado (i) o crédito Municipal no valor de R$ 10.840,78 (fls. 500/501); (ii) o crédito da parte exequente de R$ 18.729,71 (fls. 506); (iii) a existência de valor depositado atualizado de R$ 187.359,02 (conforme consulta no Portal de Custas realizada no dia de hoje). Intimem-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 503/505: Acolho os embargos de declaração, apenas para deixar expresso que a decisão de fls. 496/497 não deliberou sobre a preferência dos créditos. Indicou apenas que em relação ao valor depositado pelo arrematante, o valor será utilizado para quitar os débitos tributários, o débito do exequente no feito e liquidação antecipada do contrato de financiamento junto a CEF, e o valor que sobrar (se o caso) deverá ser levantado pelo executado. De fato, as decisões de fls. 120/121 item 52, reforçado pela decisão de fls. 144/145, e pela decisão de fl. 208, fixaram que o crédito condominial tem preferência sobre o crédito fiduciário, e a decisão de fls. 496/497 não deliberou em sentido contrário, o que não seria sequer possível diante da coisa julgada. 2. Aguarde-se a manifestação da CEF sobre o valor atualizado de seu crédito. 3. Após, torne conclusos para deliberação sobre os valores a serem levantados por cada parte, ficando consignado (i) o crédito Municipal no valor de R$ 10.840,78 (fls. 500/501); (ii) o crédito da parte exequente de R$ 18.729,71 (fls. 506); (iii) a existência de valor depositado atualizado de R$ 187.359,02 (conforme consulta no Portal de Custas realizada no dia de hoje). Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.24.70256596-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/07/2024 13:26 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.80087089-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/07/2024 22:14 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 493/495: Ciência aos interessados do indeferimento da tutela recursal, aguardando-se notícias do julgamento definitivo do recurso. 2. Os direitos contratuais do executado foram objeto de leilão eletrônico, constado do edital de hasta pública, em especial, a seguinte particularidade (fls. 287/291): (...) OBS 02: Foi deferida a penhora dos direitos que o Executado possui sobre o imóvel, em razão da Alienação Fiduciária registrada sob R. 04 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 127.030,08 (Nov/23 - Fls. 233), sendo pago com o valor da Arrematação. A referida penhora deferida às Fls. 120/121 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante (...).- Grifei. Assim, o valor depositado a título de arrematação deverá ser utilizado (i) para pagar os débitos tributários; (ii) pagar o saldo devedor existente com a CEF; (iii) pagar o valor do débito condominial deste feito, e o valor que sobrar (se o caso) deverá ser levantado pelo executado. Partindo disto, tem-se que os direitos contratuais do executado foram arrematados às fls. 384/385 pelo valor de R$ 186.000,00 (64,73% do valor da avaliação do imóvel, em 21/06/2024). Uma das bancadas que representa o condomínio exequente apresenta pedido de levantamento do valor de R$ 9.979,11 (fls. 485/486), que satisfaria o valor da execução. Pois bem. Primeiramente, observada a prioridade do crédito tributário, aguarde-se a manifestação da Municipalidade (intimada às fls. 489/490). Ainda, manifeste-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, informando o valor atualizado do seu crédito, considerando a necessária obediência à vinculação ao instrumento convocatório e à segurança jurídica, dentro de 10 (dez) dias. 3. Após a manifestação da Municipalidade e da CEF, conforme acima determinado, intime-se o condomínio exequente para ciência e para que apresente a totalidade do seu crédito que satisfaz esta execução dentro de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, tornem conclusos para deliberação sobre o valor a ser levantado por cada interessado e eventual extinção do feito pela satisfação. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 493/495: Ciência aos interessados do indeferimento da tutela recursal, aguardando-se notícias do julgamento definitivo do recurso. 2. Os direitos contratuais do executado foram objeto de leilão eletrônico, constado do edital de hasta pública, em especial, a seguinte particularidade (fls. 287/291): (...) OBS 02: Foi deferida a penhora dos direitos que o Executado possui sobre o imóvel, em razão da Alienação Fiduciária registrada sob R. 04 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 127.030,08 (Nov/23 - Fls. 233), sendo pago com o valor da Arrematação. A referida penhora deferida às Fls. 120/121 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante (...).- Grifei. Assim, o valor depositado a título de arrematação deverá ser utilizado (i) para pagar os débitos tributários; (ii) pagar o saldo devedor existente com a CEF; (iii) pagar o valor do débito condominial deste feito, e o valor que sobrar (se o caso) deverá ser levantado pelo executado. Partindo disto, tem-se que os direitos contratuais do executado foram arrematados às fls. 384/385 pelo valor de R$ 186.000,00 (64,73% do valor da avaliação do imóvel, em 21/06/2024). Uma das bancadas que representa o condomínio exequente apresenta pedido de levantamento do valor de R$ 9.979,11 (fls. 485/486), que satisfaria o valor da execução. Pois bem. Primeiramente, observada a prioridade do crédito tributário, aguarde-se a manifestação da Municipalidade (intimada às fls. 489/490). Ainda, manifeste-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, informando o valor atualizado do seu crédito, considerando a necessária obediência à vinculação ao instrumento convocatório e à segurança jurídica, dentro de 10 (dez) dias. 3. Após a manifestação da Municipalidade e da CEF, conforme acima determinado, intime-se o condomínio exequente para ciência e para que apresente a totalidade do seu crédito que satisfaz esta execução dentro de 5 (cinco) dias. 4. Por fim, tornem conclusos para deliberação sobre o valor a ser levantado por cada interessado e eventual extinção do feito pela satisfação. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 344/347: Anote-se no cadastro do processo, nos termos em que requerido, diante da concordância do condomínio exequente às fls. 473/474. Nos termos em que requerido, intime-se a Municipalidade de Osasco, para apresentação do valor atual devido a título de IPTU. Providencie a serventia o necessário. Fls. 407/472: Presentes os requisitos legais, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na presente execução, o condomínio exequente se faz representar por duas bancas de advogados, cada qual executando um período distinto de débitos de cotas condominiais. Esclareço que a divisão de valores e o pagamento a cada um dos representantes processuais do condomínio exequente é questão extra autos que deverá ser resolvida entre os advogados, sem deliberações deste juízo sobre o assunto. Malgrado o reconhecimento judicial às fls. 404, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, às fls. 476 o executado comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão às fls. 337/339, que indeferiu a suspensão da realização do leilão eletrônico. Aguarde-se notícias do julgamento. No mais, revogados os poderes conferidos aos advogados anteriores do executado, que inclusive foram os autores do agravo de instrumento interposto, anote-se no cadastro do feito a nova representação processual. Informe o atual advogado do executado, o Dr. Alessandro Vieira Braga, se irá representar também o executado no agravo de instrumento interposto, devendo, se o caso, providenciar a comunicação ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em relação ao pedido do executado de apresentação do valor atualizado para quitação da dívida, faculto ao exequente manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70240868-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/07/2024 16:19 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/347: Anote-se no cadastro do processo, nos termos em que requerido, diante da concordância do condomínio exequente às fls. 473/474. Nos termos em que requerido, intime-se a Municipalidade de Osasco, para apresentação do valor atual devido a título de IPTU. Providencie a serventia o necessário. Fls. 407/472: Presentes os requisitos legais, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na presente execução, o condomínio exequente se faz representar por duas bancas de advogados, cada qual executando um período distinto de débitos de cotas condominiais. Esclareço que a divisão de valores e o pagamento a cada um dos representantes processuais do condomínio exequente é questão extra autos que deverá ser resolvida entre os advogados, sem deliberações deste juízo sobre o assunto. Malgrado o reconhecimento judicial às fls. 404, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, às fls. 476 o executado comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão às fls. 337/339, que indeferiu a suspensão da realização do leilão eletrônico. Aguarde-se notícias do julgamento. No mais, revogados os poderes conferidos aos advogados anteriores do executado, que inclusive foram os autores do agravo de instrumento interposto, anote-se no cadastro do feito a nova representação processual. Informe o atual advogado do executado, o Dr. Alessandro Vieira Braga, se irá representar também o executado no agravo de instrumento interposto, devendo, se o caso, providenciar a comunicação ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em relação ao pedido do executado de apresentação do valor atualizado para quitação da dívida, faculto ao exequente manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 508068/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 344/347: Anote-se no cadastro do processo, nos termos em que requerido, diante da concordância do condomínio exequente às fls. 473/474. Nos termos em que requerido, intime-se a Municipalidade de Osasco, para apresentação do valor atual devido a título de IPTU. Providencie a serventia o necessário. Fls. 407/472: Presentes os requisitos legais, defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na presente execução, o condomínio exequente se faz representar por duas bancas de advogados, cada qual executando um período distinto de débitos de cotas condominiais. Esclareço que a divisão de valores e o pagamento a cada um dos representantes processuais do condomínio exequente é questão extra autos que deverá ser resolvida entre os advogados, sem deliberações deste juízo sobre o assunto. Malgrado o reconhecimento judicial às fls. 404, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, às fls. 476 o executado comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão às fls. 337/339, que indeferiu a suspensão da realização do leilão eletrônico. Aguarde-se notícias do julgamento. No mais, revogados os poderes conferidos aos advogados anteriores do executado, que inclusive foram os autores do agravo de instrumento interposto, anote-se no cadastro do feito a nova representação processual. Informe o atual advogado do executado, o Dr. Alessandro Vieira Braga, se irá representar também o executado no agravo de instrumento interposto, devendo, se o caso, providenciar a comunicação ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em relação ao pedido do executado de apresentação do valor atualizado para quitação da dívida, faculto ao exequente manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70232716-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/07/2024 21:30 |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70231147-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2024 10:52 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70220105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 13:02 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70218998-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2024 18:01 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 344/347: Manifeste-se o exequente, por seu advogado constituído nos autos da execução. 2- Fls. 384/385: Anote-se o nome do arrematante Felipe de Paula Ferreira, como terceiro interessado. 3- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (fls.388/389) referente ao imóvel matrícula 132.092 - do 1º CRI de Osasco, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 4- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 5- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. 6- Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 344/347: Manifeste-se o exequente, por seu advogado constituído nos autos da execução. 2- Fls. 384/385: Anote-se o nome do arrematante Felipe de Paula Ferreira, como terceiro interessado. 3- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (fls.388/389) referente ao imóvel matrícula 132.092 - do 1º CRI de Osasco, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 4- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 5- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. 6- Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70211607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 18:29 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70207585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 15:08 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de cotas condominiais ajuizada por RESIDENCIAL ALLEGRARE em face de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Determinada a citação do executado para pagamento a fls. 67/68, foi o mesmo citado conforme AR de fls. 72, fluindo em branco o prazo para pagamento ou apresentação de embargos. Após esgotadas as pesquisas para que se encontrassem bem móveis ou ativos financeiros em nome do executado, foi determinada a fls. 120/121 a penhora dos direitos contratuais do executado relacionados ao imóvel, cujas cotas condominiais não pagas são objeto do presente feito. Regularmente processado o feito, inclusive com manifestação da credora fiduciária, qual seja a Caixa Econômica Federal, comparece o executado a fls. 323/332, aduzindo falta de intimação das datas dos leilões e alegando nulidade da avaliação do imóvel. Pediu, em sede de tutela de urgência, a suspensão das praças designadas, a manutenção do executado na posse do imóvel, a nomeação de perito para a realização de nova avaliação do imóvel, bem como a intimação do exequente para que trouxesse aos autos planilha atualizada do débito a fim de viabilizar o pagamento da dívida. Observo, ainda, que a fls. 310/311 manifestou-se a municipalidade de Osasco, requerendo a reserva de crédito do município sobre o valor da arrematação do imóvel, derivado do inadimplemento de IPTU nos exercícios de 2019 a 2024. É o relatório. Inicialmente, afastoaalegaçãodenulidadedacitação, uma vez que o avisoderecebimentodefls. 72 foi devidamente recebido pela pessoa responsável pelo controledeacesso docondomínio, não sendo demonstrado que não há autorização para o seu recebimento,deforma que,emque pese o seu recebimento e assinatura ter sido realizado por terceiro, há exceçãoàregra do recebimento pessoaldecitações e intimações postais, consoante estabelecido no artigo 248 §4º do CódigodeProcesso Civil, segundo o qual: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controledeacesso, será válidaaentrega do mandadoafuncionário da portaria responsável pelo recebimentodecorrespondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Nesse sentido: AÇÃODEEXECUÇÃO.CITAÇÃO.NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.Citaçãopor correspondência Validadedecitaçãopor carta nas ações executivas Avisoderecebimento assinado por terceira pessoa, sem qualquer ressalvaemcondomínioedilício Válidaacitaçãoentregue na portaria docondomínio(art. 248, § 4º NCPC) Ausênciadeprovadeequívoco no recebimento Citaçãoválida Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22383385920228260000 SP 2238338-59.2022.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª CâmaradeDireito Privado, DatadePublicação: 11/10/2022). Assim, sendo o executado proprietário do imóvel e nele residindo, conforme ele próprio afirmou, e tendo a carta sido encaminhada para o mesmo, não há que se falar em nulidade. Desta forma, ocorrida a preclusão dos atos processuais praticados, não cabe neste momento processual, o questionamento do executado quanto aos pontos levantados, não tendo demonstrado documentalmente qual foi a incorreção na avaliação do imóvel, e, muito menos, incabível o pedido de suspensão da praça, sendo esta já designada em última data para 19/06/2024. A respeito da intimação do executado para as praças, vale dizer, inclusive, ter sido proferida decisão a fls. 304, no sentido de que o mesmo seria intimado pelo próprio leiloeiro, como de fato foi feito, conforme notificação de fls. 315 e comprovante de entrega de fls. 316, o que ocorreu em 16/05/2024, observando-se o prazo legal de cinco dias úteis anteriores ao início do ato (artigo 889, CPC). Assim, fica indeferido o pedido liminar formulado pelo executado, prosseguindo-se o feito com a realização da última praça já designada. Em relação ao pedido de justiça gratuita do executado, para sua análise, deverá providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de cotas condominiais ajuizada por RESIDENCIAL ALLEGRARE em face de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA. Determinada a citação do executado para pagamento a fls. 67/68, foi o mesmo citado conforme AR de fls. 72, fluindo em branco o prazo para pagamento ou apresentação de embargos. Após esgotadas as pesquisas para que se encontrassem bem móveis ou ativos financeiros em nome do executado, foi determinada a fls. 120/121 a penhora dos direitos contratuais do executado relacionados ao imóvel, cujas cotas condominiais não pagas são objeto do presente feito. Regularmente processado o feito, inclusive com manifestação da credora fiduciária, qual seja a Caixa Econômica Federal, comparece o executado a fls. 323/332, aduzindo falta de intimação das datas dos leilões e alegando nulidade da avaliação do imóvel. Pediu, em sede de tutela de urgência, a suspensão das praças designadas, a manutenção do executado na posse do imóvel, a nomeação de perito para a realização de nova avaliação do imóvel, bem como a intimação do exequente para que trouxesse aos autos planilha atualizada do débito a fim de viabilizar o pagamento da dívida. Observo, ainda, que a fls. 310/311 manifestou-se a municipalidade de Osasco, requerendo a reserva de crédito do município sobre o valor da arrematação do imóvel, derivado do inadimplemento de IPTU nos exercícios de 2019 a 2024. É o relatório. Inicialmente, afastoaalegaçãodenulidadedacitação, uma vez que o avisoderecebimentodefls. 72 foi devidamente recebido pela pessoa responsável pelo controledeacesso docondomínio, não sendo demonstrado que não há autorização para o seu recebimento,deforma que,emque pese o seu recebimento e assinatura ter sido realizado por terceiro, há exceçãoàregra do recebimento pessoaldecitações e intimações postais, consoante estabelecido no artigo 248 §4º do CódigodeProcesso Civil, segundo o qual: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controledeacesso, será válidaaentrega do mandadoafuncionário da portaria responsável pelo recebimentodecorrespondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Nesse sentido: AÇÃODEEXECUÇÃO.CITAÇÃO.NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.Citaçãopor correspondência Validadedecitaçãopor carta nas ações executivas Avisoderecebimento assinado por terceira pessoa, sem qualquer ressalvaemcondomínioedilício Válidaacitaçãoentregue na portaria docondomínio(art. 248, § 4º NCPC) Ausênciadeprovadeequívoco no recebimento Citaçãoválida Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22383385920228260000 SP 2238338-59.2022.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª CâmaradeDireito Privado, DatadePublicação: 11/10/2022). Assim, sendo o executado proprietário do imóvel e nele residindo, conforme ele próprio afirmou, e tendo a carta sido encaminhada para o mesmo, não há que se falar em nulidade. Desta forma, ocorrida a preclusão dos atos processuais praticados, não cabe neste momento processual, o questionamento do executado quanto aos pontos levantados, não tendo demonstrado documentalmente qual foi a incorreção na avaliação do imóvel, e, muito menos, incabível o pedido de suspensão da praça, sendo esta já designada em última data para 19/06/2024. A respeito da intimação do executado para as praças, vale dizer, inclusive, ter sido proferida decisão a fls. 304, no sentido de que o mesmo seria intimado pelo próprio leiloeiro, como de fato foi feito, conforme notificação de fls. 315 e comprovante de entrega de fls. 316, o que ocorreu em 16/05/2024, observando-se o prazo legal de cinco dias úteis anteriores ao início do ato (artigo 889, CPC). Assim, fica indeferido o pedido liminar formulado pelo executado, prosseguindo-se o feito com a realização da última praça já designada. Em relação ao pedido de justiça gratuita do executado, para sua análise, deverá providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70196758-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/06/2024 15:23 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70183783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 08:55 |
| 30/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80058055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2024 16:53 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: P. 287/291: Ciência aos interessados de que os direitos sobre o imóvel penhorado (p. 271/273) será levado à leilão: "1ª praça terá início em 24 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de junho de 2024, às 15 horas e 30 minutos." Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 287/291: Ciência aos interessados de que os direitos sobre o imóvel penhorado (p. 271/273) será levado à leilão: "1ª praça terá início em 24 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de maio de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 19 de junho de 2024, às 15 horas e 30 minutos." |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: A credora fiduciária já apresentou nos autos os extratos de pagamento do financiamento e o valor que resta para quitação do financiamento. A intimação do executado sobre a realização do leilão eletrônico será realizada pelo leiloeiro nomeado nos autos. Fls. 282/283: Fica dispensada a publicação do edital de leilão em jornal, considerada suficiente a divulgação realizada pela rede mundial de computadores. Intime-se. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 279: A credora fiduciária já apresentou nos autos os extratos de pagamento do financiamento e o valor que resta para quitação do financiamento. A intimação do executado sobre a realização do leilão eletrônico será realizada pelo leiloeiro nomeado nos autos. Fls. 282/283: Fica dispensada a publicação do edital de leilão em jornal, considerada suficiente a divulgação realizada pela rede mundial de computadores. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70120152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 15:12 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70114644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:29 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70113021-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/04/2024 16:22 |
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos contratuais do executado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor dos direitos contratuais do executado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% dos direitos contratuais do executado, devidamente atualizados. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) . Davi Borges de Aquino [e-mail:contato@alfaleiloes.com], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: -Trata-se de praceamento de direitos contratuais do executado; - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao valor dos direitos contratuais do executado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% dos direitos contratuais do executado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Claudia Cristina de Mello Santos (OAB 500441/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos contratuais do executado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor dos direitos contratuais do executado. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% dos direitos contratuais do executado, devidamente atualizados. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) . Davi Borges de Aquino [e-mail:contato@alfaleiloes.com], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: -Trata-se de praceamento de direitos contratuais do executado; - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao valor dos direitos contratuais do executado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% dos direitos contratuais do executado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70068057-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2024 10:14 |
| 28/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70064631-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2024 10:49 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: Fixo o valor do imóvel, sobre o qual incidiu a penhora de direitos contratuais, em R$ 280.000,00. Malgrado tratar-se de dívida propter rem, o imóvel não é de propriedade do executado até a quitação do financiamento, razão porque mantenho a decisão que determinou a penhora dos direitos contratuais. Informe o exequente se irá indicar o leiloeiro, ou se pretende que a nomeação seja realizada pelo juízo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 265: Fixo o valor do imóvel, sobre o qual incidiu a penhora de direitos contratuais, em R$ 280.000,00. Malgrado tratar-se de dívida propter rem, o imóvel não é de propriedade do executado até a quitação do financiamento, razão porque mantenho a decisão que determinou a penhora dos direitos contratuais. Informe o exequente se irá indicar o leiloeiro, ou se pretende que a nomeação seja realizada pelo juízo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70468108-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2023 16:18 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 228/232: Anote-se no cadastro do processo a credora fiduciária como terceira interessada, bem como sua representação processual. Ciência ao exequente dos extratos de pagamento juntados às pp. 233/259, para seus requerimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 228/232: Anote-se no cadastro do processo a credora fiduciária como terceira interessada, bem como sua representação processual. Ciência ao exequente dos extratos de pagamento juntados às pp. 233/259, para seus requerimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70448294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 13:46 |
| 14/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. P. 211/213: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação do executado sobre a constrição de direitos e do valor apurado. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 211/213: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação do executado sobre a constrição de direitos e do valor apurado. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70239760-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:22 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70234875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 13:53 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 162/166: O crédito do condomínio exequente , em razão de sua natureza propter rem, tem prioridade sobre o valor devido ao credor fiduciário, questão sobre a qual já houve pronunciamento do juízo, conforme decisão às pp. 144/145. Pp. 205/206: Anote-se. Defiro o prazo de 15 dias para manifestação do exequente, nos termos em que requerido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 162/166: O crédito do condomínio exequente , em razão de sua natureza propter rem, tem prioridade sobre o valor devido ao credor fiduciário, questão sobre a qual já houve pronunciamento do juízo, conforme decisão às pp. 144/145. Pp. 205/206: Anote-se. Defiro o prazo de 15 dias para manifestação do exequente, nos termos em que requerido. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70185953-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2023 13:46 |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70169858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:53 |
| 12/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006483-92.2023.8.26.0405 - Habilitação de Crédito |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532977649TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economia Federal Diligência : 11/04/2023 |
| 28/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. P. 155: Defiro o pedido. Reitere-se a carta expedida à p. 153. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 24/03/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. P. 155: Defiro o pedido. Reitere-se a carta expedida à p. 153. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70087654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 18:19 |
| 17/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464147804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economia Federal Diligência : 12/12/2022 |
| 29/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70331452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:33 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 124/128 : Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão (pp. 120/121) alegando contradição acerca da prioridade do crédito a ser observada em eventual venda dos direitos creditórios do executado. Foi certificado o decurso do prazo do executado para manifestação em relação aos embargos (p.132). O(a) exequente pretende levar à praça os direitos creditórios de imóvel alineado fiduciariamente à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal. É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito. Tratando-se de imóvel alineado fiduciarimente ou gravado de hipoteca é necessário a intimação do credor (fiduciário ou hipotecário), para que informe a situação do financiamento do imóvel, uma vez que o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado, uma vez que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado. Nesses termos, respeitado o entendimento do magistrado prolator da decisão às pp. 120/121, acolho os embargos de declaração para determinar que o produto de eventual venda dos direitos creditórios terá como único beneficiário o exequente, uma vez que o credor fiduciário não será atingido em relação ao seu direito à propriedade fiduciária constituída em seu favor. Comprovado o recolhimento a taxa postal (p.136), intime-se a credora fiduciária para que informa a situação atual do financiamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 124/128 : Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão (pp. 120/121) alegando contradição acerca da prioridade do crédito a ser observada em eventual venda dos direitos creditórios do executado. Foi certificado o decurso do prazo do executado para manifestação em relação aos embargos (p.132). O(a) exequente pretende levar à praça os direitos creditórios de imóvel alineado fiduciariamente à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal. É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito. Tratando-se de imóvel alineado fiduciarimente ou gravado de hipoteca é necessário a intimação do credor (fiduciário ou hipotecário), para que informe a situação do financiamento do imóvel, uma vez que o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. No edital deverá constar na íntegra de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado, uma vez que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado. Nesses termos, respeitado o entendimento do magistrado prolator da decisão às pp. 120/121, acolho os embargos de declaração para determinar que o produto de eventual venda dos direitos creditórios terá como único beneficiário o exequente, uma vez que o credor fiduciário não será atingido em relação ao seu direito à propriedade fiduciária constituída em seu favor. Comprovado o recolhimento a taxa postal (p.136), intime-se a credora fiduciária para que informa a situação atual do financiamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70298412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 10:16 |
| 14/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA463950351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economia Federal Diligência : 08/09/2022 |
| 26/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70257423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 19:20 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 124/128: Verifico inicialmente que a omissão assinalada nos embargos à execução referente à ordem de preferência, sobre o produto do leilão do imóvel, está prevista no item 5, à p. 121. No mais, verifico que o interessado para manifestação, no caso, a credora fiduciária, não foi intimada para manifestar-se sobre os embargos de declaração propostos pelo exequente. Deverá o condomínio exequente providenciar o recolhimento necessário e indicar o endereço para intimação da credora fiduciária para manifestação sobre os embargos às pp. 124/128. Após, providencie a serventia a intimação. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 124/128: Verifico inicialmente que a omissão assinalada nos embargos à execução referente à ordem de preferência, sobre o produto do leilão do imóvel, está prevista no item 5, à p. 121. No mais, verifico que o interessado para manifestação, no caso, a credora fiduciária, não foi intimada para manifestar-se sobre os embargos de declaração propostos pelo exequente. Deverá o condomínio exequente providenciar o recolhimento necessário e indicar o endereço para intimação da credora fiduciária para manifestação sobre os embargos às pp. 124/128. Após, providencie a serventia a intimação. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, conforme estabelece o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Opostos embargos de declaração, conforme estabelece o art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.22.70221737-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2022 17:50 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos Defiro a penhora sobre os direitos contratuais do executado relacionados ao imóvel descrito na matrícula 132.092 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Saliento que a operação terá efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel, respeitando-se, ao mesmo tempo, o crédito do condomínio e a garantia do banco, conforme as seguintes orientações: 1) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 2) O credor fiduciário deverá ser intimado, para que tenha ciência da execução, bem como para trazer aos autos o contrato de financiamento, indicando, ainda, o saldo devedor atual, respeitando art. 52, § 2º, do CDC, a fim de antever a liquidação antecipada. Competirá ao exequente providenciar os dados para intimação (art. 799, inciso I, do CPC). 3) Após, a avaliação do imóvel será realizada por Oficial de Justiça, com intimação de todos os interessados da avaliação realizada. O executado deverá ser intimado, por via postal, no mesmo endereço em que foi citado, da penhora e da avaliação que será realizada, devendo o exequente providenciar os meios para intimação. 4) Procedida à avaliação do imóvel e fixado o valor, os direitos contratuais irão a leilão, devendo ser respeitado, seja em 1º como em 2º leilão, o piso do saldo devedor relacionado ao contrato de financiamento + o débito exequendo. Faculta-se aos interessados a indicação do leiloeiro para realização do leilão eletrônico de imóvel. 5) O produto da arrematação será destinado com observância à seguinte ordem: débito da execução (propter rem), liquidação antecipada do contrato de financiamento, e, por fim, o que sobejar, será revertido ao executado. Dessa forma, conjuga-se o respeito à preferência do débito condominial (propter rem) com o interesse da instituição financeira, a qual não pode ser obrigada a ter um "novo contratante". Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Defiro a penhora sobre os direitos contratuais do executado relacionados ao imóvel descrito na matrícula 132.092 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Saliento que a operação terá efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel, respeitando-se, ao mesmo tempo, o crédito do condomínio e a garantia do banco, conforme as seguintes orientações: 1) Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 2) O credor fiduciário deverá ser intimado, para que tenha ciência da execução, bem como para trazer aos autos o contrato de financiamento, indicando, ainda, o saldo devedor atual, respeitando art. 52, § 2º, do CDC, a fim de antever a liquidação antecipada. Competirá ao exequente providenciar os dados para intimação (art. 799, inciso I, do CPC). 3) Após, a avaliação do imóvel será realizada por Oficial de Justiça, com intimação de todos os interessados da avaliação realizada. O executado deverá ser intimado, por via postal, no mesmo endereço em que foi citado, da penhora e da avaliação que será realizada, devendo o exequente providenciar os meios para intimação. 4) Procedida à avaliação do imóvel e fixado o valor, os direitos contratuais irão a leilão, devendo ser respeitado, seja em 1º como em 2º leilão, o piso do saldo devedor relacionado ao contrato de financiamento + o débito exequendo. Faculta-se aos interessados a indicação do leiloeiro para realização do leilão eletrônico de imóvel. 5) O produto da arrematação será destinado com observância à seguinte ordem: débito da execução (propter rem), liquidação antecipada do contrato de financiamento, e, por fim, o que sobejar, será revertido ao executado. Dessa forma, conjuga-se o respeito à preferência do débito condominial (propter rem) com o interesse da instituição financeira, a qual não pode ser obrigada a ter um "novo contratante". Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70177095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 16:18 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. P. 111: Primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 111: Primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 104/107. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 104/107. |
| 26/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2022 |
Protocolo Juntado
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| 20/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2022 |
Protocolo Juntado
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| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Pp.93/94: Verificada a incorreção do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud, providencie a serventia o desbloqueio com presteza. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para realização de constrição de ativos em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Pp.93/94: Verificada a incorreção do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud, providencie a serventia o desbloqueio com presteza. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para realização de constrição de ativos em nome do executado. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2022 |
Protocolo Juntado
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70075359-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/03/2022 13:08 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Se requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Se requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 22/02/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Se requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Se requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a p. 73, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a p. 73, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368071330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gustavo Henrique de Oliveira Diligência : 02/12/2021 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa de débito a p. 66), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, ou restando infrutíferas tais diligências, desde já defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC. Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intime-se. Advogados(s): Lidiane do Carmo Silva Carneiro (OAB 272693/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa de débito a p. 66), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, ou restando infrutíferas tais diligências, desde já defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC. Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/03/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 19/05/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/02/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 30/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/05/2023 | Habilitação de Crédito (0006483-92.2023.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |