| Reqte |
Bruna Carolina de Oliveira Rosa
Advogado: Allan Santana da Silva |
| Reqdo | Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Lucas Bitelli Ferreira. Nº da CDA: 1387143163 |
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000101-49.2024.8.26.0405 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 09/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000101-49.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Lucas Bitelli Ferreira. Nº da CDA: 1387143163 |
| 17/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000101-49.2024.8.26.0405 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 09/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000101-49.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 28/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629862388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira Diligência : 22/12/2023 |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA629862391TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/12/2023 |
Realizado Cálculo
|
| 11/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$2.754,36 corrigida monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), bem como a pagar o valor de R$1.000,00 correspondente à indenização do dano moral, com correção e juros moratórios a partir do arbitramento. Por força da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 01/11/2023 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$2.754,36 corrigida monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), bem como a pagar o valor de R$1.000,00 correspondente à indenização do dano moral, com correção e juros moratórios a partir do arbitramento. Por força da sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70353894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 17:46 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre o aviso de recebimento devolvido nos autos à p.27 (motivo: endereço insuficiente), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre o aviso de recebimento devolvido nos autos à p.27 (motivo: endereço insuficiente), no prazo de 15 dias. |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua João Vieira Cassiano Júnior, 07 Bandeiras, Osasco e aí sendo CITEI o requerido Lucas Bitelli Ferreira do inteiro teor do r.Mandado, a quem li e entreguei cópias, que bem ciente ficou assinando no anverso de fls. |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2023/041181-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2023 Local: Oficial de justiça - ROSELI APARECIDA DA SILVA ARAUJO MARQUES |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70267800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 11:32 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido Pp.27/28, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido Pp.27/28, no prazo de 15 dias. |
| 20/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA557726292TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucas Bitelli Ferreira Diligência : 14/07/2023 |
| 18/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA557726289TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agencia Good Vibes Pelo Mundo |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga. Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe. Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC. Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC. Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC. Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70189134-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 20:05 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2021/2022), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"), que poderá ser obtida pelo link "Consulta Restituição" referente ao exercício 2022: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Allan Santana da Silva (OAB 471652/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento. Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2021/2022), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"), que poderá ser obtida pelo link "Consulta Restituição" referente ao exercício 2022: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000101-49.2024.8.26.0405) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000101-49.2024.8.26.0405 | Cumprimento de sentença | 09/01/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |