| Reqte |
Fundação Educacional "miguel Mofarrej"
Advogada: Silvana Maria Garcia Advogado: Carlos Alberto Barbosa Ferraz |
| Reqda |
Ana Letícia Ribeiro Honorato
Advogada: Camila Cristina Consalter Maitan Pamio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0003695-67.2021.8.26.0408 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70012410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 06:58 |
| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0003695-67.2021.8.26.0408 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70012410-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 06:58 |
| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
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| 05/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 05/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 04/03/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 04/03/2020 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
HOMOLOGO, com força de sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo ora entabulado entre as partes e, em consequência, EXTINGO a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos requeridos, observado ser beneficiários da justiça gratuita. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada nesta audiência, dou as partes por intimadas. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70011849-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2020 11:19 |
| 20/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2020/004519-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2020 Local: Oficial de justiça - Valdoloir Santander |
| 20/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2020/004517-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2020 Local: Oficial de justiça - Valdoloir Santander |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de minutas de expedientes para aditamento dos Mandados de Intimação de fls. 90/93. |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70009410-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2020 11:41 |
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70008484-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2020 16:11 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2551/2564 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: completar, com urgência, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$14,80 referente ao pedágio, conforme certidões de fls. 95/96. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: completar, com urgência, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de R$14,80 referente ao pedágio, conforme certidões de fls. 95/96. |
| 11/02/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/02/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 2468/2480 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Acolho o rol de testemunhas apresentado pela parte autora às fls. 84. Anote-se. Aguarde-se, pois, a comprovação de intimação das testemunhas, nos termos da decisão de fls. 77/79. Sem prejuízo, diante das diligências recolhidas às fls. 86/87, intime-se a parte executada para prestar depoimento pessoal. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2020/003187-6 Situação: Não cumprido em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rosinéia de Fátima Palma Terçariol |
| 07/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2020/003193-0 Situação: Não cumprido em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Rosinéia de Fátima Palma Terçariol |
| 06/02/2020 |
Proferido Despacho
Acolho o rol de testemunhas apresentado pela parte autora às fls. 84. Anote-se. Aguarde-se, pois, a comprovação de intimação das testemunhas, nos termos da decisão de fls. 77/79. Sem prejuízo, diante das diligências recolhidas às fls. 86/87, intime-se a parte executada para prestar depoimento pessoal. Intimem-se. |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.20.70005702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2020 13:53 |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WORN.20.70005471-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 04/02/2020 18:19 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3328/3337 |
| 27/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Decido. Concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária, indeferindo, portanto, a impugnação formulada em contestação, ante a documentação juntada às fls. 75. Anote-se no sistema SAJ. As partes se mostram legítimas e lídimas são as representações, verificando-se a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não existem irregularidades a sanar. O processo, portanto, está em ordem, razão pela qual dou-o por saneado. Fixo como pontos controvertidos: se o valor cobrado está de acordo com as cláusulas contratuais celebradas, e se há ou não abusividade nas referidas cláusulas. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais dos requeridos e inquirição de testemunhas arroladas pela autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março 2020, às 15:30 horas. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para intimação para prestar depoimento pessoal. As testemunhas deverão ser no máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade maior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos. Anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes, independentemente de ter ou não justiça gratuita, informar ou intimar as testemunhas que arrolaram do dia, hora e local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação deste Juízo (art. 455, caput, CPC/2015). Nesse sentido, de se observar que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC/2015), ou, no mesmo prazo, deverá a parte informar ao Juízo que a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação, sob pena de retirada da audiência de pauta. Salienta-se que, caso a parte informe que a testemunha comparecerá independente de intimação, a ausência dela implicará a presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC/2015). A inércia na comprovação da intimação, nos termos referidos, também implicará a presunção de desistência na inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015) e a retirada da audiência de pauta. Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, fica desde já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 10 (dez) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado) Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 22/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2020/001637-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2020 Local: Oficial de justiça - Marcia Simonette Tavares |
| 21/01/2020 |
Decisão de Saneamento do Processo
Decido. Concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária, indeferindo, portanto, a impugnação formulada em contestação, ante a documentação juntada às fls. 75. Anote-se no sistema SAJ. As partes se mostram legítimas e lídimas são as representações, verificando-se a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não existem irregularidades a sanar. O processo, portanto, está em ordem, razão pela qual dou-o por saneado. Fixo como pontos controvertidos: se o valor cobrado está de acordo com as cláusulas contratuais celebradas, e se há ou não abusividade nas referidas cláusulas. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais dos requeridos e inquirição de testemunhas arroladas pela autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março 2020, às 15:30 horas. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para intimação para prestar depoimento pessoal. As testemunhas deverão ser no máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade maior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos. Anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes, independentemente de ter ou não justiça gratuita, informar ou intimar as testemunhas que arrolaram do dia, hora e local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação deste Juízo (art. 455, caput, CPC/2015). Nesse sentido, de se observar que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC/2015), ou, no mesmo prazo, deverá a parte informar ao Juízo que a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação, sob pena de retirada da audiência de pauta. Salienta-se que, caso a parte informe que a testemunha comparecerá independente de intimação, a ausência dela implicará a presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC/2015). A inércia na comprovação da intimação, nos termos referidos, também implicará a presunção de desistência na inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015) e a retirada da audiência de pauta. Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, fica desde já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 10 (dez) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado) Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Designada Audiência de Instrução
Instrução Data: 04/03/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte requerida quanto à especificação de provas, nos termos do r. Despacho de fl. 68. Nada Mais. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70054770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 14:48 |
| 05/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70054290-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/09/2019 21:25 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2732/2763 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte requerida José Rubens Honorato para: Apresentar a declaração de rendimento do requerido, conforme mencionado na petição de fl. 70, posto que a mesma veio desprovida da referida declaração. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte requerida José Rubens Honorato para: Apresentar a declaração de rendimento do requerido, conforme mencionado na petição de fl. 70, posto que a mesma veio desprovida da referida declaração. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70053319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 09:17 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2371/2391 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, junte o requerido José Rubens Honorato, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de rendimentos do último exercício ou comprove, por meio de certidão negativa de imóveis e veículos, a ausência de propriedade desses bens. Não o fazendo, proceda-se ao recolhimento da taxa de mandato no mesmo prazo acima. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho
Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, junte o requerido José Rubens Honorato, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração de rendimentos do último exercício ou comprove, por meio de certidão negativa de imóveis e veículos, a ausência de propriedade desses bens. Não o fazendo, proceda-se ao recolhimento da taxa de mandato no mesmo prazo acima. Intimem-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 15/05/2019 decorreu em branco o prazo para que a requerida Ana Letícia Ribeiro Honorato contestasse a ação. Nada Mais. |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70042155-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/07/2019 08:22 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70037671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 11:21 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 2484/2499 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do CPC). Vistas dos autos à parte requerida para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC), bem como, comprovar o recolhimento da taxa de mandato. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Camila Cristina Consalter Maitan Pamio (OAB 193938/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do CPC). Vistas dos autos à parte requerida para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC), bem como, comprovar o recolhimento da taxa de mandato. |
| 10/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70026733-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2019 09:49 |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/04/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 23/04/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
FIO - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70022538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 11:02 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70022522-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 10:29 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70022517-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2019 10:13 |
| 16/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a comprovação do recolhimento da taxa de mandato, conforme r. Despacho de fl. 37. Nada Mais. |
| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 01/04/2019 |
Documento Juntado
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| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2524/2531 |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Inicialmente, comprove a parte autora, em 15 dias, a taxa de mandato. Considerando o interesse externado pela parte autora, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 23 de abril de 2019, às 15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, uma via digitalmente assinada deste servirá por mandado. Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 13/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Inicialmente, comprove a parte autora, em 15 dias, a taxa de mandato. Considerando o interesse externado pela parte autora, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 23 de abril de 2019, às 15:30 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, uma via digitalmente assinada deste servirá por mandado. Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. |
| 12/03/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/04/2019 Hora 15:30 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 12/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70007941-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2019 17:05 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.19.70007861-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2019 16:00 |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2725 Página: 1049/1055 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). ( X ) recolher, em 15 dias, as taxas para expedição de Carta AR Mão Própria. ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. Advogados(s): Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), Silvana Maria Garcia de Farias (OAB 319087/SP) |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). ( X ) recolher, em 15 dias, as taxas para expedição de Carta AR Mão Própria. ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa de mandato. |
| 28/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2019 |
Contestação |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Rol de Testemunha |
| 05/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/10/2021 | Cumprimento de sentença (0003695-67.2021.8.26.0408) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/04/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 04/03/2020 | Instrução | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |