| Reqte |
Elisa Harumi Nakandakare Nobile
Adv. Dativa: Carla Aparecida de Souza Rosa |
| Reqdo |
Rogério Nobile
Advogado: Luis Antonio da Silva Galvani Adv. Dativa: Carla Aparecida de Souza Rosa Advogado: Luis Antonio da Silva Galvani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/011683-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/06/2026 Local: Oficial de justiça - Elenice Carrer |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70022892-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 10:11 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70022130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 14:46 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, de que a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), portal de leilões "on line", levará a público pregão de venda on line o bem imóvel penhorado nos autos, tendo designado o 1º Leilão com início no dia 12.05.2026, à partir das 15:00 horas e término no dia 15.05.2026, às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08.06.2026, às 15:00 horas (ambos no horário de Brasília-DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. Sem prejuízo, apresente a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP), Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP) |
| 03/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2026/011683-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/06/2026 Local: Oficial de justiça - Elenice Carrer |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70022892-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 10:11 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70022130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 14:46 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Intimem-se as partes, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, de que a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), portal de leilões "on line", levará a público pregão de venda on line o bem imóvel penhorado nos autos, tendo designado o 1º Leilão com início no dia 12.05.2026, à partir das 15:00 horas e término no dia 15.05.2026, às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08.06.2026, às 15:00 horas (ambos no horário de Brasília-DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. Sem prejuízo, apresente a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP), Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, de que a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), portal de leilões "on line", levará a público pregão de venda on line o bem imóvel penhorado nos autos, tendo designado o 1º Leilão com início no dia 12.05.2026, à partir das 15:00 horas e término no dia 15.05.2026, às 15:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08.06.2026, às 15:00 horas (ambos no horário de Brasília-DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. Sem prejuízo, apresente a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada do débito. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.26.70017269-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 14:26 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cuja sentença de mérito (fls. 263/267) transitou em julgado em 25/06/2025 (fls. 273), determinando a alienação judicial do imóvel de matrícula nº 33.043, do Cartório de Registros de Imóveis de Ourinhos/SP. A parte autora, em petição de fls. 274/275, manifestou interesse no prosseguimento do feito, requerendo o início dos atos para a venda judicial do bem. Considerando a preclusão da matéria de mérito e o direito potestativo à extinção do condomínio, DOU INÍCIO à fase de alienação judicial do bem. Cumpre ressaltar que o presente ato decisório visa meramente dar cumprimento à coisa julgada, devendo o leiloeiro e as partes observarem estritamente os critérios e condições estabelecidos na r. sentença. Defiro o pedido de leilão e dessa forma nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações dos titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, coproprietários, credor hipotecário observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. O valor do imóvel, fixado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), que servirá como lance mínimo para o primeiro leilão, deverá ser corrigido para as datas dos leilões. O edital deverá conter a descrição completa do imóvel, o valor da avaliação atualizado, o preço mínimo para arrematação, as condições de pagamento, a informação sobre eventuais ônus e débitos fiscais incidentes sobre o bem, e a menção expressa ao direito de preferência dos condôminos, conforme art. 1.322 do Código Civil. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas, horários e local dos leilões. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP), Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio cuja sentença de mérito (fls. 263/267) transitou em julgado em 25/06/2025 (fls. 273), determinando a alienação judicial do imóvel de matrícula nº 33.043, do Cartório de Registros de Imóveis de Ourinhos/SP. A parte autora, em petição de fls. 274/275, manifestou interesse no prosseguimento do feito, requerendo o início dos atos para a venda judicial do bem. Considerando a preclusão da matéria de mérito e o direito potestativo à extinção do condomínio, DOU INÍCIO à fase de alienação judicial do bem. Cumpre ressaltar que o presente ato decisório visa meramente dar cumprimento à coisa julgada, devendo o leiloeiro e as partes observarem estritamente os critérios e condições estabelecidos na r. sentença. Defiro o pedido de leilão e dessa forma nomeio como leiloeira oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993 - www.legisleiloes.com.br. Proceda a serventia o seu cadastramento, intimando-a a proceder ao leilão eletrônico do bem penhorado, incumbindo-lhe também definir os critérios para participação na alienação, nos termos do Provimento nº 1.625/2009. Autorizo ainda, que a leiloeira designada proceda às devidas intimações dos titulares de penhora (mediante expedição de ofício ao Juízo que efetivou a penhora), bem como de demais interessados, coproprietários, credor hipotecário observando-se a necessidade de comunicar este Juízo do cumprimento integral de tal providência antes da efetiva realização dos leilões. Por fim, cabe ressaltar que qualquer lanço abaixo de 60% (sessenta por cento) em segundo pregão será considerado preço vil. O valor do lanço deverá ser depositado pelo arrematante em 24 horas, consoante o art. 19 da referida norma. O valor do imóvel, fixado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), que servirá como lance mínimo para o primeiro leilão, deverá ser corrigido para as datas dos leilões. O edital deverá conter a descrição completa do imóvel, o valor da avaliação atualizado, o preço mínimo para arrematação, as condições de pagamento, a informação sobre eventuais ônus e débitos fiscais incidentes sobre o bem, e a menção expressa ao direito de preferência dos condôminos, conforme art. 1.322 do Código Civil. As partes deverão ser intimadas pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas, horários e local dos leilões. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003885-88.2025.8.26.0408 - Cumprimento de sentença |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.25.70058495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:09 |
| 13/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.263/267 transitou em julgado em 25/06/2025. Nada Mais. |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Ante o acima e exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a extinção do condomínio do imóvel da matrícula nº 33.043, do Cartório de Registros de Imóveis de Ourinhos/SP, através da alienação em leilão judicial da coisa comum pelo valor mínimo de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil) devidamente corrigido por ocasião do leilão, observando o disposto nos artigos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, que tratam da alienação judicial no âmbito do processo executivo. Os débitos relativos ao imóvel (impostos e taxas) deverão recair sobre o produto da arrematação. Cada uma das partes será responsável aos débitos de impostos e despesas que serão descontados das suas cotas-partes. Sem condenação nos ônus da sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Em relação ao pedido de cobrança, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em consequência, condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de novembro de 2021, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento. Autorizo o requerido descontar 50% das despesas comprovadas às folhas 221/234, devidamente corrigidas a partir do desembolso, por ocasião da abertura do incidente de cumprimento de sentença por quantia certa. Sucumbirá o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspensa nesta parte com fundamento no artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, os interessados deverão manifestar o desejo na continuidade do procedimento com a venda judicial do bem. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 29/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o acima e exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a extinção do condomínio do imóvel da matrícula nº 33.043, do Cartório de Registros de Imóveis de Ourinhos/SP, através da alienação em leilão judicial da coisa comum pelo valor mínimo de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil) devidamente corrigido por ocasião do leilão, observando o disposto nos artigos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, que tratam da alienação judicial no âmbito do processo executivo. Os débitos relativos ao imóvel (impostos e taxas) deverão recair sobre o produto da arrematação. Cada uma das partes será responsável aos débitos de impostos e despesas que serão descontados das suas cotas-partes. Sem condenação nos ônus da sucumbência por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Em relação ao pedido de cobrança, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em consequência, condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de novembro de 2021, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento. Autorizo o requerido descontar 50% das despesas comprovadas às folhas 221/234, devidamente corrigidas a partir do desembolso, por ocasião da abertura do incidente de cumprimento de sentença por quantia certa. Sucumbirá o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, suspensa nesta parte com fundamento no artigo 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado, os interessados deverão manifestar o desejo na continuidade do procedimento com a venda judicial do bem. Publique-se e intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70077312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 11:12 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.24.70070715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:24 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Em que pese a venda noticiada tenha sido frustrada, manifestem-se as partes em cinco (05) dias se há consenso quanto ao valor atribuído ao imóvel para venda (R$340.000,00). Após, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese a venda noticiada tenha sido frustrada, manifestem-se as partes em cinco (05) dias se há consenso quanto ao valor atribuído ao imóvel para venda (R$340.000,00). Após, voltem-me conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o requerido especificasse as provas, nos termos do r. despacho de fl. 253. Nada Mais. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70073631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 18:35 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que a requerente se manifestasse nos termos do ato ordinatório de fl. 249. Nada Mais. |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do CPC). Advogados(s): Luis Antonio da Silva Galvani (OAB 212787/SP), Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 351 do CPC). |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70018700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 09:57 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WORN.23.70002235-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 14:54 |
| 12/12/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70090379-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2022 22:03 |
| 25/11/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Cobrança - COM ATOS |
| 10/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2022/022173-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2022 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes |
| 17/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 408.2022/021922-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2022 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Acolho a emenda à inicial ofertada às fls. 199/200 para juntada da planilha do valor dos aluguéis. Considerando o interesse externado pela parte autora, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 25 de novembro de 2022, às 15 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTZhOTlhMDEtMWE5Ni00Y2RhLThiNTYtNjU0MTZlNjdkOWJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%220cf8e037-51c0-4eb0-ad15-91c76130f3bd%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. Advogados(s): Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 13/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Acolho a emenda à inicial ofertada às fls. 199/200 para juntada da planilha do valor dos aluguéis. Considerando o interesse externado pela parte autora, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 25 de novembro de 2022, às 15 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTZhOTlhMDEtMWE5Ni00Y2RhLThiNTYtNjU0MTZlNjdkOWJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%220cf8e037-51c0-4eb0-ad15-91c76130f3bd%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp. Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato. Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. |
| 11/10/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/11/2022 Hora 15:00 Local: SALA 01 Situacão: Realizada |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WORN.22.70050379-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/07/2022 09:05 |
| 16/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Registro que a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica. Sem a presença de tais requisitos (art. 300, "caput", CPC) a medida initio litis mostra-se, além de ilegal, também inconstitucional. A situação presente não me parece espelhar uma dessas hipóteses que autorizam o deferimento do benefício inaudita altera parte, sendo o caso de aguardar a formalização do contraditório. Isso porque, não vislumbro o perigo de dano a amparar a necessidade da tutela de urgência em sede de cognição sumária, bem como verifico não estar evidenciado risco ao resultado útil do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para pagamento imediato dos aluguéis. Segundo os documentos juntados pela parte autora, o valor do aluguel sobre o imóvel localizado na Rua Valentim Gentil, 147, Vila Boa Esperança, neste Município de Ourinhos, objeto da matrícula 33.043 do R. I. local e a obrigação do pagamento, foram fixados na sentença proferida nos autos da ação 1004507-34.2017.8.26.0408, devidamente transitada em julgado conforme cópias de folhas 169/177. Contudo, não consta dos autos a planilha do valor pretendido pela parte autora, requisitos essencial para o pedido de cobrança e dessa forma, a fim de possibilitar o pleno exercício do contraditório, promova a parte autora a emenda do pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se. Intimem-se. Advogados(s): Carla Aparecida de Souza Rosa (OAB 362065/SP) |
| 15/07/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Registro que a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica. Sem a presença de tais requisitos (art. 300, "caput", CPC) a medida initio litis mostra-se, além de ilegal, também inconstitucional. A situação presente não me parece espelhar uma dessas hipóteses que autorizam o deferimento do benefício inaudita altera parte, sendo o caso de aguardar a formalização do contraditório. Isso porque, não vislumbro o perigo de dano a amparar a necessidade da tutela de urgência em sede de cognição sumária, bem como verifico não estar evidenciado risco ao resultado útil do processo. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para pagamento imediato dos aluguéis. Segundo os documentos juntados pela parte autora, o valor do aluguel sobre o imóvel localizado na Rua Valentim Gentil, 147, Vila Boa Esperança, neste Município de Ourinhos, objeto da matrícula 33.043 do R. I. local e a obrigação do pagamento, foram fixados na sentença proferida nos autos da ação 1004507-34.2017.8.26.0408, devidamente transitada em julgado conforme cópias de folhas 169/177. Contudo, não consta dos autos a planilha do valor pretendido pela parte autora, requisitos essencial para o pedido de cobrança e dessa forma, a fim de possibilitar o pleno exercício do contraditório, promova a parte autora a emenda do pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotem-se. Intimem-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Documento Juntado
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| 13/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 11/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 12/12/2022 |
Contestação |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/12/2025 | Cumprimento de sentença (0003885-88.2025.8.26.0408) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/11/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |