| Reqte |
Ivanil Maciel Bernardes
Advogado: Thiago Jose Ferreira dos Santos Advogada: Viviane Peres Rubio de Camargo Advogado: William Caceres Advogado: Danny Távora Advogado: Daniel Marques de Camargo Advogado: José Aurélio Marvulle |
| Reqdo | Eliane Cristina Faria Bertanha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
REFERENTE COMUNICADO CG 1789/2017 |
| 04/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0008622-18.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Cx. 3485/2017 |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2722/2731 |
| 04/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
REFERENTE COMUNICADO CG 1789/2017 |
| 04/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0008622-18.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Cx. 3485/2017 |
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2722/2731 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Providencie o Advogado(a) a devolução dos autos que se encontra com carga e com prazo de devolução esgotado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e posterior comunicação à OAB., além de aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 234 e seus parágrafos, do CPC. (caso o processo tenha sido devolvido favor entrar em contato com o Escrivão da serventia). Advogados(s): José Aurélio Marvulle (OAB 366512/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o Advogado(a) a devolução dos autos que se encontra com carga e com prazo de devolução esgotado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e posterior comunicação à OAB., além de aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 234 e seus parágrafos, do CPC. (caso o processo tenha sido devolvido favor entrar em contato com o Escrivão da serventia). |
| 03/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Aurélio Marvulle Vencimento: 21/11/2017 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2704/2715 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Petição de fl. 133: promova a serventia as devidas anotações no sistema SAJ em razão do substabelecimento juntado.No mais, considerando que nada mais foi postulado, tornem os autos ao arquivo geral.Int. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP), José Aurélio Marvulle (OAB 366512/SP) |
| 28/09/2017 |
Proferido Despacho
Petição de fl. 133: promova a serventia as devidas anotações no sistema SAJ em razão do substabelecimento juntado.No mais, considerando que nada mais foi postulado, tornem os autos ao arquivo geral.Int. |
| 18/09/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: VINDO DO ARQUIVO E REGULARIZADO |
| 12/09/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FORN17000259030 - Complemento: AGUARDA VINDA DO ARQUIVO PARA REGULARIZAR |
| 27/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA Nº 3485/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2278 Página: 4587/4607 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo por parte dos vencidos.Decorrido em branco referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença, nos termos do Provimento 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 (peticionamento eletrônico de execuções de sentença), observando-se que referido incidente tramitará na forma eletrônica (deverá instruir o pedido de execução com cópia das procurações de ambas as partes, termo de juntada do mandado de citação, sentença, acórdão e trânsito em julgado, além da planilha atualizada do débito) .Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase executiva, remetam-se os autos desde logo ao arquivo geral. Int. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP) |
| 16/01/2017 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. Acórdão. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo por parte dos vencidos.Decorrido em branco referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença, nos termos do Provimento 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 (peticionamento eletrônico de execuções de sentença), observando-se que referido incidente tramitará na forma eletrônica (deverá instruir o pedido de execução com cópia das procurações de ambas as partes, termo de juntada do mandado de citação, sentença, acórdão e trânsito em julgado, além da planilha atualizada do débito) .Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase executiva, remetam-se os autos desde logo ao arquivo geral. Int. |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
1595/2012 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1595/2012 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 11/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 1861/1903 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: RECEBO o recurso de apelação interposto pelo autor IVANIL MACIEL BERNARDES, às fls. 98/103, no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do CPC, somente com relação à confirmação da tutela concedida por ocasião da sentença de fls. 90/91, que consolidou a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial em favor do autor. Neste sentido: Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela (STJ-2ª Seção, REsp 648.886, Min. Nancy Andrighi, j. 25.8.04, DJU 6.9.04) (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Editora Saraiva, Ed. 43ª Ed., pág. 393, art. 273: 26b). Quanto às demais questões decididas na sentença, o recurso interposto pela requerida terá duplo efeito. À requerida para as contrarrazões, no prazo legal. Processe-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-seção de direito privado, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP) |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho
RECEBO o recurso de apelação interposto pelo autor IVANIL MACIEL BERNARDES, às fls. 98/103, no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do CPC, somente com relação à confirmação da tutela concedida por ocasião da sentença de fls. 90/91, que consolidou a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial em favor do autor. Neste sentido: Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela (STJ-2ª Seção, REsp 648.886, Min. Nancy Andrighi, j. 25.8.04, DJU 6.9.04) (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Editora Saraiva, Ed. 43ª Ed., pág. 393, art. 273: 26b). Quanto às demais questões decididas na sentença, o recurso interposto pela requerida terá duplo efeito. À requerida para as contrarrazões, no prazo legal. Processe-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-seção de direito privado, com as cautelas de praxe. Int. |
| 03/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FORN14000609880 |
| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Caceres Vencimento: 23/09/2014 |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 2059/2098 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2014 Teor do ato: Trata-se de Embargos de Declaração opostos: IVANIL MACIEL BERNARDES em face da sentença de fls. 90/91, sob o fundamento de que houve omissão quanto ao pagamento das parcelas vencidas e junho a novembro de 2012 e da cláusula penal. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido e no mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, este juízo analisou o contrato como um todo compensando-se o valor pago inicialmente com as parcelas impagas, inclusive a multa estipulada. É o que se extrai dos dois últimos parágrafos da sentença. No mais, não há falar em omissão, uma vez que houve compensação entre o valor pago inicialmente e as parcelas não pagas. Assim, caso não concorde com o conteúdo da decisão proferida, caberá ao interessado manejar o instrumento processual adequado para combatê-la. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo requerido, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO. INT. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP) |
| 24/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 24/07/2014 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Completa
Trata-se de Embargos de Declaração opostos: IVANIL MACIEL BERNARDES em face da sentença de fls. 90/91, sob o fundamento de que houve omissão quanto ao pagamento das parcelas vencidas e junho a novembro de 2012 e da cláusula penal. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido e no mérito, nego-lhes provimento. Com efeito, este juízo analisou o contrato como um todo compensando-se o valor pago inicialmente com as parcelas impagas, inclusive a multa estipulada. É o que se extrai dos dois últimos parágrafos da sentença. No mais, não há falar em omissão, uma vez que houve compensação entre o valor pago inicialmente e as parcelas não pagas. Assim, caso não concorde com o conteúdo da decisão proferida, caberá ao interessado manejar o instrumento processual adequado para combatê-la. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo requerido, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO. INT. |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FORN14000475697 |
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 1295/1326 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de confirmar a liminar inicialmente concedida, consolidando a posse e propriedade do veículo descrito na inicial ao autor. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP) |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, para o fim de confirmar a liminar inicialmente concedida, consolidando a posse e propriedade do veículo descrito na inicial ao autor. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com fundamento no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC. P.R.I. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Sentença
00133571220088260408 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alessandra Mendes Spalding |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FORN14000184656 |
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Caceres Vencimento: 15/04/2014 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 1595/1609 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar, tendo em vista que a requerida, citada pessoalmente, deixou transcorrer "in albis", o prazo para resposta. Int. NADA MAIS. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Viviane Peres Rubio de Camargo (OAB 280392/SP), William Caceres (OAB 283469/SP), Danny Távora (OAB 317504/SP) |
| 10/03/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar, tendo em vista que a requerida, citada pessoalmente, deixou transcorrer "in albis", o prazo para resposta. Int. NADA MAIS. |
| 14/10/2013 |
Autos no Prazo
08 |
| 11/10/2013 |
Processo Autuado
Aguardando JUNTADA |
| 09/10/2013 |
Processo Autuado
P 30 |
| 03/10/2013 |
Processo Autuado
Aguardando digitação |
| 03/10/2013 |
Processo Autuado
Aguardando Juntada |
| 11/09/2013 |
Processo Autuado
DIGITAÇÃO |
| 10/09/2013 |
Processo Autuado
CONCLUSOS |
| 21/08/2013 |
Processo Autuado
Aguardando juntada |
| 19/08/2013 |
Processo Autuado
Aguardando conferencia |
| 19/08/2013 |
Processo Autuado
aguarda juntada |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 13/08/2013 |
| 09/08/2013 |
Processo Autuado
Processo Autuado - LISTA 25 |
| 09/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Observo que a medida foi efetivada, conforme informação oriunda da 1ª Vara Civel de Cambé-PR (fl. 48). Ocorre que até a presente data, desde janeiro p.p., quando da informação, a precatória não foi devolvida. Dessa forma, cobre-se devidamente cumprida. Não sendo citada a requerida, deverá a autora promover a sua citação. Oficie-se. CUMPRA-SE. |
| 02/08/2013 |
Processo Autuado
Aguardando conferencia |
| 31/07/2013 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Juntada |
| 26/07/2013 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício P 25 |
| 22/07/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/07/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/07/2013 |
Proferido Despacho
Observo que a medida foi efetivada, conforme informação oriunda da 1ª Vara Civel de Cambé-PR (fl. 48). Ocorre que até a presente data, desde janeiro p.p., quando da informação, a precatória não foi devolvida. Dessa forma, cobre-se devidamente cumprida. Não sendo citada a requerida, deverá a autora promover a sua citação. Oficie-se. CUMPRA-SE. |
| 18/03/2013 |
Aguardando Prazo
PRAZZO 09 |
| 20/02/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/02/2013 |
Aguardando Juntada
(MESA DO SERGIO) |
| 13/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência às partes do ofício de fls. 46, oriundo do Juízo da 1ª Vara Civel de Cambé-PR, informando que fora distribuída a Marcelo Kawasaki-Oficial de Justiça, responsável da diligência e que recebeu o nº 0008607-90.2012.8.16.0056. Int. CUMPRA-SE. |
| 23/01/2013 |
Aguardando Publicação
LISTA 04 |
| 21/01/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/01/2013 |
Despacho Proferido
Ciência às partes do ofício de fls. 46, oriundo do Juízo da 1ª Vara Civel de Cambé-PR, informando que fora distribuída a Marcelo Kawasaki-Oficial de Justiça, responsável da diligência e que recebeu o nº 0008607-90.2012.8.16.0056. Int. CUMPRA-SE. |
| 08/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/01/2013 |
Aguardando Juntada
(Mesa do Sergio) |
| 14/12/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/12/2012 |
Aguardando Juntada
(mesa do sergio) |
| 03/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO ~ 18 |
| 23/11/2012 |
Aguardando Publicação
l 31 |
| 23/11/2012 |
Despacho Proferido
que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- (Manifeste-se a autora, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que diligenciou ao local, tratando-se de F & L AUTO CENTER COM. PNEUS E RODAS, porém o veículo não se encontra no local. Deixei, pois de proceder a apreensão. Int.). |
| 22/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:- (Manifeste-se a autora, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que diligenciou ao local, tratando-se de F & L AUTO CENTER COM. PNEUS E RODAS, porém o veículo não se encontra no local. Deixei, pois de proceder a apreensão. Int.). |
| 20/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/11/2012 |
Aguardando Juntada
(MESA DO SERGIO) |
| 13/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Houve manifesto equívoco com relação ao despacho inicial. Com efeito, não cuidam os autos de venda a crédito com reserva de domínio previsto no artigo 1070, do CPC, pois o contrato de fls.11/13 é apócrifo para essa titularidade. Processe-se, como ação de rescisão contratual, pelo rito ordinário, mantida a liminar de busca e apreensão, como reintegração liminar, tendo em vista que o requerente é o devedor do contrato de financiamento com alienação fiduciária. Assim, cite-se o requerido para os termos da ação de rescisão contratual. Recolha-se o mandado expedido às fls.32. Cumpra-se o despacho de fls.34. |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Houve manifesto equívoco com relação ao despacho inicial. Com efeito, não cuidam os autos de venda a crédito com reserva de domínio previsto no artigo 1070, do CPC, pois o contrato de fls.11/13 é apócrifo para essa titularidade. Processe-se, como ação de rescisão contratual, pelo rito ordinário, mantida a liminar de busca e apreensão, como reintegração liminar, tendo em vista que o requerente é o devedor do contrato de financiamento com alienação fiduciária. Assim, cite-se o requerido para os termos da ação de rescisão contratual. Recolha-se o mandado expedido às fls.32. Cumpra-se o despacho de fls.34. |
| 12/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
LISTA ~ 28 |
| 06/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L28 |
| 06/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 2 - A. Diante da documentação apresentada, defiro a apreensão e depósito dos bens objeto de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio. Após a sua efetivação, determino a sua vistoria e avaliação. Para o mister, nomeio a Sª. ÉRICA ALESSANDRA FARNEA, que deverá acompanhar a diligência. Fixo seus honorários em meio salário mínimo, que o requerente deverá depositar em cinco (5) dias. Laudo em 10 (dez) dias. Após a efetivação da medida, cite-se a requerida, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1071, do CPC. Defiro a Justiça Gratuita. |
| 01/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 31/10/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/10/2012 |
Despacho Proferido
A. Diante da documentação apresentada, defiro a apreensão e depósito dos bens objeto de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio. Após a sua efetivação, determino a sua vistoria e avaliação. Para o mister, nomeio a Sª. ÉRICA ALESSANDRA FARNEA, que deverá acompanhar a diligência. Fixo seus honorários em meio salário mínimo, que o requerente deverá depositar em cinco (5) dias. Laudo em 10 (dez) dias. Após a efetivação da medida, cite-se a requerida, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1071, do CPC. Defiro a Justiça Gratuita. |
| 24/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8765040 |
| 24/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8765040 - Local Origem: 1488-Distribuidor(Fórum de Ourinhos) Local Destino: 1491-2ª. Vara Cível(Fórum de Ourinhos) Data de Envio: 24/10/2012 Data de Recebimento: 24/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2014 |
Petições Diversas |
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 28/08/2014 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas AGUARDA VINDA DO ARQUIVO PARA REGULARIZAR |
| 18/09/2017 |
Documentos Diversos VINDO DO ARQUIVO E REGULARIZADO |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2017 | Cumprimento de sentença (0008622-18.2017.8.26.0408) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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