| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 112/2015 | Delegacia de Polícia de Pacaembú | Pacaembu-SP |
| Boletim de Ocorrência | 331/2015 | Delegacia de Polícia de Pacaembú | Pacaembu-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Andre Luiz Bolzan Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 28/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
COMUNICADO - 771/2019 ETIQUETA - 9020006307545 |
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado as anotações de praxe, remetendo os presentes autos ao arquivo. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 28/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 22/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
COMUNICADO - 771/2019 ETIQUETA - 9020006307545 |
| 05/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado as anotações de praxe, remetendo os presentes autos ao arquivo. |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 3036 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia as devidas averbações de praxe (histórico de partes, movimentação unitária) e alteração do estado do processo de suspenso para extinto. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP), Amanda Colpas da Silva (OAB 388759/SP) |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia as devidas averbações de praxe (histórico de partes, movimentação unitária) e alteração do estado do processo de suspenso para extinto. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DESFECHO PROCESSO |
| 16/11/2020 |
Ofício Expedido
COMUNICAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRE |
| 16/11/2020 |
Ofício Expedido
COMUNICAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRE |
| 16/11/2020 |
Ofício Expedido
COMUNICAÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRE |
| 20/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se as devidas comunicações, oficiando-se ao IIRGD, à Delegacia de Polícia de Pacaembu-SP e ao TRE-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após, tendo em vista o lapso decorrido desde o cumprimento do mandado de prisão, certifique a serventia acerca de eventual cumprimento da pena por parte do sentenciado. Int. Pacaembu, 02 de outubro de 2020. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DESFECHO PROCESSO |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2745 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho do recurso em sentido estrito (proc. 0000328-94.2019.8.26.0411). Int. Pacaembu, 29 de maio de 2019. Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP), Amanda Colpas da Silva (OAB 388759/SP) |
| 07/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Informações em Habeas Corpus - Crime |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
em cumprimento ao r. despacho de fls. 496 |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o desfecho do recurso em sentido estrito (proc. 0000328-94.2019.8.26.0411). Int. Pacaembu, 29 de maio de 2019. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0002410-98.2019.8.26.0411 Parte: 2 - DANILO FERNANDES COLPAS |
| 16/05/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70007864-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 14:43 |
| 14/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA 2º GRAU - COM MÍDIA - CRIME |
| 13/05/2019 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de DANILO FERNANDES COLPAS enviada para: Foro de Pacaembu - 1ª Vara. |
| 12/05/2019 |
Ofício Expedido
ENCAMINHA MÍDIA - CRIMINAL |
| 10/05/2019 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
ETIQUETA - ENCAMINHA MÍDIA TRIBUNAL - CRIMINAL |
| 09/05/2019 |
Termo de Audiência de Advertência (Regime Aberto) Juntada
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| 09/05/2019 |
Documento Juntado
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| 09/05/2019 |
Documento Juntado
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| 22/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70004853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 14:08 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2783 |
| 20/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de fls. 422/426, proferida em sede de habeas corpus (HC nº 168.644/DF), que concedeu a ordem para fixar ao sentenciado Danilo Fernandes Colpas o regime inicial aberto, determino a imediata comunicação do estabelecimento prisional, bem como do Juízo a ele vinculado, para que se providencie a liberação do sentenciado. Servirá a presente, por cópia, como ofício liberatório, o qual deverá ser encaminhado ao Juízo do local da prisão por malote digital. Depreque-se, também, ao juízo do estabelecimento prisional, a realização de audiência de advertência do sentenciado com as seguintes condições do regime aberto: 1) Comparecer mensalmente perante o Juízo, até o dia vinte (20) de cada mês, para comprovar seu endereço e o efetivo exercício da atividade lícita; 2) Não mudar ou ausentar de residência ou de território da jurisdição do Juízo por prazo superior a sete dias sem prévia autorização judicial; 3) Recolher-se em sua própria residência todos os dias, até às 20h00, ali permanecendo até às 06h00 do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho; 4) Não frequentar lugares de reputação duvidosa. Com o retorno do termo, com o endereço do sentenciado, expeça-se guia de recolhimento para início do processo de execução. Ciência ao MP. Intimem-se. Pacaembu, 19 de março de 2019. Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP), Amanda Colpas da Silva (OAB 388759/SP) |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - ADVERTÊNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - Crime |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de fls. 422/426, proferida em sede de habeas corpus (HC nº 168.644/DF), que concedeu a ordem para fixar ao sentenciado Danilo Fernandes Colpas o regime inicial aberto, determino a imediata comunicação do estabelecimento prisional, bem como do Juízo a ele vinculado, para que se providencie a liberação do sentenciado. Servirá a presente, por cópia, como ofício liberatório, o qual deverá ser encaminhado ao Juízo do local da prisão por malote digital. Depreque-se, também, ao juízo do estabelecimento prisional, a realização de audiência de advertência do sentenciado com as seguintes condições do regime aberto: 1) Comparecer mensalmente perante o Juízo, até o dia vinte (20) de cada mês, para comprovar seu endereço e o efetivo exercício da atividade lícita; 2) Não mudar ou ausentar de residência ou de território da jurisdição do Juízo por prazo superior a sete dias sem prévia autorização judicial; 3) Recolher-se em sua própria residência todos os dias, até às 20h00, ali permanecendo até às 06h00 do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho; 4) Não frequentar lugares de reputação duvidosa. Com o retorno do termo, com o endereço do sentenciado, expeça-se guia de recolhimento para início do processo de execução. Ciência ao MP. Intimem-se. Pacaembu, 19 de março de 2019. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70004064-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2019 14:50 |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70004062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 14:47 |
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70004018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 11:31 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 21/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 385/388: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do condenado. Int. Pacaembu, 29 de janeiro de 2019. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.19.70000817-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2019 14:21 |
| 25/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2019 |
Mandado de Prisão Não Cumprido Juntado
|
| 25/01/2019 |
Recurso Interposto
0000328-94.2019.8.26.0411 - Recurso em Sentido Estrito |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2051/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4963 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2051/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 369/371: "Vistos. A defesa do acusado requereu: a) tramitação do processo em segredo de justiça; b) a expedição de contramandado de prisão; c) recebimento da apelação; d) detração de prisão domiciliar. Houve manifestação do Ministério Público às fls. 361-363. Fundamento e decido. Os processos judiciais, via de regra, são públicos. Inclusive, o artigo 93, IX, da Constituição Federal assegura que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" (Grifo Meu). A legislação infraconstitucional prevê as hipóteses em que os processos deverão tramitar em segredo de justiça (art. 189 do CPC, art. 201, § 6º, do CPP e art. 234-B, CPP). Porém, no caso, considerando inclusive o momento processual em que o feito se encontra e a ausência de circunstâncias autorizadoras, reputo descabido o pedido de tramitação em segredo de justiça por falta de amparo legal. Quanto ao pedido de devolução do prazo para recurso, anoto que a sentença foi publicada em 30/08/2018 (fls. 257), sendo que o réu foi intimado pessoalmente em 18/10/2018 (fls. 263) e, em 30/11/2018, houve a disponibilização no D.J.E. (fls. 264). Considerando-se que a data da publicação foi o primeiro dia útil subsequente à data mencionada (03/12/2018), o prazo final para interposição de recurso decorreu em 10/12/2018. Consigno, ainda, haver ocorrido a prorrogação do prazo ao dia útil imediato, nos termos do art. 798 do CPP. Porém, a defesa protocolou suas razões de apelação somente em 11/12/2018. Ora, o direito processual penal não possui qualquer lacuna quanto ao prazo para interposição de apelação. Não há que se falar em devolução do prazo quando tanto o réu (solto) quanto seus defensores constituídos foram devidamente intimados da sentença condenatória e deixaram transcorrer o lapso temporal para apelação. Nesse sentido: PERDA DO PRAZO PARA APELAR. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em ausência de fundamentação da prisão, visto que não se trata de custódia cautelar, mas de execução definitiva da pena imposta pela sentença condenatória. Portanto, não é o caso de se verificar o preenchimento dos requisitos do art. 312 ou o direito de recorrer em liberdade. 2. O pedido de recorrer em liberdade não pode ser deferido porque sequer existe o direito de recorrer. Sendo assim, o objeto do presente writ está prejudicado. 3. Ordem denegada. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO RECEBIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRISÃO. POSSIBILIDADE. A intimação da sentença será feita ao defensor constituído quando o réu se livrar solto. Art. 392, II, CPP. Transcorrido o prazo legal de cinco dias contados a partir da data da última intimação da sentença penal condenatória, sem demonstração de inconformismo pelo acusado ou seu advogado, inexiste constrangimento ilegal pelo não conhecimento do recurso de apelação, autorizando o cumprimento da sentença. Ordem denegada. (Habeas Corpus, proc. Nº 0000947-75.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, data de julgamento: 16/03/2017). Além disso, o volume de serviços desta Comarca não é óbice ao fiel cumprimento dos deveres funcionais de nossos oficiais de justiça, os quais labutam diligentemente em prol da Justiça. Inclusive, o réu, caso desejasse recorrer, poderia interpor recurso de próprio punho, resignando-se in casu a somente assinar o mandado que lhe foi entregue com a contrafé. Vale destacar: Habeas Corpus. Roubo. Pleito objetivando a desconstituição do trânsito em julgado da sentença condenatória e devolução do prazo para interposição do recurso de apelação. Alegação de nulidade na intimação do réu acerca da sentença, ante a não apresentação a ele de termo de recurso pelo Oficial de Justiça. Inadmissibilidade. Ausência de obrigatoriedade da entrega do referido termo, a teor do disposto no artigo 392, I, do Código de Processo Penal. Providência recomendada somente em relação a réu preso. Advogada de defesa, devidamente notificada da sentença condenatória via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, renunciou tacitamente a interposição da apelação no prazo legal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada" (TJSP; Habeas Corpus 2039427-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupã - Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/06/2018; Data de Registro: 17/06/2018) Assim, inviável tanto o recebimento do recurso quanto a expedição de contramandado de prisão, vez que a sentença transitou em julgado. Por fim, sobre o pedido de detração, anoto que se trata de matéria afeta ao juízo da execução. De todo modo, adianto que o recolhimento domiciliar noturno imposto ao condenado Danilo Fernandes Colpas às fls. 60/61 trata-se de medida cautelar diversa da prisão, conforme artigo 319, V, do CPP, que em nada se confunde com a prisão domiciliar, cuja previsão encontra-se no art. 317 do CPP. Diante do acima exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela defesa, deixando de receber o recurso diante da intempestividade. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 274. Intimem-se. Pac., 18 de dezembro de 2018." Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP) |
| 10/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2019 |
E-mail expedido juntado
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| 10/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver gerado senha(s) do processo para instruir o(s) Ofício retro. |
| 10/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/12/2018 |
Decisão
Decisão de fls. 369/371: "Vistos. A defesa do acusado requereu: a) tramitação do processo em segredo de justiça; b) a expedição de contramandado de prisão; c) recebimento da apelação; d) detração de prisão domiciliar. Houve manifestação do Ministério Público às fls. 361-363. Fundamento e decido. Os processos judiciais, via de regra, são públicos. Inclusive, o artigo 93, IX, da Constituição Federal assegura que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" (Grifo Meu). A legislação infraconstitucional prevê as hipóteses em que os processos deverão tramitar em segredo de justiça (art. 189 do CPC, art. 201, § 6º, do CPP e art. 234-B, CPP). Porém, no caso, considerando inclusive o momento processual em que o feito se encontra e a ausência de circunstâncias autorizadoras, reputo descabido o pedido de tramitação em segredo de justiça por falta de amparo legal. Quanto ao pedido de devolução do prazo para recurso, anoto que a sentença foi publicada em 30/08/2018 (fls. 257), sendo que o réu foi intimado pessoalmente em 18/10/2018 (fls. 263) e, em 30/11/2018, houve a disponibilização no D.J.E. (fls. 264). Considerando-se que a data da publicação foi o primeiro dia útil subsequente à data mencionada (03/12/2018), o prazo final para interposição de recurso decorreu em 10/12/2018. Consigno, ainda, haver ocorrido a prorrogação do prazo ao dia útil imediato, nos termos do art. 798 do CPP. Porém, a defesa protocolou suas razões de apelação somente em 11/12/2018. Ora, o direito processual penal não possui qualquer lacuna quanto ao prazo para interposição de apelação. Não há que se falar em devolução do prazo quando tanto o réu (solto) quanto seus defensores constituídos foram devidamente intimados da sentença condenatória e deixaram transcorrer o lapso temporal para apelação. Nesse sentido: PERDA DO PRAZO PARA APELAR. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em ausência de fundamentação da prisão, visto que não se trata de custódia cautelar, mas de execução definitiva da pena imposta pela sentença condenatória. Portanto, não é o caso de se verificar o preenchimento dos requisitos do art. 312 ou o direito de recorrer em liberdade. 2. O pedido de recorrer em liberdade não pode ser deferido porque sequer existe o direito de recorrer. Sendo assim, o objeto do presente writ está prejudicado. 3. Ordem denegada. NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO RECEBIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRISÃO. POSSIBILIDADE. A intimação da sentença será feita ao defensor constituído quando o réu se livrar solto. Art. 392, II, CPP. Transcorrido o prazo legal de cinco dias contados a partir da data da última intimação da sentença penal condenatória, sem demonstração de inconformismo pelo acusado ou seu advogado, inexiste constrangimento ilegal pelo não conhecimento do recurso de apelação, autorizando o cumprimento da sentença. Ordem denegada. (Habeas Corpus, proc. Nº 0000947-75.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, data de julgamento: 16/03/2017). Além disso, o volume de serviços desta Comarca não é óbice ao fiel cumprimento dos deveres funcionais de nossos oficiais de justiça, os quais labutam diligentemente em prol da Justiça. Inclusive, o réu, caso desejasse recorrer, poderia interpor recurso de próprio punho, resignando-se in casu a somente assinar o mandado que lhe foi entregue com a contrafé. Vale destacar: Habeas Corpus. Roubo. Pleito objetivando a desconstituição do trânsito em julgado da sentença condenatória e devolução do prazo para interposição do recurso de apelação. Alegação de nulidade na intimação do réu acerca da sentença, ante a não apresentação a ele de termo de recurso pelo Oficial de Justiça. Inadmissibilidade. Ausência de obrigatoriedade da entrega do referido termo, a teor do disposto no artigo 392, I, do Código de Processo Penal. Providência recomendada somente em relação a réu preso. Advogada de defesa, devidamente notificada da sentença condenatória via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, renunciou tacitamente a interposição da apelação no prazo legal. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada" (TJSP; Habeas Corpus 2039427-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupã - Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/06/2018; Data de Registro: 17/06/2018) Assim, inviável tanto o recebimento do recurso quanto a expedição de contramandado de prisão, vez que a sentença transitou em julgado. Por fim, sobre o pedido de detração, anoto que se trata de matéria afeta ao juízo da execução. De todo modo, adianto que o recolhimento domiciliar noturno imposto ao condenado Danilo Fernandes Colpas às fls. 60/61 trata-se de medida cautelar diversa da prisão, conforme artigo 319, V, do CPP, que em nada se confunde com a prisão domiciliar, cuja previsão encontra-se no art. 317 do CPP. Diante do acima exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela defesa, deixando de receber o recurso diante da intempestividade. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 274. Intimem-se. Pac., 18 de dezembro de 2018." |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70020577-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2018 08:58 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70020484-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 10:22 |
| 17/12/2018 |
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional - Mandados de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, COM URGÊNCIA. |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, COM URGÊNCIA. |
| 14/12/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 14/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 14/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do condenado Danilo Fernandes Colpas. Pacaembu, 11 de dezembro de 2018. |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70020364-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 10:18 |
| 11/12/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70020040-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/12/2018 14:04 |
| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 247/256 transitou em julgado em 24/09/2018 ao MP e, em 10/12/2018 à defesa. Nada Mais. Pacaembu, 11 de dezembro de 2018. |
| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Documento Juntado
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| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1910/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3128 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1910/2018 Teor do ato: Tópico final da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, condeno DANILO FERNANDES COLPAS, portador da cédula de identidade RG nº 12481494/SP, nascido em 14/07/1989, à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter praticado os crimes previstos nos artigos 147, 329, caput e 331, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Poderá o réu apelar em liberdade, considerando que assim permaneceu durante todo o processo e não há nada a recomendar sua prisão. Custas na forma da lei (artigo 4º, § 9º, letra "a", da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003), ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se o TRE-SP, informando sobre esta condenação, para os fins do art. 71, § 2º, do CE e art. 15, III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se o Instituto de Identificação Estadual e o Instituto Nacional de identificação, informando a condenação do acusado, para fins de estatística judiciária (CPP, art. 809); 3) Expeça-se a guia para execução da pena. P.R.I.C." Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP) |
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0003395-09.2015.8.26.0411 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor:Justiça Pública Réu:DANILO FERNANDES COLPAS Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaHELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2018/005986-0, dirigi-me ao(s) endereço(s) informado(s) e, aí sendo, IINTIMEI o réu DANILO FERNANDES COLPAS, o(a)(s) qual(is) de tudo ficou(ram) ciente(s), recebeu(ram) contrafé e exarou(raram) sua(s) assinatura(s). O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 18 de outubro de 2018. Número de Cotas: 01 |
| 26/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 18/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 411.2018/005986-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Cartório da 1ª Única |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver publicado a r. sentença de fls. 247/256, em cartório. Nada Mais. Pacaembu, |
| 29/08/2018 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Tópico final da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, condeno DANILO FERNANDES COLPAS, portador da cédula de identidade RG nº 12481494/SP, nascido em 14/07/1989, à pena de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter praticado os crimes previstos nos artigos 147, 329, caput e 331, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Poderá o réu apelar em liberdade, considerando que assim permaneceu durante todo o processo e não há nada a recomendar sua prisão. Custas na forma da lei (artigo 4º, § 9º, letra "a", da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003), ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se o TRE-SP, informando sobre esta condenação, para os fins do art. 71, § 2º, do CE e art. 15, III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se o Instituto de Identificação Estadual e o Instituto Nacional de identificação, informando a condenação do acusado, para fins de estatística judiciária (CPP, art. 809); 3) Expeça-se a guia para execução da pena. P.R.I.C." |
| 31/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação de HC |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedição de Ofício - Informações de HC |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/07/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 20/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPCB.18.70010278-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/07/2018 19:51 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1166/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2395/2399 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 186: "Vistos. Indefiro o pedido de conversão do julgamento em diligência, nos termos da manifestação ministerial retro. No mais, dê-se vista dos autos à defesa para que ratifique ou retifique suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Pac., 25 de junho de 2018." (Prazo: 05 dias). Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP) |
| 25/06/2018 |
Proferido Despacho
Despacho de fls. 186: "Vistos. Indefiro o pedido de conversão do julgamento em diligência, nos termos da manifestação ministerial retro. No mais, dê-se vista dos autos à defesa para que ratifique ou retifique suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Pac., 25 de junho de 2018." (Prazo: 05 dias). |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70008911-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/06/2018 14:00 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 167/174. |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público, para manifestação sobre o pedido de fls. 167-174. Então, conclusos para decisão. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 11/05/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70006523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 14:27 |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 2915/2917 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 150: "Vistos. Diante da certidão de fls. 124, dou por preclusa a prova testemunhal. Instrução encerrada. Para melhor aproveitamento da pauta, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça e a defesa para que apresentem suas alegações finais em forma de memoriais. Int. Pac., 13 de março de 2018." (Os autos encontram-se no aguardo de oferta de Memoriais pela Defesa - Prazo: 05 (cinco) dias). Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP) |
| 27/04/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPCB.18.70005855-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/04/2018 11:17 |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.18.70005515-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2018 15:31 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho
Despacho de fls. 150: "Vistos. Diante da certidão de fls. 124, dou por preclusa a prova testemunhal. Instrução encerrada. Para melhor aproveitamento da pauta, dê-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça e a defesa para que apresentem suas alegações finais em forma de memoriais. Int. Pac., 13 de março de 2018." (Os autos encontram-se no aguardo de oferta de Memoriais pela Defesa - Prazo: 05 (cinco) dias). |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 31/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 28/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido ao(s) Dr(s). Defensor(es) do Réu para apresentação do endereço atualizado da testemunha de defesa (fls. 107). |
| 11/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 11/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 11/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 11/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Crime-Júri |
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 07/04/2016 |
Termo de Audiência Expedido
Em seguida, o(a) MM. juiz(a) deliberou o seguinte: Aguarde-se a transcrição dos depoimentos colhidos pelo método de estenotipia. Concedo o prazo de 5 dias para que o advogado do réu providencie a juntada do endereço da testemunha GUSTAVO MAIORANO. Aguarde-se a carta precatória expedida, visando a oitiva das testemunhas ADEMIR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR. Certifique-se a negativa do réu quanto à assinatura das "tira" de estenotipia. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação. Saem os presentes intimados. Nada Mais. Eu,_Evandro César Pranuvio, escr. tec. Judiciário, MTJ 351.733-4, digitei. |
| 07/04/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:0003395-09.2015.8.26.0411Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - AmeaçaAutor:Justiça PúblicaRéu:DANILO FERNANDES COLPASSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaHELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247)Justiça GratuitaCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2016/001053-0, dirigi-me aos endereços mencionados e, aí sendo, INTIMEI o réu DANILO FERNANDES COLPAS e deixei de INTIMAR pessoalmente a testemunha DANILO MAIORANO DA SILVA, haja vista que fui informado por seu irmão, GUSTAVO MAIORANO, que ele trabalha como agenciador de cargas para a empresa SOTRAN e não tem residência fixa, viajando constantemente. Entrei em contato com referida testemunha através do número fornecido nos autos (99749-7386), ocasião em que informou-me estar na cidade de Birigui-SP e não teria data prevista de retorno a esta Comarca. Embora notificado da audiência aprazada, declarou que não seria possível, em virtude do trabalho, comparecer na data previamente agendada. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 23 de março de 2016.Número de Atos: 01 |
| 31/03/2016 |
Mandado Juntado
|
| 31/03/2016 |
Mandado Juntado
nº 1053-0 |
| 28/03/2016 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FPCB.16.00004439-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 23/03/2016 16:11 |
| 22/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0003395-09.2015.8.26.0411 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor: Justiça Pública Réu: DANILO FERNANDES COLPAS Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça HELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2016/001054-8, dirigi-me ao endereço mencionado e, aí sendo, INTIMEI a vítima AUGUSTO CÉSAR DELGADO DE OLIVEIRA, o qual de tudo ficou ciente, recebeu cópia e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 14 de março de 2016. Número de Atos: 02 (Irapuru/SP) |
| 22/03/2016 |
Mandado Juntado
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| 22/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 22/03/2016 |
Mandado Juntado
mandado n. 1054-8 |
| 10/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver gerado senha do processo para instruir a carta precatória, em atendimento ao comunicado CG nº 155/2016. |
| 10/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 08/03/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 2127 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2016 Teor do ato: Despacho de fls. 79: "Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária nesta oportunidade, prossiga-se com o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o DIA 07 DE ABRIL DE 2.016, ÀS 13:40 HORAS. Expeça-se mandado das testemunhas arroladas pela acusação e defesa; requisitando-as, se necessário. Intime-se o acusado. Depreque-se a inquirição da testemunha de fora da terra. Ciência ao MP e a defesa. Pacaembu, 15 de fevereiro de 2016." (Foi expedida carta precatória à Comarca de JUNQUEIRÓPOLIS-SP, visando inquirição da testemunha ADEMIR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, a qual deverá ser acompanhada pelas partes, independentemente de nova intimação) Advogados(s): Márcio Ricardo de Souza (OAB 291333/SP), Andre Luiz Bolzan Amaral (OAB 287799/SP) |
| 02/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Cível |
| 02/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 411.2016/001054-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 02/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 411.2016/001053-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/03/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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| 25/02/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 16/02/2016 |
Despacho
Despacho de fls. 79: "Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária nesta oportunidade, prossiga-se com o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o DIA 07 DE ABRIL DE 2.016, ÀS 13:40 HORAS. Expeça-se mandado das testemunhas arroladas pela acusação e defesa; requisitando-as, se necessário. Intime-se o acusado. Depreque-se a inquirição da testemunha de fora da terra. Ciência ao MP e a defesa. Pacaembu, 15 de fevereiro de 2016." (Foi expedida carta precatória à Comarca de JUNQUEIRÓPOLIS-SP, visando inquirição da testemunha ADEMIR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, a qual deverá ser acompanhada pelas partes, independentemente de nova intimação) |
| 12/02/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 07/04/2016 Hora 13:40 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 06/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2015 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPCB.15.70000697-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/12/2015 10:54 |
| 07/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0003395-09.2015.8.26.0411 Classe - Assunto: Inquérito Policial - Ameaça Autor: Justiça Pública Réu: Danilo Fernandes Colpas Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Fatima Aparecida Martinez Magalhães (27044) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2015/006893-4 dirigi-me ao endereço mencionado, e ali sendo, NOTIFIQUEI e CITEI o acusado DANILO FERNANDES COSTA do inteiro teor deste mandado. Após a leitura do mesmo, exarou a sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 02 de dezembro de 2015. Número de Atos: 1 cota |
| 07/12/2015 |
Mandado Juntado
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| 02/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 30/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 30/11/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 411.2015/006893-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 26/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2015 |
Recebida a denúncia
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| 25/11/2015 |
Denúncia Juntada
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| 25/11/2015 |
Petição Juntada
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| 25/11/2015 |
Termo Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Relatório Final Juntado
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Termos de Declarações Juntados
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2015 |
Termos de Declarações Juntados
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Petição Juntada
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Termo Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Termos de Declarações Juntados
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Petição Juntada
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| 25/11/2015 |
Despacho Digitalizado
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| 25/11/2015 |
Assentada Juntada
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Certidão Juntada
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| 25/11/2015 |
Termos de Declarações Juntados
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| 25/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2015 |
Documento Juntado
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| 25/11/2015 |
Termos de Declarações Juntados
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| 25/11/2015 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2015 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 25/11/2015 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 25/11/2015 |
Portaria Juntada
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| 25/11/2015 |
Inquérito Policial Juntado
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| 25/11/2015 |
Processo Digitalizado
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| 24/11/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
vista Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
DILAÇÃO DE PRAZO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
DILAÇÃO DE PRAZO Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Pacaembú Vencimento: 18/11/2015 |
| 16/10/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
PRAZO DELPOL |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/10/2015 |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Distrito Policial
prazo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
prazo Tipo de local de destino: Distrito Policial Especificação do local de destino: Delegacia de Polícia de Pacaembú Vencimento: 13/10/2015 |
| 08/09/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
Concedo o prazo de 30 dias, para complementação deste inquérito. Baixem os autos à Delpol de origem. Pacaembu, 08 de setembro de 2015. |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2015 |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 21/07/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2015 |
Defesa Prévia |
| 23/02/2016 |
Ofício F.A. |
| 23/03/2016 |
Ofício |
| 23/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2018 |
Alegações Finais |
| 09/05/2018 |
Alegações Finais |
| 20/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/07/2018 |
Alegações Finais |
| 11/12/2018 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2019 | Recurso em Sentido Estrito (0000328-94.2019.8.26.0411) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/04/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2015 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 21/07/2015 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |