| Reqte |
Marina Chacon
Advogado: Ricardo Marchi Advogado: Jose Luiz Matthes |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000792-11.2025.8.26.0411 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 10/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000792-11.2025.8.26.0411 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ, como incidente por dependência a estes autos. No mais, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ, como incidente por dependência a estes autos. No mais, arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPCB.24.70015445-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/06/2024 16:34 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, porque tempestivo. Às contrarrazões. Prazo: 10 dias. Após, com as contrarrazões ou certificado o prazo legal, remeta-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, porque tempestivo. Às contrarrazões. Prazo: 10 dias. Após, com as contrarrazões ou certificado o prazo legal, remeta-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPCB.24.80005063-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/05/2024 15:50 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, o pedido da inicial, em consequência, resolvo o mérito para CONDENAR a ré a : A) Recalcular o quinquenio da parte autora, incluindo-se em sua base de cálculo, a verba denominada Adicional de Qualificação B) Pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição quinquenal. Os atrasados deverão ser pagos em parcela única, com a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento, conforme tema 905 do STJ. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), conforme Tema 810 do STF, contados desde a citação (Súmula 204 do STJ). A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Isento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da lei n.º 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunica ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.RI.C Pacaembu, 23 de maio de 2024. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 23/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, o pedido da inicial, em consequência, resolvo o mérito para CONDENAR a ré a : A) Recalcular o quinquenio da parte autora, incluindo-se em sua base de cálculo, a verba denominada Adicional de Qualificação B) Pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição quinquenal. Os atrasados deverão ser pagos em parcela única, com a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento, conforme tema 905 do STJ. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), conforme Tema 810 do STF, contados desde a citação (Súmula 204 do STJ). A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Isento de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da lei n.º 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do comunica ECG nº 1530/2021, cujo o teor é o seguinte: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.RI.C Pacaembu, 23 de maio de 2024. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPCB.24.70009319-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 15:15 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPCB.24.80002592-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2024 15:28 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) |
| 20/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 411.2024/001477-9 Situação: Aguardando cumprimento em 20/03/2024 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 20/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2024 |
Contestação |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Recurso Inominado |
| 20/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000792-11.2025.8.26.0411) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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