| Reqte |
Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda
Advogada: Nilaine Valladão Masiero Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS |
| Reqdo |
Bruno Simões Bicas
Advogado: Eric Santos do Nascimento Advogada: Josiley Aparecida Chiara Advogado: Rodrigo Lamartine de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (Cento e setenta e um reais e trinta centavos). Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (Cento e setenta e um reais e trinta centavos). |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. 1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico. 3.Portanto, os autos ficarão aguardando manifestação da parte vencida pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (Cento e setenta e um reais e trinta centavos). Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 171,30 - (Cento e setenta e um reais e trinta centavos). |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. 1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico. 3.Portanto, os autos ficarão aguardando manifestação da parte vencida pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico. 3.Portanto, os autos ficarão aguardando manifestação da parte vencida pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000004-47.2023.8.26.0417 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Mútuo |
| 09/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000004-47.2023.8.26.0417 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70030841-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/09/2022 11:45 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões de apelação. |
| 18/08/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70026906-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/08/2022 22:44 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. COOPERFORTE COOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA (fls. 198/202) ingressou com embargos de declaração em face da sentença que julgou improcedente o pedido de embargos à monitória e procedente o pedido inicial da parte autora (fls. 188/195), alegando omissão ao quanto decidido. É o relatório. Fundamento e decido. De proêmio, realizo a apreciação dos embargos declaratórios. Com efeito, ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no Artigo 1022 do Código de Processo Civil. A pretensão recursal, contudo, não merece guarida. Com efeito, pretende a embargante a apreciação do mérito já resolvido por meio da sentença de fls. 188/195. Entretanto, verifica-se que ambas as partes tiveram amplo acesso aos autos, fixando-se na sentença todos os pontos de divergência levantados pelos litigantes ao longo da demanda. Nesse passo, verificado o inadequado manejo da via recursal, tem-se de rigor a manutenção da decisão guerreada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por COOPERFORTE COOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA (fls. 198/202), mantendo-se a sentença contestada (fls. 188/195), por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim sendo, caso interposta apelação, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. COOPERFORTE COOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA (fls. 198/202) ingressou com embargos de declaração em face da sentença que julgou improcedente o pedido de embargos à monitória e procedente o pedido inicial da parte autora (fls. 188/195), alegando omissão ao quanto decidido. É o relatório. Fundamento e decido. De proêmio, realizo a apreciação dos embargos declaratórios. Com efeito, ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no Artigo 1022 do Código de Processo Civil. A pretensão recursal, contudo, não merece guarida. Com efeito, pretende a embargante a apreciação do mérito já resolvido por meio da sentença de fls. 188/195. Entretanto, verifica-se que ambas as partes tiveram amplo acesso aos autos, fixando-se na sentença todos os pontos de divergência levantados pelos litigantes ao longo da demanda. Nesse passo, verificado o inadequado manejo da via recursal, tem-se de rigor a manutenção da decisão guerreada. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por COOPERFORTE COOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA (fls. 198/202), mantendo-se a sentença contestada (fls. 188/195), por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim sendo, caso interposta apelação, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70004270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 15:17 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo vista dos autos à parte recorrida para que se manifeste, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração opostos (CPC, Art. 1023, § 2º). Após, venham conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Concedo vista dos autos à parte recorrida para que se manifeste, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração opostos (CPC, Art. 1023, § 2º). Após, venham conclusos para decisão. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGP.21.70033558-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2021 18:24 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios e PROCEDENTE a ação monitória para constituir em favor do autor/embargado, como título executivo judicial, o valor de R$ 51.084,47, que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 04/11/2021 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios e PROCEDENTE a ação monitória para constituir em favor do autor/embargado, como título executivo judicial, o valor de R$ 51.084,47, que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70018643-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/06/2021 16:38 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70017052-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 22:16 |
| 16/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70017047-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/06/2021 21:27 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3390/3397 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos, A pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade judiciária, na forma da lei (CPC, Art. 98). No caso dos autos, o requerido não trouxe documentos fiscais que demonstrem a sua situação de hipossuficiência financeira. Desse modo, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para que traga aos autos cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou declare, na forma da Lei 7.115/83, ostentar a condição de isenção do Imposto de Renda, com vistas a ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 28/05/2021 |
Decisão
Vistos, A pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade judiciária, na forma da lei (CPC, Art. 98). No caso dos autos, o requerido não trouxe documentos fiscais que demonstrem a sua situação de hipossuficiência financeira. Desse modo, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para que traga aos autos cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou declare, na forma da Lei 7.115/83, ostentar a condição de isenção do Imposto de Renda, com vistas a ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70011888-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/04/2021 21:21 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2598/2603 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Rodrigo Lamartine de Castro (OAB 138264/SP), Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP), Josiley Aparecida Chiara (OAB 204310/SP), Eric Santos do Nascimento (OAB 380882/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 17/03/2021 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WPGP.21.70006989-6 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 17/03/2021 21:48 |
| 23/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 11/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2021/000092-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2021 Local: Oficial de justiça - Wagner Martins Vieira |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.20.70031577-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2020 22:13 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 2876/2882 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 82,83. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 82,83. |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 331 Página: 2210/2217 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Na presente ação monitória pretende o(a) demandante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700 do CPC). Estando a inicial devidamente instruída, DEFIRO de plano a expedição de mandado para pagamento do valor apurado pela parte autora (R$ 51.084,47 (cinquenta e um mil e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) em 15 (QUINZE) DIAS, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando-se que se houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Advirta-se o(a) demandado(a) que, no prazo para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. INTIME-SE pela imprensa oficial. Advogados(s): Nilaine Valladão Masiero (OAB 157821/SP) |
| 26/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Na presente ação monitória pretende o(a) demandante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700 do CPC). Estando a inicial devidamente instruída, DEFIRO de plano a expedição de mandado para pagamento do valor apurado pela parte autora (R$ 51.084,47 (cinquenta e um mil e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) em 15 (QUINZE) DIAS, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando-se que se houver o cumprimento no prazo assinalado, o demandado ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Advirta-se o(a) demandado(a) que, no prazo para pagamento e independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702 e seu § 4º, do CPC). Se os embargos não forem opostos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 702, § 8º, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. INTIME-SE pela imprensa oficial. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2021 |
Embargos Monitórios |
| 30/04/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/11/2022 | Cumprimento de sentença (0000004-47.2023.8.26.0417) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000004-47.2023.8.26.0417 | Cumprimento de sentença | 09/01/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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