| Embargte |
Cerealista Paraguaçuense Ltda
Advogado: Marcelo Maffei Cavalcante |
| Embargdo |
Caiado Pneus Ltda
Advogado: Rogério Aparecido Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000740-02.2022.8.26.0417 - Cumprimento de sentença |
| 07/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 06/04/2022 |
| 09/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0000740-02.2022.8.26.0417 - Cumprimento de sentença |
| 07/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
em 06/04/2022 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70009496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 11:55 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CEREALISTA PARAGUAÇUENSE LTDA em face de CAIADO PNEUS LTDA. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte embargada, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho dos embargos, prosseguindo-se a execução. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos de execução n.º 1000933-34.2021.8.26.0417). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 13/03/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CEREALISTA PARAGUAÇUENSE LTDA em face de CAIADO PNEUS LTDA. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte embargada, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho dos embargos, prosseguindo-se a execução. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos de execução n.º 1000933-34.2021.8.26.0417). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70033154-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 04/11/2021 18:10 |
| 25/10/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPGP.21.70032067-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/10/2021 15:00 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0935/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2021 Teor do ato: Vistos. De saída, qualquer preliminar eventualmente levantada, será analisada no despacho saneador ou na sentença. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos proposta de acordo para homologação deste Juízo. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De saída, qualquer preliminar eventualmente levantada, será analisada no despacho saneador ou na sentença. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos proposta de acordo para homologação deste Juízo. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença. Intimem-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70025397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 18:09 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3442/3449 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Ante a impugnação apresentada, fica o embargante intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a impugnação apresentada, fica o embargante intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2645/2648 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2021 Teor do ato: "Vistos. Com a emenda, RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. O embargante opôs embargos a execução que lhe move CAIADO PNEUS LTDA, dando à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atento a regra de direito intertemporal (art. 14 do NCPC), passo a análise da exordial de acordo com a nova legislação codificada. Aparentemente atendido o disposto no artigo 914 do NCódigo de Processo Civil. Sobre a tempestividade, a situação será verificada após o contraditório. DEIXO de atribuir efeito suspensivo (art. 919, caput, do NCPC). CERTIFIQUE a serventia nos autos do processo executivo (processo nº 1000933-34.2021.8.26.0417) a oposição dos embargos a execução. APENSE-SE estes autos ao processo de execução uma vez que distribuídos por dependência. INCLUA-SE no SAJ o(s) nome(s) do(s) ADVOGADO(S) DO(A) EXEQUENTE que constam dos autos da execução em apenso, ora embargado(a). MANIFESTE-SE o exequente, doravante embargado, para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do NCódigo de Processo Civil. Intime-se." Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70021630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 15:41 |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Com a emenda, RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. O embargante opôs embargos a execução que lhe move CAIADO PNEUS LTDA, dando à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atento a regra de direito intertemporal (art. 14 do NCPC), passo a análise da exordial de acordo com a nova legislação codificada. Aparentemente atendido o disposto no artigo 914 do NCódigo de Processo Civil. Sobre a tempestividade, a situação será verificada após o contraditório. DEIXO de atribuir efeito suspensivo (art. 919, caput, do NCPC). CERTIFIQUE a serventia nos autos do processo executivo (processo nº 1000933-34.2021.8.26.0417) a oposição dos embargos a execução. APENSE-SE estes autos ao processo de execução uma vez que distribuídos por dependência. INCLUA-SE no SAJ o(s) nome(s) do(s) ADVOGADO(S) DO(A) EXEQUENTE que constam dos autos da execução em apenso, ora embargado(a). MANIFESTE-SE o exequente, doravante embargado, para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do NCódigo de Processo Civil. Intime-se." |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2832/2838 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Vistos. O advogado do embargado não estava cadastrado no SAJ quando da publicação da decisão de fls. 76, o que inviabilizou sua intimação. A fim de se evitar nulidades, PUBLIQUE-SE novamente a determinação de fls. 76. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O advogado do embargado não estava cadastrado no SAJ quando da publicação da decisão de fls. 76, o que inviabilizou sua intimação. A fim de se evitar nulidades, PUBLIQUE-SE novamente a determinação de fls. 76. Intimem-se. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000933-34.2021.8.26.0417 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Duplicata |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2809/2906 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Com a emenda, RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. O embargante opôs embargos a execução que lhe move CAIADO PNEUS LTDA, dando à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atento a regra de direito intertemporal (art. 14 do NCPC), passo a análise da exordial de acordo com a nova legislação codificada. Aparentemente atendido o disposto no artigo 914 do NCódigo de Processo Civil. Sobre a tempestividade, a situação será verificada após o contraditório. DEIXO de atribuir efeito suspensivo (art. 919, caput, do NCPC). CERTIFIQUE a serventia nos autos do processo executivo (processo nº 1000933-34.2021.8.26.0417) a oposição dos embargos a execução. APENSE-SE estes autos ao processo de execução uma vez que distribuídos por dependência. INCLUA-SE no SAJ o(s) nome(s) do(s) ADVOGADO(S) DO(A) EXEQUENTE que constam dos autos da execução em apenso, ora embargado(a). MANIFESTE-SE o exequente, doravante embargado, para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do NCódigo de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Com a emenda, RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. O embargante opôs embargos a execução que lhe move CAIADO PNEUS LTDA, dando à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Atento a regra de direito intertemporal (art. 14 do NCPC), passo a análise da exordial de acordo com a nova legislação codificada. Aparentemente atendido o disposto no artigo 914 do NCódigo de Processo Civil. Sobre a tempestividade, a situação será verificada após o contraditório. DEIXO de atribuir efeito suspensivo (art. 919, caput, do NCPC). CERTIFIQUE a serventia nos autos do processo executivo (processo nº 1000933-34.2021.8.26.0417) a oposição dos embargos a execução. APENSE-SE estes autos ao processo de execução uma vez que distribuídos por dependência. INCLUA-SE no SAJ o(s) nome(s) do(s) ADVOGADO(S) DO(A) EXEQUENTE que constam dos autos da execução em apenso, ora embargado(a). MANIFESTE-SE o exequente, doravante embargado, para o oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do NCódigo de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - VINCULAÇÃO-QUEIMA DARE - artigo 1098 das NSCGJ |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70015345-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/06/2021 20:03 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2323/2325 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Em 15 dias, providencie a parte autora a emenda da inicial, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), apresentando: o endereço eletrônico das partes; a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 2.No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento: da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP) |
| 18/05/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1.Em 15 dias, providencie a parte autora a emenda da inicial, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), apresentando: o endereço eletrônico das partes; a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 2.No mesmo prazo deverá comprovar o recolhimento: da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
artigo 914, §1º, do CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2021 |
Emenda à Inicial |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Rol de Testemunha |
| 04/11/2021 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2022 | Cumprimento de sentença (0000740-02.2022.8.26.0417) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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