1001161-72.2022.8.26.0417 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Paraguaçu Paulista
Vara
2ª Vara
Juiz
PAULA MENEGHINI MIRANDA MOREIRA

Partes do processo

Reqte  Paulo Sergio Dias
Advogado:  Roberto Galdino Junior  
Advogado:  Jose Augusto Benicio Rodrigues  
Reqdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA

Movimentações

Data Movimento
13/05/2025 Arquivado Definitivamente
13/05/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
19/02/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000271-48.2025.8.26.0417 - Cumprimento de sentença
10/02/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141
07/02/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. 1. CUMPRA-SE o v. acórdão que negou provimento ao recurso do autor com observação. 2. INTIME-SE a parte vencedora para que, querendo, formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, instruindo-o com cópia da sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ). 2.1. Para interpor o incidente de cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes) pertinentes ao pedido do início da fase executiva que considere necessários (Comunicado CG nº 438/2016). 3. AGUARDE-SE eventual consulta dos autos e extração de cópias pelo vencedor para propositura do incidente processual de cumprimento de sentença eletrônico, pelo prazo de 30 dias. 4. Após o decurso do prazo do item 3, havendo a interposição do incidente de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a serventia o ARQUIVAMENTO destes autos, lançando-se a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente (Comunicado CG nº 1789/2017). 4.1. Em contrapartida, não havendo o início do cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a serventia o ARQUIVAMENTO destes autos, lançando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 1789/2017). Intime-se a parte autora pelo DJE e a Fazenda Pública/Autarquia pelo Portal Eletrônico. Advogados(s): Jose Augusto Benicio Rodrigues (OAB 287087/SP), Roberto Galdino Junior (OAB 400563/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/05/2022 Embargos de Declaração
07/06/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
25/11/2022 Contestação
11/01/2023 Manifestação Sobre a Contestação
13/02/2023 Indicação de Provas
13/02/2023 Petições Diversas
06/02/2024 Razões de Apelação
07/03/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
07/02/2025 Cumprimento de sentença  (0000271-48.2025.8.26.0417)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.