| Reqte |
José Aparecido Martins
Advogado: Otto Willy Gübel Júnior |
| Reqdo |
Petróleo Brasileiro Sa Petrobras
Advogado: Marco Aurélio Ferreira Martins Advogado: Martinho Fornitani Alves dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
volume 1º ao 4º - caixa 3256/2018 volume 5º ao 9º - caixa 3255/2018 |
| 18/10/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0003589-50.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença |
| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 18/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
volume 1º ao 4º - caixa 3256/2018 volume 5º ao 9º - caixa 3255/2018 |
| 18/10/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 17/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0003589-50.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença |
| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA NORMAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Martorano Niero Vencimento: 17/07/2018 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 3137/3141 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marco Aurélio Ferreira Martins (OAB 194793/SP) |
| 03/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 23/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Martorano Niero Vencimento: 06/02/2018 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 2888/2895 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistos.Nada a prover.Aguarde-se a vinda da decisão final do Agravo interposto.Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Larissa do Prado Carvalho Ferreira (OAB 195557/SP), Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 30/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nada a prover.Aguarde-se a vinda da decisão final do Agravo interposto.Int. |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPLA13000228280 |
| 17/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPLA13000231230 |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Nery Falbo Vencimento: 18/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 1412/1416 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: Fls. 1363/1364: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que se regularize a representação processual da requerida, com igual prazo para a manifestação a respeito da publicação de fls. 1355. Oportunamente, subam os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 1363/1364: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que se regularize a representação processual da requerida, com igual prazo para a manifestação a respeito da publicação de fls. 1355. Oportunamente, subam os autos com as cautelas de praxe. |
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Fls. 1363/1364: Vistos. Defiro o prazo de 05 dias para que se regularize a representação processual da requerida, com igual prazo para a manifestação a respeito da publicação de fls. 1355. Oportunamente, subam os autos com as cautelas de praxe. |
| 27/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPLA13000156589 |
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPLA13000156856 |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPLA13000144520 |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 1210/ 1214 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes interessadas à respeito do ofício e demais documentos juntados às fls. 1343/1351, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 25/07/2013 |
Ofício Juntado
NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes interessadas à respeito do ofício e demais documentos juntados às fls. 1343/1351, no prazo legal. |
| 23/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9458388 - Destino: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Local Origem: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 15/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/04/2013 |
Proferido Despacho
Ante a informação retro, devolva-se o processo, encaminhado por oficio, ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado I, com as nossas homenagens, a fim de que se requeira o que for de direito. Int. Paulínia, data supra. |
| 08/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/04/13 - MINUTADO MESA |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009636-84.2011.8.26.0428 Incidente - 4 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009537-85.2009.8.26.0428 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009539-55.2009.8.26.0428 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0009538-70.2009.8.26.0428 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 20/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA (MARIS) |
| 19/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/09/2012 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CONFERENCIA |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 04/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AGOSTO MESA |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia da Comarca de Campinas Praça 28 de Fevereiro, 180 - Centro- Paulínia/SP - CEP: 13140-000 - Tel: (19) 3874-1104 - Fax: (19) 3874-2632 Autos n( 2849/06 Vistos. Fls. 1313/1314: Cumpra-se a determinação da Superior Instância. Int. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/08/12 - MINUTADO (MESA) |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da 2ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia da Comarca de Campinas Praça 28 de Fevereiro, 180 - Centro- Paulínia/SP - CEP: 13140-000 - Tel: (19) 3874-1104 - Fax: (19) 3874-2632 Autos n( 2849/06 Vistos. Fls. 1313/1314: Cumpra-se a determinação da Superior Instância. Int. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO |
| 22/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA MARISA |
| 21/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA (25ª A 36ª CAMARA - SALA 46) em 21/05/12 |
| 25/04/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO TRIBUNAL |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2849/06. Vistos. Compulsando os autos verifico que a decisão de fls. 1242, por equívoco, concedeu efeito apenas devolutivo à apelação interposta pelo autor. Assim, reconsidero a decisão mencionada para o fim de atribuir duplo efeito ao recurso interposto. Ciência às partes. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP com as nossas homenagens. Int. Paulínia, ds. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito |
| 07/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação OUTUBRO |
| 03/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6862528 |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação SETEMBRO |
| 26/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6862528 - Destino: DRA. MARTA BRANDÃO PISTELLI Local Origem: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 26/09/2011 Data de Recebimento: 26/09/2011 Previsão de Retorno: 28/09/2011 Vol.: 1 |
| 26/09/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2849/06. Vistos. Compulsando os autos verifico que a decisão de fls. 1242, por equívoco, concedeu efeito apenas devolutivo à apelação interposta pelo autor. Assim, reconsidero a decisão mencionada para o fim de atribuir duplo efeito ao recurso interposto. Ciência às partes. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP com as nossas homenagens. Int. Paulínia, ds. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito |
| 23/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para <BRANCO DRA MARTA 26/09 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13.09 |
| 08/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS |
| 18/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1242 - Processo nº 2849/06 Ante a Certidão de fls. retro, torno nula a certidão 1199, tornando-a sem efeito. Fls. 1207/1236: Recebo em seu efeito devolutivo o recurso de apelação interposto pelo requerente JOSÉ APARECIDO MARTINS, acompanhado da respectiva guia de preparo. A parte contrária para no prazo legal apresentar suas contra-razões (artigo 508 e 518 do CPC). Int. Paulínia, 08 de julho de 2011. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto |
| 14/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JULHO |
| 11/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2849/06 Ante a Certidão de fls. retro, torno nula a certidão 1199, tornando-a sem efeito. Fls. 1207/1236: Recebo em seu efeito devolutivo o recurso de apelação interposto pelo requerente JOSÉ APARECIDO MARTINS, acompanhado da respectiva guia de preparo. A parte contrária para no prazo legal apresentar suas contra-razões (artigo 508 e 518 do CPC). Int. Paulínia, 08 de julho de 2011. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2849/2006 Vistos, etc... Fls. 1182/1183: Defiro vistas dos autos pelo prazo de cinco dias. No mais, anote-se e certifique-se o trânsito em julgado. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO |
| 19/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1 |
| 16/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição URGENTE |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com ADVOGADO. |
| 03/05/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição urgente |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2849/2006 Vistos, etc... Fls. 1182/1183: Defiro vistas dos autos pelo prazo de cinco dias. No mais, anote-se e certifique-se o trânsito em julgado. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO |
| 26/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 25/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1160/1167: Os embargos têm nítido caráter infringente. O que ocorre é que o autor discorda do teor da decisão. Assim, deve manejar sua irresignação através de recurso adequado, perante instância superior. Não se vislumbrando qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, permanece tal e qual lançada. Anoto, ademais, que os embargos têm também caráter protelatório, motivo pelo qual aplico ao embargante multa de 1% sobre o valor dado à causa, consoante art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil. Observe a serventia que o recebimento da apelação está condicionado ao depósito de tal valor (art. 538, parágrafo único do CPC). No mais, oficie-se à Justiça do Trabalho local, informando que, por ora, não há qualquer crédito a ser recebido pelo autor, em razão da improcedência aqui decretada. Int. |
| 21/12/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1160/1167: Os embargos têm nítido caráter infringente. O que ocorre é que o autor discorda do teor da decisão. Assim, deve manejar sua irresignação através de recurso adequado, perante instância superior. Não se vislumbrando qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, permanece tal e qual lançada. Anoto, ademais, que os embargos têm também caráter protelatório, motivo pelo qual aplico ao embargante multa de 1% sobre o valor dado à causa, consoante art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil. Observe a serventia que o recebimento da apelação está condicionado ao depósito de tal valor (art. 538, parágrafo único do CPC). No mais, oficie-se à Justiça do Trabalho local, informando que, por ora, não há qualquer crédito a ser recebido pelo autor, em razão da improcedência aqui decretada. Int. |
| 16/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >BRANCO |
| 01/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências diretora |
| 25/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24-11-10 |
| 23/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 27/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1023/1025 - Sentença nº 1097/2010 registrada em 24/09/2010 no livro nº 65 às Fls. 191/195: VISTOS. (..) III ? Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, por força do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00. P. R. I. Paulínia, 03 de agosto de 2010. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto |
| 24/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1097/2010 Livro: 65 Folha(s): de 191 até 195 Data Registro: 24/09/2010 09:31:04 |
| 21/09/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 13/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 09/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Walter |
| 20/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Diretora |
| 09/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05/08/10 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 03/08/2010 |
Processo Desapensado
Processo 428.01.2007.002652-0/000000-000 desapensado em 03/08/2010 |
| 03/08/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1097/2010 registrada em 24/09/2010 no livro nº 65 às Fls. 191/195: VISTOS. (..) III ? Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, por força do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 10.000,00. P. R. I. Paulínia, 03 de agosto de 2010. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto |
| 02/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < BRANCO |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em branco |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Baixo os autos sem prolatar sentença por causa do término de minha designação. |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04 MAIO |
| 30/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências diretora |
| 06/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 06.04.10 W |
| 24/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 15/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15.03 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 04/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para < MINUTADO |
| 03/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA DIRETORA |
| 24/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22.02 |
| 11/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 10/02/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 428.01.2006.009634-5/000004-000 Instaurado em 10/02/2010 |
| 02/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV 01 FEV |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 72 |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2849/06. Vistos. Compulsando os autos verifico que o autor, às fls. 430, ofereceu emenda à inicial, para o fim de atribuir à causa novo valor, no importe de R$ 12.500,00, recolhendo as custas correspondentes (fls. 431) antes mesmo do recebimento ou rejeição da emenda. Ocorre que tal emenda não foi, até a presente data, sequer apreciada, o que passo, então,a fazer Inicialmente impende salientar que o autor pretende, com a presente ação, receber da ré valor superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por danos morais e danos à imagem. Não obstante, atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou diferimento de custas, pedidos esses indeferidos (fls. 289). Cabe ademais salientar que as causas que visam ao recebimento de reparação por danos morais estão sujeitas ao critério geral de fixação, previsto no artigo 259, inciso I, do CPC. Assim, afirma Pedro da Silva Dinamarco, ?o valor dado a essas causas deve corresponder de forma precisa ao valor pleiteado na petição inicial. Se esse pedido vier cumulado com pedido de outra natureza ? por exemplo, danos materiais -, então deve-se atribuir à causa valor correspondente à soma de todos os pedidos líquidos (art. 259, II), conforme jurisprudência já assente. (...). Ninguém melhor do que o autor para precisar o valor do seu sofrimento, sendo inaplicável a autorização de pedido genérico do artigo 286, até porque dificulta o direito de defesa. (...). Mais é comum pedir-se que o valor da condenação seja fixado a critério do juiz, mas em valor não inferior a certa quantidade de dinheiro; nesses casos, o valor da causa deve corresponder a esse mínimo pleiteado?. Diante disso e, considerando que a emenda à inicial constitui manobra do autor para recolhimento de custas em valor inferior, deixo de recebê-la e fixo o prazo de 10 dias para complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Paulínia, 26 de janeiro de 2010. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito |
| 26/01/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2849/06. Vistos. Compulsando os autos verifico que o autor, às fls. 430, ofereceu emenda à inicial, para o fim de atribuir à causa novo valor, no importe de R$ 12.500,00, recolhendo as custas correspondentes (fls. 431) antes mesmo do recebimento ou rejeição da emenda. Ocorre que tal emenda não foi, até a presente data, sequer apreciada, o que passo, então,a fazer Inicialmente impende salientar que o autor pretende, com a presente ação, receber da ré valor superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por danos morais e danos à imagem. Não obstante, atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou diferimento de custas, pedidos esses indeferidos (fls. 289). Cabe ademais salientar que as causas que visam ao recebimento de reparação por danos morais estão sujeitas ao critério geral de fixação, previsto no artigo 259, inciso I, do CPC. Assim, afirma Pedro da Silva Dinamarco, ?o valor dado a essas causas deve corresponder de forma precisa ao valor pleiteado na petição inicial. Se esse pedido vier cumulado com pedido de outra natureza ? por exemplo, danos materiais -, então deve-se atribuir à causa valor correspondente à soma de todos os pedidos líquidos (art. 259, II), conforme jurisprudência já assente. (...). Ninguém melhor do que o autor para precisar o valor do seu sofrimento, sendo inaplicável a autorização de pedido genérico do artigo 286, até porque dificulta o direito de defesa. (...). Mais é comum pedir-se que o valor da condenação seja fixado a critério do juiz, mas em valor não inferior a certa quantidade de dinheiro; nesses casos, o valor da causa deve corresponder a esse mínimo pleiteado?. Diante disso e, considerando que a emenda à inicial constitui manobra do autor para recolhimento de custas em valor inferior, deixo de recebê-la e fixo o prazo de 10 dias para complementação das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Paulínia, 26 de janeiro de 2010. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito |
| 25/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < branco |
| 25/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < BRANCO |
| 19/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 11/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11 jan |
| 08/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADVOGADO |
| 15/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ESCREVENTE |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 63 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NOTA DE CARTORIO |
| 13/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada j. 13.10.09 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA 30 SET 09 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 53 |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 2849/06 Fl. 1002: Vistos... Diante da informação de fl. retro, defiro devolução de prazo para apresentação de alegações finais. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 17/09/2009 |
Conclusos
Conclusos para MINUTADO |
| 16/09/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 428.01.2006.009634-1/000002-000 Instaurado em 16/09/2009 |
| 16/09/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 428.01.2006.009634-0/000001-000 Instaurado em 16/09/2009 |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Proc. nº 2849/06 Fl. 1002: Vistos... Diante da informação de fl. retro, defiro devolução de prazo para apresentação de alegações finais. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 09/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 24/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ESCREVENTE URGENTE |
| 14/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14/08 |
| 06/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para <MINUTADO |
| 05/08/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 428.01.2006.009634-3/000003-000 Instaurado em 05/08/2009 |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 996: VISTOS. Informe a Serventia, por primeiro. Após, conclusos. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 04/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 27/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/07 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 38 |
| 10/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 38 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA VALTER |
| 14/05/2009 |
Despacho Proferido
Processo Cível nº 2849/06 Audiência de Instrução, Debates e Julgamento AÇÃO: INDENIZAÇÃO Autor(a): JOSÉ APARECIDO MARTINS Requerido(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Aos 14 de maio de 2009, às 17:30 horas, na sala de audiências da 2º Vara do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza Titular, Dra. ANA LIA BEALL, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinada, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão compareceram: ausente o autor, JOSÉ APARECIDO MARTINS, mas presente seu advogado, Dr. Otto Willy Gübel Júnior; a requerida, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, na pessoa de seu representante legal, JOSÉ VALERIANO VEZANI, acompanhado dos advogados, Dra. Larissa do Prado Carvalho ? OAB: 195.557 e Dr. José Benedito de Abreu e Silva Filho ? OAB: 185.262, que requereram a juntada de carta de preposição, instrumento de procuração e substabelecimento, o que foi deferido; presente a testemunha do requerida: CARLOS DONIZETE GONÇALVES; presente a testemunha da contradita: JOB DE ALMEIDA JORDÃO. Iniciada a audiência, não foi obtida a conciliação. Em seguida, foi procedida a instrução, ouvindo-se a testemunha arrolada, na forma de estenotipia, conforme transcrição que segue. Pela MM. Juiz(a) foi dito: ?Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada qual oferecer memoriais escritos. Após, conclusos para sentença. Saem os presentes intimados.? Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Janaína Souza Rebuá), escrevente, digitei e providenciei a impressão. MM. Juíza: |
| 07/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a SALA DE AUDIENCIAS |
| 06/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 28/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 2849/06 VISTOS.... Fls. 934: Atenda-se, com brevidade. Fls. 935/936: anote-se. No mais, aguarde-se audiência já designada. Int. Paulínia, 14/04/09. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 08/04/2009 |
Conclusos
Conclusos -branco |
| 03/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Diretora |
| 31/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo14 |
| 19/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 25/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/02/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 13/02/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA ESCREVENTE |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação urgente |
| 10/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 2849/06 VISTOS ... 1. Fls. 904: Homologo a desistência requerida, devendo o autor informar se a Carta Rogatória de fls. 853 foi encaminhada ou não. Se positivo, à serventia para que expeça ofício solicitando a devolução da mesma sem cumprimento. Se negativo, junte o autor a Carta Rogatória aos autos. 2. Designo audiência de instrução, Debates e Julgamento, em continuação, para o dia __13_ de _MAIO______ de 2009, às 15:45 _horas, para oitiva da testemunha da requerida, Sr. Carlos Donizete Gonçalves. 3. Intimem-se. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 19/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando ProvidênciasMESA ESCREVENTE |
| 12/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/01/2009 |
Despacho Proferido
Proc. 2849/06 VISTOS ... 1. Fls. 904: Homologo a desistência requerida, devendo o autor informar se a Carta Rogatória de fls. 853 foi encaminhada ou não. Se positivo, à serventia para que expeça ofício solicitando a devolução da mesma sem cumprimento. Se negativo, junte o autor a Carta Rogatória aos autos. 2. Designo audiência de instrução, Debates e Julgamento, em continuação, para o dia __13_ de _MAIO______ de 2009, às 15:45 _horas, para oitiva da testemunha da requerida, Sr. Carlos Donizete Gonçalves. 3. Intimem-se. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 29/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COMDIRETORA |
| 22/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Processo Cível nº 2849/06 Audiência de Instrução, Debates e Julgamento AÇÃO: INDENIZAÇÃO Autor(a): JOSÉ APARECIDO MARTINS Requerido(a): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Aos 28 de novembro de 2008, às 13:15 horas, na sala de audiências da 2º Vara do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza Titular, Dra. ANA LIA BEALL, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinada, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão compareceram: o autor, JOSÉ APARECIDO MARTINS, acompanhado de seu advogado, Dr. Otto Willy Gubel Júnior; o requerido, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, na pessoa de seu representante legal, CYRO COSTA JÚNIOR, acompanhado da advogada, Dra. Denise Pimont Berndt Paro e Dr. José Benedito Carpinter de Abreu e Silva ? OAB: 185.262, que requereram a juntada de carta de preposição, o que foi deferido; Presentes as testemunhas do autor: CYRO COSTA JUNIOR (preposto da Petrobrás), JOSÉ AQUINO DE SOUZA, JOB DE ALMEIDA JORDÃO, JOSÉ CARLOS MORENTE, ANTONIO C. THOMAZELLA, IRENE S.B. MOLEIRO, ADELSIO VEDOVELLO e MÁRCIA GOMES FERREIRA; presentes as testemunhas do requerido: CARLOS DONIZETE GONÇALVES e RAMIRO VENDER OLIVEIRA. Ausente as testemunhas da parte autora: VALDISON MOREIRA (oitiva deprecada por carta rogatória) e ÁLVARO L. ROCCHETTI MERLO (não encontrado para a intimação fls. 880vº). Iniciada a audiência, não foi obtida a conciliação Em seguida, foi procedida a instrução, ouvindo-se as testemunhas da parte autora arroladas presentes, na forma de estenotipia, conforme transcrições que seguem em apartado. Pelo patrono da parte autora foi dito que desiste da oitiva da testemunha faltante, Álvaro L. Rocchetti Merlo, bem como das testemunhas presentes, José de Aquino de Souza, Antonio C. Thomazella, Adelsio Vedovello e Márcia Gomes Ferreira, que restou homologado pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi dito: ?Verifico que a testemunha Ramiro Vander Oliveira foi arrolada intempestivamente, razão pela qual deixarei de ouvi-la. No mais, aguarde-se a juntada da carta rogatória e, após, tornem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva da testemunha da parte ré, Carlos Donizete Gonçalves. Saem os presentes intimados.? Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Janaína Souza Rebuá), escrevente, digitei e providenciei a impressão. MM. Juíza: |
| 10/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando SALA DE AUDIÊNCIA |
| 14/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04.11 |
| 30/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 2849/06 VISTOS... Cumpra-se o v.acórdão de fls. 857/859. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 1 |
| 23/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em 24/09/2008 |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 2849/06 VISTOS... Cumpra-se o v.acórdão de fls. 857/859. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - mesa Keli |
| 14/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências REGINA CHEFE |
| 04/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 843 - VISTOS Redesigno a audiência para 13/11/08, às 13:00 horas. Int. Paulínia, 28/07/08. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO ?NOTA DE CARTÓRIO: O comparecimento da parte em audiência é incumbência de seu advogado.? |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 830 - Fl. 829: VISTOS... Defiro o desentranhamento do documento indicado, entregando-a à subscritora da petição mediante recibo nos autos. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS Redesigno a audiência para 13/11/08, às 13:00 horas. Int. Paulínia, 28/07/08. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO ?NOTA DE CARTÓRIO: O comparecimento da parte em audiência é incumbência de seu advogado.? |
| 22/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências WALTER |
| 18/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à SALA DE AUDIÊNCIA |
| 10/07/2008 |
Conclusos
Conclusos EM 11/07/2008 |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Fl. 829: VISTOS... Defiro o desentranhamento do documento indicado, entregando-a à subscritora da petição mediante recibo nos autos. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 26/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências com diretora |
| 18/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A IMPRENSA |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 826 - Proc. 2849/06 Fls. 824/825: VISTOS.... 1 ? Ciente. 2 - Aguarde-se a realização de audiência já designada. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO Nota cartorial :( Audiência 22/07/08, às 14:15hs) |
| 12/06/2008 |
Conclusos
Conclusos EM 13/06/2008 |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 2849/06 Fls. 824/825: VISTOS.... 1 ? Ciente. 2 - Aguarde-se a realização de audiência já designada. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO Nota cartorial :( Audiência 22/07/08, às 14:15hs) |
| 29/05/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à imprensa |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 822 - Proc. 2849/06 Fls. 770/820: VISTOS... Manteho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 14/05/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 2849/06 Fls. 770/820: VISTOS... Manteho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto perante o Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 14/05/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <0019450-0> e cópia da petição do Agravo de Instrumento |
| 11/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO: Aos 26 de março de 2008, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia/SP. Eu, Roberta Camargo Duarte Conceição, subscrevi. Proc. 2849/06 VISTOS em saneador... JOSÉ APARECIDO MARTINS ajuízou ação de indenização por danos morais e à imagem contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS. A requerida citada apresentou contestação de fls. 436/454 e documentos de fls. 455/739, arguindo preliminares de ilegitimidades ativa e passiva . Houve réplica (fls. 745/748). D E C I D O Afasto a preliminares de ilegitimidades ativa e passiva , na medida que os argumentos aduzidos pela requerida se confundem com o mérito e com ele serão dirimidos na prolação de sentença. As partes estão bem representadas. Há interresse e possibilidade jurídica do pedido. Dou o feito por saneado. Ante às ciricunstâncias da causa e com o respaldo do art. 331,§3º do CPC deixo de designar a audiência de tentativa prévia de conciliação, pois improvável. Defiro a oitiva de testemunhas e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de JULHO de 2008 às 14:15 horas, intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Defiro expedição de ofício ao SERASA, conforme requerido, providenciando a serventia o necessário. Int. Paulínia, data supra.. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO: Aos 26 de março de 2008, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia/SP. Eu, Roberta Camargo Duarte Conceição, subscrevi. Proc. 2849/06 VISTOS em saneador... JOSÉ APARECIDO MARTINS ajuízou ação de indenização por danos morais e à imagem contra PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS. A requerida citada apresentou contestação de fls. 436/454 e documentos de fls. 455/739, arguindo preliminares de ilegitimidades ativa e passiva . Houve réplica (fls. 745/748). D E C I D O Afasto a preliminares de ilegitimidades ativa e passiva , na medida que os argumentos aduzidos pela requerida se confundem com o mérito e com ele serão dirimidos na prolação de sentença. As partes estão bem representadas. Há interresse e possibilidade jurídica do pedido. Dou o feito por saneado. Ante às ciricunstâncias da causa e com o respaldo do art. 331,§3º do CPC deixo de designar a audiência de tentativa prévia de conciliação, pois improvável. Defiro a oitiva de testemunhas e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de JULHO de 2008 às 14:15 horas, intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Defiro expedição de ofício ao SERASA, conforme requerido, providenciando a serventia o necessário. Int. Paulínia, data supra.. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO |
| 11/03/2008 |
Processo Apensado
Processo 428.01.2007.002652-0/000000-000 apensado em 11/03/2008 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - com diretora para encaminhamento à conclusão. |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?VISTOS... Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência das mesmas e esclarecendo quais fatos pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. Int. Paulínia, data supra.. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO.? |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
?VISTOS... Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência das mesmas e esclarecendo quais fatos pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. Int. Paulínia, data supra.. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO.? |
| 11/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < REPLICA > em 11/01/2008 com a Diretora |
| 11/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM DIRETORA |
| 23/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em, 03 de outubro de 2007 faço estes autos conclusos a MMª. Juíza Substituta da Segunda Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia/SP, Dra .ANA PAULA DO NASCIMENTO COLABONO. Eu, Roberta Camargo Duarte Conceição, Diretora de Serviço, subscrevi. Proc. nº 2849/06 Vistos... Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Int. Paulínia, data supra. ANA PAULA DO NASCIMENTO COLABONO Juíza Substituta DATA Em recebi estes autos em cartório Eu, |
| 06/12/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Petições Diversas |
| 16/08/2013 |
Petições Diversas |
| 16/08/2013 |
Petições Diversas |
| 08/10/2013 |
Petições Diversas |
| 11/10/2013 |
Petições Diversas |
| 18/10/2013 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/10/2009 | Agravo de Instrumento (0009537-85.2009.8.26.0428) |
| 19/10/2009 | Agravo de Instrumento (0009538-70.2009.8.26.0428) |
| 09/12/2009 | Agravo de Instrumento (0009539-55.2009.8.26.0428) |
| 22/08/2011 | Agravo de Instrumento (0009636-84.2011.8.26.0428) |
| 22/08/2018 | Cumprimento de sentença (0003589-50.2018.8.26.0428) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009539-55.2009.8.26.0428 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0009537-85.2009.8.26.0428 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0009636-84.2011.8.26.0428 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/07/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 13/11/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 13/05/2009 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 28/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 26/04/2013 | Evolução | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 20/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 24/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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