| Reqte |
João Carlos de Souza
Advogado: Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho |
| Reqda |
MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA
Advogado: Antônio Teófilo Garcia Júnior Advogado: Cauê Garcia de Carvalho |
| DenunLide |
Ivan Tarouco Filho
Advogado: Paulo Franco Garcia Advogada: Aline Santos Moreira |
| Perito | GABRIEL PEREZ QUINO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2025 Teor do ato: Fls. 434-435: deverá a parte requerida peticionar no processo correto (0001025-19.2023.8.26.0430). Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 434-435: deverá a parte requerida peticionar no processo correto (0001025-19.2023.8.26.0430). |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70019666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 09:07 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2025 Teor do ato: Fls. 434-435: deverá a parte requerida peticionar no processo correto (0001025-19.2023.8.26.0430). Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 434-435: deverá a parte requerida peticionar no processo correto (0001025-19.2023.8.26.0430). |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70019666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 09:07 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70005440-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/03/2024 11:31 |
| 13/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001025-19.2023.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Deferida gratuidade de justiça às partes, Arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Deferida gratuidade de justiça às partes, Arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70005760-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:53 |
| 04/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70004335-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/03/2023 12:18 |
| 15/03/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70004128-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/03/2023 09:15 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Intimo os apelados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo os apelados para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º do CPC). |
| 23/02/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70002876-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/02/2023 14:14 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: 1- Fls.351/354: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, para impor ao embargado novas obrigações, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal. 3- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 4- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, na forma do item 3 (art. 1.010, §2º, do CPC). 5- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls.351/354: CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e, na verdade, o embargante pretende exclusivamente a modificação do teor da sentença, para impor ao embargado novas obrigações, cabendo-lhe, para essa finalidade, querendo, valer-se da via recursal. 2- Aguarde-se o decurso do prazo recursal. 3- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 4- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, na forma do item 3 (art. 1.010, §2º, do CPC). 5- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70001099-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/01/2023 15:52 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. |
| 23/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPFA.23.70000909-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2023 15:48 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CARLOS DE SOUZA em face de MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA, resolvendo o mérito e extinguindo o feito para o fim de: CONDENAR a requerida a efetuar as obras e serviços necessários para a solução dos vícios estruturais existentes no imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 dias-multa; CONDENAR a requerida ao pagamento aos autores do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, o qual deverá ser corrigido pela tabela prática do TJSP a contar desta data [súmula 362 do STJ] e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, em face do deferimento da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3°, do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de denunciação da lide formulado por MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA em face de IVAN TAROUCO FILHO. Diante da sucumbência, CONDENO a denunciante ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do denunciado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, em face do deferimento da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3°, do CPC. Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 16/01/2023 |
Julgada Procedente a Ação
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CARLOS DE SOUZA em face de MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA, resolvendo o mérito e extinguindo o feito para o fim de: CONDENAR a requerida a efetuar as obras e serviços necessários para a solução dos vícios estruturais existentes no imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 dias-multa; CONDENAR a requerida ao pagamento aos autores do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, o qual deverá ser corrigido pela tabela prática do TJSP a contar desta data [súmula 362 do STJ] e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, em face do deferimento da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3°, do CPC. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de denunciação da lide formulado por MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA em face de IVAN TAROUCO FILHO. Diante da sucumbência, CONDENO a denunciante ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do denunciado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais encargos, em face do deferimento da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3°, do CPC. Comandos Finais 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70018158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 18:14 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70017515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:02 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 07/11/2022 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WPFA.22.70017039-3 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 07/11/2022 13:22 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o tempo decorrido sem apresentação do laudo ou solicitação de prazo, intime-se o sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intime-se Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o tempo decorrido sem apresentação do laudo ou solicitação de prazo, intime-se o sr. Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias. Intime-se |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70012841-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/08/2022 13:30 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação do expert à fl. 288, cumpre salientar que por se tratar de procedimento afeto à gratuidade judiciária, de acordo com a Deliberação CSDP nº 92/2008, em face do valor da causa e da natureza da perícia, o valor máximo pago pelo Estado é de R$ 600,00 (seiscentos reais). Assim, intime-se o nobre perito para manifestar se aceita o encargo, mediante a remuneração máxima possível. Em caso de aceitação, proceda com o agendamento de data e horário para a realização dos trabalhos, a fim de intimar-se as partes para acompanhamento. Sobrevindo informação de data, dê-se ciência às partes. Observe-se a z. serventia a manifestação de fl. 293, cadastrando-se a patrona do denunciado à lide. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação do expert à fl. 288, cumpre salientar que por se tratar de procedimento afeto à gratuidade judiciária, de acordo com a Deliberação CSDP nº 92/2008, em face do valor da causa e da natureza da perícia, o valor máximo pago pelo Estado é de R$ 600,00 (seiscentos reais). Assim, intime-se o nobre perito para manifestar se aceita o encargo, mediante a remuneração máxima possível. Em caso de aceitação, proceda com o agendamento de data e horário para a realização dos trabalhos, a fim de intimar-se as partes para acompanhamento. Sobrevindo informação de data, dê-se ciência às partes. Observe-se a z. serventia a manifestação de fl. 293, cadastrando-se a patrona do denunciado à lide. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.22.70004336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 09:58 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o pedido do perito às fls.288. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o pedido do perito às fls.288. |
| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 09/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPFA.21.70015632-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/12/2021 09:58 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2021 Teor do ato: 1- A fim de se apurar as causas das irregularidades apresentadas no imóvel do autor imperioso a realização de perícia técnica, razão pela qual NOMEIO o Sr. Gabriel Perez Aquino, engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo. 2- Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade, em caso de aceitação do expert, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais. 3- Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para o Município (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, independentemente de nova conclusão. 8- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos sentença. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
1- A fim de se apurar as causas das irregularidades apresentadas no imóvel do autor imperioso a realização de perícia técnica, razão pela qual NOMEIO o Sr. Gabriel Perez Aquino, engenheiro civil, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo. 2- Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade, em caso de aceitação do expert, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais. 3- Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para o Município (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, independentemente de nova conclusão. 8- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos sentença. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70013649-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 14:57 |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70012312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 18:31 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação. Nos termos das manifestações de fls. 231 e 270, a parte autora não possui interesse na designação de nova data para audiência de conciliação. A prática forense tem demonstrado que, nos processos que oautorseopõeàrealizaçãodaaudiênciadeconciliação, a possibilidade de obtenção de solução consensual da demanda judicial neste ato é inexpressiva ou inexistente. Além da frustração daconciliação, enseja também prejuízos à eficiência das atividades forenses substanciais à celeridade na tramitação do processo. Deve-se, ainda, ser observado que um acordo extrajudicial pode ser formalizado a qualquer momento pelas partes encerramento a demanda. Sobre o laudo de avaliação do imóvel juntado aos autos (fls. 235/243), manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação. Nos termos das manifestações de fls. 231 e 270, a parte autora não possui interesse na designação de nova data para audiência de conciliação. A prática forense tem demonstrado que, nos processos que oautorseopõeàrealizaçãodaaudiênciadeconciliação, a possibilidade de obtenção de solução consensual da demanda judicial neste ato é inexpressiva ou inexistente. Além da frustração daconciliação, enseja também prejuízos à eficiência das atividades forenses substanciais à celeridade na tramitação do processo. Deve-se, ainda, ser observado que um acordo extrajudicial pode ser formalizado a qualquer momento pelas partes encerramento a demanda. Sobre o laudo de avaliação do imóvel juntado aos autos (fls. 235/243), manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70007307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 13:48 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2895 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de nova audiência virtual. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de nova audiência virtual. |
| 29/03/2021 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2885 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Fls.251: Diante da informação de que o requerido não poderá se deslocar até o escritório de seus advogados tendo em vista as restrições impostas por Decreto municipal devido ao agravamento da pandemia, cancelo a audiência designada. Providencie a z. Serventia a retirada da sessão da pauta do CEJUSC e a exclusão do processo da fila deste. Voltem conclusos para designação de nova data, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 25/03/2021 |
Decisão
Fls.251: Diante da informação de que o requerido não poderá se deslocar até o escritório de seus advogados tendo em vista as restrições impostas por Decreto municipal devido ao agravamento da pandemia, cancelo a audiência designada. Providencie a z. Serventia a retirada da sessão da pauta do CEJUSC e a exclusão do processo da fila deste. Voltem conclusos para designação de nova data, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPFA.21.70002898-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/03/2021 16:00 |
| 15/03/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/03/2021 Hora 11:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente |
| 14/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2335 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: 1- Diante da manifestação e da regulamentação das sessões virtuais de conciliação e mediação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 30 de março de 2021 , terça-feira, às 11:00h horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência nas pessoas de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 2- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto as partes deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) até 7 dias antes da data da audiência. 3- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e os autos deverão vir conclusos para determinação de perícia. 5- Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução 809/2019, do e. TJSP). 6- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. Caso contrário, conclusos decisão (item 5). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Aline Santos Moreira (OAB 355473/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
1- Diante da manifestação e da regulamentação das sessões virtuais de conciliação e mediação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 30 de março de 2021 , terça-feira, às 11:00h horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência nas pessoas de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 2- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto as partes deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) até 7 dias antes da data da audiência. 3- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 4- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e os autos deverão vir conclusos para determinação de perícia. 5- Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução 809/2019, do e. TJSP). 6- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. Caso contrário, conclusos decisão (item 5). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 334 CPC Data: 30/03/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única Situacão: Pendente |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70001923-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 15:01 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3415-3417 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Diante do equívoco ocorrido, pelo qual o juízo se escusa, manifestem-se as partes em prosseguimento no prazo de 15 dias. Havendo interesse em audiência, a parte interessada poderá peticionar para que seja remarcada. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70000687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 15:16 |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
Diante do equívoco ocorrido, pelo qual o juízo se escusa, manifestem-se as partes em prosseguimento no prazo de 15 dias. Havendo interesse em audiência, a parte interessada poderá peticionar para que seja remarcada. Intime-se. Vencimento: 10/02/2021 |
| 05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70000120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 15:01 |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3501 |
| 11/12/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 11/12/2020 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70011179-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:27 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2020 Teor do ato: 1- Fls. 190/215: À luz dos esclarecimentos e documentos trazidos, concedo aos réus a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Diante da manifestação dos réus e da regulamentação das sessões virtuais de conciliação e mediação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2020, sexta-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência nas pessoas de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 3- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto as partes deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) até 7 dias antes da data da audiência. 4- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 5- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e os autos deverão vir conclusos para determinação de perícia. 6- Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução 809/2019, do e. TJSP). 10- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. Caso contrário, conclusos decisão (item 5). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 02/12/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/12/2020 Hora 10:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 23/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/11/2020 |
Decisão
1- Fls. 190/215: À luz dos esclarecimentos e documentos trazidos, concedo aos réus a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Diante da manifestação dos réus e da regulamentação das sessões virtuais de conciliação e mediação (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2020, sexta-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência nas pessoas de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 3- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto as partes deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) até 7 dias antes da data da audiência. 4- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 5- Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado, a audiência virtual ficará automaticamente cancelada por inviabilidade técnica e os autos deverão vir conclusos para determinação de perícia. 6- Em razão da gratuidade de justiça, não cabem honorários ao conciliador (art. 14 da Resolução 809/2019, do e. TJSP). 10- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. Caso contrário, conclusos decisão (item 5). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 334 CPC Data: 11/12/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências da Vara Única Situacão: Pendente |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70007037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 10:58 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70007007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 15:54 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70006803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 14:51 |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 2498-2501 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) as partes última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o "Histórico de Créditos" fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria "documentos sigilosos" para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a) recolher a taxa judiciária e a previdência dos advogados e os réus deverão recolher esta última, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 2- Conforme o art. 434 do CPC, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante disso e considerando que a controvérsia, em primeira análise, envolve questões técnicas a respeito de obras de engenharia, faculto às partes o mesmo prazo para apresentarem pareceres e demais documentos que considerarem elucidativos (art. 472 do CPC), sob pena de preclusão. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 25/06/2020 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 25/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) as partes última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o "Histórico de Créditos" fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria "documentos sigilosos" para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a) recolher a taxa judiciária e a previdência dos advogados e os réus deverão recolher esta última, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 2- Conforme o art. 434 do CPC, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante disso e considerando que a controvérsia, em primeira análise, envolve questões técnicas a respeito de obras de engenharia, faculto às partes o mesmo prazo para apresentarem pareceres e demais documentos que considerarem elucidativos (art. 472 do CPC), sob pena de preclusão. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70004438-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2020 16:59 |
| 22/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 19/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70004244-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/05/2020 11:17 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2436-2440 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Paulo Franco Garcia (OAB 54698/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70002380-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2020 11:57 |
| 23/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR116387700TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivan Tarouco Filho Diligência : 19/02/2020 |
| 12/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70000858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 10:12 |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.20.70000570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 14:29 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3498-3502 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a requerida para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de citação postal, conforme determinação de fls. 152/153, sob pena de declarada ineficaz a denunciação da lide, nos termos do art. 126 c.c. art. 131 do Código de Processo Civil. Intime-se. Proceda-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se novamente a requerida para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de citação postal, conforme determinação de fls. 152/153, sob pena de declarada ineficaz a denunciação da lide, nos termos do art. 126 c.c. art. 131 do Código de Processo Civil. Intime-se. Proceda-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2750-2752 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, esclareço ser desnecessária a inclusão da coproprietária Irani Rosa Vieira de Freitas no polo passivo, pois a presente ação não versa sobre direito real imobiliário, mas sim em obrigação de fazer, consistente em reparar os danos alegados pelo autor no imóvel descrito na inicial. Portanto, não se enquadra na hipótese contida no art. 73, caput, do CPC. Quanto ao pedido de chamamento ao processo do construtor da residência, identificado pela requerida à fls. 124 como sendo Ivan Tarouco Filho, verifico que o pedido comporta acolhimento. De fato, alguns dos problemas residenciais apontados pelo autor somente podem ser verificados com o efetivo uso do imóvel, de forma que a vistoria da técnica em edificações não poderia, a priori, apontar erros na execução. Dessa forma, diante da necessidade de apurar a culpa da existência das rachaduras no imóvel em questão, há a necessidade, por cautela, de incluir o respectivo construtor, conforme previsto pela lei processual civil, conforme se lê, in verbis: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Sendo assim, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido da requerida de denunciação à lide, a fim de incluir como requerido nesta ação Ivan Tarouco Filho, qualificado pela requerida à fls. 124, devendo a z. Serventia providenciar o necessário para incluí-lo no polo passivo da ação. A requerida Márcia deverá providenciar o recolhimento das custas de citação postal para a citação do denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento das custas, expeça-se carta de citação postal ao denunciado para, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 02/10/2019 |
Denunciação à Lide Deferida
Vistos. Inicialmente, esclareço ser desnecessária a inclusão da coproprietária Irani Rosa Vieira de Freitas no polo passivo, pois a presente ação não versa sobre direito real imobiliário, mas sim em obrigação de fazer, consistente em reparar os danos alegados pelo autor no imóvel descrito na inicial. Portanto, não se enquadra na hipótese contida no art. 73, caput, do CPC. Quanto ao pedido de chamamento ao processo do construtor da residência, identificado pela requerida à fls. 124 como sendo Ivan Tarouco Filho, verifico que o pedido comporta acolhimento. De fato, alguns dos problemas residenciais apontados pelo autor somente podem ser verificados com o efetivo uso do imóvel, de forma que a vistoria da técnica em edificações não poderia, a priori, apontar erros na execução. Dessa forma, diante da necessidade de apurar a culpa da existência das rachaduras no imóvel em questão, há a necessidade, por cautela, de incluir o respectivo construtor, conforme previsto pela lei processual civil, conforme se lê, in verbis: Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Sendo assim, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido da requerida de denunciação à lide, a fim de incluir como requerido nesta ação Ivan Tarouco Filho, qualificado pela requerida à fls. 124, devendo a z. Serventia providenciar o necessário para incluí-lo no polo passivo da ação. A requerida Márcia deverá providenciar o recolhimento das custas de citação postal para a citação do denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento das custas, expeça-se carta de citação postal ao denunciado para, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70006448-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/06/2019 13:56 |
| 04/06/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70005908-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/06/2019 11:02 |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2836-2837 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: 1-Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2-No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP), Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Cauê Garcia de Carvalho (OAB 425147/SP) |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70005165-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2019 08:50 |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2-No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 08/05/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70004772-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2019 17:47 |
| 12/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 2791-2793 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Vistos. Comprovada a distribuição da precatória, aguarde-se sua devolução. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprovada a distribuição da precatória, aguarde-se sua devolução. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 3337-3340 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Intime-se o advogado do requerente para que proceda à distribuição da carta precatória de fls.108, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, nos termos dos Comunicados CG2290/2016 e CG390/2018, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 29/01/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70001016-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/01/2019 08:29 |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o advogado do requerente para que proceda à distribuição da carta precatória de fls.108, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, devidamente instruída com as peças necessárias, nos termos dos Comunicados CG2290/2016 e CG390/2018, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. |
| 24/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3275-3278 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2018 Teor do ato: Vistos. RECEBO a petição de fls.102 como emenda à inicial. CITE-SE a requerida Márcia Ramos de Oliveira para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, uma vez que não houve pedido expresso na petição inicial. Após, a apresentação da contestação, oportunamente,será designada audiência de conciliação. Int.Proceda-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. RECEBO a petição de fls.102 como emenda à inicial. CITE-SE a requerida Márcia Ramos de Oliveira para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, uma vez que não houve pedido expresso na petição inicial. Após, a apresentação da contestação, oportunamente,será designada audiência de conciliação. Int.Proceda-se. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2825/2826 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2018 Teor do ato: Reiterando: Intime-se o requerente para emendar a petição inicial, para quantificar pedido de danos morais, em cumprimento ao disposto no art. 292, inciso V, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.18.70009663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 08:51 |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando: Intime-se o requerente para emendar a petição inicial, para quantificar pedido de danos morais, em cumprimento ao disposto no art. 292, inciso V, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2781-2785 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que na decisão de fls. 72 foi determinado o envio dos autos à Justiça Federal, tendo em vista a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação. Ocorre que o MM. Juiz Federal entendeu que a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, determinando o retorno dos autos à esta Comarca, conforme decisão de fls. 89/90. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Afirma o requerente que contratou a requerida para a construção de uma casa pelo programa do governo Federal "Minha Casa, Minha Vida". Contudo, o imóvel apresentou infiltrações, fissuras, trincos por falta de compactação. Pleiteia a condenação da requerida Márcia na obrigação de fazer consistente em realizar os devidos reparos no imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Pugna pela concessão de tutela antecipada para que a requerida Márcia seja obrigada a reparar os danos no imóvel. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Anote-se a z. Serventia. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Em que pese a documentação acostada aos autos, notadamente o laudo de fls. 56/71, não está demonstrada nos autos a probabilidade do direito invocado, ao menos nesta fase de cognição sumária. Ressalto que o laudo juntado foi produzido unilateralmente pelo requerente, sendo imprescindível a colheita da prova em Juízo sob o crivo do contraditório. Ademais, o laudo juntado pelo requerente indica que a construção do imóvel foi concluída em 2013, de modo que está ausente o perigo de dano a justificar o provimento jurisdicional pretendido. Posto isto, ausentes os requisitos legais contidos no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intime-se o requerente para emendar a petição inicial, para quantificar o pedido de danos morais, em cumprimento ao disposto no art. 292, inciso V, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra, CITE-SE a requerida Márcia para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deixo, por ora de designar audiência de conciliação, uma vez que não houve pedido expresso na petição inicial. Após, a apresentação da contestação, oportunamente será designada audiência de conciliação. PROVIDENCIE a z. Serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação, em cumprimento a decisão de fls. 89/90. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que na decisão de fls. 72 foi determinado o envio dos autos à Justiça Federal, tendo em vista a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação. Ocorre que o MM. Juiz Federal entendeu que a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, determinando o retorno dos autos à esta Comarca, conforme decisão de fls. 89/90. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Afirma o requerente que contratou a requerida para a construção de uma casa pelo programa do governo Federal "Minha Casa, Minha Vida". Contudo, o imóvel apresentou infiltrações, fissuras, trincos por falta de compactação. Pleiteia a condenação da requerida Márcia na obrigação de fazer consistente em realizar os devidos reparos no imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo. Pugna pela concessão de tutela antecipada para que a requerida Márcia seja obrigada a reparar os danos no imóvel. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Anote-se a z. Serventia. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Em que pese a documentação acostada aos autos, notadamente o laudo de fls. 56/71, não está demonstrada nos autos a probabilidade do direito invocado, ao menos nesta fase de cognição sumária. Ressalto que o laudo juntado foi produzido unilateralmente pelo requerente, sendo imprescindível a colheita da prova em Juízo sob o crivo do contraditório. Ademais, o laudo juntado pelo requerente indica que a construção do imóvel foi concluída em 2013, de modo que está ausente o perigo de dano a justificar o provimento jurisdicional pretendido. Posto isto, ausentes os requisitos legais contidos no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intime-se o requerente para emendar a petição inicial, para quantificar o pedido de danos morais, em cumprimento ao disposto no art. 292, inciso V, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação supra, CITE-SE a requerida Márcia para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Deixo, por ora de designar audiência de conciliação, uma vez que não houve pedido expresso na petição inicial. Após, a apresentação da contestação, oportunamente será designada audiência de conciliação. PROVIDENCIE a z. Serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação, em cumprimento a decisão de fls. 89/90. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2018 |
Documento Juntado
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| 24/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/05/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 3551 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2017 Teor do ato: Considerando que a requerida é ente público federal a competência é absoluta (artigo 109, inciso I da Constituição Federal).Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo de Paulo de Faria, órgão da Justiça Estadual, para conhecer e julgar está causa, assim determino a remessa destes autos à Justiça Federal em São José do Rio Preto/SP. Int. Advogados(s): Jose Reinaldo Teixeira de Carvalho (OAB 148501/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Considerando que a requerida é ente público federal a competência é absoluta (artigo 109, inciso I da Constituição Federal).Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo de Paulo de Faria, órgão da Justiça Estadual, para conhecer e julgar está causa, assim determino a remessa destes autos à Justiça Federal em São José do Rio Preto/SP. Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/05/2019 |
Contestação |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/06/2019 |
Indicação de Provas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Contestação |
| 19/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/05/2020 |
Indicação de Provas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/11/2022 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/01/2023 |
Contestação |
| 23/02/2023 |
Razões de Apelação |
| 15/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/03/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/12/2023 | Cumprimento de sentença (0001025-19.2023.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/12/2020 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 6 |
| 11/12/2020 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 30/03/2021 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 6 |
| 30/03/2021 | Conciliação | Pendente | 2 |
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