| Exeqte |
João Floriano
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias Advogada: Rosangela Silva Soares Santos |
| Exectdo |
Abamsp - Associação Beneficente de Ajuda Mútua Ao Servidor Público
Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva Advogado: Felipe Simim Collares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70002419-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 10:47 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a parte exequente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG), Rosangela Silva Soares Santos (OAB 207320/MG) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a parte exequente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPFA.26.70001582-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2026 17:48 |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70002419-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 10:47 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a parte exequente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG), Rosangela Silva Soares Santos (OAB 207320/MG) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a parte exequente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPFA.26.70001582-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2026 17:48 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 186-187: pleiteia o leiloeiro pela alienação do imóvel de matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA em sua integralidade (100%). Para tanto, informou que só serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação para garantir a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Diante disso, defiro a alienação judicial do imóvel penhorado em sua integralidade, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário, com fulcro no artigo 843 do CPC; caso contrário haverá dificuldade de encontrar interessados em adquirir apenas 50% do bem indivisível. Nessa senda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência em face da decisão que indeferiu a realização do leilão sobre a totalidade de bem imóvel Cabimento - É possível a alienação judicial de 100% do bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário alheio à execução - Inteligência do art. 843, caput, do CPC - Precedentes Demais pedidos, indeferidos de maneira genérica Negativa de prestação jurisdicional, neste ponto - Necessidade de manifestação fundamentada do Juízo a quo - Decisão reformada RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2227833-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)". Comunique-se o leiloeiro por e-mail para apresentar novas datas e minuta do edital para realização do leilão. Int. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186-187: pleiteia o leiloeiro pela alienação do imóvel de matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA em sua integralidade (100%). Para tanto, informou que só serão aceitos lances iguais ou superiores a 80% do valor da avaliação para garantir a quota-parte ao coproprietário alheio à execução. Diante disso, defiro a alienação judicial do imóvel penhorado em sua integralidade, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário, com fulcro no artigo 843 do CPC; caso contrário haverá dificuldade de encontrar interessados em adquirir apenas 50% do bem indivisível. Nessa senda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência em face da decisão que indeferiu a realização do leilão sobre a totalidade de bem imóvel Cabimento - É possível a alienação judicial de 100% do bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário alheio à execução - Inteligência do art. 843, caput, do CPC - Precedentes Demais pedidos, indeferidos de maneira genérica Negativa de prestação jurisdicional, neste ponto - Necessidade de manifestação fundamentada do Juízo a quo - Decisão reformada RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2227833-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023)". Comunique-se o leiloeiro por e-mail para apresentar novas datas e minuta do edital para realização do leilão. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70001011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:25 |
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70000426-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 13:49 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao valor da última avaliação do bem imóvel, conforme certidão de fl. 139, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA (fls. 130-132), prosseguindo-se com o valor da avaliação certificado à fl. 125. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Alienações Eletrônicas Ltda (Lance Judicial), CNPJ 15.086.104/0001-38, e-mail contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente recolher as custas para expedição das cartas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao valor da última avaliação do bem imóvel, conforme certidão de fl. 139, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro-BA (fls. 130-132), prosseguindo-se com o valor da avaliação certificado à fl. 125. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, o primeiro, e 20 (vinte) dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Lance Alienações Eletrônicas Ltda (Lance Judicial), CNPJ 15.086.104/0001-38, e-mail contato@lancejudicial.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente recolher as custas para expedição das cartas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70000264-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 22:12 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 12/12/2025 |
Certidão Juntada
|
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 28/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70006885-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2025 10:54 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Encaminhei Fila Ag. Pesquisa |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 89-90: à luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro a parcela que o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira possui do imóvel objeto da matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA, conforme certidão em fls. 130-131 (R.04). 2- Nomeio o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira como depositário do bem, sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, o exequente deverá fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC). 6- Quanto ao pedido de utilização de prova emprestada do laudo de avaliação em fl. 125, intime-se o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 89-90: à luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro a parcela que o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira possui do imóvel objeto da matrícula nº 29.977 do CRI de Porto Seguro - BA, conforme certidão em fls. 130-131 (R.04). 2- Nomeio o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira como depositário do bem, sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, o exequente deverá fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC). 6- Quanto ao pedido de utilização de prova emprestada do laudo de avaliação em fl. 125, intime-se o coexecutado Rafael Luiz Moreira de Oliveira para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa SisbaJud juntado aos autos (fls. 71-85). Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa SisbaJud juntado aos autos (fls. 71-85). |
| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo nº 0000563-33.2021.8.26.0430, proceda-se à inclusão de Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os coexecutados Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira por meio dos seus advogados constituídos no incidente acima referido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado em fl. 59. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça(m) impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB 170142/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Ana Carolina Silva Barbosa (OAB 165503/MG), Izabelle Lorrayne Paiva Zucheratto (OAB 184763/MG) |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1- Considerando o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo nº 0000563-33.2021.8.26.0430, proceda-se à inclusão de Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os coexecutados Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira por meio dos seus advogados constituídos no incidente acima referido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado em fl. 59. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça(m) impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo nº 0000563-33.2021.8.26.0430, proceda-se à inclusão de Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os coexecutados Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira por meio dos seus advogados constituídos no incidente acima referido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado em fl. 59. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça(m) impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, processo nº 0000563-33.2021.8.26.0430, proceda-se à inclusão de Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira no polo passivo deste incidente de cumprimento de sentença. 2- Intimem-se os coexecutados Amasep - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda., Contese - Consultoria técnica de seguros e Representações Ltda., Profee Corretora de Seguros S/A e Rafael Luiz Moreira de Oliveira por meio dos seus advogados constituídos no incidente acima referido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado em fl. 59. 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça(m) impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70014399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 21:01 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.24.70014019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 15:01 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme decisão encartada em fls. 38-50. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, conforme decisão encartada em fls. 38-50. |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
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| 15/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão Cartório - Arquivamento Provisório - Ag provocação |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0000563-33.2021.8.26.0430 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70005692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 08:33 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2531-25354 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Por ora, indefiro o pedido, considerando que as diligências para localização de bens da executada são infrutíferas em vários processos e ela nega possuir bens penhoráveis (Proc. 0002106-08.2020.8.26.0430) Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Por ora, indefiro o pedido, considerando que as diligências para localização de bens da executada são infrutíferas em vários processos e ela nega possuir bens penhoráveis (Proc. 0002106-08.2020.8.26.0430) Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70003583-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 16:32 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2572 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2572 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo Bacenjud juntado aos autos. TRATANDO-SE de processo de EXECUÇÃO, em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, ENCAMINHE-SE os presentes autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação - Cód. 61614 - Suspenso. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito, ou seja, R$ 9.204,39 (fls. 14). 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias. 7- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 11/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 dias, acerca do resultado negativo Bacenjud juntado aos autos. TRATANDO-SE de processo de EXECUÇÃO, em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, ENCAMINHE-SE os presentes autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação - Cód. 61614 - Suspenso. |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito, ou seja, R$ 9.204,39 (fls. 14). 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias. 7- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2927-2929 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: MANIFESTE(M)-SE o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud ou SerasaJud. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE(M)-SE o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud ou SerasaJud. |
| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - executado (v2020) |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2458-2465 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2020 Teor do ato: 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 22/10/2020 |
Decisão
1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R. (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000571-61.2019.8.26.0430 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000563-33.2021.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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