| Exeqte |
Luis Fernando de Almeida Infante
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante |
| Exectdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 04/03/2026 |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA810777290TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : José Roberto Zuliani |
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Carla Gonçalves Maragel Barbosa Diligência : 09/02/2026 |
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Fabiana Aparecida Borgonovi Diligência : 10/02/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 09/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777357TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 04/03/2026 |
| 09/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA810777290TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : José Roberto Zuliani |
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777330TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Carla Gonçalves Maragel Barbosa Diligência : 09/02/2026 |
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777326TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Fabiana Aparecida Borgonovi Diligência : 10/02/2026 |
| 13/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777309TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Espolio de Nimara Keila Maragel Diligência : 09/02/2026 |
| 12/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810777343TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda Diligência : 06/02/2026 |
| 10/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA810777312TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps Destinatário : CARLOS HUMBERTO ZULIANI |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 29/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível 5 ufesps |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme Lei nº 11.608/2003, art. 4º, III, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme Lei nº 11.608/2003, art. 4º, III, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), gravado conforme certidão em fl. 189. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), gravado conforme certidão em fl. 189. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Gravação de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (v.2020) |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pela parte exequente (fl. 182),extingo o presente incidente, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 980,25, depositado às fls. 175-176. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) à fl. 183 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Por consequência, determino o cancelamento da penhora do imóvel sob matrícula nº 6.163 do CRI de Catanduva-SP, formalizada às fls. 127-128, liberando o(a)(s) depositário(a)(s) do encargo. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). P.I.C. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 18/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pela parte exequente (fl. 182),extingo o presente incidente, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da parte exequente, do valor de R$ 980,25, depositado às fls. 175-176. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) à fl. 183 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 3- Por consequência, determino o cancelamento da penhora do imóvel sob matrícula nº 6.163 do CRI de Catanduva-SP, formalizada às fls. 127-128, liberando o(a)(s) depositário(a)(s) do encargo. 4- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). P.I.C. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70019903-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 17:17 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1604/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1604/2025 Teor do ato: No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 174-177. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 174-177. |
| 12/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPFA.25.70019723-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/11/2025 16:44 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: 1- Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), gravado conforme certidão em fl. 169. 2- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o coexecutado Marco Antonio Zuliani nos termos do item 4 da decisão de fl. 165. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), gravado conforme certidão em fl. 169. 2- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o coexecutado Marco Antonio Zuliani nos termos do item 4 da decisão de fl. 165. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Gravação de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (v.2020) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Diante dos valores depositados (fls. 153-154) e do preenchimento do formulário pela parte autora (fl. 161), defiro a expedição do MLE. Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 4- Intime-se o coexecutado Marco Antonio Zuliani para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fl. 160. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- Diante dos valores depositados (fls. 153-154) e do preenchimento do formulário pela parte autora (fl. 161), defiro a expedição do MLE. Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila "ag. análise de cartório urgente" (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. 4- Intime-se o coexecutado Marco Antonio Zuliani para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fl. 160. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70017671-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 11:37 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Comunique-se a ordem de penhora do imóvel de matrícula nº 6.163 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antonio Zuliani, deferida nestes autos às fls. 127-128, aos credores dos processos nº 0002472-81.2019.8.26.0430 e nº 0003594-32.2019.8.26.0430, ambos em trâmite perante esta Vara. Providencie a z. serventia translado do presente despacho aos referidos processos. No mais, cumpra-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 127-128. Int. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se a ordem de penhora do imóvel de matrícula nº 6.163 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antonio Zuliani, deferida nestes autos às fls. 127-128, aos credores dos processos nº 0002472-81.2019.8.26.0430 e nº 0003594-32.2019.8.26.0430, ambos em trâmite perante esta Vara. Providencie a z. serventia translado do presente despacho aos referidos processos. No mais, cumpra-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 127-128. Int. |
| 08/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPFA.25.70017239-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/10/2025 15:40 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 127/128, manifeste(m)-se as partes sobre a avaliação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 127/128, manifeste(m)-se as partes sobre a avaliação no prazo de 15 dias. |
| 06/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 430.2025/005387-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Felix |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70015956-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/09/2025 18:33 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Encaminhei Fila Ag. Pesquisa |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1182/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101-102 e 116-118: à luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 6.163 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antonio Zuliani, conforme certidão em fls. 103-112. 2- Nomeio o executado como depositário do bem, sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, a parte exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do bem (arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Intime-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101-102 e 116-118: à luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), penhoro a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 6.163 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antonio Zuliani, conforme certidão em fls. 103-112. 2- Nomeio o executado como depositário do bem, sujeitando-o à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, a parte exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do bem (arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. A citação é ato formal, imprescindível para validade do processo, ressalvados as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (artigo 239 do CPC), devendo ser realizadapessoalmente, admitindo-se sua realização na pessoa do representante legal ou procurador. Por outro lado, o art. 248, §4, do CPC, autoriza expressamente que, nos casos de envio de carta para citação, em condomínios edilícios e loteamentos com controle de acesso, será considerada válida a entrega efetuada para funcionário da portaria. No caso concreto, quanto à citação da coexecutada Fabiana Aparecida Borgonovi, comprovou-se que reside em condomínio edilício, portanto considero como válida a citação realizada em fl. 90 (A.R. assinado por porteiro), nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. No mais, considerando que o pedido de desistência em relação ao coexecutado Espólio de Nimara Keila Maragel foi formulado antes de sua citação, os autores dispõem do poder de livre disposição do direito de ação (art. 485, §4º, do CPC). Nesse contexto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e, por consequência, extingo o processo sem exame de mérito em face do correquerido Espólio de Nimara Keila Maragel. Incabível condenação em honorários advocatícios. Proceda a z. Serventia a baixa do cadastro. Noutro giro, manifeste-se o coexecutado Marco Antônio Zuliani, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de penhora em fls. 101-102. Intime-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A citação é ato formal, imprescindível para validade do processo, ressalvados as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (artigo 239 do CPC), devendo ser realizadapessoalmente, admitindo-se sua realização na pessoa do representante legal ou procurador. Por outro lado, o art. 248, §4, do CPC, autoriza expressamente que, nos casos de envio de carta para citação, em condomínios edilícios e loteamentos com controle de acesso, será considerada válida a entrega efetuada para funcionário da portaria. No caso concreto, quanto à citação da coexecutada Fabiana Aparecida Borgonovi, comprovou-se que reside em condomínio edilício, portanto considero como válida a citação realizada em fl. 90 (A.R. assinado por porteiro), nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. No mais, considerando que o pedido de desistência em relação ao coexecutado Espólio de Nimara Keila Maragel foi formulado antes de sua citação, os autores dispõem do poder de livre disposição do direito de ação (art. 485, §4º, do CPC). Nesse contexto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e, por consequência, extingo o processo sem exame de mérito em face do correquerido Espólio de Nimara Keila Maragel. Incabível condenação em honorários advocatícios. Proceda a z. Serventia a baixa do cadastro. Noutro giro, manifeste-se o coexecutado Marco Antônio Zuliani, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de penhora em fls. 101-102. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101-102: indefiro, por ora, o pedido, uma vez que, compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento em fl. 90 foi assinado por pessoa estranha ao feito. Ademais, não houve a devida intimação do Espólio de Nimara Keila Maragel. Por conseguinte, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, bem como, no mesmo prazo, recolha as custas devidas para a realização da diligência. Intime-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101-102: indefiro, por ora, o pedido, uma vez que, compulsando os autos, verifico que o aviso de recebimento em fl. 90 foi assinado por pessoa estranha ao feito. Ademais, não houve a devida intimação do Espólio de Nimara Keila Maragel. Por conseguinte, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, bem como, no mesmo prazo, recolha as custas devidas para a realização da diligência. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA750494753TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Roberto Zuliani |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a habilitação do advogado dos coexecutados Carlos Humberto Zuliani, Marco Antonio Zuliani e José Roberto Zuliani, conforme petições em fls. 91 e 93. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a habilitação do advogado dos coexecutados Carlos Humberto Zuliani, Marco Antonio Zuliani e José Roberto Zuliani, conforme petições em fls. 91 e 93. |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70011517-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 13:51 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70011516-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 13:46 |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750494775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Aparecida Borgonovi Diligência : 18/06/2025 |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750494767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 17/06/2025 |
| 24/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750494740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CARLOS HUMBERTO ZULIANI Diligência : 17/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000093-31.2023.8.26.0430 (processo principal 1000318-39.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando de Almeida Infante - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda - - Carla Gonçalves Maragel Barbosa e outros - Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), FABIO TESO (OAB 299623/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Fabio Teso (OAB 299623/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70009213-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/06/2025 10:07 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000093-31.2023.8.26.0430 (processo principal 1000318-39.2020.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando de Almeida Infante - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda e outros - Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Intime-se o exequente para recolhimento das CUSTAS POSTAIS, Carta Registrada Unipaginada com AR Digital (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), no prazo de 05 DIAS. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para recolhimento das CUSTAS POSTAIS, Carta Registrada Unipaginada com AR Digital (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), no prazo de 05 DIAS. |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 43: em face do redirecionamento da execução (fls. 31-39), providencie a z. Serventia a atualização do cadastro processual dos presentes autos, bem como proceda-se à intimação de todos os coexecutados para o regular andamento do feito. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70007950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:59 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, em face do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 31-39). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, em face do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (fls. 31-39). |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70013752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:08 |
| 28/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000628-57.2023.8.26.0430 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: REITERANDO: manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REITERANDO: manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 5 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 5 dias. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70012190-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 14:45 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.: 15 Diante da tentativa frustrada na localização de bens livres e desembaraçados do devedor para penhora, DEFIRO a intimação do executado, através de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este juízo se possui ou não bens passíveis de constrição, indicando sua localização. O silêncio ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, §§ 1º ao 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 15 Diante da tentativa frustrada na localização de bens livres e desembaraçados do devedor para penhora, DEFIRO a intimação do executado, através de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este juízo se possui ou não bens passíveis de constrição, indicando sua localização. O silêncio ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Encerrado o prazo, com ou sem manifestação do devedor, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, §§ 1º ao 4º, do CPC. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70006389-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 09:04 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - executado (v2020) |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000318-39.2020.8.26.0430 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/10/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/07/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000628-57.2023.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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