| Embargte |
Augusto Gomes Quadrado
Advogado: Luis Gustavo Ruccini Floriano Advogado: Rogerio Costa Chibeni Yarid |
| Embargdo |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Nei Calderon Advogado: Fabiano Zavanella Advogado: Marco Miller Ferlin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 03/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0002291-22.2020.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2249/2258 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Ordem: 2018/000273 Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 01/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 03/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0002291-22.2020.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2249/2258 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Ordem: 2018/000273 Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Ordem: 2018/000273 Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/12/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Heraldo de Oliveira |
| 12/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/11/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70056763-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/11/2018 16:16 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 2807/2818 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: No prazo de 15 dias, diga(m) a(s) parte(s) contrária(s) em contrarrazões de apelação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 16/10/2018 |
Ato ordinatório
No prazo de 15 dias, diga(m) a(s) parte(s) contrária(s) em contrarrazões de apelação. |
| 09/10/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70051491-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/10/2018 19:57 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 2941/2949 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, atacando sentença proferida às fls. 99/107, para rejeitá-los haja vista não estão presentes quaisquer de seus pressupostos, eis que inexistem obscuridade, contradição ou omissão na decisão reprochada. O que se busca são efeitos meramente infringentes, veiculando-se, por meio dos aclaratórios. Ora, toda matéria sustentada pela parte embargante encontra-se devidamente dirimida na decisão reprochada, de sorte que não há reparos a serem feitos, sendo que insurgências contra o mérito devem ser opostas por meio de recurso cabível. Embargos rejeitados. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 10/09/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos, Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, atacando sentença proferida às fls. 99/107, para rejeitá-los haja vista não estão presentes quaisquer de seus pressupostos, eis que inexistem obscuridade, contradição ou omissão na decisão reprochada. O que se busca são efeitos meramente infringentes, veiculando-se, por meio dos aclaratórios. Ora, toda matéria sustentada pela parte embargante encontra-se devidamente dirimida na decisão reprochada, de sorte que não há reparos a serem feitos, sendo que insurgências contra o mérito devem ser opostas por meio de recurso cabível. Embargos rejeitados. Intimem-se. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEP.18.70034890-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/07/2018 18:48 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 2613/2628 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Diante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os embargos à execução com pedido de efeito suspensivo oposto por Augusto Gomes Quadrado e Doraci Costa Gomes em face de Banco do Brasil S.A e o faço para manter o(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes, segundo suas previsões. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, valor que reputo suficiente, ante a singeleza da demanda e da não necessidade de dilação probatória. Prossiga a execução. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 10/07/2018 |
Julgada improcedente a ação
Diante o exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os embargos à execução com pedido de efeito suspensivo oposto por Augusto Gomes Quadrado e Doraci Costa Gomes em face de Banco do Brasil S.A e o faço para manter o(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes, segundo suas previsões. Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, valor que reputo suficiente, ante a singeleza da demanda e da não necessidade de dilação probatória. Prossiga a execução. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 20/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 17/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70021952-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/05/2018 12:25 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70021951-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 12:23 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2822/2833 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 2822/2833 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: NO PRAZO DE 15 DIAS, DIGA A PARTE AUTORA EM RÉPLICA. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Ordem: 2018/000273Vistos. Trata-se de embargos de declaração, opostos em face da decisão de fl. 43/44.A parte autora alega, em síntese, que houve omissão que deverá ser sanada com relação ao pedido de Justiça Gratuita.DECIDO.O pleito merece prosperar.É que, compulsando o recurso interposto, em contraposição à decisão lançada, verifica-se que houve omissão com relação ao pedido, uma vez que não apreciou o pedido de Justiça Gratuita. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e os ACOLHO para conceder o prazo de 15 dias a fim de os Embargantes juntarem os documentos que corroboram com a afirmação (declaração de Imposto de Renda dos Embargantes), após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita.Sem prejuízo, corrijo de ofício o erro material contido na decisão de fl. 43 onde constou determinação para "apensem-se o feito, quando o correto é "certifique-se". Procedam-se as anotações.Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NO PRAZO DE 15 DIAS, DIGA A PARTE AUTORA EM RÉPLICA. |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70014294-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 18:27 |
| 02/04/2018 |
Decisão
Ordem: 2018/000273Vistos. Trata-se de embargos de declaração, opostos em face da decisão de fl. 43/44.A parte autora alega, em síntese, que houve omissão que deverá ser sanada com relação ao pedido de Justiça Gratuita.DECIDO.O pleito merece prosperar.É que, compulsando o recurso interposto, em contraposição à decisão lançada, verifica-se que houve omissão com relação ao pedido, uma vez que não apreciou o pedido de Justiça Gratuita. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e os ACOLHO para conceder o prazo de 15 dias a fim de os Embargantes juntarem os documentos que corroboram com a afirmação (declaração de Imposto de Renda dos Embargantes), após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita.Sem prejuízo, corrijo de ofício o erro material contido na decisão de fl. 43 onde constou determinação para "apensem-se o feito, quando o correto é "certifique-se". Procedam-se as anotações.Intimem-se. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEP.18.70013664-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/03/2018 17:57 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2705/2724 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Ordem: 2018/000273Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1007904-45.2016.8.26.0438.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919 §1º do CPC).Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência (art. 920, II do CPC).Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB 140387/SP), Marco Miller Ferlin (OAB 152735/SP), Fabiano Zavanella (OAB 163012/SP), Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB 288806/SP) |
| 19/02/2018 |
Decisão
Ordem: 2018/000273Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1007904-45.2016.8.26.0438.Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919 §1º do CPC).Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos para julgamento ou designação de audiência (art. 920, II do CPC).Intimem-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2018 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 1, inciso III, CF 88; artigos 2 e 3, Estatuto do Idoso; outros |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2018 |
Razões de Apelação |
| 05/11/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2020 | Cumprimento de sentença (0002291-22.2020.8.26.0438) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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