| Reqte |
Euclides Denardi
Advogada: Vanessa Balejo Pupo |
| Reqdo |
BANCO BMG S/A
Advogado: Eduardo Chalfin Advogado: Ilan Goldberg |
| Perito | FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70044502-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 15:32 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2274/2279 |
| 10/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70044502-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 15:32 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2274/2279 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Vistos. O Provimento nº 2556/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho para o dia 31 de maio de 2020, de modo que resta prejudicado o pedido formulado pelo(a) requerido(a) nesse momento. Contudo, desde já, fica autorizada a devolução dos documentos originais acautelados em cartório ao(à) procurador(a) do(a) requerido(a), devendo tal diligência ser cumprida após o retorno do expediente presencial. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. O Provimento nº 2556/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho para o dia 31 de maio de 2020, de modo que resta prejudicado o pedido formulado pelo(a) requerido(a) nesse momento. Contudo, desde já, fica autorizada a devolução dos documentos originais acautelados em cartório ao(à) procurador(a) do(a) requerido(a), devendo tal diligência ser cumprida após o retorno do expediente presencial. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70024221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 14:47 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3813/3819 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Ciência as partes do mandado de levantamento de fls. 261. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do mandado de levantamento de fls. 261. |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007473-23.2019.8.26.0438 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 19/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0007473-23.2019.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4033/4039 |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 254, através da fila correta. |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 239, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) requerente. Para ser expedido um único Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) retificar o formulário juntado às fls. 249 para fazer constar o nome do(a) autor(a) no campo "Nome do beneficiário do levantamento", bem como o respectivo CPF dele e estar selecionado "Parte" no "Tipo de Beneficiário", mantendo-se os demais dados. No mais, uma vez que a fase de conhecimento encerrou-se, deverá o(a) requerente distribuir cumprimento de sentença para discussão dos demais pedidos formulados às fls. 245/248. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 16/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEP.19.70078009-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 16/12/2019 19:44 |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 239, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) requerente. Para ser expedido um único Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o(a) procurador(a) do(a) autor(a) retificar o formulário juntado às fls. 249 para fazer constar o nome do(a) autor(a) no campo "Nome do beneficiário do levantamento", bem como o respectivo CPF dele e estar selecionado "Parte" no "Tipo de Beneficiário", mantendo-se os demais dados. No mais, uma vez que a fase de conhecimento encerrou-se, deverá o(a) requerente distribuir cumprimento de sentença para discussão dos demais pedidos formulados às fls. 245/248. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70077839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 13:55 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3019/3029 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2019 Teor do ato: *MANIFESTE-SE o autor no prazo de quinze dias sobre a petição e documentos juntado à fls. 238/240. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2857/2861 |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*MANIFESTE-SE o autor no prazo de quinze dias sobre a petição e documentos juntado à fls. 238/240. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70076240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 16:20 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credor requerer o cumprimento de sentença de forma digital. Ademais, deverá instruí-lo com os documentos indispensáveis à aferição do valor exato do débito, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (art.524 CPC). Nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e independentemente de nova intimação da parte. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 06/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (CPC, art.523 CPC). Tendo em vista a implantação do processo digital nesta Comarca, deverá o credor requerer o cumprimento de sentença de forma digital. Ademais, deverá instruí-lo com os documentos indispensáveis à aferição do valor exato do débito, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (art.524 CPC). Nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe e independentemente de nova intimação da parte. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado. São Paulo, 4 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa de Autos Digitais SEM MÍDIA DIGITAL ao Egrégio Tribunal de Justiça Cível |
| 10/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para remessa do processo 1005834-84.2018.8.26.0438 ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-Seção Direito Privado, através da fila correta. |
| 09/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70061972-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/10/2019 17:28 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2875/2881 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 179/190, interposto pelo(a) requerido(a), dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 03/10/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 179/190, interposto pelo(a) requerido(a), dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2019 |
Guia Juntada
|
| 23/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70057948-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2019 17:08 |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 156, através da fila correta. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70054283-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2019 16:40 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 2984/2985 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo no valor de R$1.118,00 (mil cento e dezoito reais), em nome da parte autora junto ao BANCO BMG S.A, sob o número 5421896. b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da data de publicação desta sentença e será acrescida com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do recebimento do ofício; c) CONDENAR a parte ré à restituição das parcelas descontadas indevidamente da aposentadoria da parte autora em dobro, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (soma do dano moral e da restituição), na forma do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 04/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de empréstimo no valor de R$1.118,00 (mil cento e dezoito reais), em nome da parte autora junto ao BANCO BMG S.A, sob o número 5421896. b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que será corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da data de publicação desta sentença e será acrescida com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do recebimento do ofício; c) CONDENAR a parte ré à restituição das parcelas descontadas indevidamente da aposentadoria da parte autora em dobro, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação, a ser apurado em liquidação de sentença. Ainda, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (soma do dano moral e da restituição), na forma do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. |
| 02/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 156 (intimar o perito para apresentar o formulário do MLE), através da fila correta. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70051902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:47 |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70050252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:25 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2996/2999 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Deverá o(a) perito cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, preenchendo no campo "Observações", no caso de crédito em conta, as seguintes informações: a) nome do banco, b) titular da conta e c) CPF do titular da conta. Ademais, tal formulário deverá ser juntada aos autos para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para levantamento do valor depositado às fls. 111, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) peito. No mais, manifestem-se as partes ante o laudo pericial de fls. 144/155, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Deverá o(a) perito cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, preenchendo no campo "Observações", no caso de crédito em conta, as seguintes informações: a) nome do banco, b) titular da conta e c) CPF do titular da conta. Ademais, tal formulário deverá ser juntada aos autos para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para levantamento do valor depositado às fls. 111, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) peito. No mais, manifestem-se as partes ante o laudo pericial de fls. 144/155, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70047414-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2019 13:15 |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Certidão Juntada
|
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 132, através da fila correta. |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70032930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 16:55 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2972/2976 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com a custódia dos documentos originais, intime-se o perito judicial para continuidade dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP) |
| 14/05/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 131: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Com a custódia dos documentos originais, intime-se o perito judicial para continuidade dos trabalhos. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70027622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 09:31 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 3651/3657 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: *PROVIDENCIE O Banco Requerido no prazo de quinze dias os documentos originais objetos de perícia, das cópias juntada às fls. 46/51(conforme fl. 127). Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*PROVIDENCIE O Banco Requerido no prazo de quinze dias os documentos originais objetos de perícia, das cópias juntada às fls. 46/51(conforme fl. 127). |
| 19/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70022520-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/04/2019 15:25 |
| 05/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2838/2843 |
| 05/02/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 438.2019/001435-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Oficial de justiça - Cristina Maruno |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Ciência às partes da data para coleta de grafismo, DESIGNADA, para o dia 25/02/2019, às 13:20 hs, na 1ª Vara da Comarca de Penápolis-SP (Deverá o requerente comparecer munido de documentos originais RG, Título Eleitoral e CNH para a realização da perícia). Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 02/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR846862763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BMG S/A Diligência : 03/09/2018 |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da data para coleta de grafismo, DESIGNADA, para o dia 25/02/2019, às 13:20 hs, na 1ª Vara da Comarca de Penápolis-SP (Deverá o requerente comparecer munido de documentos originais RG, Título Eleitoral e CNH para a realização da perícia). |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70004750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 11:24 |
| 30/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 100/101, através da fila correta. |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70054900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 16:41 |
| 22/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPEP.18.70053961-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/10/2018 13:55 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 2907/2916 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: EUCLIDES DENARDI ingressou com ação contra BANCO BMG S/A alegando, em síntese, que realizou empréstimo consignado com o banco requerido. No entanto este, em atitude de má-fé, impôs ao requerente, na ocasião, a chamada reserva de margem consignada, com a imposição clara de venda casada de um cartão de crédito. Alegou que não solicitou o referido cartão de crédito, tampouco autorizou o requerido a fazer a reserva de margem que consta no benefício que recebe. Assim, requer que o banco requerido seja compelido a cessar a cobrança do cartão de crédito, além de ser compelido em liberar a margem pertencente à autora condenando-o ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e repetição de indébito (fls.01/18). Juntou documentos (fls.19/29). Citado, o requerido apresentou contestação, onde aduziu, em suma, que a reserva de margem consignável advém da solicitação de cartão consignado e que os contratos foram firmados sem qualquer vício pela parte autora, não tendo praticado nenhum ato ilícito. Assim, por entender que não tem o dever de indenizar, pediu a improcedência do pedido (fls.34/45). Juntou documentos (fls.46/63). Réplica às fls.67/85. É o relatório. DECIDO. Há provas documentais que comprovam a relação das partes e as cláusulas em questão (fls.46/51). Nesse passo, uma vez que há alegação de falsidade documental, de rigor o saneamento do processo. Não há nulidades ou irregularidades, de sorte que dou o feito por saneado. Como controvertido fixo o seguinte ponto: a) se o autor assinou os documentos de fls. 46/51. Para a solução do ponto controvertido, defiro a produção de exame pericial grafotécnico, nomeando como perito grafotécnico FERNANDO LUIS GRACIANO PERES, arbitrando os honorários em R$ 2.000,00 a serem custeados pela parte ré, pois é a quem incumbe demonstrar a veracidade de uma assinatura questionada. Como quesito do juízo fixo: a) se a assinatura dos documentos foi lançada do punho do autor. Concedo o prazo de dez dias para que as partes ofertem quesitos e apresentem assistentes técnicos, devendo a parte requerida depositar o valor dos honorários no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
EUCLIDES DENARDI ingressou com ação contra BANCO BMG S/A alegando, em síntese, que realizou empréstimo consignado com o banco requerido. No entanto este, em atitude de má-fé, impôs ao requerente, na ocasião, a chamada reserva de margem consignada, com a imposição clara de venda casada de um cartão de crédito. Alegou que não solicitou o referido cartão de crédito, tampouco autorizou o requerido a fazer a reserva de margem que consta no benefício que recebe. Assim, requer que o banco requerido seja compelido a cessar a cobrança do cartão de crédito, além de ser compelido em liberar a margem pertencente à autora condenando-o ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e repetição de indébito (fls.01/18). Juntou documentos (fls.19/29). Citado, o requerido apresentou contestação, onde aduziu, em suma, que a reserva de margem consignável advém da solicitação de cartão consignado e que os contratos foram firmados sem qualquer vício pela parte autora, não tendo praticado nenhum ato ilícito. Assim, por entender que não tem o dever de indenizar, pediu a improcedência do pedido (fls.34/45). Juntou documentos (fls.46/63). Réplica às fls.67/85. É o relatório. DECIDO. Há provas documentais que comprovam a relação das partes e as cláusulas em questão (fls.46/51). Nesse passo, uma vez que há alegação de falsidade documental, de rigor o saneamento do processo. Não há nulidades ou irregularidades, de sorte que dou o feito por saneado. Como controvertido fixo o seguinte ponto: a) se o autor assinou os documentos de fls. 46/51. Para a solução do ponto controvertido, defiro a produção de exame pericial grafotécnico, nomeando como perito grafotécnico FERNANDO LUIS GRACIANO PERES, arbitrando os honorários em R$ 2.000,00 a serem custeados pela parte ré, pois é a quem incumbe demonstrar a veracidade de uma assinatura questionada. Como quesito do juízo fixo: a) se a assinatura dos documentos foi lançada do punho do autor. Concedo o prazo de dez dias para que as partes ofertem quesitos e apresentem assistentes técnicos, devendo a parte requerida depositar o valor dos honorários no mesmo prazo. Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70051400-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/10/2018 16:08 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2801/2809 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às fls. 34/63. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) Requerido(a)(s) às fls. 34/63. |
| 19/09/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70047056-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2018 16:02 |
| 28/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2858/2862 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir o convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, assim, indefiro o pedido de tutela de evidência. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Vanessa Balejo Pupo (OAB 215087/SP) |
| 24/08/2018 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir o convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, assim, indefiro o pedido de tutela de evidência. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2018 |
Contestação |
| 09/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/10/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/04/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 09/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/12/2019 | Cumprimento de sentença (0007473-23.2019.8.26.0438) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007473-23.2019.8.26.0438 | Cumprimento de sentença | 19/12/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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