| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2255712/2020 | DEIC - 1ª DELEGACIA DA DIG | São Paulo-SP |
| Inquérito Policial | 9864711 | DEIC - 1ª DELEGACIA DA DIG | São Paulo-SP |
| Portaria | 2255712 | DEIC - 1ª DELEGACIA DA DIG | São Paulo-SP |
| Autor |
Justiça Pública
AssistAcus: Marjori Ferrari Alves |
| Ré |
HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI
Advogado: Michel França da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023930-2 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023931-0 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - José Ailton Tognon |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023929-9 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023928-0 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023930-2 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023931-0 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - José Ailton Tognon |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023929-9 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023928-0 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/023927-2 Situação: Distribuído em 12/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 11/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA- VBP |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: a) condenar o acusado HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI como incurso nas sanções do artigo 184, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e do artigo 288, caput, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 6 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 25 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 5 (cinco) salários-mínimos vigentes à época dos fatos. b) condenar o acusado LEONARDO PEREIRA DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 184, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e do artigo 288, caput, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. c) condenar o acusado HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA como incurso nas sanções do artigo 184, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e do artigo 288, caput, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. d) condenar o acusado EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO como incurso nas sanções do artigo 184, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e do artigo 288, caput, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. e) condenar o acusado DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA como incurso nas sanções do artigo 184, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e do artigo 288, caput, do Código Penal; todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 22 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 2. Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Com efeito, não aportaram aos autos notícias de que os acusados tenham voltado a delinquir após os fatos objeto da presente ação penal. Ademais, não se acham presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. 3. Outras disposições Condeno os acusados ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, c/c o artigo 91, inciso I, do Código Penal, fixo como valor mínimo para reparação dos danos materiais sofridos pela vítima a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigida monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC) e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir da data em que foi desbaratado o esquema criminoso (05/11/2020), ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente. Os bens apreendidos não deverão ser restituídos. Como bem pontuado pelo Ministério Público em suas alegações finais, "observou-se grande quantidade de dinheiro movimentado, bens adquiridos e utilizados na empreitada, além de dezenas de clientes das programações ilegais. Há, assim, elementos suficientes de que os veículos e demais bens domésticos de uso pessoal apreendidos foram adquiridos com os proventos dos crimes. Assim, em caso de eventual condenação tais bens poderão ser perdidos para a União (art. 91, II, 'b', do CP). Por outro lado, pela vultosidade do prejuízo causado às vítimas, de rigor também a manutenção de suas apreensões para fins de garantir a reparação dos danos (art. 91, II, 'a', do CP)" (sic) (fl. 9134). Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Inclua-se o nome do(a) condenado(a) no rol dos culpados. Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS), Brenda Bandeira Garcia (OAB 133372/RS) |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.70114176-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/10/2025 11:03 |
| 20/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.70114173-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/10/2025 11:01 |
| 15/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.70113062-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/10/2025 17:51 |
| 15/10/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.70112765-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/10/2025 11:20 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição da Defesa do corréu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI (fls. 9222/9224), na qual se insurge contra a certidão de fls. 9221, que atestou o decurso de seu prazo para apresentação de memoriais. Argumenta, em síntese, a ocorrência de nulidade, uma vez que a intimação para o ato foi realizada de forma simultânea à da Assistência de Acusação, em violação à ordem processual e com manifesto prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Requer, por fim, a reabertura do prazo. Decido. Assiste razão à Defesa. A ordem para a apresentação das alegações finais, na forma de memoriais, quando há assistente de acusação habilitado nos autos, é sucessiva, e não simultânea. Conforme se extrai da conjugação dos artigos 403, § 3º, e 271, ambos do Código de Processo Penal, cabe primeiramente ao Ministério Público e, a seguir, ao assistente, apresentarem suas manifestações, para que somente então, ciente de todas as teses acusatórias, a Defesa possa exercer sua argumentação em plenitude. Compulsando os autos, verifica-se que o ato ordinatório de fls. 9.135, bem como a certidão de publicação de fls. 9.136, de fato, intimou simultaneamente a Defesa e a Assistência de Acusação para a apresentação dos memoriais. A Assistência de Acusação protocolou sua peça às fls. 9.139/9.220, ou seja, após o início do prazo comum equivocadamente concedido. Assim, a intimação simultânea configura vício que impede o início da contagem do prazo para a Defesa. Por consectário lógico, a certidão de fls. 9.221, que atestou o decurso do prazo "in albis", não pode prevalecer. Ante o exposto, acolho o pedido defensivo para declarar a nulidade da intimação de fls. 9.135/9.136 no que tange às Defesas e, por conseguinte, determinar a reabertura do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de seus memoriais escritos, o qual fluirá a partir da intimação desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo. Tudo concluído, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição da Defesa do corréu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI (fls. 9222/9224), na qual se insurge contra a certidão de fls. 9221, que atestou o decurso de seu prazo para apresentação de memoriais. Argumenta, em síntese, a ocorrência de nulidade, uma vez que a intimação para o ato foi realizada de forma simultânea à da Assistência de Acusação, em violação à ordem processual e com manifesto prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Requer, por fim, a reabertura do prazo. Decido. Assiste razão à Defesa. A ordem para a apresentação das alegações finais, na forma de memoriais, quando há assistente de acusação habilitado nos autos, é sucessiva, e não simultânea. Conforme se extrai da conjugação dos artigos 403, § 3º, e 271, ambos do Código de Processo Penal, cabe primeiramente ao Ministério Público e, a seguir, ao assistente, apresentarem suas manifestações, para que somente então, ciente de todas as teses acusatórias, a Defesa possa exercer sua argumentação em plenitude. Compulsando os autos, verifica-se que o ato ordinatório de fls. 9.135, bem como a certidão de publicação de fls. 9.136, de fato, intimou simultaneamente a Defesa e a Assistência de Acusação para a apresentação dos memoriais. A Assistência de Acusação protocolou sua peça às fls. 9.139/9.220, ou seja, após o início do prazo comum equivocadamente concedido. Assim, a intimação simultânea configura vício que impede o início da contagem do prazo para a Defesa. Por consectário lógico, a certidão de fls. 9.221, que atestou o decurso do prazo "in albis", não pode prevalecer. Ante o exposto, acolho o pedido defensivo para declarar a nulidade da intimação de fls. 9.135/9.136 no que tange às Defesas e, por conseguinte, determinar a reabertura do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de seus memoriais escritos, o qual fluirá a partir da intimação desta decisão. Aguarde-se o decurso do prazo. Tudo concluído, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70109837-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 18:49 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (CERTIDÕES) CRIMINAIS- DIVERSAS-PROCESSOS DIGITAIS |
| 19/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.70090615-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/08/2025 20:57 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vista à(s) defesa(s) para apresentação das alegações finais na forma de memoriais, no prazo legal. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) defesa(s) para apresentação das alegações finais na forma de memoriais, no prazo legal. |
| 13/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPEP.25.80018670-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/08/2025 09:45 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2245247-15.2025.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O presente feito teve início no Inquérito Policial nº 2255712-05.2020.140521, instaurado por portaria pela 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial do DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais, em 15 de outubro de 2020, a partir de notitia criminis apresentada pela associação LA ALIANZA, INC.. A noticiante relatou a existência de uma complexa estrutura criminosa dedicada à violação de direitos autorais, mediante a retransmissão e comercialização não autorizada de sinais de televisão por assinatura através da tecnologia IPTV. Foram apontados como possíveis autores os investigados HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA e EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO, todos com endereços nesta comarca de Penápolis/SP. A investigação inicial, amparada por Relatório Técnico do Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, culminou na representação pela expedição de mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares, as quais foram deferidas por este Juízo em 23 de outubro de 2020, nos autos apensos de nº 1501558-79.2020.8.26.0438. Em 05 de novembro de 2020, no cumprimento das ordens judiciais, o investigado HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI foi surpreendido em situação flagrancial, resultando em sua prisão em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal. Lavrou-se o Auto de Prisão em Flagrante que deu origem ao processo nº 1501647-05.2020.8.26.0438. Na mesma data, foi-lhe concedida liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Simultaneamente, foram cumpridos os mandados de busca nos endereços dos demais investigados, com a apreensão de diversos equipamentos eletrônicos e outros elementos de prova. Os investigados foram posteriormente inquiridos pela autoridade policial. Após a realização de complexas perícias nos materiais apreendidos, cujos laudos foram sendo juntados ao longo da investigação, a Autoridade Policial elaborou o relatório final em 01 de fevereiro de 2022, concluindo pela existência de indícios robustos de autoria e materialidade delitiva (fls. 1204/1214). O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGaeco), ofereceu denúncia em 24 de fevereiro de 2022 em desfavor de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no artigo 288, caput (associação criminosa), e no artigo 184, §3º (violação de direito autoral com intuito de lucro), na forma do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal (fls. 1222/1234). A denúncia foi recebida por este Juízo em 16 de março de 2022. O paciente foi devidamente citado em 21 de agosto de 2022 (fl. 7799). Resposta à acusação (fls. 7931/7933). A Defesa arguiu, por diversas vezes, a nulidade do feito por incompetência da Justiça Estadual e por cerceamento de defesa, notadamente pela suposta ausência de acesso à integralidade das mídias forenses extraídas dos equipamentos eletrônicos apreendidos. Tais pleitos foram sucessivamente analisados e indeferidos por este Juízo, que, contudo, sempre garantiu às partes o acesso a todos os elementos de prova, autorizando o espelhamento do material apreendido junto às autoridades policiais competentes. Prestadas informações relativas ao habeas corpus nº 2112294-58.2023.8.26.0000, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 8129/8130). A instrução processual teve início em 23 de maio de 2023, com a oitiva de testemunhas de acusação. O feito teve seu andamento regular, com algumas redesignações de audiência para atender a pleitos das partes e por questões de ordem administrativa. Em audiência realizada em 27 de janeiro de 2025, foram ouvidas as testemunhas remanescentes e a Defesa requereu diligência para identificação de um agente policial, o que foi deferido para fins de esclarecimento, sem, contudo, determinar-se sua oitiva. Em audiência subsequente, datada de 08 de abril de 2025, foi indeferido novo pleito defensivo para oitiva do referido agente como testemunha, por preclusão e ausência de pertinência. Na mesma data, foram realizados os interrogatórios dos réus LEONARDO, HENRIQUE, EDSON e DIOVANE. O interrogatório do paciente HUMBERTO foi redesignado para 18 de junho de 2025, em virtude de sua recente prisão preventiva em outro feito, o que demandou as devidas requisições e agendamentos junto à unidade prisional. Prestadas informações relativas ao habeas corpus nº 2116290-93.2025.8.26.0000, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 8721/8724). Em 18 de junho de 2025, procedeu-se ao interrogatório do paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI. Na oportunidade, a Defesa reiterou pedidos de diligências, os quais foram indeferidos por este Juízo em 24 de julho de 2025, por preclusão e ausência de pertinência, declarando-se, na mesma data, encerrada a instrução processual e abrindo-se vista às partes para apresentação de memoriais. Nesse momento, o feito aguarda o decurso do prazo para a apresentação dos memoriais escritos pelas partes, para posterior prolação de sentença. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2245247-15.2025.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O presente feito teve início no Inquérito Policial nº 2255712-05.2020.140521, instaurado por portaria pela 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial do DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais, em 15 de outubro de 2020, a partir de notitia criminis apresentada pela associação LA ALIANZA, INC.. A noticiante relatou a existência de uma complexa estrutura criminosa dedicada à violação de direitos autorais, mediante a retransmissão e comercialização não autorizada de sinais de televisão por assinatura através da tecnologia IPTV. Foram apontados como possíveis autores os investigados HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA e EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO, todos com endereços nesta comarca de Penápolis/SP. A investigação inicial, amparada por Relatório Técnico do Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, culminou na representação pela expedição de mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares, as quais foram deferidas por este Juízo em 23 de outubro de 2020, nos autos apensos de nº 1501558-79.2020.8.26.0438. Em 05 de novembro de 2020, no cumprimento das ordens judiciais, o investigado HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI foi surpreendido em situação flagrancial, resultando em sua prisão em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal. Lavrou-se o Auto de Prisão em Flagrante que deu origem ao processo nº 1501647-05.2020.8.26.0438. Na mesma data, foi-lhe concedida liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Simultaneamente, foram cumpridos os mandados de busca nos endereços dos demais investigados, com a apreensão de diversos equipamentos eletrônicos e outros elementos de prova. Os investigados foram posteriormente inquiridos pela autoridade policial. Após a realização de complexas perícias nos materiais apreendidos, cujos laudos foram sendo juntados ao longo da investigação, a Autoridade Policial elaborou o relatório final em 01 de fevereiro de 2022, concluindo pela existência de indícios robustos de autoria e materialidade delitiva (fls. 1204/1214). O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Núcleo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGaeco), ofereceu denúncia em 24 de fevereiro de 2022 em desfavor de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no artigo 288, caput (associação criminosa), e no artigo 184, §3º (violação de direito autoral com intuito de lucro), na forma do artigo 71 (crime continuado), todos do Código Penal (fls. 1222/1234). A denúncia foi recebida por este Juízo em 16 de março de 2022. O paciente foi devidamente citado em 21 de agosto de 2022 (fl. 7799). Resposta à acusação (fls. 7931/7933). A Defesa arguiu, por diversas vezes, a nulidade do feito por incompetência da Justiça Estadual e por cerceamento de defesa, notadamente pela suposta ausência de acesso à integralidade das mídias forenses extraídas dos equipamentos eletrônicos apreendidos. Tais pleitos foram sucessivamente analisados e indeferidos por este Juízo, que, contudo, sempre garantiu às partes o acesso a todos os elementos de prova, autorizando o espelhamento do material apreendido junto às autoridades policiais competentes. Prestadas informações relativas ao habeas corpus nº 2112294-58.2023.8.26.0000, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 8129/8130). A instrução processual teve início em 23 de maio de 2023, com a oitiva de testemunhas de acusação. O feito teve seu andamento regular, com algumas redesignações de audiência para atender a pleitos das partes e por questões de ordem administrativa. Em audiência realizada em 27 de janeiro de 2025, foram ouvidas as testemunhas remanescentes e a Defesa requereu diligência para identificação de um agente policial, o que foi deferido para fins de esclarecimento, sem, contudo, determinar-se sua oitiva. Em audiência subsequente, datada de 08 de abril de 2025, foi indeferido novo pleito defensivo para oitiva do referido agente como testemunha, por preclusão e ausência de pertinência. Na mesma data, foram realizados os interrogatórios dos réus LEONARDO, HENRIQUE, EDSON e DIOVANE. O interrogatório do paciente HUMBERTO foi redesignado para 18 de junho de 2025, em virtude de sua recente prisão preventiva em outro feito, o que demandou as devidas requisições e agendamentos junto à unidade prisional. Prestadas informações relativas ao habeas corpus nº 2116290-93.2025.8.26.0000, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 8721/8724). Em 18 de junho de 2025, procedeu-se ao interrogatório do paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI. Na oportunidade, a Defesa reiterou pedidos de diligências, os quais foram indeferidos por este Juízo em 24 de julho de 2025, por preclusão e ausência de pertinência, declarando-se, na mesma data, encerrada a instrução processual e abrindo-se vista às partes para apresentação de memoriais. Nesse momento, o feito aguarda o decurso do prazo para a apresentação dos memoriais escritos pelas partes, para posterior prolação de sentença. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 04/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 04/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 04/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 04/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 04/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 04/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 04/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 04/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 04/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 04/08/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimentos de diligências formulados pela Defesa do réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI e pelo Ministério Público em audiência de instrução e julgamento (fls. 8732/8734). Decido. Inicialmente, defiro o requerimento do Ministério Público para que sejam juntadas as folhas de antecedentes criminais atualizadas dos réus. Providencie o cartório o necessário. No que tange aos pleitos defensivos, passo à análise pormenorizada: Quanto à identificação e oitiva da perita subscritora do laudo pericial, a questão encontra-se superada e acobertada pela preclusão. Com efeito, a identificação da perita foi deferida por este Juízo em audiência pretérita (fls. 8641/8642), tendo a autoridade policial prontamente atendido à determinação, informando tratar-se da Dra. Patrícia Pinheiro Nogueira (fls. 8644/8645). A alegação defensiva de que a oitiva da referida profissional havia sido deferida não prospera. Conforme se depreende do termo de audiência de fls. 8654/8658, o pleito foi expressamente indeferido, por ser intempestivo - visto que não formulado no momento oportuno da resposta à acusação - e por sua natureza meramente protelatória, ausente a demonstração de pertinência concreta para o esclarecimento dos fatos. Ante o indeferimento e a ausência de manifestação oportuna, operou-se a preclusão, sendo inviável a rediscussão da matéria. Já os pedidos de juntada de documento supostamente corrompido (fls. 21/41), de melhoria da qualidade de imagens (fls. 1241/4000) e de verificação de eventual vínculo entre o perito ad hoc e a parte ofendida padecem do mesmo vício: a preclusão temporal. Tais matérias, por se referirem à forma e à validade da prova documental e pericial já encartada aos autos, deveriam ter sido arguidas na primeira oportunidade que a Defesa teve para se manifestar nos autos após a juntada de tais elementos, qual seja, a resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. A inércia da parte em suscitar as questões no momento processual adequado acarreta a perda da faculdade de fazê-lo posteriormente. Por fim, o requerimento de verificação do fuso horário dos equipamentos periciados, além de igualmente precluso, foi formulado de maneira excessivamente genérica. A Defesa não especificou a qual dos inúmeros equipamentos apreendidos se refere, tampouco indicou o laudo pericial correspondente e as folhas em que se encontra. Ademais, absteve-se de demonstrar a pertinência e a imprescindibilidade de tal diligência para a solução da lide, o que impede seu acolhimento. Dessa forma, indefiro as diligências pleiteadas pela Defesa com fundamento na preclusão e na ausência de pertinência, conforme fundamentação supra. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimentos de diligências formulados pela Defesa do réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI e pelo Ministério Público em audiência de instrução e julgamento (fls. 8732/8734). Decido. Inicialmente, defiro o requerimento do Ministério Público para que sejam juntadas as folhas de antecedentes criminais atualizadas dos réus. Providencie o cartório o necessário. No que tange aos pleitos defensivos, passo à análise pormenorizada: Quanto à identificação e oitiva da perita subscritora do laudo pericial, a questão encontra-se superada e acobertada pela preclusão. Com efeito, a identificação da perita foi deferida por este Juízo em audiência pretérita (fls. 8641/8642), tendo a autoridade policial prontamente atendido à determinação, informando tratar-se da Dra. Patrícia Pinheiro Nogueira (fls. 8644/8645). A alegação defensiva de que a oitiva da referida profissional havia sido deferida não prospera. Conforme se depreende do termo de audiência de fls. 8654/8658, o pleito foi expressamente indeferido, por ser intempestivo - visto que não formulado no momento oportuno da resposta à acusação - e por sua natureza meramente protelatória, ausente a demonstração de pertinência concreta para o esclarecimento dos fatos. Ante o indeferimento e a ausência de manifestação oportuna, operou-se a preclusão, sendo inviável a rediscussão da matéria. Já os pedidos de juntada de documento supostamente corrompido (fls. 21/41), de melhoria da qualidade de imagens (fls. 1241/4000) e de verificação de eventual vínculo entre o perito ad hoc e a parte ofendida padecem do mesmo vício: a preclusão temporal. Tais matérias, por se referirem à forma e à validade da prova documental e pericial já encartada aos autos, deveriam ter sido arguidas na primeira oportunidade que a Defesa teve para se manifestar nos autos após a juntada de tais elementos, qual seja, a resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. A inércia da parte em suscitar as questões no momento processual adequado acarreta a perda da faculdade de fazê-lo posteriormente. Por fim, o requerimento de verificação do fuso horário dos equipamentos periciados, além de igualmente precluso, foi formulado de maneira excessivamente genérica. A Defesa não especificou a qual dos inúmeros equipamentos apreendidos se refere, tampouco indicou o laudo pericial correspondente e as folhas em que se encontra. Ademais, absteve-se de demonstrar a pertinência e a imprescindibilidade de tal diligência para a solução da lide, o que impede seu acolhimento. Dessa forma, indefiro as diligências pleiteadas pela Defesa com fundamento na preclusão e na ausência de pertinência, conforme fundamentação supra. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2025 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 254 do CPP e 145, §1º, do CPC, declaro minha suspeição para a condução do processo, por motivo de foro íntimo. Remetam-se os autos ao meu substituto legal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 254 do CPP e 145, §1º, do CPC, declaro minha suspeição para a condução do processo, por motivo de foro íntimo. Remetam-se os autos ao meu substituto legal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pela MM. Juíza: Venham os autos conclusos para apreciar os pedidos realizados pela Defesa e pelo Ministérios Público. |
| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2116290-93.2025.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. Relatório final apresentado em 01 de fevereiro de 2022 (fls. 1204/1214). O paciente foi denunciado como incurso no art. 288, caput, do Código Penal, bem como, no art. 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, do mesmo diploma penal, em 24 de fevereiro de 2022 (fls. 1222/1234). Denúncia recebida em 16 de março de 2022 (fls. 123/124). Citação positiva (fl. 7799). Resposta à acusação apresentada em 31 de janeiro de 2023 (fls. 7931/7933). Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos (fls. 7940/7941). Pedido da defesa pela apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018), indeferido em 04 de maio de 2023, ante a intempestividade (fls. 8057/8058). Pedido da defesa pela redesignação da audiência de instrução e julgamento alegando falta de acesso à íntegra do conteúdo dos computadores e celulares apreendidos (fls. 8131/8133), indeferido em 18 de maio de 2023, ante a disponibilidade para análise de todos os objetos apreendidos junto à autoridade policial (fl. 8138). Pedidos da defesa pela reconsideração da decisão que indeferiu a redesignação da audiência, solicitando, ainda, a juntada de cópia forense com a íntegra de todo conteúdo extraído dos objetos apreendidos, ou, subsidiariamente, autorização para que a defesa extraia cópia forense (fls. 8139/8140 e 8143/8145), indeferido em 22 de maio de 2023, mantidas as decisões anteriores, tal como lançadas (fl. 8151). Oitiva e desistência de testemunhas em 23 de maio de 2023, com designação de audiência em continuação para o dia 23 de agosto de 2023 (fls. 8172/8173). Cancelada a audiência designada para o dia 23 de agosto de 2023 ante a falta de energia elétrica no Fórum de Penápolis/SP, sem previsão de retorno (fls. 8228/8229). Designada nova audiência em continuação para o dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8230/8231). Pedido da defesa pela redesignação da audiência em continuação, alegando audiência previamente designada para o mesmo dia (fls. 8243/8251). Deferido o pedido, redesignando-se a audiência em continuação para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas 30 minutos (fls. 8258/8259). Pedido da defesa pela expedição de ofício à Delegacia de Penápolis/SP determinando o fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos, ou, alternativamente, a redesignação do interrogatório do paciente (fls. 8317/8322). Por decisão datada de 24 de outubro de 2023, foi deferido o pedido da defesa, cancelando-se a audiência anteriormente designada, bem como, determinando a expedição de ofício à autoridade policial (fls. 8328/8329). Designada audiência em continuação para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8382/8383). Pedido da defesa pela declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, bem como, para oficiar-se à autoridade policial e ao instituto de criminalística solicitando documentos, informações e fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks apreendidos (fls. 8417/8430). Por decisão datada de 25 de abril de 2024, foi deferido em parte o pedido, cancelando-se a audiência anteriormente designada, determinando-se a expedição de ofícios para as autoridades policiais, bem como, consignando-se posterior análise acerca da alegação de nulidade dos atos praticados (fls. 8452/8453). Novo pedido da defesa pela declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (fls. 8497/8507). Manifestações das autoridades policiais (fls. 8459/8460, 8473/8490 e 8512/8513) e do Instituto de Criminalística (fls. 8467/8469) e juntada de laudos periciais (fls. 8515/8543). Por decisão datada de 02 de agosto de 2024, foi rejeitado o pedido de nulidade, ante as manifestações das autoridades policiais e do Instituto de Criminalística acerca dos requerimentos da defesa, noticiando a disponibilização dos conteúdos solicitados, designando-se audiência em continuação para o dia 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8545/8548). Para melhor acomodação da pauta, a audiência em continuação foi redesignada para o dia 27 de janeiro de 2025, às 14 horas (fls. 8591/8592). Conforme termo de audiência realizada em 27 de janeiro de 2025 (fls. 8641/8642), foi realizada a inquirição de testemunhas, designada audiência de interrogatório para o dia 08 de abril de 2025, às 14 horas, bem como, deferido o pedido da defesa para se oficiar à autoridade policial para identificar a agente policial responsável pelos registros de imagens do relatório de fls. 1344/1351. Conforme termo de audiência realizada em 08 de abril de 2025 (fls. 8654/8658), a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, apresentando objeção quanto ao prosseguimento da instrução com o interrogatórios dos demais acusados presentes, aduzindo prejuízo à defesa, por falta de oitiva de testemunha referida (agente policial). O pedido de redesignação da audiência foi indeferido, visto que não fora deferida anteriormente a oitiva da testemunha referida, mas sim, a expedição de ofício à autoridade policial para identificação da agente policial. Da mesma forma, foi indeferido o pedido de oitiva da testemunha referida, ante sua intempestividade. Considerando a ausência do paciente à audiência, devido a sua prisão efetuada dias antes, por força de decisão proferida em outros autos, bem como, a necessidade de prévia reserva de sala junto à unidade prisional, sua audiência de interrogatório foi redesignada para o dia 18 de junho de 2025, às 16 horas , sendo determinada a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para identificar a agente policial e para prestar esclarecimentos quanto à forma e sistemática da colheita e registro das imagens e observância da cadeia de custódia. Neste momento, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de interrogatório do paciente. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2116290-93.2025.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. Relatório final apresentado em 01 de fevereiro de 2022 (fls. 1204/1214). O paciente foi denunciado como incurso no art. 288, caput, do Código Penal, bem como, no art. 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, do mesmo diploma penal, em 24 de fevereiro de 2022 (fls. 1222/1234). Denúncia recebida em 16 de março de 2022 (fls. 123/124). Citação positiva (fl. 7799). Resposta à acusação apresentada em 31 de janeiro de 2023 (fls. 7931/7933). Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos (fls. 7940/7941). Pedido da defesa pela apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018), indeferido em 04 de maio de 2023, ante a intempestividade (fls. 8057/8058). Pedido da defesa pela redesignação da audiência de instrução e julgamento alegando falta de acesso à íntegra do conteúdo dos computadores e celulares apreendidos (fls. 8131/8133), indeferido em 18 de maio de 2023, ante a disponibilidade para análise de todos os objetos apreendidos junto à autoridade policial (fl. 8138). Pedidos da defesa pela reconsideração da decisão que indeferiu a redesignação da audiência, solicitando, ainda, a juntada de cópia forense com a íntegra de todo conteúdo extraído dos objetos apreendidos, ou, subsidiariamente, autorização para que a defesa extraia cópia forense (fls. 8139/8140 e 8143/8145), indeferido em 22 de maio de 2023, mantidas as decisões anteriores, tal como lançadas (fl. 8151). Oitiva e desistência de testemunhas em 23 de maio de 2023, com designação de audiência em continuação para o dia 23 de agosto de 2023 (fls. 8172/8173). Cancelada a audiência designada para o dia 23 de agosto de 2023 ante a falta de energia elétrica no Fórum de Penápolis/SP, sem previsão de retorno (fls. 8228/8229). Designada nova audiência em continuação para o dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8230/8231). Pedido da defesa pela redesignação da audiência em continuação, alegando audiência previamente designada para o mesmo dia (fls. 8243/8251). Deferido o pedido, redesignando-se a audiência em continuação para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas 30 minutos (fls. 8258/8259). Pedido da defesa pela expedição de ofício à Delegacia de Penápolis/SP determinando o fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos, ou, alternativamente, a redesignação do interrogatório do paciente (fls. 8317/8322). Por decisão datada de 24 de outubro de 2023, foi deferido o pedido da defesa, cancelando-se a audiência anteriormente designada, bem como, determinando a expedição de ofício à autoridade policial (fls. 8328/8329). Designada audiência em continuação para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8382/8383). Pedido da defesa pela declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, bem como, para oficiar-se à autoridade policial e ao instituto de criminalística solicitando documentos, informações e fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks apreendidos (fls. 8417/8430). Por decisão datada de 25 de abril de 2024, foi deferido em parte o pedido, cancelando-se a audiência anteriormente designada, determinando-se a expedição de ofícios para as autoridades policiais, bem como, consignando-se posterior análise acerca da alegação de nulidade dos atos praticados (fls. 8452/8453). Novo pedido da defesa pela declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (fls. 8497/8507). Manifestações das autoridades policiais (fls. 8459/8460, 8473/8490 e 8512/8513) e do Instituto de Criminalística (fls. 8467/8469) e juntada de laudos periciais (fls. 8515/8543). Por decisão datada de 02 de agosto de 2024, foi rejeitado o pedido de nulidade, ante as manifestações das autoridades policiais e do Instituto de Criminalística acerca dos requerimentos da defesa, noticiando a disponibilização dos conteúdos solicitados, designando-se audiência em continuação para o dia 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8545/8548). Para melhor acomodação da pauta, a audiência em continuação foi redesignada para o dia 27 de janeiro de 2025, às 14 horas (fls. 8591/8592). Conforme termo de audiência realizada em 27 de janeiro de 2025 (fls. 8641/8642), foi realizada a inquirição de testemunhas, designada audiência de interrogatório para o dia 08 de abril de 2025, às 14 horas, bem como, deferido o pedido da defesa para se oficiar à autoridade policial para identificar a agente policial responsável pelos registros de imagens do relatório de fls. 1344/1351. Conforme termo de audiência realizada em 08 de abril de 2025 (fls. 8654/8658), a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, apresentando objeção quanto ao prosseguimento da instrução com o interrogatórios dos demais acusados presentes, aduzindo prejuízo à defesa, por falta de oitiva de testemunha referida (agente policial). O pedido de redesignação da audiência foi indeferido, visto que não fora deferida anteriormente a oitiva da testemunha referida, mas sim, a expedição de ofício à autoridade policial para identificação da agente policial. Da mesma forma, foi indeferido o pedido de oitiva da testemunha referida, ante sua intempestividade. Considerando a ausência do paciente à audiência, devido a sua prisão efetuada dias antes, por força de decisão proferida em outros autos, bem como, a necessidade de prévia reserva de sala junto à unidade prisional, sua audiência de interrogatório foi redesignada para o dia 18 de junho de 2025, às 16 horas , sendo determinada a expedição de ofício ao Instituto de Criminalística para identificar a agente policial e para prestar esclarecimentos quanto à forma e sistemática da colheita e registro das imagens e observância da cadeia de custódia. Neste momento, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de interrogatório do paciente. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: *ciência às partes do ofício de páginas 8665/8666. Nada Mais. Penápolis, 24 de abril de 2025. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ciência às partes do ofício de páginas 8665/8666. Nada Mais. Penápolis, 24 de abril de 2025. |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o réu Humberto Magalhães Anelli foi colocado em liberdade na data de ontem (09/04/2025), por força de liminar concedida no Habeas Corpus nº 2103174-20.2025.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/006833-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 08/04/2025 |
Termo de Audiência Expedido
MM. Juiz: "1. Tendo em vista que o réu Humberto Magalhães Anelli teve prisão preventiva decretada a poucos dias e também da indisponibilidade de sala no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto para participação de forma virtual, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento, exclusivamente em relação ao réu Humberto Magalhães Anelli, para a seguinte data e horário: 18 de Junho de 2025, às 16:00. Na ocasião, o réu será interrogado, com o encerramento da instrução. 2. Em cumprimento à deliberação na audiência de fls. 8644/8645, diante da resposta juntada às fls. 8644/8645, oficie-se ao Instituto de Criminalística de Araçatuba para identificar a agente policial responsável pelos registros de imagens do relatório fls. 1344/1351, bem como para prestar esclarecimentos quanto à forma e sistemática da colheita e registro das imagens, bem como quanto à observância da cadeia de custódia. 3. A participação na audiência será na modalidade virtual (videoconferência) para o acusado(a) e testemunha(s) que estiverem presos ou que residirem em outra comarca, desde que disponham de habilidade e meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet), bem como, para os agentes policiais, ficando responsáveis por acessar o QR Code abaixo ou o link de acesso, previamente encaminhado via e-mail. Nos demais casos a participação na audiência será presencial, devendo as partes comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP (Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, centro, CEP 16300-019), no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Os defensores poderão comparecer de forma presencial na audiência ou informar seu endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à audiência virtual. As partes deverão acionar a câmera do seu celular e apontar para o QR Code abaixo, a fim de ser direcionado à sala de audiência virtual." https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1NDFiOTAtODlhMy00ZmM1LTkzNDMtNjkwOTAxOTczZGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f1210c6c-a2c8-430c-99c7-9b679c5707d7%22%7d |
| 08/04/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Ciência às partes do ofício juntado às paginas 8644/8645. Nada Mais. Penápolis, 29 de janeiro de 2025. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Ciência do documento de páginas 8644/8645. |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício juntado às paginas 8644/8645. Nada Mais. Penápolis, 29 de janeiro de 2025. |
| 29/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz: "1. Tendo em vista que neste ato não foi encerrada a instrução criminal, DESIGNO audiência em continuação para a seguinte data e horário: 08 de Abril de 2025, às 14 horas, ocasião em que será realizado o interrogatório do réus. Saem os presentes intimados. 2. Determino que OFICIE a polícia civil pela delegacia competente para identificar a agente policial responsável pelos registros de imagens do relatório fls. 1344/1351. Servirá a presente deliberação como ofício. 3. Em relação as demais partes intimadas, a participação na audiência será na modalidade virtual (videoconferência) para o acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos ou que residirem em outra comarca, desde que disponham de habilidade e meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet), bem como, para os agentes policiais, ficando responsáveis por acessar o QR Code abaixo ou o link de acesso, previamente encaminhado via e-mail. Nos demais casos a participação na audiência será presencial, devendo as partes comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP (Praça Dr. Carlos Sampaio Filho, 190, centro, CEP 16300-019), no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Em caso de ausência injustificada da(s) vítima(s) e testemunha(s) que inviabilize a realização da audiência, poderá ser aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e responsabilização por crime de desobediência (art. 219, CPP). Os demais defensores poderão comparecer de forma presencial na audiência ou informar seu endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à audiência virtual. As partes deverão acionar a câmera do seu celular e apontar para o QR Code abaixo, a fim de ser direcionado à sala de audiência virtual." https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdlZjJlM2YtNDQ4ZS00ODE2LWEwMDUtYTNmNzVhNjczOGVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229b647cde-f170-4446-9c02-4e263fc037f4%22%7d |
| 27/01/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 08/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Para fins de viabilização do ato e facilitar o acesso às partes, segue o link para ingresso na reunião virtual onde ocorrerá a audiência de instrução e julgamento dia 27/01/25, às 14:00h https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjkwOWM3MTMtNjliMC00NzVlLTg2NjUtNjFlOTRlZWNhNGIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229b647cde-f170-4446-9c02-4e263fc037f4%22%7d Ademais, também é assegurada a participação na audiência de forma PRESENCIAL, caso as partes apresentem dificuldade em acessar o link disponibilizado ou que não disponham de meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet). Dessa forma, as partes deverão comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP (Praça Dr.Carlos Sampaio Filho, 190, centro, CEP 16300-019), no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de viabilização do ato e facilitar o acesso às partes, segue o link para ingresso na reunião virtual onde ocorrerá a audiência de instrução e julgamento dia 27/01/25, às 14:00h https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjkwOWM3MTMtNjliMC00NzVlLTg2NjUtNjFlOTRlZWNhNGIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229b647cde-f170-4446-9c02-4e263fc037f4%22%7d Ademais, também é assegurada a participação na audiência de forma PRESENCIAL, caso as partes apresentem dificuldade em acessar o link disponibilizado ou que não disponham de meios necessários (aparelho com câmera de vídeo, microfone e acesso à internet). Dessa forma, as partes deverão comparecerem na sala de audiências da 2ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis/SP (Praça Dr.Carlos Sampaio Filho, 190, centro, CEP 16300-019), no dia e horário acima indicados, munidos de documento de identificação pessoal com foto. |
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/021621-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/09/2024 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018597-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018595-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018594-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018593-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018592-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2024 Local: Oficial de justiça - Gester Nakad Chuffi |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018591-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Willian Eduardo Camargo Marques |
| 16/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/018590-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2024 Local: Oficial de justiça - Denilson Arlei Gilio |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (CERTIDÕES) CRIMINAIS- DIVERSAS-PROCESSOS DIGITAIS |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Audiência em continuação designada para o dia 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8545/8548). Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência em continuação para a seguinte data e horário: 27 de janeiro de 2025, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Libere-se a pauta, comunicando-se as partes pela forma mais célere. Requisite-se, junto à SADM, a devolução dos mandados referentes à audiência prejudicada, independentemente de cumprimento, se o caso. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Dessa forma, a audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça. As partes que possuírem os meios necessários poderão comparecer à audiência de forma virtual, devendo informar ao oficial de justiça no ato da intimação o número do celular com Whatsapp ou e-mail, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para que seja enviado link de acesso à audiência virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá participar da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP). No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Audiência em continuação designada para o dia 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8545/8548). Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência em continuação para a seguinte data e horário: 27 de janeiro de 2025, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Libere-se a pauta, comunicando-se as partes pela forma mais célere. Requisite-se, junto à SADM, a devolução dos mandados referentes à audiência prejudicada, independentemente de cumprimento, se o caso. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Dessa forma, a audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça. As partes que possuírem os meios necessários poderão comparecer à audiência de forma virtual, devendo informar ao oficial de justiça no ato da intimação o número do celular com Whatsapp ou e-mail, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para que seja enviado link de acesso à audiência virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá participar da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP). No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 27/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017835-1 Situação: Não cumprido em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Gester Nakad Chuffi |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017205-1 Situação: Não cumprido em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Gester Nakad Chuffi |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017204-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Cândido Torrezan Neto |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017202-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017201-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017200-0 Situação: Cancelado em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017199-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - VIRGINIA APARECIDA DA SILVA |
| 29/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/017196-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2024 Local: Oficial de justiça - Lívia Murari Gomes |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Oitivas de testemunhas e desistências (fls. 8172/8173). A defesa de Humberto Magalhães Aneli havia requerido a declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, bem como a expedição de ofícios à autoridade policial e ao instituto de criminalística, solicitando documentos, informações, fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks aprendidos (fls. 8386/8391). Por sua vez, o Ministério Público havia requerido a manifestação das autoridades policiais de Penápolis e do DEIC, com a posterior designação de audiência de instrução e julgamento (fls. 840/841) Manifestação das autoridades policiais (fls. 8459/8460, 8473/8490 e 8512/8513) e do instituto de criminalística (fls. 8467/8469). Nova manifestação da defesa requerendo a declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (fls. 8497/8507). Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido (fl. 8510). Laudos periciais juntados (fls. 8515/8543). Decido. Conforme se verifica dos autos, tanto as autoridades policiais quanto o instituto de criminalística se manifestaram acerca dos requerimentos da defesa e do Ministério Público, noticiando, inclusive, a disponibilização dos conteúdos requeridos, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa, tampouco em ofensa à Súmula Vinculante nº 14. O acesso ao conteúdo integral extraído dos aparelhos apreendidos foi facultado às defesas antes do término da instrução criminal, inclusive da oitiva de testemunhas em comum e dos interrogatórios, o que revela inexistir qualquer prejuízo na disponibilização da integralidade das mídias digitais em data posterior ao recebimento da denúncia. A propósito, cito o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE TESTEMUNHAS JUNTADA AOS AUTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONCESSÃO DE VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. PROVA NÃO DETERMINANTE PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO REPRESSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO RÉU. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, que prescreve que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Doutrina. 2. Na espécie, a existência de inquérito policial no qual se autorizou a interceptação telefônica de duas testemunhas ouvidas nesta ação penal e o fato de as provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico haverem sido juntadas após o encerramento da instrução não são suficientes para a anulação do processo, como pretendido, notadamente porque as partes tiveram acesso aos aludidos elementos de convicção antes da prolação de sentença condenatória e sobre eles puderam se manifestar. 3. A defesa não declinou como tais provas poderiam interferir no teor dos depoimentos prestados, não se tratando, outrossim, de elementos de convicção essenciais e determinantes para a formação do convencimento do magistrado, circunstâncias que afastam a ocorrência de prejuízos à defesa e impedem o reconhecimento da nulidade arguida. Precedentes. ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE RENOVAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. NULIDADE DA OITIVA DE INVESTIGADOS NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A alegada ilegalidade do indeferimento da renovação dos atos instrutórios e a aventada nulidade da oitiva de investigados na qualidade de testemunhas compromissadas não foram apreciadas pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. O simples fato de as questões haverem sido suscitadas na inicial do remédio constitucional originário não é suficiente para que possam ser debatidas nesta instância, pois, diante da omissão da Corte de origem em examiná-la, cumpria à defesa interpor os competentes embargos de declaração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 95.554/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.) - grifos acrescidos Portanto, forte no art. 563 do CPP, rejeito a alegação de nulidade. Dessa forma, designo audiência em continuação, para a seguinte data e horário: 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Dessa forma, a audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça. As partes que possuírem os meios necessários poderão comparecer à audiência de forma virtual, devendo informar ao oficial de justiça no ato da intimação o número do celular com Whatsapp ou e-mail, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à audiência virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá participar da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Fl. 8544: Proceda-se às devidas anotações no cadastro de partes e representantes. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oitivas de testemunhas e desistências (fls. 8172/8173). A defesa de Humberto Magalhães Aneli havia requerido a declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, bem como a expedição de ofícios à autoridade policial e ao instituto de criminalística, solicitando documentos, informações, fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks aprendidos (fls. 8386/8391). Por sua vez, o Ministério Público havia requerido a manifestação das autoridades policiais de Penápolis e do DEIC, com a posterior designação de audiência de instrução e julgamento (fls. 840/841) Manifestação das autoridades policiais (fls. 8459/8460, 8473/8490 e 8512/8513) e do instituto de criminalística (fls. 8467/8469). Nova manifestação da defesa requerendo a declaração de nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (fls. 8497/8507). Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido (fl. 8510). Laudos periciais juntados (fls. 8515/8543). Decido. Conforme se verifica dos autos, tanto as autoridades policiais quanto o instituto de criminalística se manifestaram acerca dos requerimentos da defesa e do Ministério Público, noticiando, inclusive, a disponibilização dos conteúdos requeridos, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa, tampouco em ofensa à Súmula Vinculante nº 14. O acesso ao conteúdo integral extraído dos aparelhos apreendidos foi facultado às defesas antes do término da instrução criminal, inclusive da oitiva de testemunhas em comum e dos interrogatórios, o que revela inexistir qualquer prejuízo na disponibilização da integralidade das mídias digitais em data posterior ao recebimento da denúncia. A propósito, cito o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE TESTEMUNHAS JUNTADA AOS AUTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. CONCESSÃO DE VISTA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. PROVA NÃO DETERMINANTE PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO REPRESSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO RÉU. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, que prescreve que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Doutrina. 2. Na espécie, a existência de inquérito policial no qual se autorizou a interceptação telefônica de duas testemunhas ouvidas nesta ação penal e o fato de as provas obtidas com a quebra do sigilo telefônico haverem sido juntadas após o encerramento da instrução não são suficientes para a anulação do processo, como pretendido, notadamente porque as partes tiveram acesso aos aludidos elementos de convicção antes da prolação de sentença condenatória e sobre eles puderam se manifestar. 3. A defesa não declinou como tais provas poderiam interferir no teor dos depoimentos prestados, não se tratando, outrossim, de elementos de convicção essenciais e determinantes para a formação do convencimento do magistrado, circunstâncias que afastam a ocorrência de prejuízos à defesa e impedem o reconhecimento da nulidade arguida. Precedentes. ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE RENOVAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. NULIDADE DA OITIVA DE INVESTIGADOS NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A alegada ilegalidade do indeferimento da renovação dos atos instrutórios e a aventada nulidade da oitiva de investigados na qualidade de testemunhas compromissadas não foram apreciadas pela Corte Estadual no acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. O simples fato de as questões haverem sido suscitadas na inicial do remédio constitucional originário não é suficiente para que possam ser debatidas nesta instância, pois, diante da omissão da Corte de origem em examiná-la, cumpria à defesa interpor os competentes embargos de declaração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 95.554/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.) - grifos acrescidos Portanto, forte no art. 563 do CPP, rejeito a alegação de nulidade. Dessa forma, designo audiência em continuação, para a seguinte data e horário: 29 de outubro de 2024, às 13 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Dessa forma, a audiência ocorrerá de forma híbrida, nos termos da Resolução 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça. As partes que possuírem os meios necessários poderão comparecer à audiência de forma virtual, devendo informar ao oficial de justiça no ato da intimação o número do celular com Whatsapp ou e-mail, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à audiência virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intime-se o réu, cientificando-o de que deverá participar da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Fl. 8544: Proceda-se às devidas anotações no cadastro de partes e representantes. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 29/10/2024 Hora 13:15 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Redesignada |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70082606-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 14:57 |
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Laudo Juntado
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70068166-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2024 11:06 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 8492 e 8497/8507 Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70066655-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 16:24 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8459/5460, 8466/8469 e 8473/8490: Por ora, informe a defesa de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, no prazo de 5 (cinco) dias, se já foi feito o espelhamento do material ou se já providenciou os dispositivos de armazenamento mencionados às fls. 8473/8490. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8459/5460, 8466/8469 e 8473/8490: Por ora, informe a defesa de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, no prazo de 5 (cinco) dias, se já foi feito o espelhamento do material ou se já providenciou os dispositivos de armazenamento mencionados às fls. 8473/8490. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70051957-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:09 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.80004226-7 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 26/04/2024 13:38 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8386/8391 e 8417/8430: A defesa de Humberto Magalhães Anelli requer que seja declarada a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, seja oficiado à autoridade policial bem como ao instituto de criminalística solicitando documentos, informações, fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks apreendidos. Manifestação do Ministério Público, requerendo a manifestação das autoridades policiais de Penápolis e do DEIC, com a posterior designação de audiência de instrução e julgamento (fls. 8440/8441). Decido. Conforme já decidido anteriormente, é direito da defesa o acesso aos dados retirados dos equipamentos eletrônicos para análise pericial, através do espelhamento do material, visando preservar a integridade física dos "hardwares". Da análise da manifestação da defesa do réu Humberto (fls. 8.417/8.430), bem como do relatório técnico (fls. 8.431/8.433), verifica-se haver verossimilhança da alegação de que não foi fornecido o conteúdo integral dos dispositivos informáticos apreendidos com o referido réu. Isso porque as duas mídias entregues (do tipo DVD - fl. 8.370), em tese, não seriam capazes sequer de suportar o sistema operacional dos dois computadores localizados na delegacia de Penápolis. Cumpre ressaltar que, na decisão às fls. 8.328/8.329, determinou-se o espelhamento integral de todos os aparelhos eletrônicos, não apenas de arquivos que interessem às investigações. No entanto, é possível que o conteúdo dos referidos dispositivos já tenha sido entregue à defesa através do HD de 5 TB, que supostamente já conteria os dados de todos os aparelhos apreendidos (fl. 8.332). Assim, é necessário que seja esclarecido, antes do prosseguimento do feito, se foi assegurado o acesso integral dos dados contidos nos dispositivos apreendidos com o réu Humberto à sua defesa, a fim de se evitar eventual decretação de nulidade e desperdício de atos processuais custosos. A alegação de nulidade dos atos praticados desde o recebimento da denúncia será analisada oportunamente. Posto isso, por ora, tomo as seguintes providências: 1. Cancelo a audiência designada para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8382/8383). Comuniquem-se as partes envolvidas pela forma mais célere. 2. Determino seja oficiado, com urgência, à Delegacia de Polícia de Penápolis e ao DEIC para, no prazo de 15 dias: 2.1. realizarem o espelhamento integral de todos os dispositivos de Humberto Magalhães Anelli, noticiando, oportunamente, para consulta pela defesa; 2.2. no caso de já realizado o espelhamento integral desses dispositivos, juntarem aos autos os esclarecimentos e comprovantes pertinentes; 2.3. manifestarem-se sobre a petição às fls. 8.417/8.430 e relatório técnico às fls. 8431/8433. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8386/8391 e 8417/8430: A defesa de Humberto Magalhães Anelli requer que seja declarada a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, seja oficiado à autoridade policial bem como ao instituto de criminalística solicitando documentos, informações, fornecimento de mídia com todo o conteúdo dos computadores e notebooks apreendidos. Manifestação do Ministério Público, requerendo a manifestação das autoridades policiais de Penápolis e do DEIC, com a posterior designação de audiência de instrução e julgamento (fls. 8440/8441). Decido. Conforme já decidido anteriormente, é direito da defesa o acesso aos dados retirados dos equipamentos eletrônicos para análise pericial, através do espelhamento do material, visando preservar a integridade física dos "hardwares". Da análise da manifestação da defesa do réu Humberto (fls. 8.417/8.430), bem como do relatório técnico (fls. 8.431/8.433), verifica-se haver verossimilhança da alegação de que não foi fornecido o conteúdo integral dos dispositivos informáticos apreendidos com o referido réu. Isso porque as duas mídias entregues (do tipo DVD - fl. 8.370), em tese, não seriam capazes sequer de suportar o sistema operacional dos dois computadores localizados na delegacia de Penápolis. Cumpre ressaltar que, na decisão às fls. 8.328/8.329, determinou-se o espelhamento integral de todos os aparelhos eletrônicos, não apenas de arquivos que interessem às investigações. No entanto, é possível que o conteúdo dos referidos dispositivos já tenha sido entregue à defesa através do HD de 5 TB, que supostamente já conteria os dados de todos os aparelhos apreendidos (fl. 8.332). Assim, é necessário que seja esclarecido, antes do prosseguimento do feito, se foi assegurado o acesso integral dos dados contidos nos dispositivos apreendidos com o réu Humberto à sua defesa, a fim de se evitar eventual decretação de nulidade e desperdício de atos processuais custosos. A alegação de nulidade dos atos praticados desde o recebimento da denúncia será analisada oportunamente. Posto isso, por ora, tomo as seguintes providências: 1. Cancelo a audiência designada para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos (fls. 8382/8383). Comuniquem-se as partes envolvidas pela forma mais célere. 2. Determino seja oficiado, com urgência, à Delegacia de Polícia de Penápolis e ao DEIC para, no prazo de 15 dias: 2.1. realizarem o espelhamento integral de todos os dispositivos de Humberto Magalhães Anelli, noticiando, oportunamente, para consulta pela defesa; 2.2. no caso de já realizado o espelhamento integral desses dispositivos, juntarem aos autos os esclarecimentos e comprovantes pertinentes; 2.3. manifestarem-se sobre a petição às fls. 8.417/8.430 e relatório técnico às fls. 8431/8433. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO. Int. |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70037761-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2024 10:17 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 8417/8433 e 8434 Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 8417/8433: Por ora, vista ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 8417/8433: Por ora, vista ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70034415-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:06 |
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/03/2024 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006107-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - Eliana Aparecida Ferreira da Silva |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006106-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006105-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006104-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Maria Bragalda |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006103-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2024 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006101-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Gabriel Felipe Da Silva |
| 25/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/006099-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marinete Ana do Nascimento Gomes |
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Ciência à Defesa do ofício remetido pela autoridade policial, juntado às fls. 8396/8397. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à Defesa do ofício remetido pela autoridade policial, juntado às fls. 8396/8397. |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. Audiência de instrução designada para o dia 23 de maio de 2024, às 13h15. Fls. 8386/8391 (manifestação da defesa): Por ora, oficie-se, com urgência, à autoridade policial de Penápolis/SP, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação ao pedido da defesa, notadamente, em relação ao conteúdo integral dos aparelhos apreendidos. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO, instruindo-se com fls. 8220/8227 e 8386/8391. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Audiência de instrução designada para o dia 23 de maio de 2024, às 13h15. Fls. 8386/8391 (manifestação da defesa): Por ora, oficie-se, com urgência, à autoridade policial de Penápolis/SP, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação ao pedido da defesa, notadamente, em relação ao conteúdo integral dos aparelhos apreendidos. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO, instruindo-se com fls. 8220/8227 e 8386/8391. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70024659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:03 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 8377: Torne-se sem efeito, já que estranha aos autos (fl. 8380). Oitivas de testemunhas e desistências (fls. 8172/8173). Requerimento do Ministério Público (fl. 8329, item b) devidamente cumprido, conforme fls. 8331/8347, 8365/8366, 8369/8370 e 8378/8379. Designo audiência em continuação para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Nesse sentido, salvo se a defesa pleitear a realização da audiência exclusivamente presencial no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes que possuírem meios poderão comparecer à audiência de forma virtual, até para facilitar o comparecimento de testemunhas e partes de fora da sede da Comarca, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intimem-se os advogados de defesa para que informem nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intimem-se os réus, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informarem ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp, para envio do link de acesso à audiência. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 8377: Torne-se sem efeito, já que estranha aos autos (fl. 8380). Oitivas de testemunhas e desistências (fls. 8172/8173). Requerimento do Ministério Público (fl. 8329, item b) devidamente cumprido, conforme fls. 8331/8347, 8365/8366, 8369/8370 e 8378/8379. Designo audiência em continuação para o dia 23 de maio de 2024, às 13 horas e 15 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas em comum WAGNER ADRIANO GOMES e RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAMBELLI e ao final interrogados os réus. Em ofício encaminhado à esta Vara o Ministério Público pleiteou pela realização das audiências de forma virtual. Nesse sentido, salvo se a defesa pleitear a realização da audiência exclusivamente presencial no prazo de 05 (cinco) dias, a audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes que possuírem meios poderão comparecer à audiência de forma virtual, até para facilitar o comparecimento de testemunhas e partes de fora da sede da Comarca, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis, local onde o magistrado estará presente fisicamente. Intimem-se os advogados de defesa para que informem nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Intimem-se os réus, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informarem ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp, para envio do link de acesso à audiência. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 08/02/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 23/05/2024 Hora 13:15 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Cancelada |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPEP.24.80000596-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 23/01/2024 16:53 |
| 22/01/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPEP.24.80000530-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 22/01/2024 09:40 |
| 27/11/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006050-86.2023.8.26.0438 - Classe: Restituição de Coisas Apreendidas - Assunto principal: Violação de direito autoral |
| 27/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006050-86.2023.8.26.0438 - Restituição de Coisas Apreendidas |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Fls. 8331/8347 e 8369/8370 (manifestações das autoridades policiais): Ciência às partes. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 8331/8347 e 8369/8370 (manifestações das autoridades policiais): Ciência às partes. |
| 14/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 8354 (manifestação do Ministério Público): Defiro. Servirá a presente deliberação, por cópia digitada, como ofício à Delegacia de Polícia de Penápolis para as providências cabíveis em relação ao item "b", da r. decisão de fls. 8328/8329, instruindo-se com as cópias necessárias. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 8354 (manifestação do Ministério Público): Defiro. Servirá a presente deliberação, por cópia digitada, como ofício à Delegacia de Polícia de Penápolis para as providências cabíveis em relação ao item "b", da r. decisão de fls. 8328/8329, instruindo-se com as cópias necessárias. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70111661-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/10/2023 09:22 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Fls. 8331/8347 (manifestação da autoridade policial): Ciência às partes. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/10/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 8331/8347 (manifestação da autoridade policial): Ciência às partes. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.80008737-5 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 25/10/2023 17:33 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8317/8322 e fls. 8327: A defesa de Humberto Magalhães Anelli requer o cancelamento da audiência designada para o dia 26/10/2023, alegando que não teve acesso ao conteúdo do material apreendido. O Ministério Público concordou com o pleito (fls. 8327). Pois bem. Conforme já decidido anteriormente, é direito da defesa acesso aos dados retirados dos equipamentos eletrônicos para análise pericial. A fim de se preservar a integridade física dos "hardwares" o acesso à defesa deve ocorrer através de cópias forenses, isto é, através do espelhamento do material apreendido. Tendo em vista a complexidade do caso e número de réus, consta que os aparelhos eletrônicos apreendidos encontram-se em delegacias diferentes, não havendo indicação clara do local de depósito. Superada esta questão, compete à equipe policial realizar o espelhamento dos HD's e disponibiliza-los à defesa. A princípio os aparelhos eletrônicos de Diovane Valejo de Almeida, Edson Victor Vieira Moço, Henrique Pereira de Souza e Leonardo Pereira de Souza encontram-se junto à 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial (fls. 8211), enquanto que os aparelhos eletrônicos de Humberto Magalhães Anelli encontram-se na Delegacia do Município de Penápolis/SP (fls. 8194). No entanto, há dúvida se foi realizado o espelhamento integral de todos os aparelhos, diante da presença de informações desencontradas. Assim, considerando ainda o ingresso de nova defesa, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, tomo as seguintes providências: A) Cancelo a audiência designada para o dia 26 de outubro de 2023. Comuniquem-se as partes envolvidas pela forma mais célere. B) Defiro o pedido do MP às fls. 8327 e determino seja oficiado o delegado Dr. Wagner Carrasco para que relacione todos os objetos apreendidos, derivados do flagrante e dos mandados de busca, relacionando-os a qual dos réus restou apreendido, diligenciando ainda juntos aos IC's para que providenciem espelhamento forense de todos os aparelhos eletrônicos, devendo noticiar, oportunamente, quando estiverem prontos para consulta pela defesa. Cópia da presente servirá como ofício. Após o cumprimento do item "B" será designada nova audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes e interrogatório dos réus. Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8317/8322 e fls. 8327: A defesa de Humberto Magalhães Anelli requer o cancelamento da audiência designada para o dia 26/10/2023, alegando que não teve acesso ao conteúdo do material apreendido. O Ministério Público concordou com o pleito (fls. 8327). Pois bem. Conforme já decidido anteriormente, é direito da defesa acesso aos dados retirados dos equipamentos eletrônicos para análise pericial. A fim de se preservar a integridade física dos "hardwares" o acesso à defesa deve ocorrer através de cópias forenses, isto é, através do espelhamento do material apreendido. Tendo em vista a complexidade do caso e número de réus, consta que os aparelhos eletrônicos apreendidos encontram-se em delegacias diferentes, não havendo indicação clara do local de depósito. Superada esta questão, compete à equipe policial realizar o espelhamento dos HD's e disponibiliza-los à defesa. A princípio os aparelhos eletrônicos de Diovane Valejo de Almeida, Edson Victor Vieira Moço, Henrique Pereira de Souza e Leonardo Pereira de Souza encontram-se junto à 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial (fls. 8211), enquanto que os aparelhos eletrônicos de Humberto Magalhães Anelli encontram-se na Delegacia do Município de Penápolis/SP (fls. 8194). No entanto, há dúvida se foi realizado o espelhamento integral de todos os aparelhos, diante da presença de informações desencontradas. Assim, considerando ainda o ingresso de nova defesa, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, tomo as seguintes providências: A) Cancelo a audiência designada para o dia 26 de outubro de 2023. Comuniquem-se as partes envolvidas pela forma mais célere. B) Defiro o pedido do MP às fls. 8327 e determino seja oficiado o delegado Dr. Wagner Carrasco para que relacione todos os objetos apreendidos, derivados do flagrante e dos mandados de busca, relacionando-os a qual dos réus restou apreendido, diligenciando ainda juntos aos IC's para que providenciem espelhamento forense de todos os aparelhos eletrônicos, devendo noticiar, oportunamente, quando estiverem prontos para consulta pela defesa. Cópia da presente servirá como ofício. Após o cumprimento do item "B" será designada nova audiência de instrução para oitiva das testemunhas faltantes e interrogatório dos réus. Int. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70110558-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2023 18:18 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 8317/8322 Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 21/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70109276-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2023 00:02 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8302/8306 e 8309/8313: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8258/8259). Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Julia Zampieri (OAB 484718/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS), Diego Castilho Fucilini (OAB 118949/RS), Luana Farias da Silva (OAB 132838B/RS) |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70108769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:47 |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8302/8306 e 8309/8313: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8258/8259). Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70108499-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2023 13:03 |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70108219-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 18:36 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8296: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8258/8259). Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS), Michel França da Silva (OAB 106900/RS) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8296: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos (fls. 8258/8259). Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70105851-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2023 14:29 |
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016638-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016636-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016635-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016634-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016633-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016632-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2023 Local: Oficial de justiça - Evandro Luis Xavier |
| 01/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/016631-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Oitivas de testemunhas (fls. 8172/8173). Audiência em continuação designada para o dia 10 de outubro de 2023, às 13h30 (fls. 8230/8231). A defesa requer a redesignação da audiência tendo em vista já haver audiência anteriormente designada para a mesma data e horário (autos 0950780-08.2020.8.12.0001, 1ª Vara Criminal de Campo Grande/MS), impossibilitando o seu comparecimento (fl. 8243). Juntou documentos (fls. 8244/8251). Defiro. Torno prejudicada a audiência designada para o dia 10 de outubro de 2023. Redesigno a audiência em continuação para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos. Expeçam-se mandados de intimação dos RÉUS, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As testemunhas deverão ser cientificadas da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 2) No mais, oficie-se à autoridade policial para que permita o acesso aos dados retirados para análise pericial, preservando-se a integridade dos hardwares, ficando, desde já, autorizado o acesso integral às cópias forenses extraídas pela perícia, instruindo-se com cópias do termo de audiência de fls. 8228/8229 e e-mail de fls. 8257. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Oitivas de testemunhas (fls. 8172/8173). Audiência em continuação designada para o dia 10 de outubro de 2023, às 13h30 (fls. 8230/8231). A defesa requer a redesignação da audiência tendo em vista já haver audiência anteriormente designada para a mesma data e horário (autos 0950780-08.2020.8.12.0001, 1ª Vara Criminal de Campo Grande/MS), impossibilitando o seu comparecimento (fl. 8243). Juntou documentos (fls. 8244/8251). Defiro. Torno prejudicada a audiência designada para o dia 10 de outubro de 2023. Redesigno a audiência em continuação para o dia 26 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos. Expeçam-se mandados de intimação dos RÉUS, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As testemunhas deverão ser cientificadas da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 2) No mais, oficie-se à autoridade policial para que permita o acesso aos dados retirados para análise pericial, preservando-se a integridade dos hardwares, ficando, desde já, autorizado o acesso integral às cópias forenses extraídas pela perícia, instruindo-se com cópias do termo de audiência de fls. 8228/8229 e e-mail de fls. 8257. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Continuação Data: 26/10/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Cancelada |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 24/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPEP.23.70086803-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 24/08/2023 16:06 |
| 24/08/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO SOBRE PERÍCIA- RÉU HUMBERTO MAGALHÃES - |
| 24/08/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO SOBRE PERÍCIA- RÉU HUMBERTO MAGALHÃES - |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015966-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015964-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015963-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015961-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015960-5 Situação: Não cumprido em 18/09/2023 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015958-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriel Felipe Da Silva |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/015956-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Da Silva Matos |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Oitivas de testemunhas (fls. 8172/8173). Designo audiência em continuação para o dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e ao final interrogados os réus. Expeçam-se mandados de intimação dos RÉUS, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As testemunhas deverão ser cientificadas da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oitivas de testemunhas (fls. 8172/8173). Designo audiência em continuação para o dia 10 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas e ao final interrogados os réus. Expeçam-se mandados de intimação dos RÉUS, cientificando-os de que deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogados, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) os investigados poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As testemunhas deverão ser cientificadas da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 10/10/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Cancelada |
| 23/08/2023 |
Termo de Audiência Expedido
"1. A falta de energia impede a realização da audiência, posto que impossível o acesso aos autos do processo, não obstante o magistrado tenha conseguido entrar em audiência através de seu celular pessoal. 2. Assim, a audiência será redesignada, oportunizando à defesa pelno acesso às mídias referentes aos aparelhos dos corréus que se encontram junto ao DEIC (fls. 8212). 3. Por sua vez, considerando a informação de que as mídias de backup referentes aos aparelhos do réu Humberto Magalhães Anelli encontram-se depositadas junto ao IC de Araçatuba, oficie-se à autoridade policial e também ao IC de Araçatuba para que permitam o acesso dados retirados para análise pericial, preservando-se à integridade dos "hardwares". Fica desde já autorizado o acesso integral às cópias forenses extraídas pela perícia, tal como já decidido anteriormente. 4. Diante da impossibilidade de acesso da pauta de audiência via SAJ, voltem oportunamente conclusos para a designação da audiência em continuação". |
| 22/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPEP.23.70085550-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 22/08/2023 14:01 |
| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.80005715-8 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 21/07/2023 15:49 |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8192/8193: Conforme indicado no ofício de fls. 8194, o acusado buscou os materiais apreendidos perante a autoridade policial equivocada, já que a presente investigação correu perante a 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial, situada na capital do Estado. Assim, deverá a parte interessada dirigir-se à autoridade policial competente para acesso aos dados retirados para análise pericial, preservando-se à integridade dos "hardwares". Fica desde já autorizado o acesso integral às cópias forenses extraídas pela perícia, tal como já decidido anteriormente. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642S/P), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8192/8193: Conforme indicado no ofício de fls. 8194, o acusado buscou os materiais apreendidos perante a autoridade policial equivocada, já que a presente investigação correu perante a 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial, situada na capital do Estado. Assim, deverá a parte interessada dirigir-se à autoridade policial competente para acesso aos dados retirados para análise pericial, preservando-se à integridade dos "hardwares". Fica desde já autorizado o acesso integral às cópias forenses extraídas pela perícia, tal como já decidido anteriormente. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70062826-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2023 16:39 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70061229-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 17:24 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/06/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
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| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/010438-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - Gabriel Felipe Da Silva |
| 06/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/010437-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2023 Local: Oficial de justiça - Denilson Arlei Gilio |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70050181-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 16:20 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
1. Designo audiência em continuação para o dia 23 de agosto de 2023, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas Wagner Adriano Gomes e Renato Antonio de Oliveira Zambelli e interrogados os réus. 2. Diante da ausência justificada de Wagner Adriano Gomes (fls. 8007), requisite-se novamente sua presença. 3. Considerando que não consta dos autos endereço atualizado de Renato Antonio de Oliveira Zambelli, abra-se vista ao Ministério Público para que informe novo endereço a partir dos meios de que dispõe. Sem prejuízo, a procuradora da La Alianza prontificou-se a buscar o endereço da testemunha, sendo que informará nos autos em caso de sucesso" |
| 23/05/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 23/08/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70049457-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 12:58 |
| 23/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8139/8140 e 8143/8145: Mantenho as decisões anteriores, tal como lançadas, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Ygor Colalto Valerio (OAB 259513/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8139/8140 e 8143/8145: Mantenho as decisões anteriores, tal como lançadas, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Int. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70048773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:27 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70048398-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 15:21 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8131/8133: Todos os objetos apreendidos estão à disposição para análise da defesa junto à autoridade policial desde o recebimento da denúncia. Eventuais "mídias" geradas para viabilizar a realização pericial apenas reproduzem o conteúdo de tais objetos, que, repito, permanecem à disposição das partes. Logo, mantenho a decisão de fls. 8129/8130 na forma como lançada, não havendo qualquer motivo para a redesignação da audiência. Aguarde-se a audiência de instrução designada para 23 de maio de 2023. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70048080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 19:00 |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8131/8133: Todos os objetos apreendidos estão à disposição para análise da defesa junto à autoridade policial desde o recebimento da denúncia. Eventuais "mídias" geradas para viabilizar a realização pericial apenas reproduzem o conteúdo de tais objetos, que, repito, permanecem à disposição das partes. Logo, mantenho a decisão de fls. 8129/8130 na forma como lançada, não havendo qualquer motivo para a redesignação da audiência. Aguarde-se a audiência de instrução designada para 23 de maio de 2023. Int. |
| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 8103/8110: Os crimes apurados na presente ação penal tratam de violação de direito autoral, de modo que não há prejuízo a interesses da União a justificar o processamento perante a Justiça Federal. Ademais, não há comprovação de que os serviços ilícitos, em tese, eram prestados a pessoas situadas no exterior, de modo que afasto a alegada transnacionalidade delitiva a impor a competência da Justiça Federal. Em relação à alegada ilegibilidade, o documento de fls. 23/41 foi apresentado em inquérito policial naquelas condições, devendo ser apreciado pelas partes nesses termos. No tocante aos aparelhos eletrônicos, todos os laudos periciais realizados já constam dos autos, à disposição das partes, assim como os aparelhos, não constando a "retirada de mídias" Dessa forma, indefiro os pedidos. Fls. 8112/8113: De fato não consta dos autos procuração em favor da La Alianza Inc, apenas substabelecimentos sem origem. Trata-sede mera irregularidade formal que não possui efeitos no nascedouro da investigação criminal. De qualquer sorte, para a atuação como assistente de acusação, deverá a empresa LA ALIANZA INC a juntar a(s) procuração(ões) no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2) Das informações de habeas corpus Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2112294-58.2023.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O paciente foi denunciado como incurso no art. 288, caput, do Código Penal, bem como no artigo 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Penal, em 16 de março de 2022 (fls. 1235/1236). Citação positiva em 21 de agosto de 2022 (fl. 7799). Resposta à acusação (fls. 7931/7933). Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023, às 15h30 (fls. 7940/7941). Pedido da Defesa do paciente para apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018). Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento (fls. 8036/8039). Pedido da Defesa indeferido, conforme decisão proferida em 04 de maio (fls. 8057/8058). Neste momento, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70047559-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 19:35 |
| 17/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 8103/8110: Os crimes apurados na presente ação penal tratam de violação de direito autoral, de modo que não há prejuízo a interesses da União a justificar o processamento perante a Justiça Federal. Ademais, não há comprovação de que os serviços ilícitos, em tese, eram prestados a pessoas situadas no exterior, de modo que afasto a alegada transnacionalidade delitiva a impor a competência da Justiça Federal. Em relação à alegada ilegibilidade, o documento de fls. 23/41 foi apresentado em inquérito policial naquelas condições, devendo ser apreciado pelas partes nesses termos. No tocante aos aparelhos eletrônicos, todos os laudos periciais realizados já constam dos autos, à disposição das partes, assim como os aparelhos, não constando a "retirada de mídias" Dessa forma, indefiro os pedidos. Fls. 8112/8113: De fato não consta dos autos procuração em favor da La Alianza Inc, apenas substabelecimentos sem origem. Trata-sede mera irregularidade formal que não possui efeitos no nascedouro da investigação criminal. De qualquer sorte, para a atuação como assistente de acusação, deverá a empresa LA ALIANZA INC a juntar a(s) procuração(ões) no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 2) Das informações de habeas corpus Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos do Habeas Corpus nº 2112294-58.2023.8.26.0000 em que figura como paciente HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem. O paciente foi denunciado como incurso no art. 288, caput, do Código Penal, bem como no artigo 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Penal, em 16 de março de 2022 (fls. 1235/1236). Citação positiva em 21 de agosto de 2022 (fl. 7799). Resposta à acusação (fls. 7931/7933). Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023, às 15h30 (fls. 7940/7941). Pedido da Defesa do paciente para apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018). Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento (fls. 8036/8039). Pedido da Defesa indeferido, conforme decisão proferida em 04 de maio (fls. 8057/8058). Neste momento, os autos encontram-se aguardando a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Remeta-se a presente deliberação, com roupagem de ofício, ao eminente Relator, por correio eletrônico. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70046900-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 17:20 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70046718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:40 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70046637-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 12:43 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023. Fls. 8090/8091: Pedido da Defesa de EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO, DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA e LEONARDO PEREIRA DE SOUZA pela apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal ou substituição de testemunhas. Fl. 8093: Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. Decido. Indefiro pelos mesmos motivos já declinados na decisão de fls. 8057/8058. Acrescento que ocorrida a preclusão consumativa referente à apresentação do rol de testemunhas, eventual substituição destas apenas se justifica na eventualidade de não serem encontradas ou por motivo de força maior, tais como morte ou enfermidade que a impossibilite de depor, não sendo este o caso dos autos. Nesse sentido: STF- AP 996 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. APLICABILIDADE DO ART. 451 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 9º DA LEI N. 8.038/1990. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. REQUERIMENTO DESMOTIVADO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIAS DESPROVIDAS. 1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no art. 451 do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal e do art. 9º da Lei n. 8.038/1990, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. 2. Operada a preclusão consumativa da pretensão probatória com a apresentação do rol de testemunhas, a posterior substituição destas só é permitida nos casos de não localização, falecimento ou enfermidade que inviabilize o o depoimento. 3. No caso, os agravantes não indicam qualquer circunstância concreta superveniente à indicação do rol de testemunhas que dê embasamento ao pleito excepcional de substituição, assinalando que, inclusive, tinha ciência da anterior indicação dos mesmos testigos pela acusação. 4. Agravos regimentais Desprovidos. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 11/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023. Fls. 8090/8091: Pedido da Defesa de EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO, DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA e LEONARDO PEREIRA DE SOUZA pela apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal ou substituição de testemunhas. Fl. 8093: Manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido. Decido. Indefiro pelos mesmos motivos já declinados na decisão de fls. 8057/8058. Acrescento que ocorrida a preclusão consumativa referente à apresentação do rol de testemunhas, eventual substituição destas apenas se justifica na eventualidade de não serem encontradas ou por motivo de força maior, tais como morte ou enfermidade que a impossibilite de depor, não sendo este o caso dos autos. Nesse sentido: STF- AP 996 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. APLICABILIDADE DO ART. 451 DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 9º DA LEI N. 8.038/1990. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. REQUERIMENTO DESMOTIVADO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIAS DESPROVIDAS. 1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no art. 451 do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal e do art. 9º da Lei n. 8.038/1990, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. 2. Operada a preclusão consumativa da pretensão probatória com a apresentação do rol de testemunhas, a posterior substituição destas só é permitida nos casos de não localização, falecimento ou enfermidade que inviabilize o o depoimento. 3. No caso, os agravantes não indicam qualquer circunstância concreta superveniente à indicação do rol de testemunhas que dê embasamento ao pleito excepcional de substituição, assinalando que, inclusive, tinha ciência da anterior indicação dos mesmos testigos pela acusação. 4. Agravos regimentais Desprovidos. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70044830-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2023 11:23 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70044637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 19:25 |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 10/05/2023 |
Ofício Expedido
ofício - requisitar - policial civil - depor aud - virtual - processo digital |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/008149-5 dirigi-me ao endereço indicado (Rua 1º de Maio, s/n, Vila São João / Vila Matheus, Penápolis) e, lá estando em 09/05 às 14h09, DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO do réu, DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, porque não foi possível encontrá-lo uma vez que ele não residia naquela localidade, conforme informações de moradores, comerciantes e transeuntes; que afirmaram, pois, desconhecer a pessoa procurada. Assim, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 09 de maio de 2023. |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
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| 09/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 08/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 08/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 08/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 08/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 08/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 08/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 438.2023/008149-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 05/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Pedido da Defesa de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI para apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018). Manifestação do Ministério Público (fls. 8036/8039). Decido. O réu foi devidamente citado à fl. 7882. Desse modo, se desejava arrolar testemunhas deveria as ter arrolado, tempestivamente, apresentando defesa prévia por advogado constituído, até porque consta dos autos que possui capacidade financeira para tanto. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se. 2) Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos. O réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA não foi localizado conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 8033). O Ministério Público requereu a tentativa de intimação no endereço de fl. 8036. Defiro. Proceda-se à tentativa de intimação do réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA no endereço informado (Rua 1º de Maio, 659, Vila Matheus, Penápolis/SP). Ante a proximidade do ato, cumpra-se em regime de urgência, inclusive de forma compartilhada, se necessário (art. 1.091-A, NSCGJ). Caso não haja comparecimento do réu, será analisada a decretação da revelia. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO, instruindo-se com cópia da decisão de fls. 7940/7941. Intime-se. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Pedido da Defesa de HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI para apresentação do rol de testemunhas fora do prazo legal (fls. 8016/8018). Manifestação do Ministério Público (fls. 8036/8039). Decido. O réu foi devidamente citado à fl. 7882. Desse modo, se desejava arrolar testemunhas deveria as ter arrolado, tempestivamente, apresentando defesa prévia por advogado constituído, até porque consta dos autos que possui capacidade financeira para tanto. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se. 2) Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos. O réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA não foi localizado conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl. 8033). O Ministério Público requereu a tentativa de intimação no endereço de fl. 8036. Defiro. Proceda-se à tentativa de intimação do réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA no endereço informado (Rua 1º de Maio, 659, Vila Matheus, Penápolis/SP). Ante a proximidade do ato, cumpra-se em regime de urgência, inclusive de forma compartilhada, se necessário (art. 1.091-A, NSCGJ). Caso não haja comparecimento do réu, será analisada a decretação da revelia. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO, instruindo-se com cópia da decisão de fls. 7940/7941. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70041446-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2023 11:34 |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 8016/8018 Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 8014 (manifestação do Ministério Público): Aguarde-se a audiência designada para o dia 23 de maio de 2023, às 14 horas e 45 minutos. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70039663-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 19:11 |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 8014 (manifestação do Ministério Público): Aguarde-se a audiência designada para o dia 23 de maio de 2023, às 14 horas e 45 minutos. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70039218-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 10:31 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8004/8006 (pedido de habilitação): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941, aguardando-se a audiência de instrução e julgamento designada para 23 de maio de 2023, às 15h30. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8004/8006 (pedido de habilitação): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941, aguardando-se a audiência de instrução e julgamento designada para 23 de maio de 2023, às 15h30. Int. |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 8007/8008 Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70038749-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2023 12:44 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7986 (pedido de habilitação): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7941/7941, aguardando-se a audiência de instrução e julgamento designada para 23 de maio de 2023, às 15h30. Int. Advogados(s): Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP), Jefferson Nemeth Macambira (OAB 319870/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB 25201/MS) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 7986 (pedido de habilitação): Anote-se. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7941/7941, aguardando-se a audiência de instrução e julgamento designada para 23 de maio de 2023, às 15h30. Int. |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/006089-7 dirigi-me ao endereço indicado (Avenida Marginal Maria Chica, nº. 1475, Centro, Penápolis), e lá estando, em 12/04 às 10h03, PROCEDI À INTIMAÇÃO do réu, HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, o qual a aceitou, e, após, estando ciente de todo teor e dos prazos legais, lançou sua assinatura. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 16 de abril de 2023. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/006104-4 indicado (Avenida Manoel Bento da Cruz, nº. 223, Centro, Penápolis 1º Distrito Policial de Penápolis), e lá estando, em 11/04 às 10h38, não encontrando a pessoa a ser intimada uma vez que ela se mudou do local (São Paulo/SP); passei a realizar ligações telefônicas para o seu telefone particular. Desta forma, no dia 14/04 às 08h28, PROCEDI À INTIMAÇÃO da testemunha, FABIO PEREIRA SIMÕES, policial civil, via ligação telefônica pessoal, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, deixando-o ciente de todo teor e dos prazos legais. Ademais, através do aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), encaminhei cópias das peças processuais que acompanhavam o mandado bem como da contrafé deste; sendo, pois, confirmado o recebimento e leitura (14/04 às 08h30). Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 16 de abril de 2023. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70036804-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 18:19 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
PROCESSO DIGITAL - CP INTIMAR AUDIÊNCIA - CRIME - COM SENHA 09-11-2022 |
| 04/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
PROCESSO DIGITAL - CP INTIMAR AUDIÊNCIA - CRIME - COM SENHA 09-11-2022 |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006104-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006102-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2023 Local: Oficial de justiça - Robinson Ryuzo Gattis |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006101-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006100-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006099-4 Situação: Cancelado em 04/04/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006097-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Alisson Dias Figueiredo |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006095-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Robison Luiz De Lima |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006094-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006093-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006092-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006090-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 04/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/006089-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 24/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 7960: Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo Dr. Nevil Reis Verri, nomeado à fl. 7888, conforme já determinado no item 3, da r. Decisão de fls. 7940/7941. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70024994-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 11:13 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 15/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 7953: Tendo em vista que o réu Humberto Magalhães Anelli constituiu advogado (fl. 7939), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7886. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941. Int. Advogados(s): Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jefferson Nemeth Macambira (OAB 319870/SP), Juliana Vieira Costa (OAB 311486/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP), Nevil Reis Verri (OAB 150435/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 7953: Tendo em vista que o réu Humberto Magalhães Anelli constituiu advogado (fl. 7939), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7886. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70022334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:29 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 7946: Tendo em vista que o réu Leonardo Pereira de Souza constituiu advogado (fl. 7921), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7887. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941. Int. Advogados(s): Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jefferson Nemeth Macambira (OAB 319870/SP), Juliana Vieira Costa (OAB 311486/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP), Nevil Reis Verri (OAB 150435/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 7946: Tendo em vista que o réu Leonardo Pereira de Souza constituiu advogado (fl. 7921), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7887. No mais, prossiga-se nos termos da r. decisão de fls. 7940/7941. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70018221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:55 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 7921, 7924, 7927, 7930 e 7939: Anote-se. 2) A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No mais, os argumentos deduzidos na resposta escrita serão analisados quando do enfrentamento do mérito, após a instrução. Providencie o cartório a juntada aos autos de FA e certidão de antecedentes atualizada. Designo audiência de instrução e julgamento, para a seguinte data e horário: 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas a(s) vítima(s), testemunha(s) e ao final interrogado(s) o(s) réu(s). A audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes que possuírem meios poderão comparecer à audiência de forma virtual, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Expeça-se mandado de intimação do RÉU, cientificando-o de que deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) o investigado poderá participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Expeça-se mandado de intimação das vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas e vítimas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As vítimas e testemunhas deverão ser cientificados da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartório entrará em contato com a vítima/testemunha via Whatsapp a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiência virtual, se o caso. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 3) Fl. 7938: Tendo em vista que o réu Diovane Valejo de Almeida constituiu advogado (fl. 7927), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7888. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. Advogados(s): Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP), Jefferson Nemeth Macambira (OAB 319870/SP), Juliana Vieira Costa (OAB 311486/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP), Nevil Reis Verri (OAB 150435/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Patricia Augusta Oliveira Alves (OAB 178642/SP), Mirela Abe Casanova (OAB 168944/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 7921, 7924, 7927, 7930 e 7939: Anote-se. 2) A(s) defesa(s) apresentada(s) pelo(s) réu(s) não revela(m) nulidade, nem se pode extrair dos elementos informativos existentes conclusão sumária que leve às hipóteses do art. 397 do CPP, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. No mais, os argumentos deduzidos na resposta escrita serão analisados quando do enfrentamento do mérito, após a instrução. Providencie o cartório a juntada aos autos de FA e certidão de antecedentes atualizada. Designo audiência de instrução e julgamento, para a seguinte data e horário: 23 de maio de 2023, às 15 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas a(s) vítima(s), testemunha(s) e ao final interrogado(s) o(s) réu(s). A audiência ocorrerá de forma híbrida, isto é, as partes que possuírem meios poderão comparecer à audiência de forma virtual, sendo assegurada igualmente a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum de Penápolis. Intime-se o advogado de defesa para que informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e-mail para que seja enviado link de acesso à reunião virtual. O e-mail utilizado pelo Ministério Público já está à disposição da serventia. Expeça-se mandado de intimação do RÉU, cientificando-o de que deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Penápolis para a realização da audiência, acompanhar a produção da prova e ser interrogado, sob pena de revelia (art. 367, CPP) . Se possuir as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) o investigado poderá participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. Em caso de não comparecimento (presencial ou virtual), será decretada a revelia. No caso de réu preso a audiência será virtual, requisitando-o. Expeça-se mandado de intimação das vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, requisitando servidores públicos e policiais, se for o caso. As testemunhas e vítimas deverão comparecer ao Fórum preferencialmente de forma presencial. Apenas se possuírem as ferramentas tecnológicas necessárias (celular que conte com câmera e ligação à internet) poderão participar da audiência pelo meio virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça o número do celular com Whatsapp. As vítimas e testemunhas deverão ser cientificados da data realização da audiência, sendo que deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone celular (Whatsapp) ao Oficial de Justiça para envio do link de acesso à audiência. Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartório entrará em contato com a vítima/testemunha via Whatsapp a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiência virtual, se o caso. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet. Encaminhe-se convite virtual às partes. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 3) Fl. 7938: Tendo em vista que o réu Diovane Valejo de Almeida constituiu advogado (fl. 7927), expeça-se certidão de honorários advocatícios no valor pré-determinado pelo Convênio DPE/OAB, ao defensor dativo nomeado à fl. 7888. SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Int. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70009731-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2023 20:51 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 23/05/2023 Hora 14:45 Local: Sala de Audiências da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70009132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2023 15:06 |
| 01/02/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70007706-8 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 01/02/2023 10:26 |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70007154-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 31/01/2023 08:42 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70006514-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/01/2023 20:03 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70006513-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2023 19:57 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70006512-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2023 19:50 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70006511-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2023 19:42 |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 26/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 26/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/000078-9 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, em 23/01 às 10h00, PROCEDI À INTIMAÇÃO do defensor dativo, DRA PATRÍCIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, o qual a aceitou, e, após, estando ciente de todo teor e dos prazos legais, lançou sua assinatura. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 24 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/000079-7 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, em 17/01 às 14h48, PROCEDI À INTIMAÇÃO do defensor dativo, DR NEVIL REIS VERRI, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, o qual a aceitou, e, após, estando ciente de todo teor e dos prazos legais, lançou sua assinatura. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 24 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2023/000076-2 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando, em 18/01 às 14h00, PROCEDI À INTIMAÇÃO do defensor dativo, DRA MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS, fazendo-lhe a leitura do presente mandado, entregando-lhe a contrafé, o qual a aceitou, e, após, estando ciente de todo teor e dos prazos legais, lançou sua assinatura. Devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 24 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
|
| 26/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70004698-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/01/2023 09:59 |
| 23/01/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70004208-6 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/01/2023 13:16 |
| 19/01/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70003427-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 19/01/2023 15:39 |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/000079-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/000078-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/000077-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/000076-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ygor Ademir Venturin |
| 10/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2023/000075-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Defensor Dativo - Crime-Júri |
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (CERTIDÕES) CRIMINAIS- DIVERSAS-PROCESSOS DIGITAIS |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2022/017596-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 26/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2022 Teor do ato: Vistos. Certificado nos autos que decorreu in albis o prazo para os réus apresentarem resposta à acusação (fl. 7863). 1) Em relação ao réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, que possui advogado constituído nos autos (fl. 7734), proceda-se à sua intimação para constituir novo defensor, no prazo de cinco (5) dias. No caso de inércia, providencie a indicação de defensor(a) junto à OAB/Defensoria, intimando-o(a) de todo o processado. 2) No tocante aos réus HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, tendo em vista que há colidência entre as versões apresentadas na fase policial, proceda-se à nomeação de defensores dativos, a fim de evitar nulidade processual. 3) Quanto ao réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, aguarde-se o cumprimento da carta precatória (fls. 7864/7865) e do mandado de citação (fls. 7866/7867). Int. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP), Sergio Vesentini (OAB 81395/SP), Caue Coffone (OAB 257325/SP), Orlando Carlos Balizardo (OAB 299111/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certificado nos autos que decorreu in albis o prazo para os réus apresentarem resposta à acusação (fl. 7863). 1) Em relação ao réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, que possui advogado constituído nos autos (fl. 7734), proceda-se à sua intimação para constituir novo defensor, no prazo de cinco (5) dias. No caso de inércia, providencie a indicação de defensor(a) junto à OAB/Defensoria, intimando-o(a) de todo o processado. 2) No tocante aos réus HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, tendo em vista que há colidência entre as versões apresentadas na fase policial, proceda-se à nomeação de defensores dativos, a fim de evitar nulidade processual. 3) Quanto ao réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, aguarde-se o cumprimento da carta precatória (fls. 7864/7865) e do mandado de citação (fls. 7866/7867). Int. |
| 23/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/016502-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2022 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 18/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO (CERTIDÕES) CRIMINAIS- DIVERSAS-PROCESSOS DIGITAIS |
| 17/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 17/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.80006663-6 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 08/09/2022 17:37 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/012648-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2022 Local: Oficial de justiça - José Ailton Tognon |
| 11/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA não foi localizado nos endereços apontados nos autos. Defiro as buscas junto aos sistemas do juízo, SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), BACENJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 7779. Com o resultado, expeça-se o necessário para citação do denunciado. 2) Em relação ao réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI proceda-se à tentativa de citação nos endereços fornecidos pelo Ministério Público às fls. 7786/7788. Intimem-se. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA não foi localizado nos endereços apontados nos autos. Defiro as buscas junto aos sistemas do juízo, SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), BACENJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 7779. Com o resultado, expeça-se o necessário para citação do denunciado. 2) Em relação ao réu HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI proceda-se à tentativa de citação nos endereços fornecidos pelo Ministério Público às fls. 7786/7788. Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70064861-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2022 09:02 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Fl. 7781: Citação negativa (Humberto Magalhães) |
| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70063936-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2022 13:17 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 438.2022/010160-4 , dirigi-me ao endereço indicado, em diligências anteriores, encontrando a residência fechada. Retornei, sendo informado pelo morador Vanderlei Vieira de que reside no local há cerca de um mês e desconhece o réu DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA. Assim, DEIXEI DE CITÁ-LO por ser incerto o seu endereço. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 21 de julho de 2022. Número de cotas:01 . |
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 438.2022/010176-0 , dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI o réu LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé/r.Denúncia, conforme assinatura no anverso do manado. O réu afirmou já ter defensor constituído (de São Paulo/SP) porém não soube informar o nome. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 20 de julho de 2022. Número de cotas:no mandado 10175-2 . |
| 25/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 438.2022/010175-2 , dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI o réu HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé/r.Denúncia, conforme assinatura no anverso do mandado. O réu afirmou já ter defensor constituído (de São Paulo/SP) porém não sabe o nome. O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 20 de julho de 2022. Número de cotas:01 . |
| 25/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/010177-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2022 Local: Oficial de justiça - Dirceu Umbelino |
| 05/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/010175-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Clober Genes Borghi |
| 05/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/010176-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Clober Genes Borghi |
| 05/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/010160-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2022 Local: Oficial de justiça - Clober Genes Borghi |
| 05/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2022/010153-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2022 Local: Oficial de justiça - Gester Nakad Chuffi |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. 2. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, como incursos no artigo 288, caput, do Código Penal, bem como no artigo 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Penal, nesta data, 16 de março de 2022. 3. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. 4. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 4.1. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor via convênio OAB/DPE. 4.2. Advirto que não apresentada a resposta no prazo legal será nomeado defensor dativo para oferecê-la. 4.3. Transcorrido o prazo legal sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação de defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. 5. Providencie o cartório FA e certidão de antecedentes em nome do réu(s). 6. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. 7. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. 8. No mais, INDEFIRO o apensamento dos autos nº 1501647-05.2020.8.26.0438. Isso porque o feito mencionado encontra-se em outra fase processual, sequer há denúncia. Logo, não obstante a conexão, o apensamento geraria tumulto processual. Deverá o Ministério Público, pois, acostar a estes autos as peças que entender necessárias para a instrução, mantendo-se o seguimento dos feitos em separado. Int. Cópia da presente decisão já servirá como ofício/mandado/carta precatória. Advogados(s): Marjori Ferrari Alves (OAB 243279/SP) |
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/07/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 04/07/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1237: (Habilitação como assistente de acusação) Defiro a habilitação conforme pedido e manifestação do Ministério Público. Anote-se. Fls. 7733/7734: (Juntada de procuração pela defesa do denunciado Humberto Magalhães Anelli). Anote-se. No mais, cumpra-se as deliberações de fls. 1235/1236. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70035011-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2022 10:27 |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70022922-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2022 14:29 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70022150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 16:47 |
| 17/03/2022 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. 2. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra HUMBERTO MAGALHÃES ANELLI, LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, EDSON VICTOR VIEIRA MOÇO e DIOVANE VALEJO DE ALMEIDA, como incursos no artigo 288, caput, do Código Penal, bem como no artigo 184, §3º, do Código Penal, por diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Penal, nesta data, 16 de março de 2022. 3. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. 4. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 4.1. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor via convênio OAB/DPE. 4.2. Advirto que não apresentada a resposta no prazo legal será nomeado defensor dativo para oferecê-la. 4.3. Transcorrido o prazo legal sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação de defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. 5. Providencie o cartório FA e certidão de antecedentes em nome do réu(s). 6. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. 7. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. 8. No mais, INDEFIRO o apensamento dos autos nº 1501647-05.2020.8.26.0438. Isso porque o feito mencionado encontra-se em outra fase processual, sequer há denúncia. Logo, não obstante a conexão, o apensamento geraria tumulto processual. Deverá o Ministério Público, pois, acostar a estes autos as peças que entender necessárias para a instrução, mantendo-se o seguimento dos feitos em separado. Int. Cópia da presente decisão já servirá como ofício/mandado/carta precatória. |
| 24/02/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70015431-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 24/02/2022 14:55 |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70013066-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2022 18:52 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPEP.22.80000663-3 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/02/2022 10:28 |
| 01/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPEP.22.80000651-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 01/02/2022 17:40 |
| 01/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPEP.22.80000650-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 01/02/2022 17:35 |
| 01/02/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPEP.22.80000644-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 01/02/2022 16:15 |
| 06/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 19/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70087333-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2021 21:28 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.80007585-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/10/2021 11:27 |
| 15/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPEP.21.80007584-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 15/10/2021 11:26 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 31/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo prazo de 60 dias para conclusão destes autos de Inquérito Policial. Anoto que qualquer providência deprecada, ou solicitada a terceiro deverá ser cobrada a partir do 60º dia da solicitação. Toda solicitação de dilação de prazo deverá ser devidamente fundamentada, com especificação das diligências pendentes. Retornem os autos à Unidade Policial. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70067963-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/08/2021 18:48 |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.80005971-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/08/2021 15:47 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.80004715-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/06/2021 16:36 |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70047544-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 10/06/2021 11:18 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Pág. 152/154: Petição |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70046977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 09:42 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70043726-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 16:02 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo prazo de 60 dias para conclusão destes autos de Inquérito Policial. Anoto que qualquer providência deprecada, ou solicitada a terceiro deverá ser cobrada a partir do 60º dia da solicitação. Toda solicitação de dilação de prazo deverá ser devidamente fundamentada, com especificação das diligências pendentes. Retornem os autos à Unidade Policial. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70007745-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2021 10:16 |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70007728-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/02/2021 09:47 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 139: A Autoridade Policial requer dilação de prazo. Compulsando os autos, observo que na cota do Ministério Público de fl. 73, houve concordância com o pedido compartilhamento de provas formulado pela Autoridade Policial. Considerando que os autos de inquérito policial de nº 1501647-05.2020.8.26.0438, apenso à Busca e Apreensão nº 1501558-79.2020.8.26.0438, foi redistribuído à 1ª Delegacia de Investigações Gerais - DEIC da Capital, através do DIPO Barra Funda, tornem-se os autos ao Ministério Público. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.80000377-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/01/2021 17:13 |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70000511-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2021 17:02 |
| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 30/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.80007313-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/11/2020 17:11 |
| 11/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 08/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2021 |
Pedido de Prazo |
| 09/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 16/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 15/10/2021 |
Pedido de Prazo |
| 18/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2022 |
Relatório Final |
| 01/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 01/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/02/2022 |
Relatório Final |
| 17/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2022 |
Denúncia |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2022 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 19/01/2023 |
Defesa Prévia |
| 23/01/2023 |
Defesa Prévia |
| 24/01/2023 |
Defesa Prévia |
| 27/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/01/2023 |
Defesa Prévia |
| 01/02/2023 |
Defesa Prévia |
| 04/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 22/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 24/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 27/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/01/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Alegações Finais |
| 19/08/2025 |
Alegações Finais |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Alegações Finais |
| 15/10/2025 |
Alegações Finais |
| 20/10/2025 |
Alegações Finais |
| 20/10/2025 |
Alegações Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2023 | Restituição de Coisas Apreendidas (0006050-86.2023.8.26.0438) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006050-86.2023.8.26.0438 | Restituição de Coisas Apreendidas | 27/11/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/05/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 23/08/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| 10/10/2023 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 1 |
| 26/10/2023 | Continuação | Cancelada | 1 |
| 23/05/2024 | Continuação | Cancelada | 1 |
| 29/10/2024 | Continuação | Redesignada | 1 |
| 27/01/2025 | Continuação | Realizada | 1 |
| 08/04/2025 | Continuação | Realizada | 1 |
| 18/06/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/07/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 12/11/2020 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |