| Reqte |
Pedro Cezaro da Silva
Advogado: Márcio Almeida dos Reis |
| Reqdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70126517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 15:57 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70119177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:58 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70126517-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 15:57 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70119177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 11:58 |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005499-38.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Fls. 267/268: Vista dos autos ao Requerente, para manifestação no prazo de até 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 267/268: Vista dos autos ao Requerente, para manifestação no prazo de até 15 dias. |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70106772-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2025 09:31 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70103630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 13:05 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Vistos Nada mais a apreciar nestes autos. Se o caso, a parte exequente abrir o cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Intimem-se e arquivem-se estes autos. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Nada mais a apreciar nestes autos. Se o caso, a parte exequente abrir o cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Intimem-se e arquivem-se estes autos. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70100152-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 16:59 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70099023-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 00:13 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerida. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte requerida. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70091168-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 21:01 |
| 18/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Arquivado Definitivamente (processo sentenciado) |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2025 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. (Por petição intermediária no processo principal: Classe-cumprimento de sentença com o cód 156 nas ações do Juizado Especial Cível ou Classe-cumprimento de sentença com o cód 12078 contra a Fazenda Pública) Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. (Por petição intermediária no processo principal: Classe-cumprimento de sentença com o cód 156 nas ações do Juizado Especial Cível ou Classe-cumprimento de sentença com o cód 12078 contra a Fazenda Pública) Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Ciência ao(à) Requerente de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, de acordo com os dados fornecidos no formulário de fls. 238, com os devidos acréscimos legais e que o documento foi encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à) Requerente de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, de acordo com os dados fornecidos no formulário de fls. 238, com os devidos acréscimos legais e que o documento foi encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPEP.25.70069598-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 14:20 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70069149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 19:54 |
| 09/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 09/05/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei o que segue: Houve Suspensão de Expediente: ( X ) Não. Há Arquivos de Mídia que integram os autos: ( X ) Não. Há Recolhimento do Valor do Preparo de Recurso Inominado: ( X ) Não. Recorrente/Requerente é beneficiário(a) de Justiça Gratuita (fls. 208). ( X ) Sim. O valor correto do preparo é R$ 1.280, 79, sendo recolhido pelo(a) Recorrente/Requerido à(s) fls. 195 e 198 o valor de R$ 344,48 e fls. 196 e 199 o valor de R$ 918,63. Certifico ainda que as guias DARE constam regularmente cadastradas e inutilizadas no sistema. Certifico, por fim, que as despesas processuais foram recolhidas às fls. 193 e 197, no valor de R$ 196,50. |
| 22/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70042396-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/04/2025 18:18 |
| 16/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70040846-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2025 10:37 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso interposto em seu regular efeito e concedo os benefícios da gratuidade. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Int. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 07/04/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Por tempestivo, recebo o recurso interposto em seu regular efeito e concedo os benefícios da gratuidade. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70033854-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 09:18 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor/recorrente a sua condição de hipossuficiência, nos termos do Enunciado 6 - aprovado em 05/11/21, no 2º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo - ENJUFAZ, publicado no DOJ de 22/11/21, pág.1, caderno administrativo, que assim preceitua: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a 3 salários mínimos" Caso não comprove a hipossuficiência nos termos acima, deverá recolher as custas de preparo do recurso, sendo a soma da seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Sem prejuízo, recebo o recurso da ré/recorrente, pois tempestivo e suficiente o preparo. Vista a parte autora/recorrida para contra-razões, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o autor/recorrente a sua condição de hipossuficiência, nos termos do Enunciado 6 - aprovado em 05/11/21, no 2º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo - ENJUFAZ, publicado no DOJ de 22/11/21, pág.1, caderno administrativo, que assim preceitua: "Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a 3 salários mínimos" Caso não comprove a hipossuficiência nos termos acima, deverá recolher as custas de preparo do recurso, sendo a soma da seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Sem prejuízo, recebo o recurso da ré/recorrente, pois tempestivo e suficiente o preparo. Vista a parte autora/recorrida para contra-razões, no prazo legal. Intime-se. |
| 30/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPEP.25.70030505-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/03/2025 16:00 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPEP.25.70025652-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/03/2025 10:45 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu a obrigação de desbloqueio e a devolução total dos valores retidos e descritos na inicial. Revogo a tutela de urgência. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs;- b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e- c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau.(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Publique-se e intime-se. Penápolis, 05 de março de 2025. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 05/03/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar ao réu a obrigação de desbloqueio e a devolução total dos valores retidos e descritos na inicial. Revogo a tutela de urgência. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs;- b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e- c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau.(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14). Publique-se e intime-se. Penápolis, 05 de março de 2025. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70010687-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 23:15 |
| 29/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70008221-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2025 16:27 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora quanto aos documentos retro juntados, no prazo de 15 dias. |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70001408-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2025 15:47 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. |
| 13/12/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70138177-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2024 15:11 |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70137390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 01:08 |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70136222-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 09:03 |
| 28/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726121756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 22/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEP.24.70131003-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2024 11:27 |
| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA726121186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 19/11/2024 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70129008-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 09:34 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70126038-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 16:53 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Verifico que o bloqueio extrajudicial realizado pelo requerido visa a compelir o demandante a quitar as dívidas perante a instituição bancária. No âmbito da cognição sumária da provisoriedade que marca o pedido de tutela provisória, exsurge a verossimilhança do direito perseguido e o risco de dano irreparável. Deveras, o bloqueio da conta do autor, privando-o do livre uso de seus ativos, representa medida desproporcional e abusiva à luz das normas protetivas do consumidor, de forma que a pretensão de liberação formulada se mostra razoável no caso, mormente porque ausente o risco de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, em complemento à decisão de fl. 30, acolho o pedido do requerente para: reconsiderar a referida decisão, determinar o desbloqueio e a devolução total dos valores retidos a título de salário no valor total de R$ 2.445,94, junto ao requerido Banco do Brasil S.A., CNPJ n.º 00.000.000/0347-62 (conta corrente n.º 105484-8, agência 0347-6, Penápolis-SP); e impedir o banco de realizar novos bloqueios na sobredita conta até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça o necessário, com urgência. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Int. Advogados(s): Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 11/11/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 35/36: Verifico que o bloqueio extrajudicial realizado pelo requerido visa a compelir o demandante a quitar as dívidas perante a instituição bancária. No âmbito da cognição sumária da provisoriedade que marca o pedido de tutela provisória, exsurge a verossimilhança do direito perseguido e o risco de dano irreparável. Deveras, o bloqueio da conta do autor, privando-o do livre uso de seus ativos, representa medida desproporcional e abusiva à luz das normas protetivas do consumidor, de forma que a pretensão de liberação formulada se mostra razoável no caso, mormente porque ausente o risco de irreversibilidade da medida. Ante o exposto, em complemento à decisão de fl. 30, acolho o pedido do requerente para: reconsiderar a referida decisão, determinar o desbloqueio e a devolução total dos valores retidos a título de salário no valor total de R$ 2.445,94, junto ao requerido Banco do Brasil S.A., CNPJ n.º 00.000.000/0347-62 (conta corrente n.º 105484-8, agência 0347-6, Penápolis-SP); e impedir o banco de realizar novos bloqueios na sobredita conta até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Expeça o necessário, com urgência. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Int. |
| 11/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70125014-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 09:12 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que não foi feita a análise do pedido liminar no despacho retro. Verifico, ainda, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada. Não há risco de irreversibilidade da medida. Ante os fatos narrados e a documentação juntada, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para limitar, imediatamente, os descontos da soma de todos os empréstimos celebrados entre o requerente e o requerido, Banco do Brasil S/A, CNPJ n.º 00.000.000/0347-62, a 30% dos vencimentos brutos do autor, Pedro Cezaro da Silva, CPF 100.936.088-45, titular da conta corrente n.º 105484-8, agência 0347-6, Penápolis-SP, do Banco do Brasil S/A, devendo o requerido recalcular os empréstimos, limites de cheque especial e demais dívidas que o requerente possua junto ao requerido, para readequar o valor total do débito de acordo com o valor máximo de desconto permitido de 30% do valor de seu salário (atualmente correspondente a R$ 2.600,00), bem como, ampliar o número de parcelas para abranger todo o montante devido, e, ainda, abster-se de realizar qualquer novo boqueio acima do percentual de 30% sobre os futuros depósitos do salário do requerente. Cumpra-se o necessário, com urgência, oficiando-se para consumação da ordem. No mais, aguarde-se a citação e o prazo para contestação, e prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que não foi feita a análise do pedido liminar no despacho retro. Verifico, ainda, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil do processo, que estão corroborados pela documentação juntada. Não há risco de irreversibilidade da medida. Ante os fatos narrados e a documentação juntada, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para limitar, imediatamente, os descontos da soma de todos os empréstimos celebrados entre o requerente e o requerido, Banco do Brasil S/A, CNPJ n.º 00.000.000/0347-62, a 30% dos vencimentos brutos do autor, Pedro Cezaro da Silva, CPF 100.936.088-45, titular da conta corrente n.º 105484-8, agência 0347-6, Penápolis-SP, do Banco do Brasil S/A, devendo o requerido recalcular os empréstimos, limites de cheque especial e demais dívidas que o requerente possua junto ao requerido, para readequar o valor total do débito de acordo com o valor máximo de desconto permitido de 30% do valor de seu salário (atualmente correspondente a R$ 2.600,00), bem como, ampliar o número de parcelas para abranger todo o montante devido, e, ainda, abster-se de realizar qualquer novo boqueio acima do percentual de 30% sobre os futuros depósitos do salário do requerente. Cumpra-se o necessário, com urgência, oficiando-se para consumação da ordem. No mais, aguarde-se a citação e o prazo para contestação, e prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Prazo: 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta. Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença. Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira. Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas. Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido. Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação. Cumpra-se. Advogados(s): Márcio Almeida dos Reis (OAB 503810/SP) |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 08/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta. Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença. Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira. Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas. Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido. Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação. Cumpra-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Contestação |
| 10/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Recurso Inominado |
| 24/03/2025 |
Recurso Inominado |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2025 | Cumprimento de sentença (0005499-38.2025.8.26.0438) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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