| Reqte |
Gilson Virgolino da Cruz
Advogado: Wendel Massoni Bonetti Advogada: Cristina Osnidi de Oliveira Padovan |
| Reqdo |
Felipe Cardoso Santos
Advogada: Janaina Corrêa Falconeris Advogada: Flávia Formighieri Braghin |
| Perito | Hamilton Levy Corrêa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3066-3083 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Fls. 226/228: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 226/228: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 3066-3083 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Fls. 226/228: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 226/228: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0001192-71.2021.8.26.0441 - Cumprimento de sentença |
| 25/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 19/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2020 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Homologo o acordo de vontade a que as partes chegaram nessa solenidade e, em conseqüência, tocando o mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante o acordo celebrado, que revela pratica incompatível com a vontade de recorrer, certifico nesta data o transito em julgado desta decisão. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3227-3232 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência designada às fls. 168. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se a audiência designada às fls. 168. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70041766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 17:16 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 3114-3117 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se solicitando a liberação dos honorários do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 01/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se solicitando a liberação dos honorários do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de quinze dias. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70037857-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/11/2019 06:47 |
| 23/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2019/009000-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2019 Local: Oficial de justiça - Fátima de Paula Azevedo |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70028511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 18:21 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 3391-3392 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 175, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerida sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 175, no prazo de quinze dias. |
| 20/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70025266-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/08/2019 11:29 |
| 05/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2019/007190-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2019 Local: Oficial de justiça - Fátima de Paula Azevedo |
| 02/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2019/007189-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2019 Local: Oficial de justiça - Fátima de Paula Azevedo |
| 02/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3191-3202 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Designo o dia 13 de fevereiro de 2020 às 14h00, para audiência de instrução e julgamento. Tratando-se as testemunhas arroladas às fls. 89 de parte representada pelo convênio OAB/DPE, intime-as para comparecimento. As testemunhas arroladas às fls. 159/161 comparecerão independentemente de intimação. As partes serão intimadas exclusivamente por meio de seus defendores, pelo DJE. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado às fls. 91/92 para início dos trabalhos, advertindo-o de que os honorários serão pagos pela DPE. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Designo o dia 13 de fevereiro de 2020 às 14h00, para audiência de instrução e julgamento. Tratando-se as testemunhas arroladas às fls. 89 de parte representada pelo convênio OAB/DPE, intime-as para comparecimento. As testemunhas arroladas às fls. 159/161 comparecerão independentemente de intimação. As partes serão intimadas exclusivamente por meio de seus defendores, pelo DJE. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado às fls. 91/92 para início dos trabalhos, advertindo-o de que os honorários serão pagos pela DPE. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 13/02/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências do 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70031311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 12:05 |
| 02/10/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70028625-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/10/2018 12:29 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2905/2913 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Ante o deferimento da inclusão de Marcondes Bezerra no polo passivo e a apresentação por este de contestação às fls. 118/138, concedo novo prazo de 10 dias para as partes especificarem as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho
Ante o deferimento da inclusão de Marcondes Bezerra no polo passivo e a apresentação por este de contestação às fls. 118/138, concedo novo prazo de 10 dias para as partes especificarem as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70019491-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/07/2018 12:12 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 3664-3672 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Manifestem-se os autores, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 118/156. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 13/07/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 118/156. |
| 20/06/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70016311-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2018 19:44 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 441.2018/003805-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Defiro a inclusão de Marcondes Bezerra no polo passivo da presente ação. Anote-se. Inime-se o referido requerido para apresentar contestação e arrolar testemunhas no prazo legal. Sem prejuízo, suspendo a prova pericial determinada às fls. 91. Ante a concordância da partes requerida, defiro, outrossim, prazo de dez dias para que a parte requerente arrole testemunhas. Saem os presentes cientes e intimados" |
| 25/01/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70001189-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/01/2018 14:05 |
| 16/01/2018 |
Ofício Expedido
REF: REMESSA OFICIO DESTINO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO - REGIONAL EM SANTOS / SP. |
| 19/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 19/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2017/012315-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2017/012314-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 05/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 2979-2986 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2017 Teor do ato: Vistos.Partes legítimas e bem representadas. A preliminar arguida em contestação de carência de ação por ausência de interesse processual confunde-se com o mérito e com ele será analisado.No mais, presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual, bem como em não sendo caso de julgamento antecipado da lide, dou o feito por saneado.O cerne litigioso funda-se na pretensão dos autores à reintegração na posse do imóvel descrito na inicial.Restam como pontos controvertidos a prova da posse do autor, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a ocorrência de usucapião e a existência de benfeitorias realizadas pelo réu, sendo imprescindível à solução do litígio a produção de prova oral e pericial pertinente a respeito deles, além das provas documentais já juntadas ao processo. Para a prova pericial, nomeio o perito Hamilton Levy Correa, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do nosso E. Tribunal de Justiça. Caso queira, poderá o autor, no prazo de 15 (quinze), formular quesitos (artigo 465, § 1º, do novo Código de Processo Civil), uma vez que o requerido já apresentou às fls. 88/89.Intime-se o perito e oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários.Destarte, pela natureza do presente feito, designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 19 de abril de 2018, às 17:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, ficando as mesmas advertidas de que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra elas alegados caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil).Tratando-se de testemunhas arroladas por parte representanda por advogado nomeado através do convênio OAB/DPE, expeçam-se mandados de intimação às testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 89).Cumpra-se.Int. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.Partes legítimas e bem representadas. A preliminar arguida em contestação de carência de ação por ausência de interesse processual confunde-se com o mérito e com ele será analisado.No mais, presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual, bem como em não sendo caso de julgamento antecipado da lide, dou o feito por saneado.O cerne litigioso funda-se na pretensão dos autores à reintegração na posse do imóvel descrito na inicial.Restam como pontos controvertidos a prova da posse do autor, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a ocorrência de usucapião e a existência de benfeitorias realizadas pelo réu, sendo imprescindível à solução do litígio a produção de prova oral e pericial pertinente a respeito deles, além das provas documentais já juntadas ao processo. Para a prova pericial, nomeio o perito Hamilton Levy Correa, regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do nosso E. Tribunal de Justiça. Caso queira, poderá o autor, no prazo de 15 (quinze), formular quesitos (artigo 465, § 1º, do novo Código de Processo Civil), uma vez que o requerido já apresentou às fls. 88/89.Intime-se o perito e oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de honorários.Destarte, pela natureza do presente feito, designo, desde logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 19 de abril de 2018, às 17:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus respectivos advogados, ficando as mesmas advertidas de que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra elas alegados caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil).Tratando-se de testemunhas arroladas por parte representanda por advogado nomeado através do convênio OAB/DPE, expeçam-se mandados de intimação às testemunhas arroladas pelo requerido (fls. 89).Cumpra-se.Int. |
| 18/11/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/04/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Audiências do 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 18/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70017891-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/08/2017 17:59 |
| 07/08/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70017499-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/08/2017 16:33 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 2509-2511 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 2920/2926 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) à fls. 64 para patrocinar os interesses da parte requerida e lhe concedo os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal.Intime-se. Advogados(s): Janaina Corrêa Falconeris (OAB 166550/SP), Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) à fls. 64 para patrocinar os interesses da parte requerida e lhe concedo os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70007556-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/04/2017 14:48 |
| 28/03/2017 |
Termo de Audiência Expedido
Sendo assim, e diante da determinação da MMª. Juíza desta Vara, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação ou sua apresentação. Após, tornem conclusos. |
| 14/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 14/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2017/000541-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2806/2815 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2016 Teor do ato: Vistos.À luz do(s) documento(s) encartado(s) à(s) fls. 31/34, e considerando-se, ainda, que a inverdade das declarações lançadas nos autos sujeito o seu autor à responsabilização penal pelo crime de falsidade ideológica em documento público, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar que Gilson Virgolino da Cruz e Maria Aparecida dos Santos Cruz movem contra Felipe de tal, alegando, em síntese, que são possuidores do imóvel localizado na Rua cinquenta e três, lote 15 da quadra 55, Caraguava nesta Comarca e que referido imóvel foi invadido pelo réu, que iniciou uma construção sobre o mesmo.O réu, apesar de instado a tanto, recusa-se a desocupar o imóvel de forma amigável. Para a concessão da proteção possessória, necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: a) prova da posse; b) prova da turbação ou do esbulho; c) prova da data da turbação ou do esbulho; d) prova da continuação da posse (no caso de manutenção) ou da perda da posse (no caso de reintegração).No caso em apreço, os documentos encartados aos autos não demonstram de forma segura o esbulho praticado pelo réu, nem mesmo a data da sua efetivação.Assim, não havendo, neste juízo de cognição sumária, prova suficiente para comprovar data do esbulho e da perda da posse, requisitos enumerados pelo artigo 561 do Novo Código de Processo Civil para o deferimento da reintegração de posse, impõe-se a denegação da medida liminar.Ante o exposto, INDEFIRO a liminar de reintegração na posse. Nos termos do artigo 334 do NCPC designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2017, às 10h30min, que será realizada no Setor de Conciliação local.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Nos termos do art. 334, § 3º, NCPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado de citação e intimação do réu. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 07/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.À luz do(s) documento(s) encartado(s) à(s) fls. 31/34, e considerando-se, ainda, que a inverdade das declarações lançadas nos autos sujeito o seu autor à responsabilização penal pelo crime de falsidade ideológica em documento público, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar que Gilson Virgolino da Cruz e Maria Aparecida dos Santos Cruz movem contra Felipe de tal, alegando, em síntese, que são possuidores do imóvel localizado na Rua cinquenta e três, lote 15 da quadra 55, Caraguava nesta Comarca e que referido imóvel foi invadido pelo réu, que iniciou uma construção sobre o mesmo.O réu, apesar de instado a tanto, recusa-se a desocupar o imóvel de forma amigável. Para a concessão da proteção possessória, necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: a) prova da posse; b) prova da turbação ou do esbulho; c) prova da data da turbação ou do esbulho; d) prova da continuação da posse (no caso de manutenção) ou da perda da posse (no caso de reintegração).No caso em apreço, os documentos encartados aos autos não demonstram de forma segura o esbulho praticado pelo réu, nem mesmo a data da sua efetivação.Assim, não havendo, neste juízo de cognição sumária, prova suficiente para comprovar data do esbulho e da perda da posse, requisitos enumerados pelo artigo 561 do Novo Código de Processo Civil para o deferimento da reintegração de posse, impõe-se a denegação da medida liminar.Ante o exposto, INDEFIRO a liminar de reintegração na posse. Nos termos do artigo 334 do NCPC designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de março de 2017, às 10h30min, que será realizada no Setor de Conciliação local.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Nos termos do art. 334, § 3º, NCPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado de citação e intimação do réu. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.Intime-se. |
| 06/12/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 28/03/2017 Hora 10:30 Local: Sala de Audiências do 1º Ofício Judicial Situacão: Realizada |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPUE.16.70008014-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/08/2016 16:27 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 2146/2154 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2016 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte autora propôs ação, mas não recolheu a taxa judiciária, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita consubstanciado em declaração de pobreza (fls. *). Pois bem. É cediço que o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, pois assim exige a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que reza: "o Estado prestará assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Bem por isso e ante a inquestionável superioridade da norma constitucional perante às outras normas é que a simples afirmação de hipossuficiência não se presta para o deferimento irrestrito dos benefícios da Justiça Grauita, a despeito do disposto nos §§ 2º, primeira parte, e 3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Por outro lado, ante a consonância e receptividade constitucional do quanto disposto na segunda parte do § 2º do artigo 98 do mesmo Códex, antes de indeferir o pedido, autorizo a comprovação da alegada insuficiência de recursos.Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, ou comprove o recolhimento das custas devidas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Peruíbe, 23 de agosto de 2016. Advogados(s): Wendel Massoni Bonetti (OAB 166712/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, observo que a parte autora propôs ação, mas não recolheu a taxa judiciária, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita consubstanciado em declaração de pobreza (fls. *). Pois bem. É cediço que o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, pois assim exige a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que reza: "o Estado prestará assistência juridica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Bem por isso e ante a inquestionável superioridade da norma constitucional perante às outras normas é que a simples afirmação de hipossuficiência não se presta para o deferimento irrestrito dos benefícios da Justiça Grauita, a despeito do disposto nos §§ 2º, primeira parte, e 3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil. Por outro lado, ante a consonância e receptividade constitucional do quanto disposto na segunda parte do § 2º do artigo 98 do mesmo Códex, antes de indeferir o pedido, autorizo a comprovação da alegada insuficiência de recursos.Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providencie a parte interessada, no prazo de 10 dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, ou comprove o recolhimento das custas devidas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se.Peruíbe, 23 de agosto de 2016. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2016 |
Emenda à Inicial |
| 18/04/2017 |
Contestação |
| 07/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 10/08/2017 |
Indicação de Provas |
| 25/01/2018 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2018 |
Contestação |
| 20/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/10/2018 |
Indicação de Provas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/06/2021 | Cumprimento de sentença (0001192-71.2021.8.26.0441) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/03/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 19/04/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 13/02/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |