| Exeqte |
Clarissa Maria Ribeiro Ognibene
Advogada: Clarissa Maria Ribeiro Ognibene |
| Exectdo |
Victor Lopes Morais
Advogado: Jean Lucas Lacerda Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70069096-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2025 16:05 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70069096-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2025 16:05 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1742/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1742/2025 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70062252-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 11:31 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70062251-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 31/10/2025 11:29 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1628/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2025 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 17/10/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20251017105405088021, com base no formulário MLE juntado a fl. 643, em cumprimento à ordem judicial de fl. 488, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70057245-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2025 14:54 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1499/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1499/2025 Teor do ato: O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 30/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito comprovado nos autos, expeça-se ordem de entrega do bem móvel arrematado, nos termos do artigo 901, §1º do Código de Processo Civil. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do depósito comprovado nos autos, expeça-se ordem de entrega do bem móvel arrematado, nos termos do artigo 901, §1º do Código de Processo Civil. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70040218-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/07/2025 19:58 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70039553-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/07/2025 21:42 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral em que ajuizou Clarissa Maria Ribeiro Ognibene em face de Victor Lopes Morais. Requereu a parte exequente a penhora no rosto dos autos nº 1007254-85.2025.8.26.0016 em razão de infrutíferas as pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição deste juízo. Pois bem, defiro a penhora no rosto dos autos e solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para que realize o ato constritivo de numerário existente nos autos sob nº 1007254-85.2025.8.26.0016, em tramite perante a 2º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vergueiro, em que figura como parte Victor Lopes Morais, até o limite do débito que importa em R$ 120.354,26, atualizado até julho de 2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral em que ajuizou Clarissa Maria Ribeiro Ognibene em face de Victor Lopes Morais. Requereu a parte exequente a penhora no rosto dos autos nº 1007254-85.2025.8.26.0016 em razão de infrutíferas as pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição deste juízo. Pois bem, defiro a penhora no rosto dos autos e solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para que realize o ato constritivo de numerário existente nos autos sob nº 1007254-85.2025.8.26.0016, em tramite perante a 2º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vergueiro, em que figura como parte Victor Lopes Morais, até o limite do débito que importa em R$ 120.354,26, atualizado até julho de 2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu pesquisas através dos sistemas informatizados a disposição deste juízo. Para tanto deverá recolher, no prazo de 05 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, o valor correspondente para cada pesquisa solicitada, conforme tabela que segue: SISBAJUD Ordem de bloqueio, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP = R$ 37,02 Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESP's = R$ 74,04 Ordem de bloqueio reiterada 3 UFESP's = R$ 111,06 INFOJUD Pesquisa de Endereço 1 UFESP = R$ 37,02 Pesquisa DIRF 1 UFESP = R$ 37,02 DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP = R$ 37,02 ECF (por ano) 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP = R$ 37,02 CRCJUD Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP = R$ 37,02 SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP = R$ 37,02 Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP = R$ 37,02 SNIPER Consulta 1 UFESP = R$ 37,02 Nada Mais. Peruíbe, 15 de julho de 2025. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu pesquisas através dos sistemas informatizados a disposição deste juízo. Para tanto deverá recolher, no prazo de 05 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, o valor correspondente para cada pesquisa solicitada, conforme tabela que segue: SISBAJUD Ordem de bloqueio, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP = R$ 37,02 Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESP's = R$ 74,04 Ordem de bloqueio reiterada 3 UFESP's = R$ 111,06 INFOJUD Pesquisa de Endereço 1 UFESP = R$ 37,02 Pesquisa DIRF 1 UFESP = R$ 37,02 DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP = R$ 37,02 ECF (por ano) 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP = R$ 37,02 CRCJUD Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP = R$ 37,02 SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP = R$ 37,02 Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP = R$ 37,02 SNIPER Consulta 1 UFESP = R$ 37,02 Nada Mais. Peruíbe, 15 de julho de 2025. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 594: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em nome da exequente observando formulário pertinente já juntado aos autos. Cumpra-se. Em seguida, sem prejuízo, a parte exequente deve juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 594: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em nome da exequente observando formulário pertinente já juntado aos autos. Cumpra-se. Em seguida, sem prejuízo, a parte exequente deve juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70028941-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2025 09:22 |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580-581: Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Assim, por ora aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580-581: Assinei, nesta data, o auto de arrematação. Assim, por ora aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70012869-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/03/2025 10:24 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70011289-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2025 21:40 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Fls. 565 : ciência as partes. "Requer a juntada da minuta do edital de publicação de Leilão para aprovação, com datas com 1º Leilão terá início no dia 20/01/2025 às 00h, e terá encerramento no dia 23/01/2025 às 14h e 13min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2025 às 14h e 13min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada." Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 565 : ciência as partes. "Requer a juntada da minuta do edital de publicação de Leilão para aprovação, com datas com 1º Leilão terá início no dia 20/01/2025 às 00h, e terá encerramento no dia 23/01/2025 às 14h e 13min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2025 às 14h e 13min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada." |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70060231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:59 |
| 06/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20241106133701098961, com base no formulário MLE juntado a fl. 563, e procuração acostada a fl. 488, em cumprimento à ordem judicial de fl. , encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70059633-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2024 16:19 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70058702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:30 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Fls. 550: a parte exequente requereu a realização de leilão judicial para alienação da motocicleta YAMAHA/ LANDER XTZ 250, PLACA DYY9813, penhorada e avaliada a fls. 534/535. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 550: a parte exequente requereu a realização de leilão judicial para alienação da motocicleta YAMAHA/ LANDER XTZ 250, PLACA DYY9813, penhorada e avaliada a fls. 534/535. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ (daniel@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70050209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:44 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 09/09/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 21/08/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20240821100651011632, com base no formulário MLE juntado a fl. 542, em cumprimento à ordem judicial de fl. 488, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70043975-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2024 14:00 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Ante o exposto, revogo os benefícios da gratuidade processual e determino, no prazo de quinze dias, e com o recolhimento da taxa necessária defiro a requerimento de fls. 530/531. Int. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 09/08/2024 |
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
Ante o exposto, revogo os benefícios da gratuidade processual e determino, no prazo de quinze dias, e com o recolhimento da taxa necessária defiro a requerimento de fls. 530/531. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70032180-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 13:57 |
| 09/05/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20240509153828061360, com base no formulário MLE juntado a fl. 523, e procuração acostada a fl. *, em cumprimento à ordem judicial de fl. 488, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70023770-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 11:28 |
| 16/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2024/004245-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Samuel Rodrigues De Souza |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70018433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:52 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 508: Remeto o requerente a certidão de fl. 507. Quanto ao requerimento para ofício ao INSS, providencie a serventia a peesquisa através do sistema Prevjud. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 508: Remeto o requerente a certidão de fl. 507. Quanto ao requerimento para ofício ao INSS, providencie a serventia a peesquisa através do sistema Prevjud. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70010643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:26 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70007894-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2024 13:19 |
| 20/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20231122171610049337, com base no formulário MLE juntado a fl. 501, e procuração acostada a fl. *, em cumprimento à ordem judicial de fl. 488, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 22/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.23.70067293-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2023 11:43 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 190/191: Nos termos do art. 833 , inciso IV , do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. A taxatividade da norma traz segurança jurídica quando especifica as exceções cabíveis, não se admitindo outras. Assim, considerando que o caso dos autos não se enquadra na exceção contida no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 190/191: Nos termos do art. 833 , inciso IV , do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. A taxatividade da norma traz segurança jurídica quando especifica as exceções cabíveis, não se admitindo outras. Assim, considerando que o caso dos autos não se enquadra na exceção contida no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70055588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:00 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20230830181153022000, com base no formulário MLE juntado a fl. 487, em cumprimento à ordem judicial de fl. 488, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Defiro o levantamento da quantia depositada. Fica desde já deferido o levantamento com relação aos próximos depositos. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o levantamento da quantia depositada. Fica desde já deferido o levantamento com relação aos próximos depositos. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.23.70050970-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2023 15:31 |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70043200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:43 |
| 17/07/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20230717113207028923, com base no formulário MLE juntado a fl. 478, e procuração acostada a fl. , em cumprimento à ordem judicial de fl. 479, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o levantamento da quantia depositada. Expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Aguarde-se os próximos depositos providenciando a parte exequente, caso ainda não tenha feito, a juntada aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados. Int. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o levantamento da quantia depositada. Expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Aguarde-se os próximos depositos providenciando a parte exequente, caso ainda não tenha feito, a juntada aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.23.70040054-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2023 12:23 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70036778-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:47 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Fls. 466: Ciência à exequente. Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 466: Ciência à exequente. Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para andamento. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70031535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 11:05 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o levantamento da quantia depositada. Expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Após o levantamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente providenciando, caso ainda não tenha feito, a juntada aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados. Int. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734S/P), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o levantamento da quantia depositada. Expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Após o levantamento, no prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente providenciando, caso ainda não tenha feito, a juntada aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.23.70030581-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2023 15:27 |
| 26/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Fls. 453/455: CiÊncia às partes. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453/455: CiÊncia às partes. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70029100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:40 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Ciência ao patrono (a) de que foi efetuada sua habilitação nos autos. Advogados(s): Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP), Jean Lucas Lacerda Santos (OAB 487646/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono (a) de que foi efetuada sua habilitação nos autos. |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPUE.23.70026456-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2023 09:41 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70024686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:32 |
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve encaminhar o documento expedido pelo cartório, comprovando a providencia nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70018256-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 09:41 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 02/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/404: Diante do V. Acórdão expeça-se mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, cabendo ao oficial responsável descrever os bens excluídos da proteção legal, a fim deste Juízo aferir a possibilidade de penhora. No mesmo ato deverá constatar se as motocicletas bloqueadas pelo sistema Renajud ( fls. 118/119 e 120/121) encontram-se na residência do executado. Em caso positivo proceder a avaliação e intimação. Por fim, oficie-se ao Programa Nota Fiscal Paulista, a fim de que informe a existência de valores em favor do executado, e em caso positivo proceda o bloqueio de tais valores, até o montante de R$ 88.134,65 (Oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 401/404: Diante do V. Acórdão expeça-se mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, cabendo ao oficial responsável descrever os bens excluídos da proteção legal, a fim deste Juízo aferir a possibilidade de penhora. No mesmo ato deverá constatar se as motocicletas bloqueadas pelo sistema Renajud ( fls. 118/119 e 120/121) encontram-se na residência do executado. Em caso positivo proceder a avaliação e intimação. Por fim, oficie-se ao Programa Nota Fiscal Paulista, a fim de que informe a existência de valores em favor do executado, e em caso positivo proceda o bloqueio de tais valores, até o montante de R$ 88.134,65 (Oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70059518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 13:40 |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70043316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 12:31 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para penhora dos benefícios previdenciários da parte contrária na qual, em apertada síntese, afirma que o débito refere-se aos honorários sucumbenciais e que estes possuem caráter alimentar. É a síntese do relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Como é sabido, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, veda a constrição direta do salário do devedor, afastando a possibilidade do trabalhador permanecer sem recursos necessários para garantir sua subsistência.Contudo, válido ressaltar que os honorários advocatícios possuem incontroverso caráter alimentar, nos termos do art. 85, §14, do Estatuto Processual Vigente. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que não acolheu o pedido de bloqueio de 15% da verba salarial do executado. Inconformismo. Verba honorária. Verba que possui natureza alimentar. Vencimentos ou salários recebidos pelo agravado, confrontados a uma pretensão executiva de verba alimentar, como a disposta na execução, não faz objeção idônea à arguição de impenhorabilidade. Bloqueio sobre os rendimentos e honorários advocatícios a receber do executado no limite de 15%. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070895-83.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). Admitida da penhora do salário da parte executada, deve-se ponderar que o ato constritivo não poderá atingir a totalidade de tais rendimentos, sob pena de se caracterizar desarrazoado/lesivo e poderá afetar a subsistência mínima do devedor. Deste modo, em vista dos princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (preceitos constitucionais), é de rigor o reconhecimento da possibilidade de penhora limitada à parcela de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, valor este que não afetará a sua subsistência, até a totalidade do débito de R$ 88.134,65 (oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Diante do exposto, DETERMINO as providências necessárias para efetivação a penhora no beneficio previdenciário nº x de x, CPF nº x, no montante de 10% (dez por cento) do benefício até o limite de R$ x (oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente para penhora dos benefícios previdenciários da parte contrária na qual, em apertada síntese, afirma que o débito refere-se aos honorários sucumbenciais e que estes possuem caráter alimentar. É a síntese do relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Como é sabido, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, veda a constrição direta do salário do devedor, afastando a possibilidade do trabalhador permanecer sem recursos necessários para garantir sua subsistência.Contudo, válido ressaltar que os honorários advocatícios possuem incontroverso caráter alimentar, nos termos do art. 85, §14, do Estatuto Processual Vigente. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que não acolheu o pedido de bloqueio de 15% da verba salarial do executado. Inconformismo. Verba honorária. Verba que possui natureza alimentar. Vencimentos ou salários recebidos pelo agravado, confrontados a uma pretensão executiva de verba alimentar, como a disposta na execução, não faz objeção idônea à arguição de impenhorabilidade. Bloqueio sobre os rendimentos e honorários advocatícios a receber do executado no limite de 15%. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070895-83.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022). Admitida da penhora do salário da parte executada, deve-se ponderar que o ato constritivo não poderá atingir a totalidade de tais rendimentos, sob pena de se caracterizar desarrazoado/lesivo e poderá afetar a subsistência mínima do devedor. Deste modo, em vista dos princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (preceitos constitucionais), é de rigor o reconhecimento da possibilidade de penhora limitada à parcela de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado, valor este que não afetará a sua subsistência, até a totalidade do débito de R$ 88.134,65 (oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Diante do exposto, DETERMINO as providências necessárias para efetivação a penhora no beneficio previdenciário nº x de x, CPF nº x, no montante de 10% (dez por cento) do benefício até o limite de R$ x (oitenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70041914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 15:13 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 379/380: Providencie a exequente planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 379/380: Providencie a exequente planilha atualizada do débito. Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 06/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70037832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:48 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70034180-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 10:15 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: Solicite-se ao INSS que informe a este Juízo se o (a) executado (a) em epígrafe qualificado encontra-se trabalhando com vínculo empregatício e, em caso positivo, qual o a sua empregadora. Prazo de resposta = 30 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361: Solicite-se ao INSS que informe a este Juízo se o (a) executado (a) em epígrafe qualificado encontra-se trabalhando com vínculo empregatício e, em caso positivo, qual o a sua empregadora. Prazo de resposta = 30 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70033267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:58 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o saldo de FGTS do executado foi dado em garantia ao contrato de alienação fiduciária (fls. 349/351) em sua integralidade, indefiro a penhora. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o saldo de FGTS do executado foi dado em garantia ao contrato de alienação fiduciária (fls. 349/351) em sua integralidade, indefiro a penhora. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70029155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 10:53 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre os documentos/ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20220603082227091809, com base no formulário MLE juntado a fl. 338, em cumprimento à ordem judicial de fl. 344, encaminhando-o para conferência e assinatura. Nada Mais. |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Fl. 342: Ciente. No mais, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico referente aos depósitos judiciais de fls. 326 e de acordo com o formulário apresentado a fl. 338, em favor da exequente. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 342: Ciente. No mais, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico referente aos depósitos judiciais de fls. 326 e de acordo com o formulário apresentado a fl. 338, em favor da exequente. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.22.70025856-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/06/2022 11:19 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 324/325, servirá a presente, devidamente assinada, como ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a vinda aos autos do contrato de alienação fiduciária mencionado, firmado com VICTOR LOPES MORAIS, PIS Nº 20790210511 em 10 (dez) dias. O ofício deverá ser encaminhado pela exequente, mediante comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 324/325, servirá a presente, devidamente assinada, como ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a vinda aos autos do contrato de alienação fiduciária mencionado, firmado com VICTOR LOPES MORAIS, PIS Nº 20790210511 em 10 (dez) dias. O ofício deverá ser encaminhado pela exequente, mediante comprovação nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.22.70024956-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2022 11:44 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70016552-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 10:51 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2022 Teor do ato: Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para ciência da penhora e da impossibilidade de levantamento do valor penhorado até decisão ulterior, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se o(a) executado(a), por carta, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para ciência da penhora e da impossibilidade de levantamento do valor penhorado até decisão ulterior, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se o(a) executado(a), por carta, acerca da penhora. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70015360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:13 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente, sobre a juntada de oficio Serasa, para a inclusão do nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao exequente, sobre a juntada de oficio Serasa, para a inclusão do nome do executado. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/294: Trata-se de requerimentos visando a expedição de mandado de penhora, e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para bloqueio de créditos referentes a Nota Fiscal Paulista, inclusão em cadastro de inadimplentes e bloqueio de cartões de crédito. É a síntese do necessário. Decido. Não comporta acolhimento a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Pois bem, é impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família, assim como os móveis que guarnecem a casa, nos termos do art. 1º e seu parágrafo único, da Lei 8.009/90. No mais, o artigo 2º da Lei, dispõe que se excluem da impenhorabilidade do bem de família os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos. Assim, forçoso indeferir o pedido. Neste sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre o usualmente mantidos em um lar comum. Excluem-se do manto legal apenas os veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos" (REsp 439.395/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 14.10.2002. Indefiro, ainda a expedição de oficio, como requerido. Válido consignar que já foram adotadas diligências para localização de bens e valores, sem êxito, dado que, se existissem, não constam como devido dos registros públicos e controles fiscais. A expedição aleatória de ofícios onera o Poder Judiciário com providências investigativas aleatórias e de resultados duvidosos, sendo certo que compete à parte interessada a pesquisas de bens, para apresentação ao Juízo de cenário ao menos indiciário de que seja válida a diligência extraordinária de pesquisa, tal como requerida. A conclusão óbvia da diligência pretendida é que restará infrutífera e a investigação extraordinária somente se justificaria mediante indícios de ocultação de patrimônio, desvios de bens e ocorrência de fraude. Não é o caso dos autos. Por fim, Indefiro também o pedido de bloqueio dos cartões de créditos do executado. Isso porque, ainda que o artigo 139, IV do CPC, autorize o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não há como autorizar a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, tal como o direito de ir e vir, insculpido no artigo 5º, XV da Magna Carta. Nesse mesmo sentido, o próprio Código de Processo Civil determina que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (art. 8º, CPC). Por outro lado, defiro o requerimento para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, providencie a serventia vis sistema Serasajud. Int. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 289/294: Trata-se de requerimentos visando a expedição de mandado de penhora, e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para bloqueio de créditos referentes a Nota Fiscal Paulista, inclusão em cadastro de inadimplentes e bloqueio de cartões de crédito. É a síntese do necessário. Decido. Não comporta acolhimento a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Pois bem, é impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família, assim como os móveis que guarnecem a casa, nos termos do art. 1º e seu parágrafo único, da Lei 8.009/90. No mais, o artigo 2º da Lei, dispõe que se excluem da impenhorabilidade do bem de família os veículos de transporte, as obras de arte e os adornos suntuosos. Assim, forçoso indeferir o pedido. Neste sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre o usualmente mantidos em um lar comum. Excluem-se do manto legal apenas os veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos" (REsp 439.395/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 14.10.2002. Indefiro, ainda a expedição de oficio, como requerido. Válido consignar que já foram adotadas diligências para localização de bens e valores, sem êxito, dado que, se existissem, não constam como devido dos registros públicos e controles fiscais. A expedição aleatória de ofícios onera o Poder Judiciário com providências investigativas aleatórias e de resultados duvidosos, sendo certo que compete à parte interessada a pesquisas de bens, para apresentação ao Juízo de cenário ao menos indiciário de que seja válida a diligência extraordinária de pesquisa, tal como requerida. A conclusão óbvia da diligência pretendida é que restará infrutífera e a investigação extraordinária somente se justificaria mediante indícios de ocultação de patrimônio, desvios de bens e ocorrência de fraude. Não é o caso dos autos. Por fim, Indefiro também o pedido de bloqueio dos cartões de créditos do executado. Isso porque, ainda que o artigo 139, IV do CPC, autorize o magistrado a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não há como autorizar a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, tal como o direito de ir e vir, insculpido no artigo 5º, XV da Magna Carta. Nesse mesmo sentido, o próprio Código de Processo Civil determina que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (art. 8º, CPC). Por outro lado, defiro o requerimento para inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, providencie a serventia vis sistema Serasajud. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70011993-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/03/2022 13:01 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Ante a inércia do executado em atender ao determinado à fl. 97, aplico multa de 5% sobre o valor da execução. Em 5 (cinco) dias, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito e se manifestar em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Ante a inércia do executado em atender ao determinado à fl. 97, aplico multa de 5% sobre o valor da execução. Em 5 (cinco) dias, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito e se manifestar em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. |
| 12/03/2022 |
Início da Execução Juntado
0000591-31.2022.8.26.0441 - Cumprimento de sentença |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70010051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:34 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. De proêmio certifique a serventia se houve a transferência dos valores solicitados, ou ainda resposta quanto ao ofício de fl. 272. Após, tornem-me. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. De proêmio certifique a serventia se houve a transferência dos valores solicitados, ou ainda resposta quanto ao ofício de fl. 272. Após, tornem-me. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70056953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 10:18 |
| 01/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1705/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20211129114604092142, com base no formulário MLE juntado a fls. 271, em cumprimento à ordem judicial de fls. 272, encaminhando para assinatura e liberação. Nada Mais. |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1705/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem prejuízo, diante da inércia determino as providências para que Vossa (s) Senhoria (s) informem a este Juízo o motivo do deposito a menor, bem como reitero as providências necessárias para proceder a transferência do bloqueio efetivado em nome do executado, do valor remanescente, ID 072021000013937734 - para conta judicial vinculada a estes autos e a disposição deste juízo. Prazo de resposta = 10 dias, sob pena de DESOBEDIÊNCIA e multa diária na proporção de 20% do valor remanescente a ser depositado, limitados a 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 28/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/270: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Sem prejuízo, diante da inércia determino as providências para que Vossa (s) Senhoria (s) informem a este Juízo o motivo do deposito a menor, bem como reitero as providências necessárias para proceder a transferência do bloqueio efetivado em nome do executado, do valor remanescente, ID 072021000013937734 - para conta judicial vinculada a estes autos e a disposição deste juízo. Prazo de resposta = 10 dias, sob pena de DESOBEDIÊNCIA e multa diária na proporção de 20% do valor remanescente a ser depositado, limitados a 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 27/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.21.70053880-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2021 15:10 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2021 Teor do ato: * Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1641/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o determinado a fl. 117, via e-mail intitucional, com prazo de resposta de 10 dias, sob pena de imposição de multa por descumprimento. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se o determinado a fl. 117, via e-mail intitucional, com prazo de resposta de 10 dias, sob pena de imposição de multa por descumprimento. Intime-se. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70049998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 10:45 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70042503-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 10:19 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1388/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/114: Não obstante a transferência solicita por este juízo via Sisbajud, verifico que a operação não foi efetivada pela instituição. Desta feita, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para proceder a transferência do bloqueio efetivado em nome do executado, no valor de R$ 788,50, ID 072021000013937734 - para conta judicial vinculada a estes autos e a disposição deste juízo. Prazo de resposta = 10 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 114/114: Não obstante a transferência solicita por este juízo via Sisbajud, verifico que a operação não foi efetivada pela instituição. Desta feita, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias para proceder a transferência do bloqueio efetivado em nome do executado, no valor de R$ 788,50, ID 072021000013937734 - para conta judicial vinculada a estes autos e a disposição deste juízo. Prazo de resposta = 10 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (peruibe2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70040622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 16:32 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70039949-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 13:16 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1294/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 3685 |
| 31/08/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento eletrônico nº 20210831143615042501, com base no formulário MLE juntado a fls. 106/107, em cumprimento à ordem judicial de fls. 109, encaminhando para assinatura e liberação. Nada Mais. |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico referente aos valores transferidos para conta judicial em favor da exequente. No mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 30/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 105: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico referente aos valores transferidos para conta judicial em favor da exequente. No mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 27/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.21.70038020-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2021 12:57 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 174 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2021 Teor do ato: 99/102: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
99/102: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias. |
| 23/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1138/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 2954 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 94/95: Intime-se o executado, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Sem prejuízo, diante do decurso do prazo do executado, tornem para transferência para conta judicial dos valores bloqueados a fl. 82/83. Int. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 94/95: Intime-se o executado, através de seu patrono, para no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Sem prejuízo, diante do decurso do prazo do executado, tornem para transferência para conta judicial dos valores bloqueados a fl. 82/83. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2021 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70033801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 13:37 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3125 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2021 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 26/07/2021 |
Certidão Urgente Expedida
decurso autor |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3813 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para andamento. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Analisando os autos verifiquei o pedido de prazo para manifestação do autor e foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para andamento. |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70022751-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 09:38 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 3079 |
| 24/05/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme pedido do exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 1.286,12. Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado; não o tendo, intime-o pessoalmente (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial, ou impugnação, no mesmo prazo, em caso de título judicial. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 22/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 22/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem veículos automotores registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os veículos registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Recolham-se as devidas custas judiciais para o registro da penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 22/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 22/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. |
| 22/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem veículos automotores registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: Indique dentre os veículos registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Recolham-se as devidas custas judiciais para o registro da penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 22/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. |
| 22/05/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme pedido do exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Verificou-se a existência de ativos financeiros em nome do executado, bloqueados no valor de R$ 1.286,12. Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na pessoa de seu advogado; não o tendo, intime-o pessoalmente (artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil), podendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, caput, do Código de Processo Civil, em caso de título extrajudicial, ou impugnação, no mesmo prazo, em caso de título judicial. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 3086 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2021 Teor do ato: Procedo a intimação do requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão emitida pelo cartório, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação do requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão emitida pelo cartório, no prazo de 05 dias. |
| 12/05/2021 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2560 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2560 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2560 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2560 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. Diante do descumprimento do acordo, prossiga-se o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: proc. desarquivado Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ. Diante do descumprimento do acordo, prossiga-se o cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
proc. desarquivado |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70008062-8 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 04/03/2021 08:18 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2743 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2743 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD. Recolher a taxa de R$ 16,00 para cada pesquisa / executado. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca de INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD. Recolher a taxa de R$ 16,00 para cada pesquisa / executado. |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70006222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 11:28 |
| 08/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2254 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2254 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes a fl.45/47, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguarde-se, em arquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do CPC Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 07/05/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes a fl.45/47, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o termo final para o cumprimento da avença. A avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguarde-se, em arquivo o integral cumprimento do parcelamento, considerando o termo final do prazo de suspensão. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do pagamento, independente de intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do artigo 924, inciso II do CPC Intime-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 05/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.20.70013593-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/05/2020 08:40 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 1319 Página: 3336 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento da credora, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). A exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se a credora para se manifestar. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 01/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante do requerimento da credora, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). A exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se a credora para se manifestar. Intime-se. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001635-78.2016.8.26.0441 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 02/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2022 | Cumprimento de sentença (0000591-31.2022.8.26.0441) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |