| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| LitisAtiv. |
Fazenda Pública Municipal de Piquete
Advogado: Rubens Siqueira Duarte Advogada: Luciana de Freitas Kasper |
| Reqdo |
Otacílio Rodrigues da Silva
Advogado: Rafael Coutinho de Almeida Djighalian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 04/02/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Vistos. Os autos estão aguardando decisão a respeito da eventual existência de direitos sobre imóveis objeto deste cumprimento, conforme determinado a fl. 1572. Assim, encaminhe-se a fila própria anotando-se corretamente o prazo remanescente. Int. Advogados(s): Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP), Rafael Coutinho de Almeida Djighalian (OAB 405565/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos estão aguardando decisão a respeito da eventual existência de direitos sobre imóveis objeto deste cumprimento, conforme determinado a fl. 1572. Assim, encaminhe-se a fila própria anotando-se corretamente o prazo remanescente. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIE.24.70005932-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2024 19:10 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP), Rafael Coutinho de Almeida Djighalian (OAB 405565/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 29/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL 1 AO 6 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/02/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Aguardem os autos em Cartório por 01 (um) ano como requerido. Advogados(s): Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP), Rafael Coutinho de Almeida Djighalian (OAB 405565/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguardem os autos em Cartório por 01 (um) ano como requerido. |
| 08/01/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2023 |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo retirado pela iron no dia 22/11/2021 |
| 06/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/11/2019 |
Baixa Definitiva
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| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO ARQUIVAMENTO |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIENCIA MP |
| 31/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2725 Página: 1148/1150 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista que foi dado início ao cumprimento de sentença (fls. 1349), com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. 2) Sem prejuízo, cadastre-se o patrono do requerido (fl. 1347), atualize-se o endereço (fl. 1352) e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP), Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP), Rafael Coutinho de Almeida Djighalian (OAB 405565/SP) |
| 08/01/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 19/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Tendo em vista que foi dado início ao cumprimento de sentença (fls. 1349), com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. 2) Sem prejuízo, cadastre-se o patrono do requerido (fl. 1347), atualize-se o endereço (fl. 1352) e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0000550-79.2018.8.26.0449 - Cumprimento de sentença |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 29/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
DATA |
| 29/11/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
DATA |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 29/11/2018 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público.Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO REMESSA TRIBUNAL |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Na inércia, decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Esse procedimento foi adotado também para os processos de conhecimento que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p. 10. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. |
| 29/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80016 - Protocolo: FLNA18000172440 |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 2670/2671 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 – Cumprimento de Sentença" ou "157 – Cumprimento Provisória de Sentença". Na inércia, decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Esse procedimento foi adotado também para os processos de conhecimento que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p. 10. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nada Mais Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP), Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP), Rafael Coutinho de Almeida Djighalian (OAB 405565/SP) |
| 18/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2018 |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80015 - Protocolo: FPIE18000023158 |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2955/2956 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP), Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP) |
| 19/07/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 13/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos, Fls. 1280/1283: Anote-se. Fls. 1285 e seguintes - Recebo o recurso interposto por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos - Processe-se. Às contrarrazões de apelação. Pedido de Justiça Gratuita deduzido por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos, vez que, segundo informado, a empresa já não esta em funcionamento, defiro. Anote-se. Int. Advogados(s): Rubens Siqueira Duarte (OAB 131290/SP), Luciana de Freitas Kasper (OAB 378813/SP) |
| 17/05/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Vistos, Fls. 1280/1283: Anote-se. Fls. 1285 e seguintes - Recebo o recurso interposto por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos - Processe-se. Às contrarrazões de apelação. Pedido de Justiça Gratuita deduzido por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos, vez que, segundo informado, a empresa já não esta em funcionamento, defiro. Anote-se. Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2017 |
| 17/04/2017 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 2709/2711 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Fls. 1280/1283: Anote-se.Fls. 1285 e seguintes - Recebo o recurso interposto por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos - Processe-se.Às contrarrazões de apelação.Pedido de Justiça Gratuita deduzido por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos, vez que, segundo informado, a empresa já não esta em funcionamento, defiro. Anote-se.Int. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 07/04/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 06/04/2017 |
Recebido o recurso
Fls. 1280/1283: Anote-se.Fls. 1285 e seguintes - Recebo o recurso interposto por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos - Processe-se.Às contrarrazões de apelação.Pedido de Justiça Gratuita deduzido por World Gás Comércio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos, vez que, segundo informado, a empresa já não esta em funcionamento, defiro. Anote-se.Int. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80014 - Protocolo: FLNA17000039194 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80013 - Protocolo: FPIE17000013300 |
| 13/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 20/01/2017 |
Ofício Juntado
PROTOCOLO N° 449 FPIE.17.00007265-7 |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 936/938 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2017 Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que a D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO e a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUETE promovem contra OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. para: I anular o contrato n. 009/2006 e sua alteração consubstanciada no Termo Aditivo n. 003/2206 e, reconhecendo a ilegalidade dos pagamentos autorizados pelo requerido OTACILIO a empresa WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. II condenar os requeridos a reparar a lesão causada ao erário municipal (decorrente da aquisição e implantação de sistema de gás GNV aos veículos realizada pelo MUNICÍPIO DE PIQUETE) e, pois, a pagar importância correspondente a R$.-62.622,10- (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), acrescido de juros e correção monetária a contar do ajuizamento da ação; IIIa - (1) condenar o requerido OTACÍLIO na perda da função pública que, porventura, estiver exercendo quando do trânsito em julgado da decisão; (2) suspensão dos direitos políticos de OTACÍLIO por 05 (cinco) anos (art. 12, inciso II, da Lei n. 8429/92); IIIb - proibição dos requeridos OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. de contratarem com o Poder Público, receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos e pagamento de multa civil correspondente a R$.-10.000,00- (dez mil reais) para cada requerido -, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, tudo devidamente corrigido a partir desta data. Sendo a requerente a(o) representante do Ministério Público, não há que se falar na fixação da verba honorária. Nesse sentido:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ... SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET, QUE É FINANCIADO PELOS COFRES PÚBLICOS. DESTINAÇÃO DA VERBA A QUE SE REFERE O CPC, ART. 20. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A PARTE ADVERSA É O MINISTÉRIO PÚBLICO Rel. Ministro Sidnei Beneti, RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.012 - DF (2008/0040446-4)".Além disso, em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e, pois, ao pagamento do valor arbitrado a fls. 959, R$-5.000,00- (cinco mil reais), referência julho de 2013; juros e correção a contar da data de apresentação do laudo pericial.Reiteração do pedido buscando a antecipação da tutela visando o bloqueio de bens (fls. 971 e seguintes): Rejeito.Com efeito, no caso, consta que a empresa requerida já teria encerrado as atividades. A par disso, há notícias no sentido de que os sócios foram incluídos no polo passivo de outra ação e neste último processo igualmente existe discussão sobre bloqueio de bens. Demais disso, quanto ao requerido Otacílio, em diversas outras ações em tramitação nesta Comarca (algumas em fase de execução) já existe determinação de bloqueio/indisponibilidade de bens. Nestes termos, como antes dito, fica tal pretensão indeferida.Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Fls. 1259/1260 Independentemente do trânsito em julgado, via e-mail encaminhe-se cópia desta sentença ao perito. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Advogados(s): Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP), Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP) |
| 16/01/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/01/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que a D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO e a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUETE promovem contra OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. para: I anular o contrato n. 009/2006 e sua alteração consubstanciada no Termo Aditivo n. 003/2206 e, reconhecendo a ilegalidade dos pagamentos autorizados pelo requerido OTACILIO a empresa WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. II condenar os requeridos a reparar a lesão causada ao erário municipal (decorrente da aquisição e implantação de sistema de gás GNV aos veículos realizada pelo MUNICÍPIO DE PIQUETE) e, pois, a pagar importância correspondente a R$.-62.622,10- (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), acrescido de juros e correção monetária a contar do ajuizamento da ação; IIIa - (1) condenar o requerido OTACÍLIO na perda da função pública que, porventura, estiver exercendo quando do trânsito em julgado da decisão; (2) suspensão dos direitos políticos de OTACÍLIO por 05 (cinco) anos (art. 12, inciso II, da Lei n. 8429/92); IIIb - proibição dos requeridos OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. de contratarem com o Poder Público, receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos e pagamento de multa civil correspondente a R$.-10.000,00- (dez mil reais) para cada requerido -, nos termos do art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, tudo devidamente corrigido a partir desta data. Sendo a requerente a(o) representante do Ministério Público, não há que se falar na fixação da verba honorária. Nesse sentido:"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ... SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET, QUE É FINANCIADO PELOS COFRES PÚBLICOS. DESTINAÇÃO DA VERBA A QUE SE REFERE O CPC, ART. 20. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO A PARTE ADVERSA É O MINISTÉRIO PÚBLICO Rel. Ministro Sidnei Beneti, RECURSO ESPECIAL Nº 1.034.012 - DF (2008/0040446-4)".Além disso, em razão da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e, pois, ao pagamento do valor arbitrado a fls. 959, R$-5.000,00- (cinco mil reais), referência julho de 2013; juros e correção a contar da data de apresentação do laudo pericial.Reiteração do pedido buscando a antecipação da tutela visando o bloqueio de bens (fls. 971 e seguintes): Rejeito.Com efeito, no caso, consta que a empresa requerida já teria encerrado as atividades. A par disso, há notícias no sentido de que os sócios foram incluídos no polo passivo de outra ação e neste último processo igualmente existe discussão sobre bloqueio de bens. Demais disso, quanto ao requerido Otacílio, em diversas outras ações em tramitação nesta Comarca (algumas em fase de execução) já existe determinação de bloqueio/indisponibilidade de bens. Nestes termos, como antes dito, fica tal pretensão indeferida.Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Fls. 1259/1260 Independentemente do trânsito em julgado, via e-mail encaminhe-se cópia desta sentença ao perito. Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Katia Margarido Barroso |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 02/09/16 - gabinete do juiz |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
449 FPIE.16.00005080-3 |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 – Cumprimento de Sentença" ou "157 – Cumprimento Provisória de Sentença". Na inércia, decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Esse procedimento foi adotado também para os processos de conhecimento que tramitaram de forma física, conforme Comunicado CG nº 438/2016, publicado no DJe de 04.04.2016, p. 10. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nada Mais |
| 18/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/08/2016 |
| 07/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80012 - Protocolo: FPIE16000033355 |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 27/04/2016 |
Autos no Prazo
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| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1161/1162 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Excepcionalmente, vez que o subscritor de fls. 1238 (Dr. Jucymar Uchoas Guimarães dos Santos) não juntou o comprovante prometido e pertinente ao recolhimento da cota previdenciária - vide fls. 1245, excepcionalmente, aguarde-se por mais 10 dias. No silêncio, oficie-se a OAB comunicando o fato.Roborando esse último entendimento, veja-se:"PROCURAÇÃO - Documento juntado aos autos da execução fiscal - Desnecessidade de apresentação de novo documento quando da apresentação de exceção de pré-executividade. Ausência, porém, de recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados. Fato que constitui mera irregularidade administrativa que não conduz à nulidade dos atos processuais praticados nem pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sanável em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Hipótese em que deverá o MM. do feito marcar prazo para regularização e, em caso de descumprimento, oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, para eventual inscrição do débito em dívida ativa. Alegação afastada.APELAÇÃO CÍVEL nº 0562800-47.2008.8.26.0577 - Relator Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, 27 de fevereiro de 2014".Oportunamente, tornem para sentença. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Excepcionalmente, vez que o subscritor de fls. 1238 (Dr. Jucymar Uchoas Guimarães dos Santos) não juntou o comprovante prometido e pertinente ao recolhimento da cota previdenciária - vide fls. 1245, excepcionalmente, aguarde-se por mais 10 dias. No silêncio, oficie-se a OAB comunicando o fato.Roborando esse último entendimento, veja-se:"PROCURAÇÃO - Documento juntado aos autos da execução fiscal - Desnecessidade de apresentação de novo documento quando da apresentação de exceção de pré-executividade. Ausência, porém, de recolhimento da taxa devida à Carteira da Previdência dos Advogados. Fato que constitui mera irregularidade administrativa que não conduz à nulidade dos atos processuais praticados nem pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sanável em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Hipótese em que deverá o MM. do feito marcar prazo para regularização e, em caso de descumprimento, oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, para eventual inscrição do débito em dívida ativa. Alegação afastada.APELAÇÃO CÍVEL nº 0562800-47.2008.8.26.0577 - Relator Fortes Muniz, 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, 27 de fevereiro de 2014".Oportunamente, tornem para sentença. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
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| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1197/1199 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Fls. 1232/1233 - Anoto para controle que a certidão foi expedida (vide primeiro parágrafo de fls. 959v e 964/965). Fls. 1238, último parágrafo - Aguarde-se, pelo prazo solicitado, a comprovação do recolhimento prometido. Fls. 1235/1238 - Dê-se ciência também ao outro requerente para, querendo, ofertar manifestação. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 18/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1232/1233 - Anoto para controle que a certidão foi expedida (vide primeiro parágrafo de fls. 959v e 964/965). Fls. 1238, último parágrafo - Aguarde-se, pelo prazo solicitado, a comprovação do recolhimento prometido. Fls. 1235/1238 - Dê-se ciência também ao outro requerente para, querendo, ofertar manifestação. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2015 |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80011 - Protocolo: FPIE15000089788 |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80010 - Protocolo: FEFE15001043110 |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos Vencimento: 11/11/2015 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 1277/1281 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: Fls. 1127, quarto parágrafo - Reconsidero o despacho de fls. 1123, 2º parágrafo (a expedição de ofício à OAB tornou-se desnecessária). Fls. 1127, quinto parágrafo - Nomeio o subscritor de fls. 1124, Dr. Jucymar Uchoas Guimarães dos Santos como Curador Especial do réu Otacílio. Intime-se esse profissional, via imprensa, para, querendo, ofertar manifestação nos autos. Pedido de Justiça Gratuita deduzido no segundo parágrafo de fls. 1124, defiro. Anote-se. Instrumento de procuração de fls. 1125 - Comprove-se o recolhimento da cota previdenciária respectiva, no prazo de 10 dias. Fls. 1124 - Defiro vista pelo prazo legal. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 1088/1098 |
| 05/10/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 05/10/2015 |
Decisão
Fls. 1127, quarto parágrafo - Reconsidero o despacho de fls. 1123, 2º parágrafo (a expedição de ofício à OAB tornou-se desnecessária). Fls. 1127, quinto parágrafo - Nomeio o subscritor de fls. 1124, Dr. Jucymar Uchoas Guimarães dos Santos como Curador Especial do réu Otacílio. Intime-se esse profissional, via imprensa, para, querendo, ofertar manifestação nos autos. Pedido de Justiça Gratuita deduzido no segundo parágrafo de fls. 1124, defiro. Anote-se. Instrumento de procuração de fls. 1125 - Comprove-se o recolhimento da cota previdenciária respectiva, no prazo de 10 dias. Fls. 1124 - Defiro vista pelo prazo legal. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Fls. 1121, primeiro parágrafo - Intime-se a Curadora de Otacílio, pessoalmente, para os fins solicitados. Fls. 1121, segundo parágrafo - Oficie-se para os fins pedidos. Oportunamente, dê-se vista ao profissional que for indicado. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/10/2015 |
| 23/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80009 - Protocolo: FPIE15000078208 |
| 18/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 18/09/2015 |
Decisão
Fls. 1121, primeiro parágrafo - Intime-se a Curadora de Otacílio, pessoalmente, para os fins solicitados. Fls. 1121, segundo parágrafo - Oficie-se para os fins pedidos. Oportunamente, dê-se vista ao profissional que for indicado. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2015 |
| 05/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1015/1016 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2015 Teor do ato: Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, atendendo-a o subscritor de fls. 1114 (Dr. Jucymar) - juntar procuração outorgada pela Curadora de Otacílio. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho
Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, atendendo-a o subscritor de fls. 1114 (Dr. Jucymar) - juntar procuração outorgada pela Curadora de Otacílio. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2015 |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80008 - Protocolo: FPIE15000056350 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 1290/1294 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: Fls. 1099/1100 e 1102/1104 - A solicitação de fls. 1095/1096 tinha finalidade restrita. Assim, caso o nome de Idelmo e Gilvan tenham sido incluídos no sistema, retire-se; publicando-se, pela última vez, o nome das advogadas subscritoras de fls. 1102 (Dra. Graziela e Roberta). Após, essa regularização, tornem. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Roberta Flores de Alvarenga Peixoto (OAB 248342/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP), Graziela Aguiar Freire Monteiro (OAB 315021/SP) |
| 06/07/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 03/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1099/1100 e 1102/1104 - A solicitação de fls. 1095/1096 tinha finalidade restrita. Assim, caso o nome de Idelmo e Gilvan tenham sido incluídos no sistema, retire-se; publicando-se, pela última vez, o nome das advogadas subscritoras de fls. 1102 (Dra. Graziela e Roberta). Após, essa regularização, tornem. |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2015 |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80007 - Protocolo: FTBT15000683278 |
| 19/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80006 - Protocolo: FTBT15000651630 |
| 08/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1753/1757 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, intimando-se, por meio da publicação necessária (intimação dos advogados para que, além de se cientificarem do curso desta demanda, perquiram, caso queiram, o que de direito. (ADVS: JOSÉ ROBERTO DE MOURA - OAB/SP. 137.917; ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO - OAB/SP. 248.342; JOSÉ MARIA SARAPIÃO JÚNIOR - OAB/PS. 277.659; NILZA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP. 280604; CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES - OAB/SP. 269.510 e GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO OAB/SP. 315.021) Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 29/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 27/05/2015 |
Proferido Despacho
Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, intimando-se, por meio da publicação necessária (intimação dos advogados para que, além de se cientificarem do curso desta demanda, perquiram, caso queiram, o que de direito. (ADVS: JOSÉ ROBERTO DE MOURA - OAB/SP. 137.917; ROBERTA FLORES DE ALVARENGA PEIXOTO - OAB/SP. 248.342; JOSÉ MARIA SARAPIÃO JÚNIOR - OAB/PS. 277.659; NILZA APARECIDA DA SILVA - OAB/SP. 280604; CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES - OAB/SP. 269.510 e GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO OAB/SP. 315.021) |
| 27/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80005 - Protocolo: FPIE15000041277 |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos em Cartório a pedido para juntada de petição. |
| 01/04/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Katia Margarido Barroso |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80004 - Protocolo: FPIE15000024491 |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos em Cartório a pedido para juntada de petição. |
| 09/03/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Katia Margarido Barroso |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
CX 19/02 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 1198/ 1201 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2015 Teor do ato: Excepcionalmente, aguarde-se por mais 10 dias, que o Dr. Jucymar Guimarães dos Santos, apresente nestes autos documento apto a comprovar o recolhimento da cota previdenciária devida, conforme determinado a fls. 1084. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 26/01/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 23/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Excepcionalmente, aguarde-se por mais 10 dias, que o Dr. Jucymar Guimarães dos Santos, apresente nestes autos documento apto a comprovar o recolhimento da cota previdenciária devida, conforme determinado a fls. 1084. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 1751/1755 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Fls. 1083 - Comprove-se, no prazo de 10 dias, o recolhimento da cota previdenciária respectiva. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 19/11/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 18/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1083 - Comprove-se, no prazo de 10 dias, o recolhimento da cota previdenciária respectiva. |
| 17/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80003 - Protocolo: FPIE14000094162 |
| 04/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 1125/1129 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Observo, nesta oportunidade, que o subscritor de fls. 1053/1055 (Dr. Jucymar), peticionou em nome do requerido Otacilio (ocorre que, pelo conteúdo de fls. 762, desde 20 de julho de 2011 referido advogado já não representa o cliente neste processo). Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, desde logo determino, apresente o Dr. Jucymar, no prazo de 10 dias, o respectivo instrumento de procuração. No silêncio, retire-se o nome do Dr. Jucymar do sistema e voltem cls. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 30/10/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/10/2014 |
Decisão
Observo, nesta oportunidade, que o subscritor de fls. 1053/1055 (Dr. Jucymar), peticionou em nome do requerido Otacilio (ocorre que, pelo conteúdo de fls. 762, desde 20 de julho de 2011 referido advogado já não representa o cliente neste processo). Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, desde logo determino, apresente o Dr. Jucymar, no prazo de 10 dias, o respectivo instrumento de procuração. No silêncio, retire-se o nome do Dr. Jucymar do sistema e voltem cls. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Katia Margarido Barroso |
| 10/09/2014 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2014 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 1193/1196 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Sobre o contido na certidão de fls. 1076 (o requerido Otacílio não apresentou seus memoriais), dê-se ciência e tornem. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 20/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 19/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o contido na certidão de fls. 1076 (o requerido Otacílio não apresentou seus memoriais), dê-se ciência e tornem. |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2014 |
Autos no Prazo
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| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 1079/1080 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: Fls. 1053/1055 - Pedido que visa a suspensão do curso do processo, diante do que foi certificado a fls. 1071, rejeito. Assim, diante do indeferimento referenciado, apresente Otacilio, querendo, seus memoriais, no prazo de 10 dias, conforme antes deliberado. Pedido de Justiça Gratuita deduzido a fls. 1055 - Indefiro já que as circunstâncias - genericamente - mencionadas no próprio pedido não bastam para justificar a concessão do benefício; ressaltando-se que no curso do processo, por mais de uma vez, o apontado requerido constituiu advogado. Ademais, no caso, não se pode olvidar que os valores referenciados nos contratos discutidos são de expressão. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 18/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 18/07/2014 |
Decisão
Fls. 1053/1055 - Pedido que visa a suspensão do curso do processo, diante do que foi certificado a fls. 1071, rejeito. Assim, diante do indeferimento referenciado, apresente Otacilio, querendo, seus memoriais, no prazo de 10 dias, conforme antes deliberado. Pedido de Justiça Gratuita deduzido a fls. 1055 - Indefiro já que as circunstâncias - genericamente - mencionadas no próprio pedido não bastam para justificar a concessão do benefício; ressaltando-se que no curso do processo, por mais de uma vez, o apontado requerido constituiu advogado. Ademais, no caso, não se pode olvidar que os valores referenciados nos contratos discutidos são de expressão. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. |
| 16/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2014 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 1206/1208 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, atendendo-a o requerido, Otacílio Rodrigues da Silva, por seu Patrono. Prazo: 10 dias. Inclua-se o nome do subscritor de fls. 1055 no sistema e nas publicações. Após, tornem à Promotora de Justiça e voltem cls. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB 170748/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se atendimento à cota retro, que defiro, atendendo-a o requerido, Otacílio Rodrigues da Silva, por seu Patrono. Prazo: 10 dias. Inclua-se o nome do subscritor de fls. 1055 no sistema e nas publicações. Após, tornem à Promotora de Justiça e voltem cls. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80002 - Protocolo: FPIE14000040136 |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FPIE14000038530 |
| 21/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Roberto de Moura Vencimento: 11/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/06 Vencimento: 03/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 1259/1262 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Conforme publicação anterior (datada de 17/03/2014) e, tendo em vista que decorreu o prazo para o réu Otacílio ofertar sua peça, apresentem os requeridos Word Gás Comercio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos Ltda e seus sócios, através de seus procuradores, os memoriais. Prazo 10 dias. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Conforme publicação anterior (datada de 17/03/2014) e, tendo em vista que decorreu o prazo para o réu Otacílio ofertar sua peça, apresentem os requeridos Word Gás Comercio e Instalações de Equipamentos de Gás em Veículos Ltda e seus sócios, através de seus procuradores, os memoriais. Prazo 10 dias. |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 1065/1069 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 1065/1069 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Apresente o Dr. Procurador de Otacílio Rodrigues da Silva seus memoriais no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: PRAZO 08/04 - AG. MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO REQUERIDO - OTACÍLIO Advogados(s): Ricardo Correa (OAB 269957/SP) |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Apresente o Dr. Procurador de Otacílio Rodrigues da Silva seus memoriais no prazo de 10 (dez) dias. |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/04 - AG. MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO REQUERIDO - OTACÍLIO Vencimento: 08/04/2014 |
| 17/03/2014 |
Autos no Prazo
Caixa 27/03/2014 Vencimento: 27/03/2014 |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 1002/1006 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Na peça de fls. 1043/1044 há os memoriais do Município de Piquete. Assim, para integral cumprimento do determinado a fls. 1040, publique-se, agora, para manifestação de cada requerido, observando-se a ordem da inicial e aguardando-se por 10 dias a apresentação do respectivo memorial ou, se o caso, certificando-se para nova publicação e manifestação do próximo. Oportunamente, tornem; Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 12/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na peça de fls. 1043/1044 há os memoriais do Município de Piquete. Assim, para integral cumprimento do determinado a fls. 1040, publique-se, agora, para manifestação de cada requerido, observando-se a ordem da inicial e aguardando-se por 10 dias a apresentação do respectivo memorial ou, se o caso, certificando-se para nova publicação e manifestação do próximo. Oportunamente, tornem; Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80000 - Protocolo: FPIE14000017027 |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Correa |
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/02 Vencimento: 03/02/2014 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 833/836 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Anoto que já foi realizada a perícia requerida, sem manifestação das partes. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do processo, convertendo os debates orais na apresentação de memoriais, fixando o prazo sucessivo de 10 dias para cada uma das partes. Anoto que já houve manifestação final por parte do Ministério Público fls. 971, inclusive com a juntada de novos documentos, razão pela qual não há necessidade de nova vista ao autor da ação. Advogados(s): Jose Roberto de Moura (OAB 137917/SP), Ricardo Correa (OAB 269957/SP), Jose Oswaldo Silva (OAB 91994/SP) |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Anoto que já foi realizada a perícia requerida, sem manifestação das partes. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do processo, convertendo os debates orais na apresentação de memoriais, fixando o prazo sucessivo de 10 dias para cada uma das partes. Anoto que já houve manifestação final por parte do Ministério Público fls. 971, inclusive com a juntada de novos documentos, razão pela qual não há necessidade de nova vista ao autor da ação. |
| 07/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2013 |
| 23/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo cx 19/09 Autos no Prazo cx 19/09 |
| 13/08/2013 |
Ofício Expedido
Ofício Expedido |
| 13/08/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão de Objeto e Pé Expedida |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 12/08/2013 |
| 12/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 962 - Diante do certificado a fls. 961, expeça-se certidão, conforme já deliberado a fls. 959, tópico II. No mais, atenta ao deliberado a fls. 959v, tópico III, do certificado a fls. 961 e do contido na r. cota também de fls. 961, assinalo que a produção da prova técnica referida (laudo a ser elaborado por engenheiro mecânico) tornou-se preclusa. Assim, reconsidero a nomeação levada a efeito no terceiro parágrafo de fls. 867. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 07/08/2013 |
Decisão
Diante do certificado a fls. 961, expeça-se certidão, conforme já deliberado a fls. 959, tópico II. No mais, atenta ao deliberado a fls. 959v, tópico III, do certificado a fls. 961 e do contido na r. cota também de fls. 961, assinalo que a produção da prova técnica referida (laudo a ser elaborado por engenheiro mecânico) tornou-se preclusa. Assim, reconsidero a nomeação levada a efeito no terceiro parágrafo de fls. 867. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 01/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 959 - I -Laudo contábil de fls. 888 e seguintes ? Tendo em conta a ausência de críticas (vide fls. 952/952v, 957 e 958/959), homologo.II -Fls. 944 - Pedido do perito contábil e que visa a fixação dos horários definitivos em R$.-5.000,00- (cinco mil reais): Atenta ao silêncio das partes (vide certidão supra) e, ainda, a qualidade dos serviços apresentados, acolho e, no caso, exatamente porque o requerido Otacilio (parte que solicitou a perícia já não tem advogado nos autos) e, mais, tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, após a preclusão desta, expeça-se certidão, conforme solicitado no item 4 de fls. 954.III - De outro lado, quanto a segunda nomeação (engenheiro mecânico)/vide segundo parágrafo de fls. 867 - vez que o requerido Otacilio, contestante que solicitou a perícia, ? como acima referido - já não tem advogado nos autos (confira-se teor de fls. 856, 858, 861 e 863) e, mais, atenta ao contido na manifestação de fls. 951, digam as partes ? inclusive o Ministério Público ?, no prazo de 10 dias, se têm efetivo interesse na sua realização. Desde já assinalo que o silêncio será interpretado como desinteresse.IV -Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.V -Int. |
| 26/06/2013 |
Despacho Proferido
I -Laudo contábil de fls. 888 e seguintes ? Tendo em conta a ausência de críticas (vide fls. 952/952v, 957 e 958/959), homologo.II -Fls. 944 - Pedido do perito contábil e que visa a fixação dos horários definitivos em R$.-5.000,00- (cinco mil reais): Atenta ao silêncio das partes (vide certidão supra) e, ainda, a qualidade dos serviços apresentados, acolho e, no caso, exatamente porque o requerido Otacilio (parte que solicitou a perícia já não tem advogado nos autos) e, mais, tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, após a preclusão desta, expeça-se certidão, conforme solicitado no item 4 de fls. 954.III - De outro lado, quanto a segunda nomeação (engenheiro mecânico)/vide segundo parágrafo de fls. 867 - vez que o requerido Otacilio, contestante que solicitou a perícia, ? como acima referido - já não tem advogado nos autos (confira-se teor de fls. 856, 858, 861 e 863) e, mais, atenta ao contido na manifestação de fls. 951, digam as partes ? inclusive o Ministério Público ?, no prazo de 10 dias, se têm efetivo interesse na sua realização. Desde já assinalo que o silêncio será interpretado como desinteresse.IV -Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça.V -Int. |
| 17/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 958 - Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para manifestação de todos os interessados quanto aos termos do despacho de fls. 952. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 13/06/2013 |
Despacho Proferido
Certifique-se, se o caso, o decurso de prazo para manifestação de todos os interessados quanto aos termos do despacho de fls. 952. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 06/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 952 - Laudo de fls. 888 e seguintes, inclusive com pedido de honorários (contábil) ? Digam. Prazo: 10 dias. Ofício da Defensoria Pública ? Dê-se ciência. A solicitação retro será apreciada quando os honorários forem arbitrados. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 30/04/2013 |
Despacho Proferido
Laudo de fls. 888 e seguintes, inclusive com pedido de honorários (contábil) ? Digam. Prazo: 10 dias. Ofício da Defensoria Pública ? Dê-se ciência. A solicitação retro será apreciada quando os honorários forem arbitrados. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 20/03/2013 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à Promotora de Justiça. |
| 05/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 880 - V i s t o s. Providencie a serventia o quanto requerido pelo perito para a realização dos trabalhos. No tocante ao pagamento da perícia, será apreciado oportunamente. Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
V i s t o s. Providencie a serventia o quanto requerido pelo perito para a realização dos trabalhos. No tocante ao pagamento da perícia, será apreciado oportunamente. Int. Ciência ao Ministério Público. |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à(o) Promotor (a) de Justiça. |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 867 - Para realização da prova técnica solicitada (perícias) nomeio: RODRIGO DAMÁSIO DE OLIVEIRA ? perito contábil (vide dados de qualificação lançados na relação de fls. 866); e CASSIO LUCIANO INGRACI BARBOZA ? engenheiro mecânico (vide dados de qualificação lançados na relação de fls.866). Desde já assinalo que os quesitos já foram articulados e acolhidos. Faculto a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 10 dias. Intimem-se os profissionais nomeados para, no prazo de 10 dias, contados da intimação, esclarecer se aceitam a nomeação. Caso aceitem, desde logo consigno que o prazo para a apresentação dos laudos será de 60 dias, contados da aceitação. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
Para realização da prova técnica solicitada (perícias) nomeio: RODRIGO DAMÁSIO DE OLIVEIRA ? perito contábil (vide dados de qualificação lançados na relação de fls. 866); e CASSIO LUCIANO INGRACI BARBOZA ? engenheiro mecânico (vide dados de qualificação lançados na relação de fls.866). Desde já assinalo que os quesitos já foram articulados e acolhidos. Faculto a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 10 dias. Intimem-se os profissionais nomeados para, no prazo de 10 dias, contados da intimação, esclarecer se aceitam a nomeação. Caso aceitem, desde logo consigno que o prazo para a apresentação dos laudos será de 60 dias, contados da aceitação. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 865 - Quesitos de fls. 813 e 818/820 ? Acolho. Relacione a D. Serventia o nome dos peritos com especialidade na área de atuação referida nos quesitos das partes (Mecânica e Contabilidade) cadastrados perante este Juízo. Após, tornem. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
Quesitos de fls. 813 e 818/820 ? Acolho. Relacione a D. Serventia o nome dos peritos com especialidade na área de atuação referida nos quesitos das partes (Mecânica e Contabilidade) cadastrados perante este Juízo. Após, tornem. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 18/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 864 - Fls. 862: Em virtude do falecimento do Advogado, exclua-se seu nome do sistema e voltem cls. para designação dos Peritos. Int. |
| 14/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 862: Em virtude do falecimento do Advogado, exclua-se seu nome do sistema e voltem cls. para designação dos Peritos. Int. |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à(o) Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 29/02/2012 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício oriundo do CRC de Lorena encaminhando o assento de óbito do Dr.João Batista Faria Neto Juntada do Ofício oriundo do CRC de Lorena encaminhando o assento de óbito do Dr.João Batista Faria Neto |
| 25/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 856 - Consta que o Dr. João Batista Faria Neto teria falecido. Assim, oficie-se solicitando a certidão de óbito respectiva. Prazo para a resposta: 72 horas. Sem prejuízo, com o fim de se evitar nulidades, intime-se Otacilio, pessoalmente, a constituir outro procurador, no prazo de 20 dias, contados da intimação. No silêncio, venham cls. para regular prosseguimento independentemente de novas intimações do apontado constituinte. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Consta que o Dr. João Batista Faria Neto teria falecido. Assim, oficie-se solicitando a certidão de óbito respectiva. Prazo para a resposta: 72 horas. Sem prejuízo, com o fim de se evitar nulidades, intime-se Otacilio, pessoalmente, a constituir outro procurador, no prazo de 20 dias, contados da intimação. No silêncio, venham cls. para regular prosseguimento independentemente de novas intimações do apontado constituinte. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 16/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 855 - Aguarde-se o retorno da MMª Juíza Titular, que se encontra em férias, para a nomeação dos Peritos. Int. |
| 13/01/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o retorno da MMª Juíza Titular, que se encontra em férias, para a nomeação dos Peritos. Int. |
| 09/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 852 - Fls. 815 ? Observe-se. Fls. 822/839 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, como retro solicitado (vide item 3), em momento oportuno, renove-se a vista ao MP. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 06/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 815 ? Observe-se. Fls. 822/839 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, como retro solicitado (vide item 3), em momento oportuno, renove-se a vista ao MP. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à(o) Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 840 - Fls. 822/839. Agravo retido. Dê-se ciência. Anote-se.Int. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 822/839. Agravo retido. Dê-se ciência. Anote-se.Int. |
| 19/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 813v - Nos termos de fls. 810/811v, aguarde-se eventual manifestação dos demais interessados. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Nos termos de fls. 810/811v, aguarde-se eventual manifestação dos demais interessados. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 810/811v - Quanto a contestação de WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA.(fls. 734/742) conforme fls. 734/742 assinalo que não se levantou novas questões processuais até porque, conforme decisão de fls. 723/723v, as argüições pertinentes a posterior liquidação da empresa requerida e a aprovação administrativa das contas já foram analisadas por decisão preclusa. No que se refere a contestação de OTACILIO RODRIGUES DA SILVA (fls. 753/761), de imediato, impõe-se a apreciação das ´preliminares´ argüidas ? resumidamente: impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos e incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento de crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal (tendo o interessado invocado o art. 295, inciso V; o art. 295, inciso I e parágrafo único, inciso III e o art. 29, inciso X, da Constituição Federal c.c. o art. 1º do Decreto Lei n. 201/67) e, nessa análise a razão está com o requerente. Com efeito, tal qual assinalado no r. parecer de fls. 803/805, são inúmeras as decisões que admitem a aplicação da Lei n. 8.429/92 quando se apura a responsabilidade de Prefeitos já que o Decreto Lei n. 201/67 prevê o julgamento político administrativo e, pois, não basta para excluir da apreciação do Poder Judiciário o ato tido por irregular e lesivo. Assim em que pese os argumentos trazidos nas decisões xerocopiadas pelo contestante, não há que se falar em erro na escolha do procedimento e nem em pedido juridicamente impossível. Roborando essa posição, veja-se: ?CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE PREFEITO MUNICIPAL. LEI N. 8.429/1992. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/1967. DUPLO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO 2.138/DF. EFEITOS ´INTER PARTES´. NÃO APLICAÇÃO A TODOS OS AGENTES POLÍTICOS POR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REFORMA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei nº 8.429/1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato - (REsp 1100913/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 21/09/2009) 2. Recurso conhecido e provido -(TJRN, Apelação Cível nº 2009.009256-7, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. AMAURY MOURA SOBRINHO, Dje 05/11/2009)?. ?Afigura-se perfeitamente idôneo o manejo de ação civil pública para apurar supostos atos de improbidade administrativa, não havendo que se falar em inadequação da via eleita, sobretudo quando se atenta para a circunstância de a probidade administrativa ter natureza de interesse difuso. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça - (Ag. 2007.01.00.021769-4/PA, Rel. Juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 4ª T. do TRF/1ª Região, unânime, in DJU de 28/09/2007, pág. 48)?. Na hipótese, irregularidade da inicial inexiste e o relato trazido é suficiente para permitir o pleno exercício da defesa; não sendo caso de extinção sem apreciação do mérito. Demais disso, também não há que se falar em incompetência do Juízo de Primeira Instância para a apreciação da controvérsia. De fato, o que se busca nesta ação é, em linhas gerais (além de outras sanções de natureza civil), a reparação dos danos que, segundo a inicial, decorrem da aquisição e implantação de sistema de gás GNV em veículos do Município de Piquete e não a condenação criminal do agente. Dando respaldo a essa posição, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO Nº 2.138/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628/2002, faz com que a competência para o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa fique a cargo dos juízos de primeiro grau, independentemente do agente público que nela esteja envolvido. A competência em razão do foro, por ser um privilégio, decorre de norma expressa que, não mais existindo, deve ser fixada pela regra geral do Código de Processo Civil. 2. A existência de discussão judicial inconclusa acerca a impossibilidade do manejo da ação de improbidade contra o agente político, que somente responderia pelo crime de responsabilidade, travada no âmbito da Reclamação nº 2.138, junto ao STF, não é razão suficiente para deslocar a competência para as instâncias superiores, como quer o recorrente, até porque, a decorrência lógica daquele julgamento, na hipótese de ser pela procedência, implicará na extinção dos feitos de improbidade e não no restabelecimento de foro privilegiado. (Destacou-se.)3. Agravo de instrumento que se nega provimento. (AI 2006.01.00.009096-4/DF, 3ª Turma, Relator o Juiz Federal Saulo Casali Bahia, Convocado, DJ de 13/04/2007, pág. 28)?. "RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. ADI 2797. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.628/2002 DECLARADA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No julgamento da ADI 2797-DF pelo Supremo Tribunal Federal foi firmado o entendimento de que a ação de improbidade de natureza civil, não sendo, portanto, competente aquele Pretório 'para o conhecimento de ações civis, por ato de ofício, ajuizadas contra as autoridades para cujo processo penal o seria'. 2. Agravo regimental desprovido, com o arquivamento da reclamação, ciente a origem. (AgRg na Rcl 1.164/SP, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 27.3.2006, p. 134)?. Nestes termos, rejeitadas as ´preliminares´ enquanto matéria processual; para regular prosseguimento, excepcionalmente, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando. Desde já assinalo que se existir interesse na realização de prova pericial, os interessados, também no prazo de 10 dias, deverão articular os quesitos que pretendem ver respondidos (a fim melhor viabilizar a escolha/nomeação do perito). Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Quanto a contestação de WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA.(fls. 734/742) conforme fls. 734/742 assinalo que não se levantou novas questões processuais até porque, conforme decisão de fls. 723/723v, as argüições pertinentes a posterior liquidação da empresa requerida e a aprovação administrativa das contas já foram analisadas por decisão preclusa. No que se refere a contestação de OTACILIO RODRIGUES DA SILVA (fls. 753/761), de imediato, impõe-se a apreciação das ´preliminares´ argüidas ? resumidamente: impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a Prefeitos e incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento de crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal (tendo o interessado invocado o art. 295, inciso V; o art. 295, inciso I e parágrafo único, inciso III e o art. 29, inciso X, da Constituição Federal c.c. o art. 1º do Decreto Lei n. 201/67) e, nessa análise a razão está com o requerente. Com efeito, tal qual assinalado no r. parecer de fls. 803/805, são inúmeras as decisões que admitem a aplicação da Lei n. 8.429/92 quando se apura a responsabilidade de Prefeitos já que o Decreto Lei n. 201/67 prevê o julgamento político administrativo e, pois, não basta para excluir da apreciação do Poder Judiciário o ato tido por irregular e lesivo. Assim em que pese os argumentos trazidos nas decisões xerocopiadas pelo contestante, não há que se falar em erro na escolha do procedimento e nem em pedido juridicamente impossível. Roborando essa posição, veja-se: ?CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE PREFEITO MUNICIPAL. LEI N. 8.429/1992. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/1967. DUPLO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO 2.138/DF. EFEITOS ´INTER PARTES´. NÃO APLICAÇÃO A TODOS OS AGENTES POLÍTICOS POR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REFORMA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei nº 8.429/1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato - (REsp 1100913/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 21/09/2009) 2. Recurso conhecido e provido -(TJRN, Apelação Cível nº 2009.009256-7, Terceira Câmara Cível, Rel. Des. AMAURY MOURA SOBRINHO, Dje 05/11/2009)?. ?Afigura-se perfeitamente idôneo o manejo de ação civil pública para apurar supostos atos de improbidade administrativa, não havendo que se falar em inadequação da via eleita, sobretudo quando se atenta para a circunstância de a probidade administrativa ter natureza de interesse difuso. Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça - (Ag. 2007.01.00.021769-4/PA, Rel. Juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 4ª T. do TRF/1ª Região, unânime, in DJU de 28/09/2007, pág. 48)?. Na hipótese, irregularidade da inicial inexiste e o relato trazido é suficiente para permitir o pleno exercício da defesa; não sendo caso de extinção sem apreciação do mérito. Demais disso, também não há que se falar em incompetência do Juízo de Primeira Instância para a apreciação da controvérsia. De fato, o que se busca nesta ação é, em linhas gerais (além de outras sanções de natureza civil), a reparação dos danos que, segundo a inicial, decorrem da aquisição e implantação de sistema de gás GNV em veículos do Município de Piquete e não a condenação criminal do agente. Dando respaldo a essa posição, confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO Nº 2.138/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei nº 10.628/2002, faz com que a competência para o processamento e julgamento das ações de improbidade administrativa fique a cargo dos juízos de primeiro grau, independentemente do agente público que nela esteja envolvido. A competência em razão do foro, por ser um privilégio, decorre de norma expressa que, não mais existindo, deve ser fixada pela regra geral do Código de Processo Civil. 2. A existência de discussão judicial inconclusa acerca a impossibilidade do manejo da ação de improbidade contra o agente político, que somente responderia pelo crime de responsabilidade, travada no âmbito da Reclamação nº 2.138, junto ao STF, não é razão suficiente para deslocar a competência para as instâncias superiores, como quer o recorrente, até porque, a decorrência lógica daquele julgamento, na hipótese de ser pela procedência, implicará na extinção dos feitos de improbidade e não no restabelecimento de foro privilegiado. (Destacou-se.)3. Agravo de instrumento que se nega provimento. (AI 2006.01.00.009096-4/DF, 3ª Turma, Relator o Juiz Federal Saulo Casali Bahia, Convocado, DJ de 13/04/2007, pág. 28)?. "RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. ADI 2797. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 10.628/2002 DECLARADA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No julgamento da ADI 2797-DF pelo Supremo Tribunal Federal foi firmado o entendimento de que a ação de improbidade de natureza civil, não sendo, portanto, competente aquele Pretório 'para o conhecimento de ações civis, por ato de ofício, ajuizadas contra as autoridades para cujo processo penal o seria'. 2. Agravo regimental desprovido, com o arquivamento da reclamação, ciente a origem. (AgRg na Rcl 1.164/SP, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 27.3.2006, p. 134)?. Nestes termos, rejeitadas as ´preliminares´ enquanto matéria processual; para regular prosseguimento, excepcionalmente, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando. Desde já assinalo que se existir interesse na realização de prova pericial, os interessados, também no prazo de 10 dias, deverão articular os quesitos que pretendem ver respondidos (a fim melhor viabilizar a escolha/nomeação do perito). Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Dê-se vista à(o) Promotor(a) de Justiça. |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 806 - 1. Documentos de fls. 763/801 ? Dê-se ciência. 2. Certifique-se, se o caso, eventual decurso de prazo para manifestação da Municipalidade (vide antepenúltimo parágrafo de fls. 723v). 3. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. 4. Int. |
| 28/07/2011 |
Despacho Proferido
1. Documentos de fls. 763/801 ? Dê-se ciência. 2. Certifique-se, se o caso, eventual decurso de prazo para manifestação da Municipalidade (vide antepenúltimo parágrafo de fls. 723v). 3. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. 4. Int. |
| 09/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 723 - Trata-se de ´ação civil pública por improbidade administrativa´ promovida pela D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO contra OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. (fls. 02/22 e 661, último parágrafo). Efetivou-se a notificação prevista no art. 17, § 7º, da Lei n. 8429/92 (vide fls. 662, 685 e 714/721). Por ora é o que basta para o relatório. DECIDO. Tal qual assinalado a fls. 707, diante do que foi determinado a fls. 662 toda argüição relacionada a nulidade do a ´ato de cientificação da pretensão inicial/citação´ teve a análise prejudicada. Com efeito, em pese a incorreção da primeira determinação (fls. 647), o erro já foi corrigido e os dois requeridos foram notificados para os fins previstos no art. 17, § 7º, da Lei n. 8429/92. Assim, nesse passo, resta apenas a apreciação das questões já trazidas para análise e ainda pendentes de decisão. E, sob essa ótica, assinalo que a liquidação posterior da empresa requerida (primeiro parágrafo de fls. 693) não basta para determinar eventual rejeição da inicial. De fato, para o reconhecimento da correção da indicação do pólo passivo basta a leitura dos documentos que instruíram a própria inicial e, ainda, a verificação do instrumento de procuração de fls. 671 (assinado não só por Sérgio Rezende Conti, como também por Márcia Rezende). Demais disso, eventual aprovação administrativa das contas relacionadas à aquisição dos sistemas referidos na inicial não basta para afastar a apreciação da matéria pelo Judiciário; existindo independência entre a análise administrativa e a judicial. Aliás, a possibilidade de apreciação pelo Judiciário independentemente da análise do Tribunal de Contas encontra não só previsão na Carta Maior ? art. 5º, XXXV, da CF - como também na própria Lei n. 8.437/92 (vide também art. 21, inciso II, da referida Lei). De outro lado, as críticas feitas ao procedimento escolhido para a determinação do preço e, pois, dos critérios para o reconhecimento do imputado superfaturamento de igual forma não são suficientes para determinar a imediata rejeição da inicial. O quadro comparativo cuja existência foi ressaltada a fls. 708 e o parecer do assistente técnico do Tribunal de Contas de fls. 599/604, bastam para permitir o processamento da ação. Nestes termos, rejeitadas as ponderações dos notificados, recebo a inicial (art. 17, §9º, da Lei n. 8.437/92) e determino a citação dos requeridos, com observância das formalidades legais. Defiro, inclusive, os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Além disso, com fundamento no art. 17, §3º, da Lei supra indicada, cite-se, também a Municipalidade (pessoa jurídica de direito público lesada) ? vide requerimento articulado a fls. 709, parte final do último parágrafo -. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Trata-se de ´ação civil pública por improbidade administrativa´ promovida pela D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO contra OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA e WORLD GÁS COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE GÁS EM VEÍCULOS LTDA. (fls. 02/22 e 661, último parágrafo). Efetivou-se a notificação prevista no art. 17, § 7º, da Lei n. 8429/92 (vide fls. 662, 685 e 714/721). Por ora é o que basta para o relatório. DECIDO. Tal qual assinalado a fls. 707, diante do que foi determinado a fls. 662 toda argüição relacionada a nulidade do a ´ato de cientificação da pretensão inicial/citação´ teve a análise prejudicada. Com efeito, em pese a incorreção da primeira determinação (fls. 647), o erro já foi corrigido e os dois requeridos foram notificados para os fins previstos no art. 17, § 7º, da Lei n. 8429/92. Assim, nesse passo, resta apenas a apreciação das questões já trazidas para análise e ainda pendentes de decisão. E, sob essa ótica, assinalo que a liquidação posterior da empresa requerida (primeiro parágrafo de fls. 693) não basta para determinar eventual rejeição da inicial. De fato, para o reconhecimento da correção da indicação do pólo passivo basta a leitura dos documentos que instruíram a própria inicial e, ainda, a verificação do instrumento de procuração de fls. 671 (assinado não só por Sérgio Rezende Conti, como também por Márcia Rezende). Demais disso, eventual aprovação administrativa das contas relacionadas à aquisição dos sistemas referidos na inicial não basta para afastar a apreciação da matéria pelo Judiciário; existindo independência entre a análise administrativa e a judicial. Aliás, a possibilidade de apreciação pelo Judiciário independentemente da análise do Tribunal de Contas encontra não só previsão na Carta Maior ? art. 5º, XXXV, da CF - como também na própria Lei n. 8.437/92 (vide também art. 21, inciso II, da referida Lei). De outro lado, as críticas feitas ao procedimento escolhido para a determinação do preço e, pois, dos critérios para o reconhecimento do imputado superfaturamento de igual forma não são suficientes para determinar a imediata rejeição da inicial. O quadro comparativo cuja existência foi ressaltada a fls. 708 e o parecer do assistente técnico do Tribunal de Contas de fls. 599/604, bastam para permitir o processamento da ação. Nestes termos, rejeitadas as ponderações dos notificados, recebo a inicial (art. 17, §9º, da Lei n. 8.437/92) e determino a citação dos requeridos, com observância das formalidades legais. Defiro, inclusive, os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Além disso, com fundamento no art. 17, §3º, da Lei supra indicada, cite-se, também a Municipalidade (pessoa jurídica de direito público lesada) ? vide requerimento articulado a fls. 709, parte final do último parágrafo -. Expeça-se o necessário. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 22/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 710 - Precatória de fls. 689 ? Cobre-se.Int. |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
Precatória de fls. 689 ? Cobre-se.Int. |
| 17/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 687v - Cota retro ? primeiro parágrafo ? Oportunamente, venham cls. para apreciação. Cota retro ? segundo parágrafo ? Precatória referida: Cobre-se. Int. |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Cota retro ? primeiro parágrafo ? Oportunamente, venham cls. para apreciação. Cota retro ? segundo parágrafo ? Precatória referida: Cobre-se. Int. |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 686 - Manifeste-se o (a) requerente.Int.( O prazo para eventual manifestação decorreu ?in albis) |
| 01/09/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o (a) requerente.Int.( O prazo para eventual manifestação decorreu ?in albis) |
| 23/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 647 - Cite(m)-se, com observância das formalidades legais e benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 21, tópico VI ? Encaminhe-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
Cite(m)-se, com observância das formalidades legais e benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Fls. 21, tópico VI ? Encaminhe-se. Dê-se ciência a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. Int. |
| 15/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4624757 |
| 15/04/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4624757 - Local Origem: 1558-Distribuidor(Foro Distrital de Piquete) Local Destino: 1559-Vara Única(Foro Distrital de Piquete) Data de Envio: 15/04/2010 Data de Recebimento: 15/04/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/04/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/11/2018 | Cumprimento de sentença (0000550-79.2018.8.26.0449) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 05/09/2012 | Correção | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |