| Exeqte |
Marco Aurelio Raggio Svib
Advogada: Edilma Cristiane Macedo |
| Exectdo | Pedro Henrique R. Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0001016-65.2021.8.26.0450 - Cumprimento de sentença |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0001016-65.2021.8.26.0450 - Cumprimento de sentença |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 25/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70023618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 13:29 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3179/3185 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira o autor o prosseguimento da ação, com a atualização do cálculo. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para pagamento da divida. NOTA DE CARTÓRIO : Requeira o autor o prosseguimento da ação, com a atualização do cálculo. |
| 29/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355461875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 22/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 3189/3200 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, condenar PEDRO HENRIQUE R. SIQUEIRA a pagar o valor de R$686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) a MARCO AURÉLIO RAGGIO SVIB, montante a ser corrigido pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a emissão dacártula(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1386668/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde primeiraapresentaçãoà instituição financeira sacada ou câmara de compensação (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1386668/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019). Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 14/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 10/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, condenar PEDRO HENRIQUE R. SIQUEIRA a pagar o valor de R$686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) a MARCO AURÉLIO RAGGIO SVIB, montante a ser corrigido pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a emissão dacártula(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1386668/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde primeiraapresentaçãoà instituição financeira sacada ou câmara de compensação (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1386668/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019). |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276799714TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Pedro Henrique R. Siqueira Diligência : 27/04/2021 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3149/3158 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vistos. RECEBO a petição inicial e o seu aditamento. Altere-se a classe processual. Conforme Enunciado nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Egrégio Tribunal de Justiça: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Dessa forma, CITE-SE a parte ré pelos correios (art. 18 Lei nº 9.099/95) para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias (arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 335 NCPC e Enunciado nº 13 do FONAJE). Registro que, seja pessoa jurídica (art. 18, II, Lei nº 9.099/95), seja pessoa física (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), o AR recebido por pessoa identificada é o que basta para citação válida: (A) A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 05/FONAJE); (B) A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 12/Conselho supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP); (C) Agravo de instrumento. Aplicação dos enunciados nº 5 do FONAJE, que considera eficaz a entrega da correspondência no endereço da parte. Eficaz a citação ou notificação mediante entrega do ar no endereço da parte, com identificação da pessoa que recebeu. recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-64.2019.8.26.9004; Relator (a): Fabio Coimbra Junqueira; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019); (D) Nulidade de citação. Não ocorrência. Carta de citação recebida por pessoa devidamente identificada em 08.12.2017. Recorrente efetivamente citado em seu domicílio. Aplicação da orientação consolidada no Enunciado 5 do FONAJE, corretamente aplicado ao caso vertente: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação. (...) Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100083-51.2019.8.26.9025; Relator (a): André Luis Adoni; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019); (E) Citação do réu pelos correios. AR entregue no endereço do recorrente e recebido por pessoa identificada. Citação válida. Danos morais existentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000399-52.2018.8.26.0534; Relator (a): Brenno Gimenes Cesca; Órgão Julgador: 2º Turma Cível; Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019). Por fim, apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. INTIME-SE. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 14/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 31/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. RECEBO a petição inicial e o seu aditamento. Altere-se a classe processual. Conforme Enunciado nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Egrégio Tribunal de Justiça: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Dessa forma, CITE-SE a parte ré pelos correios (art. 18 Lei nº 9.099/95) para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias (arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 335 NCPC e Enunciado nº 13 do FONAJE). Registro que, seja pessoa jurídica (art. 18, II, Lei nº 9.099/95), seja pessoa física (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), o AR recebido por pessoa identificada é o que basta para citação válida: (A) A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 05/FONAJE); (B) A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor. (Enunciado nº 12/Conselho supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP); (C) Agravo de instrumento. Aplicação dos enunciados nº 5 do FONAJE, que considera eficaz a entrega da correspondência no endereço da parte. Eficaz a citação ou notificação mediante entrega do ar no endereço da parte, com identificação da pessoa que recebeu. recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100248-64.2019.8.26.9004; Relator (a): Fabio Coimbra Junqueira; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019); (D) Nulidade de citação. Não ocorrência. Carta de citação recebida por pessoa devidamente identificada em 08.12.2017. Recorrente efetivamente citado em seu domicílio. Aplicação da orientação consolidada no Enunciado 5 do FONAJE, corretamente aplicado ao caso vertente: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação. (...) Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100083-51.2019.8.26.9025; Relator (a): André Luis Adoni; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Nova Granada - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019); (E) Citação do réu pelos correios. AR entregue no endereço do recorrente e recebido por pessoa identificada. Citação válida. Danos morais existentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000399-52.2018.8.26.0534; Relator (a): Brenno Gimenes Cesca; Órgão Julgador: 2º Turma Cível; Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/01/2019; Data de Registro: 17/01/2019). Por fim, apresentada contestação, CERTIFIQUE a z. Serventia e, por simples ato ordinatório, ABRA-SE prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de réplica. INTIME-SE. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRC.21.70008080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 17:12 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 2993/3000 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Vistos. As cártulas de fl. 06 foram emitidas em 27/06/2019 e, assim, são carecedoras de força executiva em observância ao disposto no artigo 59 da Lei nº 7.357/1985. Portanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que a parte autora emende a petição inicial com correção das irregularidades apontadas. INTIME(M)-SE. Advogados(s): Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP) |
| 01/03/2021 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. As cártulas de fl. 06 foram emitidas em 27/06/2019 e, assim, são carecedoras de força executiva em observância ao disposto no artigo 59 da Lei nº 7.357/1985. Portanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que a parte autora emende a petição inicial com correção das irregularidades apontadas. INTIME(M)-SE. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2021 | Cumprimento de sentença (0001016-65.2021.8.26.0450) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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