| Reqte |
Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I
Advogada: Danielle Pupin Ferreira de Souza Nogueira Advogado: Tiago de Souza Nogueira Advogado: Felipe Fernando Franchi Advogado: Diego Vanderlei Ribeiro Advogado: Ramon do Prado Coelho Delfini Cançado |
| Reqdo | Board Action Sports Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti. Motivo: Divisão interna trabalho - final 1. |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPPE ROSA PEREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000500-08.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 22/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti para o Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 15/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Fabíola Giovanna Barrea Moretti. Motivo: Divisão interna trabalho - final 1. |
| 30/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPPE ROSA PEREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000500-08.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CADASTRO CS E ARQUIVO - automática |
| 24/09/2021 |
Início da Execução Juntado
0008455-27.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPAA.21.70297808-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/09/2021 11:29 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
REMETI OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO - automático |
| 01/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 3642/3660 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: R-189. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com o demonstrativo de débito atualizado, indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Oportuno esclarecer que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia. Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos ao arquivo (cód. 61614). Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
R-189. Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com o demonstrativo de débito atualizado, indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Oportuno esclarecer que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia. Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos ao arquivo (cód. 61614). |
| 27/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRÂNSITO EM JULGADO COM DATA |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 3123/3137 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I moveu Ação de Cobrança contra Board Action Sports Ltda Me , visando receber a quantia de R$ 5.027,64 referente ao não pagamento de taxas de manutenção, ordinárias e extraordinárias. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 5/82). A parte ré foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fl. 121), mas não ofereceu contestação (fl. 123). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente, pois a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. Posto isso, julgo procedente a ação para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.027,64 CINCO MIL E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e de correção monetária pela "tabela prática do TJSP" da propositura da ação. Condeno-a, ainda, com o pagamento das prestações vincendas no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil) e, também, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) r 71 Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 29/04/2021 |
Sentença de Revelia
Associação dos Moradores do Park Unimep Taquaral I moveu Ação de Cobrança contra Board Action Sports Ltda Me , visando receber a quantia de R$ 5.027,64 referente ao não pagamento de taxas de manutenção, ordinárias e extraordinárias. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 5/82). A parte ré foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fl. 121), mas não ofereceu contestação (fl. 123). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente, pois a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. Posto isso, julgo procedente a ação para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 5.027,64 CINCO MIL E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e de correção monetária pela "tabela prática do TJSP" da propositura da ação. Condeno-a, ainda, com o pagamento das prestações vincendas no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil) e, também, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) r 71 |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
DECORREU O PRAZO SEM CONTESTAÇÃO - automático |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.21.70123398-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 19:47 |
| 09/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217704548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Board Action Sports Ltda Me Diligência : 05/01/2021 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3995/4022 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3995/4022 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 112. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 10/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2680/2707 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: R.162. Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 112. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. (PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DA DESPESA POSTAL NECESSÁRIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO) Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 112. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70210873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 19:17 |
| 10/09/2020 |
Decisão
R.162. Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 112. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. (PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DA DESPESA POSTAL NECESSÁRIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO) |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70188029-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 18:52 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 3108/3136 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: não aplicável o art. 248, §4º do CPC no presente caso, uma vez que o A.R. (fl. 104) retornou com a anotação de "mudou-se", assim fica indeferido o pedido. Manifeste a parte autora em termos de citação, fornecendo o correto endereço da requerida. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: não aplicável o art. 248, §4º do CPC no presente caso, uma vez que o A.R. (fl. 104) retornou com a anotação de "mudou-se", assim fica indeferido o pedido. Manifeste a parte autora em termos de citação, fornecendo o correto endereço da requerida. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 31/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 106: não aplicável o art. 248, §4º do CPC no presente caso, uma vez que o A.R. (fl. 104) retornou com a anotação de "mudou-se", assim fica indeferido o pedido. Manifeste a parte autora em termos de citação, fornecendo o correto endereço da requerida. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70151635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 19:53 |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3055/3079 |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR176583825TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Board Action Sports Ltda Me |
| 09/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se citação postal no endereço indicado à fl. 96. Dil. e int. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se citação postal no endereço indicado à fl. 96. Dil. e int. |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de citação ao endereço indicado à fl. 96. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70079410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2020 17:33 |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de citação ao endereço indicado à fl. 96. Int., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAA.20.70074040-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/04/2020 18:24 |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fica intimada a parte autora, por via eletrônica e por carta a ser expedida para o endereço indicado na inicial, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 05/03/2020 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.20.70045006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 14:47 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3541/3562 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3425/3449 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 3425/3449 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. A fim de melhor adequar a pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2020 às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). Expeça-se o necessário. Dil. e int. com urgência. Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Designo audiência para o dia 26 de fevereiro de 2020 às 13:50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Diga o autor sobre a devolução do AR negativo de fls. 87 . Advogados(s): Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre a devolução do AR negativo de fls. 87 . |
| 16/01/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 05/12/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/03/2020 Hora 15:30 Local: Conciliação 02 Situacão: Pendente |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. A fim de melhor adequar a pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04 de março de 2020 às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). Expeça-se o necessário. Dil. e int. com urgência. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Designo audiência para o dia 26 de fevereiro de 2020 às 13:50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC desta Comarca (Setor de Conciliação localizado na Rua Campos Salles, nº 1.912, Bairro Alemães). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (caso a parte ré não tenha condições de contratar um, deverá se dirigir com antecedência suficiente à Defensoria Pública do Estado de São Paulo [Rua Benjamin Constant, nº 823, Centro atendimento de 2ª a 5ª Feira, das 8:00 às 9:30 horas] a fim de receber a indicação de um. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferi inicial + recolheu custas |
| 26/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2021 | Cumprimento de sentença (0008455-27.2021.8.26.0451) |
| 27/12/2021 | Cumprimento de sentença (0000500-08.2022.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/03/2020 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |