Reqte |
Marilene Alves Maia
Advogado: Geraldo Fernando Costa Advogado: Murilo Pereira de Freitas |
Reqdo |
Nene Bombonatti, registrado civilmente como Vanderlei José Bombonatti
Advogado: Pedro Ricardo Boareto Advogada: Taís de Fátima Boareto |
Gestor |
DANIEL MELO CRUZ- Leiloeiro
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2025 |
Documento Juntado
|
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Digam as partes se estão de acordo com a minuta do edital elaborada pelo leiloeiro. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, in albis, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes se estão de acordo com a minuta do edital elaborada pelo leiloeiro. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, in albis, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. |
16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
15/09/2025 |
Documento Juntado
|
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Digam as partes se estão de acordo com a minuta do edital elaborada pelo leiloeiro. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, in albis, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes se estão de acordo com a minuta do edital elaborada pelo leiloeiro. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, in albis, intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. |
11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70037016-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 08:49 |
08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70036596-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/09/2025 15:41 |
08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o réu alega não ter condições financeiras de arcar, sozinho, com as despesas com a alienação do imóvel por corretor de imóvel (fl. 188), bem como que a parte autora, intimada a ser manifestar sobre a possibilidade de arcar com metade da despesa quedou-se inerte, determino a alienação por leiloeiro do juízo, de modo eletrônico. Para o encargo, nomeio leiloeiro do Juízo, o senhor Daniel Melo Cruz (daniel@grupolance.com.Br). Intime-se-o para dizer se aceita a nomeação e estimar seus honorários. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o réu alega não ter condições financeiras de arcar, sozinho, com as despesas com a alienação do imóvel por corretor de imóvel (fl. 188), bem como que a parte autora, intimada a ser manifestar sobre a possibilidade de arcar com metade da despesa quedou-se inerte, determino a alienação por leiloeiro do juízo, de modo eletrônico. Para o encargo, nomeio leiloeiro do Juízo, o senhor Daniel Melo Cruz (daniel@grupolance.com.Br). Intime-se-o para dizer se aceita a nomeação e estimar seus honorários. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a parte autor o quanto ordenado no item "2" da decisão de fl. 194 no prazo suplementar de 10 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
26/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Cumpra a parte autor o quanto ordenado no item "2" da decisão de fl. 194 no prazo suplementar de 10 dias. Int. |
20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.192/193: Indefiro o pedido, o qual deverá ser protocolado nos autos em apenso - Cumprimento de Sentença n.0001326-71.2024.8.26.0125. 2. Diga a autora, em 05 dias, se concorda com o pedido do requerido de fl.188, para que a alienação do bem seja realizada por intermédio de corretor de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.192/193: Indefiro o pedido, o qual deverá ser protocolado nos autos em apenso - Cumprimento de Sentença n.0001326-71.2024.8.26.0125. 2. Diga a autora, em 05 dias, se concorda com o pedido do requerido de fl.188, para que a alienação do bem seja realizada por intermédio de corretor de imóveis. Intime-se. |
27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70008050-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 10:37 |
11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 188: quanto à divisão das despesas coma averbação da partilha do imóvel junto ao CRI, reporto-me à fls. 159, penúltimo parágrafo. Com relação à alienação, manifeste a parte autora sobre o pedido formulado pelo requerido. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 188: quanto à divisão das despesas coma averbação da partilha do imóvel junto ao CRI, reporto-me à fls. 159, penúltimo parágrafo. Com relação à alienação, manifeste a parte autora sobre o pedido formulado pelo requerido. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70004495-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:50 |
20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 183/184: Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias: a) se houve a averbação da partilha junto ao CRI, juntando cópia da matrícula averbada aos autos; b) se a alienação do imóvel se dará por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880, CPC) ou leilão judicial (art. 881, CPC). Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 183/184: Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias: a) se houve a averbação da partilha junto ao CRI, juntando cópia da matrícula averbada aos autos; b) se a alienação do imóvel se dará por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880, CPC) ou leilão judicial (art. 881, CPC). Intime-se. |
14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - modelo estagiário - Cível |
02/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001326-71.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. A impugnação de fl.179 não pode ser acolhida por ser genérica. Caberia a parte interessada indicar com precisão a data que os filhos passaram a residir no imóvel, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado. Assim, acolho o cálculo de fls.162/163. Concedo o prazo de 30 dias para comprovar nos autos a averbação da partilha junto ao CRI, observando o teor da decisão de fl.159. No mais, cumpra-se a serventia a decisão de fl.159, prosseguindo-se com a alienação judicial do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação de fl.179 não pode ser acolhida por ser genérica. Caberia a parte interessada indicar com precisão a data que os filhos passaram a residir no imóvel, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado. Assim, acolho o cálculo de fls.162/163. Concedo o prazo de 30 dias para comprovar nos autos a averbação da partilha junto ao CRI, observando o teor da decisão de fl.159. No mais, cumpra-se a serventia a decisão de fl.159, prosseguindo-se com a alienação judicial do imóvel. Intime-se. |
03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70025152-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:35 |
10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70021503-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 10:23 |
06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da autora, fixo o valor do imóvel pela média das três avaliações trazidas aos autos, ou seja, R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Prossiga-se com a alienação judicial do imóvel comum. Apresente a credora planilha de cálculo do valor de alugueres devidos pelo requerido. No mais, uma vez que a obrigação de averbação da partilha do imóvel junto ao CRI, exige a prévia regularização do imóvel perante a Prefeitura e Receita Federal, o que resulta nas despesas apontadas às fl. 131, devem ser repartidas entre as partes, podendo uma das partes adiantar os custos, reembolsando-se em seguida quando da alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da autora, fixo o valor do imóvel pela média das três avaliações trazidas aos autos, ou seja, R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Prossiga-se com a alienação judicial do imóvel comum. Apresente a credora planilha de cálculo do valor de alugueres devidos pelo requerido. No mais, uma vez que a obrigação de averbação da partilha do imóvel junto ao CRI, exige a prévia regularização do imóvel perante a Prefeitura e Receita Federal, o que resulta nas despesas apontadas às fl. 131, devem ser repartidas entre as partes, podendo uma das partes adiantar os custos, reembolsando-se em seguida quando da alienação do bem. Intime-se. |
06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da petição e documentos juntados às fls. 146/154, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da petição e documentos juntados às fls. 146/154, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. |
26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70002501-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 16:48 |
11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça, porquanto o ato demanda maior complexidade. Concedo o prazo requerido para a juntada das avaliações, cujo número poderá ser reduzido na hipótese de inexistir divergências significativas nas avaliações juntadas pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça, porquanto o ato demanda maior complexidade. Concedo o prazo requerido para a juntada das avaliações, cujo número poderá ser reduzido na hipótese de inexistir divergências significativas nas avaliações juntadas pelas partes. Intime-se. |
12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70033792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:08 |
11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70033715-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 18:32 |
06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 127, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 127, certificando a Serventia. Após, tornem conclusos. Int. |
04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70032514-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 13:24 |
18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado a cumprir o quanto determinado na sentença, fl. 98, 5º parágrafo(levar a registro no CRI a sentença prolatada nos autos da dissolução de união estável), em 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 limitada inicialmente a R$ 30.000,00. Fls.123: Conforme determinação no julgado, as partes deverão apresentar três avaliações de três corretores imobiliários da região. Uma vez que somente o requerido apresentou (apenas uma avaliação) concedo mais 15 dias para cumprimento integral da determinação por ambas as partes. A inércia será considerada quando da fixação do valor do imóvel em desfavor da parte inerte. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado a cumprir o quanto determinado na sentença, fl. 98, 5º parágrafo(levar a registro no CRI a sentença prolatada nos autos da dissolução de união estável), em 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 limitada inicialmente a R$ 30.000,00. Fls.123: Conforme determinação no julgado, as partes deverão apresentar três avaliações de três corretores imobiliários da região. Uma vez que somente o requerido apresentou (apenas uma avaliação) concedo mais 15 dias para cumprimento integral da determinação por ambas as partes. A inércia será considerada quando da fixação do valor do imóvel em desfavor da parte inerte. Intime-se. |
16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70021790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:32 |
02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70019944-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 16:52 |
30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da avaliação. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 115: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da avaliação. Aguarde-se. Intime-se. |
25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70018708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:45 |
17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: Anote-se a revogação da procuração, excluindo o nome da patrona do cadastro de partes. Acerca da petição de fl. 111 manifeste-se o requerido. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945S/P), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/108: Anote-se a revogação da procuração, excluindo o nome da patrona do cadastro de partes. Acerca da petição de fl. 111 manifeste-se o requerido. Int. |
15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70017159-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 15:25 |
05/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPR.23.70016176-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 11:39 |
25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
24/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Acerca da petição juntada à fl. 102, manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para recurso da sentença. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP) |
20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca da petição juntada à fl. 102, manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para recurso da sentença. Intime-se. |
20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70014138-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 17:30 |
27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência, determino a alienação judicial do imóvel comum, pelo valor de avaliações que poderão ser apresentadas pelas partes de comum acordo, em 15 (quinze) dias, ou, na sua falta, por avaliação judicial bem como condenar o réu a pagar a autora, a partir da citação, aluguel de forma proporcional à cota parte de titularidade daquela, cujo montante será apurado na fase de liquidação de sentença, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP. Os débitos de IPTU deverão ser rateados pelas partes. Determino, por fim, que o réu leve a registro a sentença proferida ns autos do divórcio para regularizar a partilha do imóvel, em 10 dias, sob pena de fixação de multa diária ou determinação pelo Juízo. Caso não haja licitantes, serão os bens alienados pelo melhor lance, garantido o direito de preferência de qualquer dos condôminos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários do advogado da parte contrária, arbitrados em R$ 500,00, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, em relação ao ré. Após o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito, em 30 (trinta)dias. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP) |
23/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência, determino a alienação judicial do imóvel comum, pelo valor de avaliações que poderão ser apresentadas pelas partes de comum acordo, em 15 (quinze) dias, ou, na sua falta, por avaliação judicial bem como condenar o réu a pagar a autora, a partir da citação, aluguel de forma proporcional à cota parte de titularidade daquela, cujo montante será apurado na fase de liquidação de sentença, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP. Os débitos de IPTU deverão ser rateados pelas partes. Determino, por fim, que o réu leve a registro a sentença proferida ns autos do divórcio para regularizar a partilha do imóvel, em 10 dias, sob pena de fixação de multa diária ou determinação pelo Juízo. Caso não haja licitantes, serão os bens alienados pelo melhor lance, garantido o direito de preferência de qualquer dos condôminos. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários do advogado da parte contrária, arbitrados em R$ 500,00, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, em relação ao ré. Após o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito, em 30 (trinta)dias. |
30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70002352-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/01/2023 11:28 |
19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70001411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 16:38 |
10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP) |
19/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/12/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70044659-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/12/2022 16:31 |
24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP) |
23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
23/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70041098-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2022 15:29 |
29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451942640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanderlei José Bombonatti Diligência : 22/10/2022 |
19/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 67 para alteração do valor dado à causa em R$364.400,00. Anote-se no cadastro do processo. Cite-se para resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP) |
14/09/2022 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 67 para alteração do valor dado à causa em R$364.400,00. Anote-se no cadastro do processo. Cite-se para resposta no prazo de 15 dias. Intime-se. |
05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70030584-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/09/2022 13:00 |
24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da documentação apresentada com a inicial e petição de fls. 32/63, defiro à parte autora a gratuidade processual. 2 - Observo que à causa foi dado o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para efeitos fiscais. Contudo, tal valor deve ser retificado, pois, como é cediço, o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial visado. Conforme prevê o artigo 292, inciso IV do CPC, o valor da causa, na ação de divisão, deve corresponder ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Diante disso, por ora, determino à autora que traga aos autos duas declarações de corretores de imóveis credenciados no Creci, atestando o valor de mercado da área objeto da presente ação, alterando o valor dado à causa. Intime-se. Advogados(s): Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP) |
23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante da documentação apresentada com a inicial e petição de fls. 32/63, defiro à parte autora a gratuidade processual. 2 - Observo que à causa foi dado o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para efeitos fiscais. Contudo, tal valor deve ser retificado, pois, como é cediço, o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial visado. Conforme prevê o artigo 292, inciso IV do CPC, o valor da causa, na ação de divisão, deve corresponder ao valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido. Diante disso, por ora, determino à autora que traga aos autos duas declarações de corretores de imóveis credenciados no Creci, atestando o valor de mercado da área objeto da presente ação, alterando o valor dado à causa. Intime-se. |
18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70028132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 10:07 |
08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP) |
04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
04/08/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r.decisão de fls. 23. |
04/08/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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04/08/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à respeitável decisão exarada junto às fls. 23 (jbm). Foro destino: Foro de Capivari |
04/08/2022 |
Documento Juntado
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04/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-de se pedido de extinção de condomínio c/c cobrança de alugueis de imóvel que se encontra localizado na cidade de Capivari/SP. Assim, entendo que aquele é o juízo competente para processamento da ação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. TÍTULO CONSTITUÍDO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO. FORO. SITUAÇÃO DA COISA. A demanda de extinção de condomínio pela alienação de coisa indivisível tem por foro competente o da situação da coisa. A competência é da vara comum, ainda que o título de propriedade decorra de partilha em ação de separação ou divórcio processada por vara especializada. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJRS. Agravo de Instrumento nº 70056444961, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 01/11/2013)". Redistribua-se, pois, o feito a uma das E. Varas da Comarca de Capivari/SP. Intime-se. Advogados(s): Juliana Spazziani Pennachioni Gallo (OAB 270945/SP) |
24/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-de se pedido de extinção de condomínio c/c cobrança de alugueis de imóvel que se encontra localizado na cidade de Capivari/SP. Assim, entendo que aquele é o juízo competente para processamento da ação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. TÍTULO CONSTITUÍDO EM PARTILHA DE DIVÓRCIO. FORO. SITUAÇÃO DA COISA. A demanda de extinção de condomínio pela alienação de coisa indivisível tem por foro competente o da situação da coisa. A competência é da vara comum, ainda que o título de propriedade decorra de partilha em ação de separação ou divórcio processada por vara especializada. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJRS. Agravo de Instrumento nº 70056444961, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 01/11/2013)". Redistribua-se, pois, o feito a uma das E. Varas da Comarca de Capivari/SP. Intime-se. |
24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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24/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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17/08/2022 |
Petições Diversas |
02/09/2022 |
Emenda à Inicial |
23/11/2022 |
Contestação |
15/12/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
19/01/2023 |
Petições Diversas |
27/01/2023 |
Indicação de Provas |
19/04/2023 |
Petições Diversas |
05/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
12/05/2023 |
Petição Intermediária |
24/05/2023 |
Petições Diversas |
01/06/2023 |
Petição Intermediária |
16/06/2023 |
Petições Diversas |
01/09/2023 |
Petições Diversas |
11/09/2023 |
Petição Intermediária |
12/09/2023 |
Petições Diversas |
25/01/2024 |
Petições Diversas |
10/06/2024 |
Petição Intermediária |
03/07/2024 |
Petições Diversas |
05/02/2025 |
Petições Diversas |
26/02/2025 |
Petição Intermediária |
08/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Recebido em | Classe |
---|---|
02/10/2024 | Cumprimento de sentença (0001326-71.2024.8.26.0125) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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