| Reqte |
Annello Raymundo
Advogado: Annello Raymundo Advogado: Gustavo Raymundo Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Reqdo |
Paulo José Penariol
Advogado: Fernando Jose Polito da Silva Advogado: Marcos Augusto Lira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000283-22.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem os autores o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem os autores o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000283-22.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem os autores o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Providenciem os autores o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
embargantes MARIA CECILIA ROSSI PENARIOL e PAULO JOSÉ PENARIOL, embargados CARLOS ROBERTO RAYMUNDO e GUSTAVO RAYMUNDO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Rejeitaram os embargos. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
rectes: PAULO JOSÉ PENARIOL e MARIA CECILIA ROSSI PENARIOL recorridos ANNELLO RAYMUNDO, CARLOS ROBERTO RAYMUNDO e GUSTAVO RAYMUNDO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 16/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70006106-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/03/2022 17:12 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo: 0100324-09.2021.8.26.9040 (v. Fls. 179/184), que concedeu os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. À parte requerente para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª Circunscrição de Bauru -SP, com nossas homenagens. Cumpra-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 15/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo: 0100324-09.2021.8.26.9040 (v. Fls. 179/184), que concedeu os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. À parte requerente para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª Circunscrição de Bauru -SP, com nossas homenagens. Cumpra-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 11/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº : 0100324-09.2021.8.26.9040 (v. Fls. 174/175), que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes sobre o despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº : 0100324-09.2021.8.26.9040 (v. Fls. 174/175), que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Documento Juntado
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| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fls. 168, pois ainda não foi analisado o pedido de justiça gratuita pelos réus, em face do disposto nos artigos 54 e seu parágrafo único e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Indefiro o pedido de justiça gratuita pelos réus, pois não trouxeram aos autos nenhum comprovante de despesa fundamentada em fato excepcional. Não se olvide, tampouco, que constituíram advogado particular (e, via de regra, se pode pagar pelos honorários de seu patrono pode arcar com as custas e despesas processuais, dês que não exorbitantes ou em contrariedade com o patamar mediano da realidade sócio-econômica vislumbrada nessa localidade). E eventual uso de advogado prestador de serviço à entidade sindical ou associativa não infirma o raciocínio disposto sobre a renda da parte ré. Não se perca de vista que quem constitui advogado e vai arcar com os gastos dos honorários, a priori, não se apresenta como despido de numerário para arcar com as custas processuais, à vista do espírito ínsito à assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: Assistência judiciária Alegação de pobreza da parte Mera presunção que cede ante outras evidências Indícios de possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais Agravo provido (AI n. 172.390-43/4-00, TJSP, rel. JACOBINA RABELLO). No mesmo sentido: JTJ (LEX) 227/216, 229/259; REsp. n. 32.986/RS, REsp. n. 38.124/RS e AI n. 576.748-00/6, do 2o TAC. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. 'Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1.060/50, artigo 4o) ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5o)' (REsp. n. 151.943/GO) (...) (REsp n. 154.991/SP, rel. min. BARROS MONTEIRO). Mesmo sentido: REsp. n. 106.261-0/SC; JTJ (LEX 213/231, 228/199 e 229/286 Diante do exposto indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pretendido pelos réus, e determino o recolhimento das custas do preparo do recurso, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 20/10/2021 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fls. 168, pois ainda não foi analisado o pedido de justiça gratuita pelos réus, em face do disposto nos artigos 54 e seu parágrafo único e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Indefiro o pedido de justiça gratuita pelos réus, pois não trouxeram aos autos nenhum comprovante de despesa fundamentada em fato excepcional. Não se olvide, tampouco, que constituíram advogado particular (e, via de regra, se pode pagar pelos honorários de seu patrono pode arcar com as custas e despesas processuais, dês que não exorbitantes ou em contrariedade com o patamar mediano da realidade sócio-econômica vislumbrada nessa localidade). E eventual uso de advogado prestador de serviço à entidade sindical ou associativa não infirma o raciocínio disposto sobre a renda da parte ré. Não se perca de vista que quem constitui advogado e vai arcar com os gastos dos honorários, a priori, não se apresenta como despido de numerário para arcar com as custas processuais, à vista do espírito ínsito à assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: Assistência judiciária Alegação de pobreza da parte Mera presunção que cede ante outras evidências Indícios de possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais Agravo provido (AI n. 172.390-43/4-00, TJSP, rel. JACOBINA RABELLO). No mesmo sentido: JTJ (LEX) 227/216, 229/259; REsp. n. 32.986/RS, REsp. n. 38.124/RS e AI n. 576.748-00/6, do 2o TAC. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. 'Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1.060/50, artigo 4o) ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (artigo 5o)' (REsp. n. 151.943/GO) (...) (REsp n. 154.991/SP, rel. min. BARROS MONTEIRO). Mesmo sentido: REsp. n. 106.261-0/SC; JTJ (LEX 213/231, 228/199 e 229/286 Diante do exposto indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pretendido pelos réus, e determino o recolhimento das custas do preparo do recurso, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70027054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 08:55 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 3709/3722 |
| 03/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. A competência para analisar o pedido de gratuidade da justiça, com efeito, é do relator do recurso. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões, conforme decisão de fls. 162. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A competência para analisar o pedido de gratuidade da justiça, com efeito, é do relator do recurso. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões, conforme decisão de fls. 162. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70025350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 13:29 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 3824/3840 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70025035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 13:52 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 145/146 para que os autores apresentem as contrarrazões ao recurso apresentado pelos réus. Ficam mantidos os demais termos da decisão. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Retifico a decisão de fls. 145/146 para que os autores apresentem as contrarrazões ao recurso apresentado pelos réus. Ficam mantidos os demais termos da decisão. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70023550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 08:39 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 3537/3550 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. A competência para analisar o pedido de gratuidade da justiça, com efeito, é do relator do recurso. A propósito: Agravo de Instrumento. GRATUIDADE Pedido indeferido na sentença - Interposição de Recurso Inominado com pedido preliminar de reforma do indeferimento e concessão da gratuidade, com dispensa do recolhimento das custas processuais - Determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção Impossibilidade Incidência do disposto no artigo 101 e § 1o, do Código de Processo Civil -Recorrente dispensado de comprovar o recolhimento do preparo Competência do relator para apreciar o pedido e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100577-54.2020.8.26.9000; Relator (a):Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020). Assim, recebo o recurso inominado apresentado pelos réus às páginas 113/123, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À Requerida para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª Circunscrição de Bauru -SP, com nossas homenagens. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos réus o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes rés deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 18/08/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Chamo o feito à ordem. A competência para analisar o pedido de gratuidade da justiça, com efeito, é do relator do recurso. A propósito: Agravo de Instrumento. GRATUIDADE Pedido indeferido na sentença - Interposição de Recurso Inominado com pedido preliminar de reforma do indeferimento e concessão da gratuidade, com dispensa do recolhimento das custas processuais - Determinação de recolhimento do preparo sob pena de deserção Impossibilidade Incidência do disposto no artigo 101 e § 1o, do Código de Processo Civil -Recorrente dispensado de comprovar o recolhimento do preparo Competência do relator para apreciar o pedido e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100577-54.2020.8.26.9000; Relator (a):Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020). Assim, recebo o recurso inominado apresentado pelos réus às páginas 113/123, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À Requerida para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32ª Circunscrição de Bauru -SP, com nossas homenagens. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70020593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:39 |
| 13/07/2021 |
Decisão
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos réus o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes rés deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 3409/3429 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo estes autos em cartório, sem tempo hábil para proferir decisão/sentença, pois cessada minha designação para acumular esta Comarca, conforme publicação no DJE de 07/05/2021, cad.Adm., edição 3276, pg.43, providenciando a serventia nova conclusão à magistrada designada. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo estes autos em cartório, sem tempo hábil para proferir decisão/sentença, pois cessada minha designação para acumular esta Comarca, conforme publicação no DJE de 07/05/2021, cad.Adm., edição 3276, pg.43, providenciando a serventia nova conclusão à magistrada designada. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3163/3169 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 3163/3169 |
| 21/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Corrijo, de ofício, a decisão de página 124, apenas para constar que a referida decisão é direcionada aos Requeridos, em face do recurso inominado interposto, e não aos Autores, como constou. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Corrijo, de ofício, a decisão de página 124, apenas para constar que a referida decisão é direcionada aos Requeridos, em face do recurso inominado interposto, e não aos Autores, como constou. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70006863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 16:04 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3231/3240 |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. A presunção de veracidade em torno das alegações dos Autores, no que se refere a sua hipossuficiência é relativa, o que autoriza o Magistrado a analisar elementos concretos. Assim, antes da apreciação do recurso, providenciem os Autores a juntada aos autos de documentos que comprovem sua situação financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 12/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPJI.21.70006368-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/03/2021 14:57 |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. A presunção de veracidade em torno das alegações dos Autores, no que se refere a sua hipossuficiência é relativa, o que autoriza o Magistrado a analisar elementos concretos. Assim, antes da apreciação do recurso, providenciem os Autores a juntada aos autos de documentos que comprovem sua situação financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPJI.21.70005994-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/03/2021 08:51 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3522/3529 |
| 28/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 27/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPJI.20.70025170-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2020 10:26 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3183/3187 |
| 24/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC/15, para condenar a parte ré a pagar aos autores a importância de R$23.444,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 10% sobre o valor do quinhão hereditário a ela pertencente, relativamente ao inventário da Sra. Irene Daloia Penariol, a título de honorários advocatícios, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) desde a efetiva prestação dos serviços (homologação da partilha - fls. 35/36) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação nas verbas de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 19/10/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC/15, para condenar a parte ré a pagar aos autores a importância de R$23.444,00 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 10% sobre o valor do quinhão hereditário a ela pertencente, relativamente ao inventário da Sra. Irene Daloia Penariol, a título de honorários advocatícios, com correção monetária (Tabela Prática do TJSP) desde a efetiva prestação dos serviços (homologação da partilha - fls. 35/36) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação nas verbas de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 01/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Houve Manifestação do(a) Autor(a)-Exequente Com Referência ao Despacho de Fls. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2971/2976 |
| 14/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70020859-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/09/2020 09:38 |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70020388-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/09/2020 16:12 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2845/2848 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2845/2848 |
| 30/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os Autores sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP), Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP) |
| 27/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se os Autores sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70019097-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2020 18:43 |
| 09/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3110/3113 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 3110/3113 |
| 27/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, retifique-se o nome do tipo de documento supra colacionado. No mais, cite(m)-se o(a) requerido(a) para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, advertindo-o(a) de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão". Servirá a cópia do presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP) |
| 26/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2020/005736-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2020 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 26/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2020/005734-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2020 Local: Oficial de justiça - Elcio Lucio da Silva |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Inicialmente, retifique-se o nome do tipo de documento supra colacionado. No mais, cite(m)-se o(a) requerido(a) para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, advertindo-o(a) de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão". Servirá a cópia do presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70010605-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 27/05/2020 09:28 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3016/3018 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3016/3018 |
| 17/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Processo redistribuído ao Juizado Especial. Emendem os autores a petição inicial, juntando o instrumento de mandato assinado pelos réus, bem como o contrato de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP), Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP) |
| 15/05/2020 |
Decisão
Vistos. Processo redistribuído ao Juizado Especial. Emendem os autores a petição inicial, juntando o instrumento de mandato assinado pelos réus, bem como o contrato de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
redistribuição conforme determinação de fls. 58 |
| 14/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2797/2812 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2797/2812 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Pirajuí. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Pirajuí. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.20.70008076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 11:25 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2966/2991 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2966/2991 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2020 Teor do ato: Vistos. Emendem os autores a petição inicial para juntarem o instrumento de mandato assinado pelos réus, bem como o contrato de honorários e recolham as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Annello Raymundo (OAB 12487/SP) |
| 31/03/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emendem os autores a petição inicial para juntarem o instrumento de mandato assinado pelos réus, bem como o contrato de honorários e recolham as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Contestação |
| 08/09/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 31/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/03/2021 |
Recurso Inominado |
| 12/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000283-22.2023.8.26.0453) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/05/2020 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | retificação conforme determinação de fls. 58 |
| 13/03/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |