| Reqte |
Ticket Soluções Hdfgt S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez Advogado: Mário de Freitas Macedo Filho Advogado: Rafael da Silva Silva |
| Reqdo |
Nova Arte Comunicação Visual Eireli
Advogada: Fernanda Meguerditchian Bonini Advogada: Yara Ribeiro Betti Gonfiantini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - houve cadastro de cumprimento de sentença |
| 24/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001888-37.2022.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - houve cadastro de cumprimento de sentença |
| 24/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001888-37.2022.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 13/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, pretendendo a autora executar a sentença, deve providenciar o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença, anexando os documentos necessários. Deve ainda apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Para tanto, aguarde-se em cartório por 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo, sem o cadastro, encaminhe-se ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, pretendendo a autora executar a sentença, deve providenciar o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 Cumprimento de Sentença, anexando os documentos necessários. Deve ainda apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Para tanto, aguarde-se em cartório por 30 dias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção (art. 487, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo, sem o cadastro, encaminhe-se ao arquivo provisório. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 91/94 transitou em julgado em 07/10/2022. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487,Ii, do CPC, REJEITO os embargos monitórios e, conforme art. 702, §8º, do cpc, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar constituído o título executivo judicial no valor de r$49.041,69 (quarenta e nove mil, quarenta e um reais, sessenta e nove centavos). o valor deverá ser corrigido pela tabela prática dotjsp e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde os respectivos vencimentos. Diante da sucumbência, condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo arcar, ainda, com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do cpc). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487,Ii, do CPC, REJEITO os embargos monitórios e, conforme art. 702, §8º, do cpc, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de declarar constituído o título executivo judicial no valor de r$49.041,69 (quarenta e nove mil, quarenta e um reais, sessenta e nove centavos). o valor deverá ser corrigido pela tabela prática dotjsp e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde os respectivos vencimentos. Diante da sucumbência, condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo arcar, ainda, com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do cpc). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/06/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70017631-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/06/2022 15:33 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70017351-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 16:00 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo requeridas provas, tornem conclusos para sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não sendo requeridas provas, tornem conclusos para sentença. Sendo requeridas provas específicas, tornem conclusos para saneador. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70015665-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2022 11:01 |
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70014111-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/05/2022 15:52 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vista dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Vista dos autos à requerida para juntar, em 15 dias, seus atos constitutivos. Advogados(s): Fernanda Meguerditchian Bonini (OAB 153289/SP), Yara Ribeiro Betti Gonfiantini (OAB 214672/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. Vista dos autos à requerida para juntar, em 15 dias, seus atos constitutivos. |
| 09/05/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPJI.22.70012856-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/05/2022 15:48 |
| 19/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA406185581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Arte Comunicação Visual Eireli Diligência : 13/04/2022 |
| 06/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Cite-se a parte ré, via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta: (a) cumprindo o mandado, ficando isento de custas (art. 701,§ 1º); ou (b) oferecendo embargos (art. 702 do CPC. 2- No silencio ou no caso de rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, devendo a parte autora cuidar para a efetivação da medida. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Cite-se a parte ré, via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta: (a) cumprindo o mandado, ficando isento de custas (art. 701,§ 1º); ou (b) oferecendo embargos (art. 702 do CPC. 2- No silencio ou no caso de rejeição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, devendo a parte autora cuidar para a efetivação da medida. Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - queima |
| 31/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2022 |
Contestação |
| 19/05/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2022 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2022 | Cumprimento de sentença (0001888-37.2022.8.26.0453) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |