| Reqte |
Maria José Casagrande Bortoluci
Advogado: Rogerio Macedo Garzim |
| Reqdo | Mauro de Angelo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000622-78.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fl. 26, providencie a autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fl. 26, providencie a autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000622-78.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fl. 26, providencie a autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fl. 26, providencie a autora o cadastramento da execução de sentença pelo sistema digital através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 Cumprimento de Sentença. Havendo o cadastramento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório (Lei N.º 9.099/95, art. 38), passo a decidir. O requerido foi regularmente citado (v. fl. 19) e deixou transcorrer o prazo legal sem contestar a ação, restando incontroversos os fatos alegados no pedido inicial. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto foi reconhecida arevelia. Diante da revelia do requerido e dos documentos juntados à fl. 05, reputo verdadeira a existência, validade e eficácia da obrigação mencionada na petição inicial, assim como o seu inadimplemento pela parte requerida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno o requerido a pagar à autora a importância reclamada de R$ 530,04 (Quinhentos e Trinta Reais e Quatro Centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da assinatura do documento de fl. 05 (10/02/2021) e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação. Quanto ao requerido, sendo revel, os prazos fluem independentemente de intimação. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 27/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Dispensado o relatório (Lei N.º 9.099/95, art. 38), passo a decidir. O requerido foi regularmente citado (v. fl. 19) e deixou transcorrer o prazo legal sem contestar a ação, restando incontroversos os fatos alegados no pedido inicial. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto foi reconhecida arevelia. Diante da revelia do requerido e dos documentos juntados à fl. 05, reputo verdadeira a existência, validade e eficácia da obrigação mencionada na petição inicial, assim como o seu inadimplemento pela parte requerida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno o requerido a pagar à autora a importância reclamada de R$ 530,04 (Quinhentos e Trinta Reais e Quatro Centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data da assinatura do documento de fl. 05 (10/02/2021) e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação. Quanto ao requerido, sendo revel, os prazos fluem independentemente de intimação. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70009811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:48 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Manifestar a autora no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para o réu contestar. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a autora no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso do prazo para o réu contestar. |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 08/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 453.2023/000647-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2023 Local: Oficial de justiça - Gilberto Pelegrina Lima |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos etc. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPJI.23.70002307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:08 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR negativo. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR negativo. |
| 19/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA466403006TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro de Angelo |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) |
| 06/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida, VIA POSTAL, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se a parte requerida tiver proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2023 | Cumprimento de sentença (0000622-78.2023.8.26.0453) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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