| Reqte |
Priscilla Tedesco Rojas
Advogado: André Luis Bergamaschi Advogado: Guilherme Tambarussi Bozzo |
| Reqdo | Luiz Augusto Muller |
| Perito | Sérgio Luiz Hypólitho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAG.23.70040251-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/08/2023 09:59 |
| 23/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000535-13.2023.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 514: Os autos encontram-se extintos. Nos termos do comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 deverá ser recolhida taxa de desarquivamento dos processo físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP , através de FEDTJ , código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil ( formulários -Sâo Paulo) Nada Mais. Advogados(s): Arthur Moreira Delgado (OAB 309993/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAG.23.70040251-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/08/2023 09:59 |
| 23/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000535-13.2023.8.26.0457 - Cumprimento de sentença |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 514: Os autos encontram-se extintos. Nos termos do comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 deverá ser recolhida taxa de desarquivamento dos processo físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP , através de FEDTJ , código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil ( formulários -Sâo Paulo) Nada Mais. Advogados(s): Arthur Moreira Delgado (OAB 309993/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 514: Os autos encontram-se extintos. Nos termos do comunicado nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 deverá ser recolhida taxa de desarquivamento dos processo físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP , através de FEDTJ , código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil ( formulários -Sâo Paulo) Nada Mais. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70003984-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2023 15:54 |
| 01/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.23.70003849-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2023 10:09 |
| 13/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado e de que para o cumprimento da sentença deverão ser observados o Provimento CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 438/2016, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo assinalado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ano/nº de ordem 2020/000021 Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado e de que para o cumprimento da sentença deverão ser observados o Provimento CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 438/2016, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo assinalado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos a pagarem à autora, em razão de sua inexecução contratual e a título de lucros cessantes, a quantia de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), a ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de 04/04/2022 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, suportarão ainda os requeridos o pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 02/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar os requeridos a pagarem à autora, em razão de sua inexecução contratual e a título de lucros cessantes, a quantia de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), a ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de 04/04/2022 e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência, suportarão ainda os requeridos o pagamento das custas e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPAG.22.70025895-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/06/2022 14:52 |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70022425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 23:25 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70019759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 16:54 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 461/467: Sobre a manifestação do perito, manifestem-se as partes. Nada Mais. Pirassununga, 19 de abril de 2022. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Ícaro André Neves de Oliveira (OAB 411655/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 461/467: Sobre a manifestação do perito, manifestem-se as partes. Nada Mais. Pirassununga, 19 de abril de 2022. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70014093-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/04/2022 13:59 |
| 31/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2022 Teor do ato: Proc. 21/2020 Vistos. Fls. 449/453: o período considerando pelo perito para o cálculo da indenização foi aquele fixado pelo juízo quando do saneamento do feito, questão que se encontra afeta, na realidade, ao mérito da causa. No mais, intime-se o perito a ratificar ou retificar o laudo com relação ao valor de ATR utilizado para o cálculo do valor anual do arrendamento, bem como a prestar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos solicitados pela autora a fls. 448. Sem prejuízo, anote-se no sistema o nome do novo patrono dos requeridos (vide fls. 454). Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Ícaro André Neves de Oliveira (OAB 411655/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho
Proc. 21/2020 Vistos. Fls. 449/453: o período considerando pelo perito para o cálculo da indenização foi aquele fixado pelo juízo quando do saneamento do feito, questão que se encontra afeta, na realidade, ao mérito da causa. No mais, intime-se o perito a ratificar ou retificar o laudo com relação ao valor de ATR utilizado para o cálculo do valor anual do arrendamento, bem como a prestar, no prazo de 30 dias, os esclarecimentos solicitados pela autora a fls. 448. Sem prejuízo, anote-se no sistema o nome do novo patrono dos requeridos (vide fls. 454). Int. |
| 26/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70009167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 17:12 |
| 12/02/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAG.22.70005457-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 11/02/2022 20:15 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ano/nº de ordem 2020/000021 Aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPAG.22.70002953-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/01/2022 20:27 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Emitido MLE em favor do perito sob o nº 20220111180926077357, no valor de R$ 8.123,68 .Nada Mais. Pirassununga, 11 de janeiro de 2022. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Emitido MLE em favor do perito sob o nº 20220111180926077357, no valor de R$ 8.123,68 .Nada Mais. Pirassununga, 11 de janeiro de 2022. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: certidão - ato ordinatório certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do cpc, preparei para remessa ao diário da justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista às partes sobre o laudo pericial juntado. nada mais. pirassununga, 09 de janeiro de 2022. eu, ___, ligia maria landgraf botteon, escrevente técnico judiciário. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 09/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
certidão - ato ordinatório certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do cpc, preparei para remessa ao diário da justiça eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): vista às partes sobre o laudo pericial juntado. nada mais. pirassununga, 09 de janeiro de 2022. eu, ___, ligia maria landgraf botteon, escrevente técnico judiciário. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70053478-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2021 14:31 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes devidamente INTIMADAS, na pessoa de seus Patronos do local,data e hora em que terá inicio a produção das provas: A data para a vistoria in loco, no local do litígio, será no dia 07/12/2.021 terça-feira , às 14:00 horas e, sendo o imóvel rural, o ponto inicial de encontro será na porta principal do prédio do Fórum local, devendo as partes observarem o necessário afastamento social e o uso de máscaras. Nada Mais. Pirassununga, 18 de novembro de 2021. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes devidamente INTIMADAS, na pessoa de seus Patronos do local,data e hora em que terá inicio a produção das provas: A data para a vistoria in loco, no local do litígio, será no dia 07/12/2.021 terça-feira , às 14:00 horas e, sendo o imóvel rural, o ponto inicial de encontro será na porta principal do prédio do Fórum local, devendo as partes observarem o necessário afastamento social e o uso de máscaras. Nada Mais. Pirassununga, 18 de novembro de 2021. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70047532-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/11/2021 14:40 |
| 10/11/2021 |
Entrega de Documento
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70046881-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 23:51 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70042005-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 14:10 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70037763-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2021 19:01 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70032869-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2021 15:03 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3103/3111 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Não havendo impugnação a respeito e sendo a proposta apresentada a fls. 372 condizente com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, a fim de que seja remunerado condignamente fixo os honorários do perito em R$ 8.000,00. Outrossim, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o parcelamento requerido às fls. 376/377. Depositada a integralidade de seus honorários, intime-se o perito para a apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para que dê ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 23/07/2021 |
Decisão
Ano/nº de ordem 2020/000021 Não havendo impugnação a respeito e sendo a proposta apresentada a fls. 372 condizente com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, a fim de que seja remunerado condignamente fixo os honorários do perito em R$ 8.000,00. Outrossim, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, defiro o parcelamento requerido às fls. 376/377. Depositada a integralidade de seus honorários, intime-se o perito para a apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para que dê ciência às partes da data e local em que terá início a produção da prova. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70030503-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 19:45 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70029849-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2021 11:55 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 3732/3742 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Vistos. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada a fls. 372. Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ano/nº de ordem 2020/000021 Vistos. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários apresentada a fls. 372. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70027640-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/07/2021 14:43 |
| 02/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70026656-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2021 08:17 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70024510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 19:47 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2735/2745 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Nada a declarar. A reversão do julgado, que expressa e fundamentadamente afastou a prescrição trienal, deve ser buscada pelo instrumento processual próprio que não a estreita via dos aclaratórios. Recebo, pois, os embargos mas a eles nego provimento. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int-se. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPAG.21.70021868-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/05/2021 19:55 |
| 27/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Nada a declarar. A reversão do julgado, que expressa e fundamentadamente afastou a prescrição trienal, deve ser buscada pelo instrumento processual próprio que não a estreita via dos aclaratórios. Recebo, pois, os embargos mas a eles nego provimento. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAG.21.70019542-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2021 18:22 |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70018282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 14:53 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 3197/3206 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. Priscilla Tedesco Rojas, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de Luiz Augusto Müller e Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso Müller, também qualificados, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes. E como fundamento de sua pretensão alega em síntese que por meio de escritura pública lavrada em 25/10/2010 adquiriu dos réus os direitos hereditários, na fração de 14,28%, sobre o imóvel rural denominado Fazenda São Domingos, localizado neste cidade e comarca. No entanto, devido ao inadimplemento contratual dos requeridos, que deixaram de transferir a propriedade do bem quando da realização do negócio, a autora foi obrigada a ajuizar uma ação para poder ver seu direito assegurado. O processo tramitou nesta vara sob o número 1001174-92.2015 e, ao final, o pedido foi julgado procedente para condenar os réus a transmitirem à autora, por instrumento hábil e no prazo de 30 dias, o domínio do imóvel descrito na inicial. Aduz que o imóvel rural em questão é bem produtivo e encontra-se arrendado para a produção agrícola, e vem gerando, desde a celebração da escritura de cessão, frutos que poderiam ter sido auferidos pela requerente não fosse o inadimplemento contratual dos réus, que, a propósito, persiste até a presente data, porquanto os requeridos não transferiram a ela os direitos que lhe cabe. Assim, pretende receber os valores referentes ao arrendamento do imóvel adquirido, bem como os lucros que deixaram de ser auferidos desde a lavratura da escritura pública. Em resposta de fls. 317/326, os réus, preliminarmente, impugnaram o valor dado à causa e, no mérito, alegaram que a pretensão da autora prescreveu. Aduziram, por fim, que o pedido é subjetivo e abstrato, não tendo por isso como prosperar. É o breve relatório. Inicialmente, afasto aimpugnaçãoao valor da causa apresentada pelos requeridos. É certo que ovalordacausadeve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pela parte em juízo. No entanto, na hipótese dos autos em que a autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização derivada de inadimplemento contratual, o montante devido só será conhecido em caso de procedência da demanda e após a realização de prova pericial. Portanto, sendo desconhecido o conteúdo patrimonial perseguido, não verifico qualquer ilegalidade na atribuição de valor à causa por mera estimativa. Quanto à prescrição, mais uma vez registro que a pretensão da autora é de natureza indenizatória, querendo ser reparada pelo prejuízo decorrente do inadimplemento contratual dos requeridos. Nestes termos, a pretensão está sujeita ao prazo geral decenal de prescrição previsto no artigo 205 do Código Civil, ainda não expirado, posto que o contrato entre as partes foi firmado em 15 de outubro de 2010 e a presente ação proposta em 08 de janeiro de 2020. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, partes legítimas e devidamente representadas, e não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, dou o feito por SANEADO. Fixo como ponto controvertido a existência e quantificação dos frutos e rendimentos oriundos do imóvel objeto de contrato entre as partes, dos quais a autora foi privada, desde a assinatura da escritura pública pela qual os requeridos se comprometiam a transmitir a ela a posse, propriedade e todos os direitos inerentes à fração ideal de que detinham sobre o imóvel, até a efetiva transmissão da posse e propriedade do bem. Para dirimi-lo, reputo cabível a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Sérgio Luiz Hypólito. Intime-se o perito nomeado, fornecendo senha dos autos, para informar se aceita o encargo, estimando o valor de seus honorários. Nos termos do art. 95, do CPC e tendo a autora solicitado a produção desta prova, o valor dos honorários será suportado inicialmente por ela. Como a estimativa, fica intimada a autora, na pessoa de seu I. Patrono a depositar nos autos os honorários periciais, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data para a realização da perícia, devendo comunicar nos autos para a devida intimação das partes. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data que for designada para a realização da prova. Intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos). Após a conclusão da perícia, em havendo necessidade e a critério do Juízo, será designada audiência de instrução e julgamento para produção da prova oral (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas), se o caso. Intime-se. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 29/04/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Priscilla Tedesco Rojas, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de Luiz Augusto Müller e Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso Müller, também qualificados, pretendendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes. E como fundamento de sua pretensão alega em síntese que por meio de escritura pública lavrada em 25/10/2010 adquiriu dos réus os direitos hereditários, na fração de 14,28%, sobre o imóvel rural denominado Fazenda São Domingos, localizado neste cidade e comarca. No entanto, devido ao inadimplemento contratual dos requeridos, que deixaram de transferir a propriedade do bem quando da realização do negócio, a autora foi obrigada a ajuizar uma ação para poder ver seu direito assegurado. O processo tramitou nesta vara sob o número 1001174-92.2015 e, ao final, o pedido foi julgado procedente para condenar os réus a transmitirem à autora, por instrumento hábil e no prazo de 30 dias, o domínio do imóvel descrito na inicial. Aduz que o imóvel rural em questão é bem produtivo e encontra-se arrendado para a produção agrícola, e vem gerando, desde a celebração da escritura de cessão, frutos que poderiam ter sido auferidos pela requerente não fosse o inadimplemento contratual dos réus, que, a propósito, persiste até a presente data, porquanto os requeridos não transferiram a ela os direitos que lhe cabe. Assim, pretende receber os valores referentes ao arrendamento do imóvel adquirido, bem como os lucros que deixaram de ser auferidos desde a lavratura da escritura pública. Em resposta de fls. 317/326, os réus, preliminarmente, impugnaram o valor dado à causa e, no mérito, alegaram que a pretensão da autora prescreveu. Aduziram, por fim, que o pedido é subjetivo e abstrato, não tendo por isso como prosperar. É o breve relatório. Inicialmente, afasto aimpugnaçãoao valor da causa apresentada pelos requeridos. É certo que ovalordacausadeve corresponder ao benefício patrimonial perseguido pela parte em juízo. No entanto, na hipótese dos autos em que a autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de indenização derivada de inadimplemento contratual, o montante devido só será conhecido em caso de procedência da demanda e após a realização de prova pericial. Portanto, sendo desconhecido o conteúdo patrimonial perseguido, não verifico qualquer ilegalidade na atribuição de valor à causa por mera estimativa. Quanto à prescrição, mais uma vez registro que a pretensão da autora é de natureza indenizatória, querendo ser reparada pelo prejuízo decorrente do inadimplemento contratual dos requeridos. Nestes termos, a pretensão está sujeita ao prazo geral decenal de prescrição previsto no artigo 205 do Código Civil, ainda não expirado, posto que o contrato entre as partes foi firmado em 15 de outubro de 2010 e a presente ação proposta em 08 de janeiro de 2020. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, partes legítimas e devidamente representadas, e não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, dou o feito por SANEADO. Fixo como ponto controvertido a existência e quantificação dos frutos e rendimentos oriundos do imóvel objeto de contrato entre as partes, dos quais a autora foi privada, desde a assinatura da escritura pública pela qual os requeridos se comprometiam a transmitir a ela a posse, propriedade e todos os direitos inerentes à fração ideal de que detinham sobre o imóvel, até a efetiva transmissão da posse e propriedade do bem. Para dirimi-lo, reputo cabível a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Sérgio Luiz Hypólito. Intime-se o perito nomeado, fornecendo senha dos autos, para informar se aceita o encargo, estimando o valor de seus honorários. Nos termos do art. 95, do CPC e tendo a autora solicitado a produção desta prova, o valor dos honorários será suportado inicialmente por ela. Como a estimativa, fica intimada a autora, na pessoa de seu I. Patrono a depositar nos autos os honorários periciais, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito a designar data para a realização da perícia, devendo comunicar nos autos para a devida intimação das partes. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data que for designada para a realização da prova. Intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos). Após a conclusão da perícia, em havendo necessidade e a critério do Juízo, será designada audiência de instrução e julgamento para produção da prova oral (depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas), se o caso. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70006335-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2021 20:59 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.21.70006326-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2021 17:56 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3184/3191 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Vistos. Intimem-se as partes a esclarecer se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como a especificar, justificando necessidade e pertinência, as provas que ainda pretendem produzir. Int. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 07/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ano/nº de ordem 2020/000021 Vistos. Intimem-se as partes a esclarecer se têm interesse na designação de audiência de conciliação, bem como a especificar, justificando necessidade e pertinência, as provas que ainda pretendem produzir. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70046453-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/12/2020 18:58 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 2178/2182 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a(o) requerente/exequente sobre a Contestação apresentada. Nada Mais. Pirassununga, 19 de novembro de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a(o) requerente/exequente sobre a Contestação apresentada. Nada Mais. Pirassununga, 19 de novembro de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70042019-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2020 17:08 |
| 29/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 457.2020/011514-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2020 Local: Oficial de justiça - João Alexandre Ferreira Prado |
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAG.20.70037868-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/10/2020 22:25 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2934/2939 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 304: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. Nada Mais. Pirassununga, 07 de outubro de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 304: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. Nada Mais. Pirassununga, 07 de outubro de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR169146087TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso |
| 12/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169146073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Augusto Muller Diligência : 07/08/2020 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 3076/3079 |
| 28/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2020 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Citem-se os requeridos, pela via postal, conforme requerido pela autora a fls. 292/293. Int. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 27/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ano/nº de ordem 2020/000021 Citem-se os requeridos, pela via postal, conforme requerido pela autora a fls. 292/293. Int. |
| 26/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70025084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 19:28 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 3149/3150 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 288/289: Manifeste-se a(o) requerente/exequente sobre "AR" que retornou negativo. Nada Mais. Pirassununga, 13 de julho de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 13/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 288/289: Manifeste-se a(o) requerente/exequente sobre "AR" que retornou negativo. Nada Mais. Pirassununga, 13 de julho de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR169141116TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Augusto Muller |
| 08/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR169141120TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso |
| 26/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPAG.20.70020872-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/06/2020 11:14 |
| 24/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR169139188TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso |
| 24/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR169139174TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Augusto Muller |
| 15/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPAG.20.70018966-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/06/2020 14:54 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3394/3397 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fLS. 268/269: sobre os "Ars" devolvidos, manifeste-se a requerente. Nada Mais. Pirassununga, 31 de maio de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 31/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fLS. 268/269: sobre os "Ars" devolvidos, manifeste-se a requerente. Nada Mais. Pirassununga, 31 de maio de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR169130997TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rita de Cássia Soares Figueiredo Cardoso |
| 16/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR169130983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Augusto Muller Diligência : 12/05/2020 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2500/2505 |
| 05/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Ano/nº de ordem 2020/000021 Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Ano/nº de ordem 2020/000021 Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70011632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 18:36 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 3988/3992 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo sem a juntada de procuração pela autora, Fica a autora intimada na pessoa de seus Patronos a dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nada Mais. Pirassununga, 18 de março de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 18/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Decorrido o prazo sem a juntada de procuração pela autora, Fica a autora intimada na pessoa de seus Patronos a dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. Nada Mais. Pirassununga, 18 de março de 2020. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 3545/3548 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Processo 21/2020 Vistos. A despeito dos argumentos expendidos pela autora, a obrigação de indenizar atribuída aos requeridos não só é ilíquida quanto incerta, não havendo, ademais, prova qualquer de que se encontrem em estado de insolvência ou mesmo de que estejam tentando dilapidar ou alienar seus bens visando prejudicar os credores, inexistindo razão, em tal contexto, para que seja concedida a tutela de urgência de natureza cautelar reclamada na inicial. Nesse sentido, confira-se: "TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput, ambos do Código de Processo Civil. Nota-se que, lastreada em inadimplemento de cheques e na existência de diversos apontamentos desabonadores, a recorrente pretende o arresto de bens da agravada, pessoa jurídica, sob o prisma de que a mesma está atuando de forma desleal no comércio, com intuito de fraudar credores. Ocorre que, tais fundamentos, embora indiquem a existência de uma dificuldade financeira da recorrida, não conduzem à conclusão de que a mesma está dilapidando seu patrimônio ou tentando se furtar ao pagamento de credores, ao menos nesta fase cognitiva da ação. Não basta, portanto, a dificuldade econômica para se decretar arresto de bens. Agravo não provido". (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2257756- 90.2016.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 21.02.2017, grifei). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. No mais, visando à regularização de sua representação processual intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração outorgada aos ilustres patronos que subscreveram a petição inicial. Após, tornem conclusos. Int. Pirassununga, Advogados(s): André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP) |
| 11/01/2020 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Processo 21/2020 Vistos. A despeito dos argumentos expendidos pela autora, a obrigação de indenizar atribuída aos requeridos não só é ilíquida quanto incerta, não havendo, ademais, prova qualquer de que se encontrem em estado de insolvência ou mesmo de que estejam tentando dilapidar ou alienar seus bens visando prejudicar os credores, inexistindo razão, em tal contexto, para que seja concedida a tutela de urgência de natureza cautelar reclamada na inicial. Nesse sentido, confira-se: "TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PROVA DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DECISÃO MANTIDA. Não se encontram demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 932, inciso II, cumulado com o artigo 300, caput, ambos do Código de Processo Civil. Nota-se que, lastreada em inadimplemento de cheques e na existência de diversos apontamentos desabonadores, a recorrente pretende o arresto de bens da agravada, pessoa jurídica, sob o prisma de que a mesma está atuando de forma desleal no comércio, com intuito de fraudar credores. Ocorre que, tais fundamentos, embora indiquem a existência de uma dificuldade financeira da recorrida, não conduzem à conclusão de que a mesma está dilapidando seu patrimônio ou tentando se furtar ao pagamento de credores, ao menos nesta fase cognitiva da ação. Não basta, portanto, a dificuldade econômica para se decretar arresto de bens. Agravo não provido". (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2257756- 90.2016.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 21.02.2017, grifei). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. No mais, visando à regularização de sua representação processual intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração outorgada aos ilustres patronos que subscreveram a petição inicial. Após, tornem conclusos. Int. Pirassununga, |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAG.20.70000311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2020 16:54 |
| 08/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/11/2020 |
Contestação |
| 17/12/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2021 |
Indicação de Provas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/01/2022 |
Pedido de Prazo |
| 11/02/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000535-13.2023.8.26.0457) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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