| Exeqte |
Maria Ivanete Ferreira Correia
Advogado: Adriano Scorsafava Marques |
| Exectdo | Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-me |
| Credor |
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Ricardo Negrao |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: André Nascimento Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 30/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 30/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se oficio ao 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147-908, pertencente ao executado Davi Skerlen Vale Perssinotto. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP), Ezequiel Frandoloso (OAB 295385/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 10/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se oficio ao 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147-908, pertencente ao executado Davi Skerlen Vale Perssinotto. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70015990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:46 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPA.25.70009787-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 10:20 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70009016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:51 |
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo (fls. 562/564) a que chegaram as partes Maria Ivanete Ferreira Correia e Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-ME e outros, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Diante do acordo entabulado, deixo de aprovar a minuta de edital de fls. 562/564, cancelando o deferimento do leilão às fls. 443/445. Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar cumprimento de sentença através de formato digital, pelo portal E-SAJ, e corretamente instruído com cópia do acordo, a sentença de homologação e a planilha de cálculos atualizada, observando-se também o provimento CGJ n° 05/2019. Aguarde-se até 20/10/2025 informação acerca do cumprimento do acordo, nada sendo informado, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 387, arquivando-se os autos. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP), Ezequiel Frandoloso (OAB 295385/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 12/06/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo (fls. 562/564) a que chegaram as partes Maria Ivanete Ferreira Correia e Ative Naturalle Equip Fisioterápicos Eirelli-ME e outros, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Diante do acordo entabulado, deixo de aprovar a minuta de edital de fls. 562/564, cancelando o deferimento do leilão às fls. 443/445. Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar cumprimento de sentença através de formato digital, pelo portal E-SAJ, e corretamente instruído com cópia do acordo, a sentença de homologação e a planilha de cálculos atualizada, observando-se também o provimento CGJ n° 05/2019. Aguarde-se até 20/10/2025 informação acerca do cumprimento do acordo, nada sendo informado, proceda-se ao levantamento da penhora de fls. 387, arquivando-se os autos. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPPA.25.70008650-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/06/2025 18:46 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70008553-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 17:21 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000267-06.2021.8.26.0464 (processo principal 1001634-82.2020.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Ivanete Ferreira Correia - Luciano Perssinotto - - Davi Skerlen Vale Perssinotto e outros - Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino - Sobre a impugnação à penhora(fls. 509/515) e proposta de acordo de fls. 530/531, manifeste-se a exequente em 05 dias. - ADV: EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP), ANDRÉ NASCIMENTO DIAS (OAB 500936/SP), GABRIEL DOMINGOS CARVALHO DOS SANTOS (OAB 512947/SP), ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2025 Teor do ato: Sobre a impugnação à penhora(fls. 509/515) e proposta de acordo de fls. 530/531, manifeste-se a exequente em 05 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP), Ezequiel Frandoloso (OAB 295385/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre a impugnação à penhora(fls. 509/515) e proposta de acordo de fls. 530/531, manifeste-se a exequente em 05 dias. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70007945-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:58 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70007942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:43 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 502/503: Acolho o pedido formulado, fixando a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, não incluído no valor do lance, a ser paga pelo arrematante. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP), Gabriel Domingos Carvalho dos Santos (OAB 512947/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 502/503: Acolho o pedido formulado, fixando a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor, não incluído no valor do lance, a ser paga pelo arrematante. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70007767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 09:45 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Fls. 441/442: Diante do teor da certidão de fls. 436, percebe-se que a parte executada mudou de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual válida a intimação, nos termos dos art. 523, § 3º, e 274, § único, abos do CPC. Sendo assim, a inércia do devedor implica no reconhecimento de sua concordância tácita quanto ao auto de avaliação de fls.419/420. No mais, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente ás fls. 428/429, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Nomeio para realização do leilão, a Gestora Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.alfaleiloes.com.br, administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do Provimento CSM nº 1625/209, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial: (I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art. 843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda, providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o § 5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter uma copiado edital ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia por meio eletrônico (pompeiajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1625/2009, atentando-se ao fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dividas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência dos bens arrematados (art. 24 do Provimento): (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (IV) o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No primeiro pregão, não serão admitidos lances abaixo do valor da avaliação do imóvel atualizado. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a porcentagem que fixo em 70% da última avaliação atualizada; (IV) Deverá constar no edital que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado sendo que: (i) até o início do primeiro pregão, a proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação atualizado, tudo nos termos do art. 895, do CPC. Contudo, a fim de garantir o recebimento da quota-parte pelo coproprietário, o parcelamento ficará condicionado ao pagamento de 50% do lance à vista, o qual será revertido em favor do coproprietário, e restante parcelado nos moldes do artigo acima; (VI) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (VII) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VIII) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo obrigatório, que fixo em R$.1.000,00 (hum mil reais), que deverá ser informado no site (artigo 16 do Provimento); (IX) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (X) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (XI) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (XII) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM n 1625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XII) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XIV) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três ) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica do credor (art. 892, § 1º, CPC/2015); (XV) determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspende-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XVI) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: pompeiajec@tjsp.jus.br; 5)Saliente-se, por oportuno, que além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n. 1625/2009). 6. Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se: (i) as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo; (ii) o coproprietário, pessoalmente. Caso não seja(m) localizado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gestora - Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado que se encontram. (9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 441/442: Diante do teor da certidão de fls. 436, percebe-se que a parte executada mudou de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual válida a intimação, nos termos dos art. 523, § 3º, e 274, § único, abos do CPC. Sendo assim, a inércia do devedor implica no reconhecimento de sua concordância tácita quanto ao auto de avaliação de fls.419/420. No mais, defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel em sua integralidade, nos termos do art. 843, do CPC, conforme requerido pela parte exequente ás fls. 428/429, reservando-se ao coproprietário o direito a preferência na arrematação, em igualdade de condições e garantindo-se ao mesmo o valor correspondente a sua quota-parte. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Nomeio para realização do leilão, a Gestora Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.alfaleiloes.com.br, administrado pela Gestora supra. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se, via e-mail institucional, a Gestora nomeada para dar início às atividades, devendo a Gestora realizar o procedimento da Alienação Judicial Eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, observando as regras previstas nos artigos 881 e seguintes do CPC/2015, do Provimento CSM nº 1625/209, e dos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em especial: (I) designar data para realização dos pregões da alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado em sua integralidade (art. 843, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado nos termos do art. 887, do CPC/2015, devendo sua publicação se dar por meio da rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência e, ainda, providenciar a publicação do edital por meio da imprensa ou por outros meios de publicação, preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade dos respectivos negócios, a teor do que preceitua o § 5º do referido artigo. Deverá, ainda, remeter uma copiado edital ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pompéia por meio eletrônico (pompeiajec@tjsp.jus.br), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009; (II) deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do art. 886 do CPC, sendo que o bem penhorado deverá ser pormenorizados pela Gestora ora nomeada, com descrição detalhada do que consta nos autos e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a 10, do Provimento CSM nº 1625/2009, atentando-se ao fato de que o imóvel é levado à alienação judicial em sua integralidade. Se o caso, deverá a Gestora constar na divulgação do edital eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dividas fiscais sobre o bem ofertado, os quais o exequente deve ter apresentado nos autos, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência dos bens arrematados (art. 24 do Provimento): (III) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (IV) o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No primeiro pregão, não serão admitidos lances abaixo do valor da avaliação do imóvel atualizado. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a porcentagem que fixo em 70% da última avaliação atualizada; (IV) Deverá constar no edital que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de pagamento parcelado sendo que: (i) até o início do primeiro pregão, a proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor da avaliação atualizado, tudo nos termos do art. 895, do CPC. Contudo, a fim de garantir o recebimento da quota-parte pelo coproprietário, o parcelamento ficará condicionado ao pagamento de 50% do lance à vista, o qual será revertido em favor do coproprietário, e restante parcelado nos moldes do artigo acima; (VI) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (VII) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (VIII) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo obrigatório, que fixo em R$.1.000,00 (hum mil reais), que deverá ser informado no site (artigo 16 do Provimento); (IX) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (X) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este Juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (XI) fixo o prazo para o arrematante efetuar o depósito do lanço em 24 (vinte e quatro) horas após o término do leilão, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ); (XII) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação para posterior assinatura por este magistrado, dispensadas as assinaturas do leiloeiro e do arrematante (art. 20, do Provimento CSM n 1625/2009), devendo o envio do auto de arrematação se dar por correio eletrônico, no e-mail desta Vara Judicial; (XII) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (XIV) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três ) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica do credor (art. 892, § 1º, CPC/2015); (XV) determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspende-la (artigos 22 e 23 do Provimento). (XVI) todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações e solicitações da Gestora deverão ser realizados pelo e-mail institucional desta Vara: pompeiajec@tjsp.jus.br; 5)Saliente-se, por oportuno, que além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrecadações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais, eis que, todos os custos referentes à alienação eletrônica (verificação do bem oferecido a venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação, intimação de credor hipotecário e da municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado (Prov. CSM n. 1625/2009). 6. Comunicada a data da realização do leilão, intimem-se: (i) as partes pela imprensa oficial (DJE), por intermédio de seus advogados ou se não tiverem procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou outro meio idôneo; (ii) o coproprietário, pessoalmente. Caso não seja(m) localizado(s), a intimação deste(s) será considerada feita por meio do próprio edital, nos termos do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7) Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Gestora - Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visitas, além de providenciar fotografias do bem. 8) Igualmente, autorizo os funcionários da Gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo na página do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado que se encontram. (9) Intimem-se e deem-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70007224-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:29 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 5008/5010 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 436), de seguinte teor: "...dirigi-me ao endereço:Rua Marques de Valenca, nº 369, Apto 142, Bloco B - Alto da Mooca (CEP 31820-40 ) - São Paulo/SP, nos dias 05/04 e 02/05, em horários diferentes, e aí sendo, fui informada pela portaria de que ninguém atendia no apartamento indicado e de que o requerido constava no cadastro do condomínio como morador da unidade, foram deixados recados, sem resposta. Voltei a diligenciar no local, em 05/05, e aí sendo, deixei de intimar Davi Skerlen Vale Persinotto, uma vez que fui informada pela porteira Cileia de Moura de que fora informada, por interfone, pelo Sr. Luciano, pai do intimando, de que ele não reside mais ali, teria se mudado para local desconhecido. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 436), de seguinte teor: "...dirigi-me ao endereço:Rua Marques de Valenca, nº 369, Apto 142, Bloco B - Alto da Mooca (CEP 31820-40 ) - São Paulo/SP, nos dias 05/04 e 02/05, em horários diferentes, e aí sendo, fui informada pela portaria de que ninguém atendia no apartamento indicado e de que o requerido constava no cadastro do condomínio como morador da unidade, foram deixados recados, sem resposta. Voltei a diligenciar no local, em 05/05, e aí sendo, deixei de intimar Davi Skerlen Vale Persinotto, uma vez que fui informada pela porteira Cileia de Moura de que fora informada, por interfone, pelo Sr. Luciano, pai do intimando, de que ele não reside mais ali, teria se mudado para local desconhecido. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.". |
| 13/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 464.2025/001398-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2025 Local: Oficial de justiça - Celeste de Lourdes Sousa de Almeida |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes da apreciação da petição de fls. 428/432, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o auto de avaliação de fls. 419/420. Após, tornem os autos conclusos. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70003534-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 11:08 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Fls.424: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.424: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70003377-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/03/2025 08:36 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o Auto de Avaliação (fls. 419/420). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o Auto de Avaliação (fls. 419/420). |
| 27/02/2025 |
Auto Digitalizado
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| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 464.2025/000764-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2025 Local: Oficial de justiça - Felícia Goss Silvestre |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel dos direitos que o executado possui sobre o imóvel localizado à Rua Marques de Valença, 369, Apto 94, Bloco B, 9º pavimento, Condomínio Nova Mooca, Torres Marques, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 147-908 do Cartório do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel dos direitos que o executado possui sobre o imóvel localizado à Rua Marques de Valença, 369, Apto 94, Bloco B, 9º pavimento, Condomínio Nova Mooca, Torres Marques, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 147-908 do Cartório do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.25.70001442-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 05/02/2025 10:29 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735612665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Davi Skerlen Vale Perssinotto Diligência : 29/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.24.70019554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 14:31 |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147-908 do Cartório do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo(fls. 378/382), pertencente ao executado Davi Skerlen Vale Perssinotto. Fica nomeado o requerido como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte autora informar nos autos e-mail e telefone celular para informação no sistema. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 22/11/2024 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 147-908 do Cartório do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo(fls. 378/382), pertencente ao executado Davi Skerlen Vale Perssinotto. Fica nomeado o requerido como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte autora informar nos autos e-mail e telefone celular para informação no sistema. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se o executado, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada através do sistema ARISP (fls. 376/382). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada através do sistema ARISP (fls. 376/382). |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a Serventia, a decisão de fls. 362, integralmente. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.24.70018290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:09 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e ARISP (fls. 363/370). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e ARISP (fls. 363/370). |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Remetam-se estes autos para o fluxo próprio, a fim de realização da consulta InfoJud apenas da última declaração de IRPF dos executados LUCIANO PERSSINOTTO - CPF. 988.626.349-00 e DAVID SKERLEN VALE PERSSINOTTO - CPF. 423.529.778-35. Desde logo, caso a pesquisa tenha resultado positivo, nos termos do art. 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a Serventia proceder a juntada do documento, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023 (Cód. 73 - Declaração de Bens; movimentação vinculada ao documento: cód. 60769 - Documento Sigiloso). Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa de imóveis registrados em nome dos executados supra citados, através do sistema ARISP. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.24.70017705-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:00 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifiquei que embora conste bloqueio, o valor bloqueado é ínfimo e protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifiquei que embora conste bloqueio, o valor bloqueado é ínfimo e protocolei a ordem de desbloqueio. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Diante da ausência de contestação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da ausência de contestação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 5510/5511 |
| 03/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2024/002775-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - NILTON GERALDINO MAZARIN |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de citação por hora certa, eis que, segundo o Enunciado Uniforme nº 13:"Não é cabível a citação por hora certa nos Juizados Especiais Cíveis". No mais, proceda, a Serventia, a atualização do endereço dos executados, indicados às fls. 274/275, junto ao Sistema SAJ, renove-se a diligência de de fls. 254. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de citação por hora certa, eis que, segundo o Enunciado Uniforme nº 13:"Não é cabível a citação por hora certa nos Juizados Especiais Cíveis". No mais, proceda, a Serventia, a atualização do endereço dos executados, indicados às fls. 274/275, junto ao Sistema SAJ, renove-se a diligência de de fls. 254. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.24.70008619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:16 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, em 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, em 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Marques de Valença,369 - aptº 94 - Alto da Mooca e aí sendo, em 20/03/2024, às 19:30hs. e 02/04/2024, às 12:00hs., deixei de citar DAVI SKERLEN VALE PERSSINOTTO, pois não encontrei nas duas diligências ou algum morador para prestar informações. Certifico ainda, que a porteira, Sra. Nadia Atile e o zelador, Sr.Geraldo Magela, que confirmaram que o executado reside no local. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Fls. 265: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 265: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se por 30 dias. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.24.70004940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:44 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 261), de seguinte teor: "... dirigi-me ao endereço: Rua Cuiabá 876, Alto da Mooca, e lá estando, deparei-me com o imóvel vazio, em 01/03/24, com placas de ALUGA E VENDE, sendo que o corretor de imóveis, Amaury, estava lá de plantão e disse desconhecer DSK Comércio de Colchões. Antes, lá era uma casa de repouso para idosos ENVELHE SER. " . Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 261), de seguinte teor: "... dirigi-me ao endereço: Rua Cuiabá 876, Alto da Mooca, e lá estando, deparei-me com o imóvel vazio, em 01/03/24, com placas de ALUGA E VENDE, sendo que o corretor de imóveis, Amaury, estava lá de plantão e disse desconhecer DSK Comércio de Colchões. Antes, lá era uma casa de repouso para idosos ENVELHE SER. " . |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2024/000948-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justiça - NILTON GERALDINO MAZARIN |
| 28/02/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2024/000946-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/03/2024 Local: Oficial de justiça - Wilton Vieira Júnior |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Aparentemente se mostra cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto se trata de relação de consumo e há indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica. Assim, determino a instauração de incidente para processamento do pedido de fls. 246/248, nos próprios autos. Citem-se os indicados para se manifestarem em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 27/02/2024 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Aparentemente se mostra cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto se trata de relação de consumo e há indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica. Assim, determino a instauração de incidente para processamento do pedido de fls. 246/248, nos próprios autos. Citem-se os indicados para se manifestarem em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPPA.24.70002434-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/02/2024 15:43 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, em 05 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, em 05 dias. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 190/192, porque a exequente não fundamentou os fatos para inclusão das pessoas mencionadas no polo passivo da execução, limitando-se a acostar documentos e razões juntadas em outros autos, que nada tem a ver com o presente feito. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de fls. 190/192, porque a exequente não fundamentou os fatos para inclusão das pessoas mencionadas no polo passivo da execução, limitando-se a acostar documentos e razões juntadas em outros autos, que nada tem a ver com o presente feito. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPPA.24.70000708-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/01/2024 16:36 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Fls. 185/186: Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se por 30 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 185/186: Defiro o prazo de sobrestamento requerido. Aguarde-se por 30 dias. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70018249-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/11/2023 17:42 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 181), de seguinte teor: "...dirigi-me na rua Itaperima, 13, Vila Graciosa e deixei de citar o Sr. Luciano Perssinotto, uma vez que não localizei o atual número 13. O primeiro número ímpar é o 7. A seguir vem o 15, 19, 23, 25, 33, 39... No entanto, no número 15, há um aviso dizendo que ele é o antigo 13. Dirigi-me até este imóvel e fui informada pela Sra. Mara de que ali está instalada há, aproximadamente, dois anos a empresa LSP Comércio de Colchões Ltda, CNPJ 48.433.681/0001-08 e de que o executado e a empresa executada são desconhecidos. Diante do exposto, devolvo o mandado.". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 181), de seguinte teor: "...dirigi-me na rua Itaperima, 13, Vila Graciosa e deixei de citar o Sr. Luciano Perssinotto, uma vez que não localizei o atual número 13. O primeiro número ímpar é o 7. A seguir vem o 15, 19, 23, 25, 33, 39... No entanto, no número 15, há um aviso dizendo que ele é o antigo 13. Dirigi-me até este imóvel e fui informada pela Sra. Mara de que ali está instalada há, aproximadamente, dois anos a empresa LSP Comércio de Colchões Ltda, CNPJ 48.433.681/0001-08 e de que o executado e a empresa executada são desconhecidos. Diante do exposto, devolvo o mandado.". |
| 10/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2023/005249-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2023 Local: Oficial de justiça - Fatima Dos Santos |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 172/173: Proceda, a Serventia, a atualização do endereço do executado junto ao Sistema SAJ, renovando-se a diligência de intimação nos termos da decisão de fls. 99. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70015858-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:53 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 168), de seguinte teor: "... dirigi-me à Rua Marçal de Lemos, 110 Jardim Vera Cruz e DEIXEI DE CITAR LUCIANO PERSSINOTTO, por não o encontrar e o (a) mesmo (a) ali não residir, conforme informado pelo morador, Sr. João Reis, não sabendo o mesmo precisar o atual endereço. Ante o exposto, sem mais elementos, devolvo o mandado para os fins de direito. Certifico ainda que este mandado esta sendo devolvido nesta data, e se possível, remetido, devido às diversas inconsistências do sistema SAJ que estão ocorrendo, impossibilitando em alguns casos o andamento regular dos trabalhos dos Oficiais de Justiça. Providências estão sendo tomadas junto à STI e SPI. O referido é verdade e dou fé.". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 168), de seguinte teor: "... dirigi-me à Rua Marçal de Lemos, 110 Jardim Vera Cruz e DEIXEI DE CITAR LUCIANO PERSSINOTTO, por não o encontrar e o (a) mesmo (a) ali não residir, conforme informado pelo morador, Sr. João Reis, não sabendo o mesmo precisar o atual endereço. Ante o exposto, sem mais elementos, devolvo o mandado para os fins de direito. Certifico ainda que este mandado esta sendo devolvido nesta data, e se possível, remetido, devido às diversas inconsistências do sistema SAJ que estão ocorrendo, impossibilitando em alguns casos o andamento regular dos trabalhos dos Oficiais de Justiça. Providências estão sendo tomadas junto à STI e SPI. O referido é verdade e dou fé.". |
| 02/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 464.2023/002395-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2023 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 161: Proceda, a Serventia, a atualização do endereço do executado junto ao Sistema SAJ, renovando-se a diligência de intimação nos termos da decisão de fls. 99. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPPA.23.70007309-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/05/2023 16:24 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (fls. 153/160). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (fls. 153/160). |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 145), de seguinte teor: "...dirigi-me ao endereço: Rua Cuiaba, nº 876 - Alto da Mooca (CEP 31830-01 ) - São Paulo/SP e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR o Sr. Luciano Perssinotto, pois, segundo informações prestadas pela gerente da entidade estabelecida no local, Lar dos Idosos Envelhecer, Sa. Daniela Ferreira, o requerido não trabalha ou reside no local, sendo ali desconhecido. Pelo exposto, devolvo o mandado aguardando novas determinações.". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 144), de seguinte teor: "... dirigi-me à Rua Doutor Pacheco Bentim, 419, nos dias 18/02 (sábado) às 16h05min, 22/02 às 12h45min e 25/02 (sábado) às 9h55min, e ali sendo, deixei de citar Luciano Perssinotto porque não o encontrei no local nas diligências realizadas, sendo que após insistentes chamadas ninguém me atendeu ali. Conversei com alguns vizinhos, os quais não souberam me informar se o requerido reside no referido imóvel. Face ao exposto, restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins.". Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 145), de seguinte teor: "...dirigi-me ao endereço: Rua Cuiaba, nº 876 - Alto da Mooca (CEP 31830-01 ) - São Paulo/SP e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR o Sr. Luciano Perssinotto, pois, segundo informações prestadas pela gerente da entidade estabelecida no local, Lar dos Idosos Envelhecer, Sa. Daniela Ferreira, o requerido não trabalha ou reside no local, sendo ali desconhecido. Pelo exposto, devolvo o mandado aguardando novas determinações.". |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 144), de seguinte teor: "... dirigi-me à Rua Doutor Pacheco Bentim, 419, nos dias 18/02 (sábado) às 16h05min, 22/02 às 12h45min e 25/02 (sábado) às 9h55min, e ali sendo, deixei de citar Luciano Perssinotto porque não o encontrei no local nas diligências realizadas, sendo que após insistentes chamadas ninguém me atendeu ali. Conversei com alguns vizinhos, os quais não souberam me informar se o requerido reside no referido imóvel. Face ao exposto, restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins.". |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Doutor Pacheco Bentim, 419, nos dias 18/02 (sábado) às 16h05min, 22/02 às 12h45min e 25/02 (sábado) às 9h55min, e ali sendo, deixei de citar Luciano Perssinotto porque não o encontrei no local nas diligências realizadas, sendo que após insistentes chamadas ninguém me atendeu ali. Conversei com alguns vizinhos, os quais não souberam me informar se o requerido reside no referido imóvel. Face ao exposto, restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2023/000752-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2023 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 464.2023/000751-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - NILTON GERALDINO MAZARIN |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda, a Serventia, a inclusão dos endereços do executado junto ao Sistema SAJ, renovando-se a diligência de fls. 99. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70001936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 09:09 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e INFO-JUD (fls. 131/134. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e INFO-JUD (fls. 131/134. |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação nos termos da decisão de fls. 99. Caso não sejam localizados endereços, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (dias), sob pena de extinção. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação nos termos da decisão de fls. 99. Caso não sejam localizados endereços, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (dias), sob pena de extinção. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.23.70000914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 17:05 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da carta precatória cumprida negativa. |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70010707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:41 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2022 Teor do ato: Por meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente, intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente, intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. |
| 12/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Intimação e Penhora - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Juizado |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Diante da certidão retro, renove-se a diligência de fls. 99, por oficial de justiça. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, renove-se a diligência de fls. 99, por oficial de justiça. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 14/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA406683564TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Luciano Perssinotto Diligência : 09/06/2022 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Aparentemente se mostra cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto se trata de relação de consumo e há indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica. Assim, determino a instauração de incidente para processamento do pedido de fls. 92/93, nos próprios autos. Cite-se o sócio indicado para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 01/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 01/06/2022 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Aparentemente se mostra cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto se trata de relação de consumo e há indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica. Assim, determino a instauração de incidente para processamento do pedido de fls. 92/93, nos próprios autos. Cite-se o sócio indicado para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70008119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 16:45 |
| 26/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000417-50.2022.8.26.0464 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Diante do oficio juntado às fls. 82/88, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do oficio juntado às fls. 82/88, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70005872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 15:00 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: O oficio foi expedido e encontra-se à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O oficio foi expedido e encontra-se à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 04/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Fls. 71: Expeça-se oficio conforme requerido, disponibilizando-o na pasta digital para impressão e encaminhamento pela exequente. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Fls. 71: Expeça-se oficio conforme requerido, disponibilizando-o na pasta digital para impressão e encaminhamento pela exequente. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70004854-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/03/2022 10:45 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a executada não possui relacionamento bancário, a fim de viabilizar qualquer diligência constritiva por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (fls. 65/66), bem como quanto ao resultado negativo da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (fls. 67). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a executada não possui relacionamento bancário, a fim de viabilizar qualquer diligência constritiva por meio do sistema eletrônico SISBAJUD (fls. 65/66), bem como quanto ao resultado negativo da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (fls. 67). |
| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 24/03/2022 |
Documento Juntado
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| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD (fls. 60). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD (fls. 60). |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos observo que o executado mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 32. Pois bem, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, se faz necessário a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) do devedor que não estiver representado por advogado, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II do CPC. Não obstante, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que: Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. O parágrafo único do artigo 274, por sua vez, estabelece o seguinte: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Já o artigo 19, § 2.º, da Lei 9.099/95, dispõe que se reputam eficazes as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de comunicação de mudança. Nesse sentido é a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: É dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé. Uma das consequências do desatendimento a esse dever está prevista no dispositivo ora comentado: a intimação por carta presumir-se-á feita caso ocorra no endereço antigo do devedor que não comunicou sua mudança de endereço. (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 - pág. 1.364, item 13 do artigo 513 do CPC). Diferente não é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: AÇÃO DE COBRANÇA. Revelia. Cumprimento de sentença. Tentativa frustrada de intimação pessoal dos devedores no mesmo endereço em que se efetivou, na fase de conhecimento, a citação válida. Determinação de recolhimento das custas para pesquisa de endereço dos requeridos. Desnecessidade. Dever da parte de comunicar alteração de endereço. Inteligência do art. 513, § 3º c.c 274, parágrafo único, ambos do NCPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168117-27.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017). INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido do credor para que a devedora seja considerada intimada, tendo em vista que se mudou no curso do processo sem informar ao Juízo. Inconformismo do credor. Artigo 274 do CPC plenamente aplicável no que diz respeito à intimação para cumprimento de sentença. Aplicação do conteúdo expresso do artigo 513, § 3º do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050736-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017). AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO. Agravo de Instrumento Tentativa de intimação do executado para pagamento do débito por carta, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC Aviso de recebimento com a informação de que o devedor se mudou Desnecessidade de pesquisa do novo endereço A atualização de endereço nos autos é dever da parte e sua desídia acarreta ônus processual Inteligência dos arts. 513, § 3º e 274, § único, do CPC Intimação considerada válida Decisão reformada. Recurso provido. (AI 21589181520168260000. 11ª Câmara de Direito Privado TJ-SP. Publicação: 18/10/2016. Julgamento em 18 de Outubro de 2016. Relator Marino Neto). Sendo assim, reputo válida a intimação da ré acerca do presente cumprimento de sentença, a parti Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se, por 30 dias, a consulta pelo sistema SISBAJUD das contas bancárias e aplicações de titularidade da executada ATIVE NATURALLE EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS EIRELLI-ME, CNPJ 22.454.513/0001-05, e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de R$ 14.885,90 (Catorze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Intime-se. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos observo que o executado mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 32. Pois bem, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, se faz necessário a intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) do devedor que não estiver representado por advogado, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II do CPC. Não obstante, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que: Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. O parágrafo único do artigo 274, por sua vez, estabelece o seguinte: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Já o artigo 19, § 2.º, da Lei 9.099/95, dispõe que se reputam eficazes as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de comunicação de mudança. Nesse sentido é a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: É dever das partes e dos procuradores informar todas as eventuais mudanças de endereço em que possam receber intimações, como extensão do dever de boa-fé. Uma das consequências do desatendimento a esse dever está prevista no dispositivo ora comentado: a intimação por carta presumir-se-á feita caso ocorra no endereço antigo do devedor que não comunicou sua mudança de endereço. (Código de Processo Civil Comentado, 16ª Ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016 - pág. 1.364, item 13 do artigo 513 do CPC). Diferente não é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: AÇÃO DE COBRANÇA. Revelia. Cumprimento de sentença. Tentativa frustrada de intimação pessoal dos devedores no mesmo endereço em que se efetivou, na fase de conhecimento, a citação válida. Determinação de recolhimento das custas para pesquisa de endereço dos requeridos. Desnecessidade. Dever da parte de comunicar alteração de endereço. Inteligência do art. 513, § 3º c.c 274, parágrafo único, ambos do NCPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168117-27.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017). INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo 274, § único do CPC Validade da intimação - Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155953-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2017; Data de Registro: 16/10/2017). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido do credor para que a devedora seja considerada intimada, tendo em vista que se mudou no curso do processo sem informar ao Juízo. Inconformismo do credor. Artigo 274 do CPC plenamente aplicável no que diz respeito à intimação para cumprimento de sentença. Aplicação do conteúdo expresso do artigo 513, § 3º do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050736-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 20/04/2017). AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO. Agravo de Instrumento Tentativa de intimação do executado para pagamento do débito por carta, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC Aviso de recebimento com a informação de que o devedor se mudou Desnecessidade de pesquisa do novo endereço A atualização de endereço nos autos é dever da parte e sua desídia acarreta ônus processual Inteligência dos arts. 513, § 3º e 274, § único, do CPC Intimação considerada válida Decisão reformada. Recurso provido. (AI 21589181520168260000. 11ª Câmara de Direito Privado TJ-SP. Publicação: 18/10/2016. Julgamento em 18 de Outubro de 2016. Relator Marino Neto). Sendo assim, reputo válida a intimação da ré acerca do presente cumprimento de sentença, a parti Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se, por 30 dias, a consulta pelo sistema SISBAJUD das contas bancárias e aplicações de titularidade da executada ATIVE NATURALLE EQUIPAMENTOS FISIOTERÁPICOS EIRELLI-ME, CNPJ 22.454.513/0001-05, e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de R$ 14.885,90 (Catorze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70001851-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/02/2022 17:17 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Intime-se a requerente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Intime-se a requerente para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 40/42). Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 25/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (fls. 40/42). |
| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 25/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão
Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPA.22.70000181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 16:48 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, tendo em vista a devolução da carta precatória cumprida negativa. |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
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| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Juizado - Genérica |
| 05/05/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPA.21.70006265-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/05/2021 15:37 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 3058/3060 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Por meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente, intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Advogados(s): Adriano Scorsafava Marques (OAB 229622/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente, intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. |
| 27/04/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie-se o arquivamento da ação de conhecimento, nos termos do Comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, depreque-se a intimação do(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$13.532,55, atualizado até o mês de abril/2021, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$14.885,80, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC., bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001634-82.2020.8.26.0464 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/03/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/01/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 22/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000417-50.2022.8.26.0464) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |