| Reqte |
Valter Felix
Advogado: Clóvis Juliano Guadagnini Junior |
| Reqdo | R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp. Nº da CDA: 146276/9904 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp. Nº da CDA: 146276/9904 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787691650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp Diligência : 31/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000670-12.2025.8.26.0471 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 20/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000670-12.2025.8.26.0471 - Cumprimento de sentença |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 55. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 55. |
| 19/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70013154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:53 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face de R.D.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) DECLARAR arescisão do instrumento contratual celebrado às fls. 15/19, a contar da citação, data em que as partes retornam ao status quo ante; b) CONDENAR a ré a restituir integralmente ao autor, em parcela única, os valores pagos em razão do negócio jurídico tratado nos autos, além da multa rescisória de 10% sobre o valor do contrato, devidamente corrigidos desde os respectivos desembolsos, com juros de mora a partir da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Outrossim, em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 03/04/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face de R.D.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) DECLARAR arescisão do instrumento contratual celebrado às fls. 15/19, a contar da citação, data em que as partes retornam ao status quo ante; b) CONDENAR a ré a restituir integralmente ao autor, em parcela única, os valores pagos em razão do negócio jurídico tratado nos autos, além da multa rescisória de 10% sobre o valor do contrato, devidamente corrigidos desde os respectivos desembolsos, com juros de mora a partir da citação. A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Outrossim, em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRF.25.70000208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 18:36 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 471.2024/008541-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Regina De Fátima Giuli Melare |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPRF.24.70029189-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/10/2024 16:20 |
| 03/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA718808830TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : R. D. A. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Manifestar acerca da carta devolvida de fls. 35/36. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar acerca da carta devolvida de fls. 35/36. |
| 02/10/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Clóvis Juliano Guadagnini Junior (OAB 311365/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2025 | Cumprimento de sentença (0000670-12.2025.8.26.0471) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000670-12.2025.8.26.0471 | Cumprimento de sentença | 20/05/2025 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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