| Reqte |
Condomínio Edifício Tatiana
Advogado: José Claudio Baptista Síndico: ANTONIO CESAR PORTIERI |
| Reqda | Sandra Regina Rodrigues Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70084809-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/05/2022 13:37 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 03/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70084809-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/05/2022 13:37 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, 1. Fl. 108: A petição deverá ser apresentada no cumprimento de sentença. 2. Vista à Defensoria Pública para ciência da decisão anterior. 3. Após, arquivem-se. Intime-se Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fl. 108: A petição deverá ser apresentada no cumprimento de sentença. 2. Vista à Defensoria Pública para ciência da decisão anterior. 3. Após, arquivem-se. Intime-se |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70082318-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 10:25 |
| 19/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 88/90 e 96/99: Razão assiste ao autor e a Defensoria Pública. 2. De fato, verifica-se que a própria requerida assinou o AR de fls. 76/77, dando ciência acerca da citação. Desta forma, desnecessária a nomeação de curador especial, inexistindo qualquer nulidade, devendo o cumprimento de sentença prosseguir na fase em que se encontra. 3. Intime-se a Defensoria Pública para ciência. 4. Após, retorne ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 88/90 e 96/99: Razão assiste ao autor e a Defensoria Pública. 2. De fato, verifica-se que a própria requerida assinou o AR de fls. 76/77, dando ciência acerca da citação. Desta forma, desnecessária a nomeação de curador especial, inexistindo qualquer nulidade, devendo o cumprimento de sentença prosseguir na fase em que se encontra. 3. Intime-se a Defensoria Pública para ciência. 4. Após, retorne ao arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70064322-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/04/2022 09:29 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Diga a parte ativa em réplica, no prazo de quinze dias. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte ativa em réplica, no prazo de quinze dias. |
| 02/03/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70038391-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2022 09:43 |
| 01/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0009913-06.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido principal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 5.495,83 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), atualizado até outubro de 2015, ao condomínio, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a mesma ocasião. O réu arcará, ainda, com as parcelas vencidas no curso da lide, até a satisfação do débito (cf. Súmula nº.13, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo), acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de mora eventualmente incidente, a partir de cada vencimento. Por fim, imponho ao requerido, pela sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 30/01/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido principal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 5.495,83 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), atualizado até outubro de 2015, ao condomínio, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a mesma ocasião. O réu arcará, ainda, com as parcelas vencidas no curso da lide, até a satisfação do débito (cf. Súmula nº.13, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo), acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de mora eventualmente incidente, a partir de cada vencimento. Por fim, imponho ao requerido, pela sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 09/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70025650-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/04/2016 18:05 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 09/03/2016 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pretendido de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor, dizendo em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito. No silêncio, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.16.70013593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 14:48 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Mato Grosso- MT CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida junto ao juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). José Claudio Baptista Intime-se. Praia Grande, 10 de fevereiro de 2016. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Mato Grosso- MT CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Conforme Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE em 03/02/2016, promova o(a) autor(a), em 10 (dez) dias, o peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida junto ao juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011, bem como a digitalização (se o caso) das peças necessárias para instruí-la, devendo ainda recolher a respectiva taxa para impressão, comprovando a distribuição em igual prazo. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). José Claudio Baptista Intime-se. Praia Grande, 10 de fevereiro de 2016. |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2016 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.16.70004516-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 26/01/2016 15:30 |
| 21/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR407411205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Sandra Regina Rodrigues Marques Diligência : 20/10/2015 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2015 Teor do ato: Vistos. 1. A experiência local tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações de cobrança em geral do rito sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, "b" e "d", do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, embora o rito processual seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em substituição, rito que outorga mais faculdades aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade. Como já teve oportunidade de expressar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "é possível a alteração do rito sumário pelo ordinário, que possui ampla fase cognitiva, não identificado prejuízo para a defesa" (STJ RESP 200200157023 PE 4ª T. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 12.11.2007). 3. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do processamento, a audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil ou, eventualmente, no início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art. 448 do mesmo codex. Assim, com base no exposto, determino o processamento da presente pelo rito ordinário, promovendo a serventia as anotações e comunicações de estilo. 4. No mais, cite-se a parte passiva, para representação de resposta em 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): José Claudio Baptista (OAB 155720/SP) |
| 13/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 13/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. A experiência local tem demonstrado não contribuir para a célere conclusão do litígio a adoção, em ações de cobrança em geral do rito sumário, apesar do disposto no art. 275, I e II, "b" e "d", do Código de Processo Civil. 2. Por outro lado, embora o rito processual seja de ordem pública, a jurisprudência nacional tem entendido que, quando adotado o rito ordinário em substituição, rito que outorga mais faculdades aos participantes do processo judicial, não se configura qualquer nulidade. Como já teve oportunidade de expressar o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "é possível a alteração do rito sumário pelo ordinário, que possui ampla fase cognitiva, não identificado prejuízo para a defesa" (STJ RESP 200200157023 PE 4ª T. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 12.11.2007). 3. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do processamento, a audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil ou, eventualmente, no início da audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do art. 448 do mesmo codex. Assim, com base no exposto, determino o processamento da presente pelo rito ordinário, promovendo a serventia as anotações e comunicações de estilo. 4. No mais, cite-se a parte passiva, para representação de resposta em 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos afirmados na inicial (art. 319, CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2016 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/03/2022 |
Contestação |
| 02/04/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/07/2018 | Cumprimento de sentença (0009913-06.2018.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2015 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 14/10/2015 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |