| Reqte |
Condomínio Edifício Garagem Santa Terezinha
Advogado: Fábio Ferreira Collaço |
| Reqdo |
Carlos Antonio Belmudes
Advogado: Carlos Antonio Belmudes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 09/12/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.24.70252174-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/11/2024 20:43 |
| 29/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008584-46.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70223023-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 14:40 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: o acórdão transitou em julgado. Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 e 9 -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o(a) procurador(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, se advir de autos principais físicos, deve ser acompanhado de sentença, acórdão; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente(s) e executado(a)(s)), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(a)(s) exequente(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados. Nada mais. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o acórdão transitou em julgado. Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 e 9 -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o(a) procurador(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, se advir de autos principais físicos, deve ser acompanhado de sentença, acórdão; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente(s) e executado(a)(s)), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(a)(s) exequente(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados. Nada mais. |
| 11/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 26/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa à Superior Instância com Certidão de Cálculo |
| 23/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70155066-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/07/2024 12:40 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos Nos termos do art.1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, será o processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Nos termos do art.1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, será o processo remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70132124-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/06/2024 12:22 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar/obrigar o réu CARLOS ANTONIO BELMUDES a retirar/transferir o seu barco e reboque do box de garagem localizado no autor CONDOMÍNIO GARAGEM SANTA TEREZINHA para outro local, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação da presente sentença, sob pena do pagamento de multa cominatória no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o condomínio autor ficar autorizado a realizar a retirada/transferência do barco e reboque para outro local adequado por si, podendo requerer o ressarcimento dos custos comprovados dessa transferência da embarcação contra o réu, nesses mesmos autos. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o demandado no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa pela tabela do TJSP. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 28/05/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar/obrigar o réu CARLOS ANTONIO BELMUDES a retirar/transferir o seu barco e reboque do box de garagem localizado no autor CONDOMÍNIO GARAGEM SANTA TEREZINHA para outro local, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação da presente sentença, sob pena do pagamento de multa cominatória no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o condomínio autor ficar autorizado a realizar a retirada/transferência do barco e reboque para outro local adequado por si, podendo requerer o ressarcimento dos custos comprovados dessa transferência da embarcação contra o réu, nesses mesmos autos. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o demandado no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa pela tabela do TJSP. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70076053-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 17/04/2024 13:59 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. |
| 13/03/2024 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WPGE.24.70049232-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 13/03/2024 18:24 |
| 17/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642812236TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Antonio Belmudes Diligência : 14/02/2024 |
| 06/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/55: defiro a citação no endereço fornecido. Expeça-se carta nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 53/55: defiro a citação no endereço fornecido. Expeça-se carta nos termos da decisão inicial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70011403-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/01/2024 18:15 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. |
| 28/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA630211645TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Antonio Belmudes |
| 17/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 16/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de guias e queima no sistema Portal de Custas |
| 12/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/03/2024 |
Embargos Monitórios |
| 17/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 23/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2024 | Cumprimento de sentença (0008584-46.2024.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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