| Reqte |
Condominio Edificio Ponta do Sol
Advogada: Daniele Cristina da Silva |
| Reqdo |
Robson Gomes da Silva
Advogado: Paulo Rogerio Geiger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Paulo Rogerio Geiger (OAB 258816/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Daniele Cristina da Silva (OAB 195510/SP), Paulo Rogerio Geiger (OAB 258816/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 2. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Ficam, também, intimadas a se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela parte ativa, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
TODOS VOLUMES (LOTE 23) 01 e 02 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS OAB/SP 184896 - (05 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos Vencimento: 26/02/2021 |
| 23/01/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305 (10 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DORALICE CARDOSO GUERREIRO Vencimento: 05/11/2018 |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305 (05 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DORALICE CARDOSO GUERREIRO Vencimento: 05/04/2018 |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS OAB/SP 184896 (05 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS Vencimento: 12/12/2017 |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR DORALICE CARDOSO GUERREIRO OAB/SP 122305 (05 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DORALICE CARDOSO GUERREIRO Vencimento: 08/08/2017 |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS Vencimento: 08/11/2016 |
| 15/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
DR MARCUS VINICIUS GUERREIRA DE CARLOS OAB/SP (10 DIAS) - TEL: 013-34911870 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR MARCUS VINICIUS GUERREIRA DE CARLOS OAB/SP (10 DIAS) - TEL: 013-34911870 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS |
| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
PRAZO 05 DIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
PRAZO 05 DIAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS Vencimento: 04/08/2015 |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL: 013-34911870 (05 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS Vencimento: 26/05/2014 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
10 DIAS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniele Cristina da Silva Vencimento: 07/02/2014 |
| 25/06/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Complemento: Expediente 25/04/2013 |
| 04/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0024349-48.2010.8.26.0477 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 28/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/02/2013 |
| 23/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/12/2012 - cm |
| 22/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - SETOR DE MINUTA - 02/08 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2011 |
Aguardando Publicação
Ato Ordinatório:"Manifestar-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória" |
| 20/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5955177 |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/03/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5955177 - Advogado: DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB: 195510/SP Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 23/03/2011 Data de Recebimento: 24/03/2011 Previsão de Retorno: 24/03/2011 Vol.: Todos |
| 28/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL 25/11/10 DVS |
| 17/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - ac |
| 01/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação urg |
| 24/02/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4091055 |
| 24/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4091055 - Destino: Dr. Cândido Alexandre Munhóz Pérez - j. 12/11 Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 25/11/2009 Data de Recebimento: 24/02/2010 Previsão de Retorno: 24/02/2010 Vol.: Todos |
| 16/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada PROTOCOLO 12.11.09 |
| 12/11/2009 |
Processo Incidental
Processo Incidental 477.01.2005.008463-5/000001-000 Instaurado em 12/11/2009 |
| 25/08/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < positivo > em 25/08/09 |
| 17/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1042/2009 Livro: 51 Folha(s): de 69 até 70 Data Registro: 17/08/2009 17:24:51 |
| 05/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1042/2009 registrada em 17/08/2009 no livro nº 51 às Fls. 69/70: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido principal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 7.409,37 (sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos) ao condomínio, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a mesma ocasião. O réu arcará, ainda, com as parcelas vencidas no curso da lide, até o trânsito em julgado (cf. TJSP, AI 1132716007, 35ª Câm. de Dir. Privado, Santos, Rel. Des. Clóvis Castelo, 29/10/2007, v.u.), acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de mora de 2% (dois por cento), a partir de cada vencimento. Por fim, imponho ao requerido, pela sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas de preparo: código 230 Com atualização monetária ? R$ 179,75 Sem atualização monetária ? R$ 148,18 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diga(m) a(s) parte(s) sobre a contestação ofertada no prazo de 10 (dez) dias. Int.((NG)) Advs. |
| 21/07/2009 |
Despacho Proferido
Diga(m) a(s) parte(s) sobre a contestação ofertada no prazo de 10 (dez) dias. Int.((NG)) Advs. |
| 17/07/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 16/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3540040 |
| 13/07/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3540040 - Advogado: PAULO ROGERIO GEIGER OAB: 258816/SP Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 13/07/2009 Data de Recebimento: 16/07/2009 Previsão de Retorno: 16/07/2009 Vol.: Todos |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS: Diga a parte ativa, dentro do prazo legal, sobre a devolução da carta precatória. Int.((NG)) Advs. |
| 08/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47/56 - VISTOS: Diga a parte ativa, dentro do prazo legal, sobre a devolução da carta precatória. Int.((NG)) Advs. |
| 06/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - VISTOS. 1. Diante do extrato de informação retro juntado, aguarde-se por mais 3 (três) meses a devolução da precatória devidamente cumprida. 2. No silêncio, promova a serventia nova pesquisa, tornando, após, conclusos para outras deliberações. Int.((NG)) Advs. |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL JUNHO |
| 05/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Diante do extrato de informação retro juntado, aguarde-se por mais 3 (três) meses a devolução da precatória devidamente cumprida. 2. No silêncio, promova a serventia nova pesquisa, tornando, após, conclusos para outras deliberações. Int.((NG)) Advs. |
| 14/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 13 |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL MESA |
| 12/11/2007 |
Despacho Proferido
Providencie a parte ativa a retirada da Carta Precatória, comprovando sua distribuição, no prazo de 30 dias. Int.. |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - REL MESA |
| 13/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Providencie a parte ativa a retirada da Carta Precatória, comprovando sua distribuição, no prazo de 30 dias. Int.. |
| 03/10/2007 |
Conclusos
Conclusos 03/10 |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada do aditamento da carta precatória expedida as fls. 39. Int. |
| 01/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Providencie o autor a retirada do aditamento da carta precatória expedida as fls. 39. Int. |
| 07/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70/71 - VISTOS. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PONTA DO SOL ajuizou ação de cobrança em face de ROBSON GOMES DA SILVA, alegando, em síntese, que este é titular de unidade condominial e que se encontra em débito relativamente a contribuições vencidas a partir de maio de 2000. Afirmou, outrossim, que foram esgotados os meios amigáveis para a solução da pendência. Por esses motivos, pleiteou a condenação do requerido ao pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido dos consectários legais, com as conseqüências de praxe. Admitida a ação e adotado o rito ordinário, tentou-se, sem êxito, a citação pessoal do requerido. Após, citado por hora certa, apresentou resposta por intermédio de curador especial nomeado. Este é o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito já se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de se produzir outras provas, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido. O caso é de procedência. O requerido foi citado por hora certa, por ter se ocultado para não receber a citação pessoal. O ato, como se nota, formalizou-se corretamente, já que expedida a carta de cientificação, não sendo necessário, como se sabe, o seu recebimento (fls. 47-56). Por intermédio de curador especial, de outro turno, nomeado por conta do decurso do prazo para resposta, o requerido contestou apenas formalmente, por "negativa geral", não tendo sido abalada a narrativa da petição inicial. Anota-se, por oportuno, que o requerido consta como titular da unidade nos cadastros do edifício e, por não ter negado materialmente essa condição no processo, deve ser responsabilizado pelo pagamento dos rateios e demais encargos em aberto. Registre-se, por derradeiro, que os encargos cobrados em virtude da mora, como se vê a fls. 05-06 e 12, o foram em consonância com a legislação de regência e com a convenção condominial, tendo sido reduzida a multa de mora para as parcelas posteriores ao Código Civil. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido principal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 7.409,37 (sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e sete centavos) ao condomínio, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a mesma ocasião. O réu arcará, ainda, com as parcelas vencidas no curso da lide, até o trânsito em julgado (cf. TJSP, AI 1132716007, 35ª Câm. de Dir. Privado, Santos, Rel. Des. Clóvis Castelo, 29/10/2007, v.u.), acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de multa de mora de 2% (dois por cento), a partir de cada vencimento. Por fim, imponho ao requerido, pela sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ao curador especial, honorários no teto do convênio DP-OAB, expedindo-se certidão ao trânsito em julgado. P. R. I. Praia Grande, 05 de agosto de 2009. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito Custas de preparo: código 230 Com atualização monetária ? R$ 179,75 Sem atualização monetária ? R$ 148,18 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96 |
| 08/11/2005 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2013 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Expediente 25/04/2013 |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/02/2010 | Cumprimento de sentença (0024349-48.2010.8.26.0477) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0024349-48.2010.8.26.0477 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 05/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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