| Reqte |
Condominio Edificio Camila
Advogado: Fábio Ferreira Collaço Reprtate: Marcos Alberto Barroso |
| Reqdo | Espólio de Simone Cristina Genari |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
MAÇO 5160/18 |
| 06/02/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 04/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0015235-41.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3393 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2017 Teor do ato: Vistos.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila "Processo de conhecimento em fase de execução".Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 14/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
MAÇO 5160/18 |
| 06/02/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 04/12/2017 |
Início da Execução Juntado
0015235-41.2017.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3393 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2017 Teor do ato: Vistos.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila "Processo de conhecimento em fase de execução".Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Vistos.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila "Processo de conhecimento em fase de execução".Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
r. sentença de fls. 134/136 transitou em julgado em 11/09/2017. |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0623/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 3447 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 15/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 15/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
ET Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Leandro de Paula Martins Constant |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 1051 |
| 18/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 127: reconsidero a decisão de fls. 127 no sentido de homologar a desistência da ação em relação à corré IRENE GENARE DE ALMEIDA e não como constou.Intime-se a corré Simone desta decisão, ora homologada, bem como do inicio do prazo para apresentação de contestação.Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado.Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 127: reconsidero a decisão de fls. 127 no sentido de homologar a desistência da ação em relação à corré IRENE GENARE DE ALMEIDA e não como constou.Intime-se a corré Simone desta decisão, ora homologada, bem como do inicio do prazo para apresentação de contestação.Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado.Int. |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 3200 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Marcelo de Tal, julgando extinto o feito em relação a ele, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Proceda a Serventia as devidas anotações.Intime-se a réu Simone da desistência, ora homologada, bem como do início do prazo para apresentação de contestação.Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação em relação ao corréu Marcelo de Tal, julgando extinto o feito em relação a ele, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Proceda a Serventia as devidas anotações.Intime-se a réu Simone da desistência, ora homologada, bem como do início do prazo para apresentação de contestação.Intime-se. Vencimento: 22/09/2016 |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FPGE16000686000 |
| 18/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
Ciência do retorno da Carta Precatória de fls. 122/126 com certidão negativa que passo a transcrever:" Citei e adverti Simone Cristina Genare do inteiro teor, entreguei a contrafé e se recusou a exarar o seu ciwente. Certifico ainda que deixei dew citar Irene Genare de Almeida, tendo em vista encontrar-se em estado vegetativo, segundo sua filha Simone, está na fase terminal da doença alzheimer. . São José do Rio Preto, 13, de julho de 2016" |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 2718 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça acostada às fls. 119, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual citou a corré Simone, porém, deixou de citar a corré Irene em virtude de se encontrar em estado vegetativo e, segundo sua filha Simone, está em fase terminal da doença de Alzheimer. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça acostada às fls. 119, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual citou a corré Simone, porém, deixou de citar a corré Irene em virtude de se encontrar em estado vegetativo e, segundo sua filha Simone, está em fase terminal da doença de Alzheimer. |
| 28/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Complemento: E-MAIL COM PRECATÓRIA PARCIALMENTE CUMPRIDA - citou Simone - não citou Irene (está doente-estado vegetativo) |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPGE16000518878 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPGE16000163427 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPGE15001042510 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPGE15000878698 |
| 28/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Complemento: 00028729-20/03-PRECATÓRTIA |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPGE14001098562 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14000445647 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000593934 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 2960 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a impressão da deprecata expedida no prazo de 10(dez) dias, instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição em igual prazo. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 01/04/2016 |
Ato ordinatório
Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a impressão da deprecata expedida no prazo de 10(dez) dias, instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição em igual prazo. |
| 01/04/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 2629 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2015 Teor do ato: Recolha o autor a taxa da(s) pesquisa(s) requerida(s) Bacen, no valor de R$ 12,20 cada. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 19/09/2015 |
Ato ordinatório
Recolha o autor a taxa da(s) pesquisa(s) requerida(s) Bacen, no valor de R$ 12,20 cada. |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 2674 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 13/08/2015 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 3275 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (Desconhecidos no local). Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (Desconhecidos no local). |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 2851 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Para que o autor providencie a impressão da carta precatória no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-a corretamente, comprovando a sua distribuição no mesmo prazo. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 24/07/2014 |
Ato ordinatório
Para que o autor providencie a impressão da carta precatória no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-a corretamente, comprovando a sua distribuição no mesmo prazo. |
| 24/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 2309 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2014 Teor do ato: "PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS EXTRAÍDOS NA (S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)". Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
"PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS EXTRAÍDOS NA (S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)". |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1514 Página: 2303 |
| 28/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o retorno do(s) a.r.(s) negativo(S) da carta de citação/intimação (Irene Genare de Almeida, DESCONHECIDO) (Simone Cristina Genare, DESCONHECIDO). Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 27/09/2013 |
Ato ordinatório
Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o retorno do(s) a.r.(s) negativo(S) da carta de citação/intimação (Irene Genare de Almeida, DESCONHECIDO) (Simone Cristina Genare, DESCONHECIDO). |
| 14/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/05/2013 |
Aguardando Prazo
Prazo 26 |
| 16/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Em razão do elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Em razão do elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Minuta |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
14/09/12 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Ante a petição de fls. 22, suspendo o presente feito por dez dias, conforme requerido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante a petição de fls. 22, suspendo o presente feito por dez dias, conforme requerido. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 27/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho -MINUTA DIA |
| 30/03/2012 |
Aguardando Juntada
29/03 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10 |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Para se evitar possível tumulto processual quando da eventual execução, junte o autor cópia do documento que justifique as rés figurarem no pólo passivo da presente demanda, como, por exemplo, contrato de compromisso de compra e venda, bem como recolher a diferença da taxa postal, juntar cópia da convenção condominial e regularizar a procuração de fls. 05, uma vez que mesma data do ano de 2010, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 23/02/2012 |
Despacho Proferido
Para se evitar possível tumulto processual quando da eventual execução, junte o autor cópia do documento que justifique as rés figurarem no pólo passivo da presente demanda, como, por exemplo, contrato de compromisso de compra e venda, bem como recolher a diferença da taxa postal, juntar cópia da convenção condominial e regularizar a procuração de fls. 05, uma vez que mesma data do ano de 2010, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 16/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7449504 |
| 15/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7449504 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 15/02/2012 Data de Recebimento: 16/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/02/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2015 |
Documentos Diversos 00028729-20/03-PRECATÓRTIA |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2016 |
Documentos Diversos E-MAIL COM PRECATÓRIA PARCIALMENTE CUMPRIDA - citou Simone - não citou Irene (está doente-estado vegetativo) |
| 01/08/2016 |
Documentos Diversos 00065240-29/07-PRECATÓRIA |
| 10/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2017 |
Documentos Diversos AR |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/12/2017 | Cumprimento de sentença (0015235-41.2017.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |