| Reqte |
Condominio Edificio Santa Cruz
Advogada: Erineide da Cunha Dantas Reprtate: Flavio Dalla Pietra Filho |
| Reqdo | Abdul Latif Mourad Mourad |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0015118-84.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 27/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0014980-20.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0015118-84.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 27/09/2016 |
Início da Execução Juntado
0014980-20.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 21/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - ESTADO DE SÃO PAULO, EXMO. SR. DR. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, FICA O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO, INTIMADO A DEVOLVER, EM 72 HORAS, OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, EM CARTÓRIO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS E, CONSEQUENTEMENTE, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COMUNICANDO O FATO OCORRIDO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS. (OBS.: caso já tenha efetuado a devolução dos autos, favor desconsiderar a presente intimação). Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - ESTADO DE SÃO PAULO, EXMO. SR. DR. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI, FICA O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO, INTIMADO A DEVOLVER, EM 72 HORAS, OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, EM CARTÓRIO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS E, CONSEQUENTEMENTE, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COMUNICANDO O FATO OCORRIDO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS. (OBS.: caso já tenha efetuado a devolução dos autos, favor desconsiderar a presente intimação). |
| 17/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erineide da Cunha Dantas Vencimento: 24/08/2016 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos, Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo rito sumário por Condomínio Edifício Santa Cruz contra Abdul Latif Mourad Mourad e Samia El Chawa Mourad. Afirma o autor, em apertada síntese, que os requeridos são proprietários da unidade nº 101 do condomínio, não tendo honrado com o pagamento das despesas condominiais dos meses de abril de 2011 a abril de 2012. Postula a procedência da ação para condenação dos réus ao pagamento das taxas de condomínio não pagas e daquelas que se vencerem no curso da lide, acrescidas de multa, correção monetária e juros de mora.Determinada a citação do réu, sem designação de audiência (fls. 25), foi posteriormente homologada a desistência da ação em face da corré Samia El Chawa Mourad (fls. 84). O réu remanescente, Abdul Latif Mourad, apesar de regularmente foi citado (fls. 78) e intimado da desistência da ação em relação à corré (fls. 89/90), deixou de apresentar contestação (fls. 107).É o breve relatório. DECIDO.Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos exatos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.A ação é procedente.Com efeito, tendo o réu deixado transcorrer in albis o decurso do prazo para oferta de contestação, são de serem aplicados os efeitos da revelia, conforme preceitua o art. 344, do Código de Processo Civil.Com os efeitos da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.O direito do autor está bem delineado pelos documentos que acompanharam a peça inicial.A multa de 2% (dois por cento) merece aplicação, nos exatos termos do artigo 1336, § 1º, do Código Civil, tendo em vista que os encargos condominiais exigidos pelo autor venceram após a entrada em vigor do codex atual.Os juros de mora são mesmo devidos, não encontrando impeditivo legal.Correção monetária é sempre devida, não se tratando de acréscimo, mas de mera recomposição do valor real da moeda, corroída pelos efeitos da inflação.Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Condomínio Edifício Santa Cruz contra Abdul Latif Mourad Mourad, para CONDENAR o réu a pagar ao autor os valores referentes às despesas de condomínio do período de abril de 2011 a abril de 2012, com correção monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça/SP e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento, acrescidas de multa de 2% a partir de então. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das despesas de condomínio que se venceram no curso da lide e que eventualmente não tenham sido pagas (CPC art. 323), com correção monetária pelos índices já citados e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o inadimplemento, e com multa de 2%.Condeno a parte vencida no pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.P. R. I. C. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 20/06/2016 |
Sentença de Revelia
Vistos, Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo rito sumário por Condomínio Edifício Santa Cruz contra Abdul Latif Mourad Mourad e Samia El Chawa Mourad. Afirma o autor, em apertada síntese, que os requeridos são proprietários da unidade nº 101 do condomínio, não tendo honrado com o pagamento das despesas condominiais dos meses de abril de 2011 a abril de 2012. Postula a procedência da ação para condenação dos réus ao pagamento das taxas de condomínio não pagas e daquelas que se vencerem no curso da lide, acrescidas de multa, correção monetária e juros de mora.Determinada a citação do réu, sem designação de audiência (fls. 25), foi posteriormente homologada a desistência da ação em face da corré Samia El Chawa Mourad (fls. 84). O réu remanescente, Abdul Latif Mourad, apesar de regularmente foi citado (fls. 78) e intimado da desistência da ação em relação à corré (fls. 89/90), deixou de apresentar contestação (fls. 107).É o breve relatório. DECIDO.Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos exatos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.A ação é procedente.Com efeito, tendo o réu deixado transcorrer in albis o decurso do prazo para oferta de contestação, são de serem aplicados os efeitos da revelia, conforme preceitua o art. 344, do Código de Processo Civil.Com os efeitos da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.O direito do autor está bem delineado pelos documentos que acompanharam a peça inicial.A multa de 2% (dois por cento) merece aplicação, nos exatos termos do artigo 1336, § 1º, do Código Civil, tendo em vista que os encargos condominiais exigidos pelo autor venceram após a entrada em vigor do codex atual.Os juros de mora são mesmo devidos, não encontrando impeditivo legal.Correção monetária é sempre devida, não se tratando de acréscimo, mas de mera recomposição do valor real da moeda, corroída pelos efeitos da inflação.Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Condomínio Edifício Santa Cruz contra Abdul Latif Mourad Mourad, para CONDENAR o réu a pagar ao autor os valores referentes às despesas de condomínio do período de abril de 2011 a abril de 2012, com correção monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça/SP e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento, acrescidas de multa de 2% a partir de então. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das despesas de condomínio que se venceram no curso da lide e que eventualmente não tenham sido pagas (CPC art. 323), com correção monetária pelos índices já citados e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o inadimplemento, e com multa de 2%.Condeno a parte vencida no pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação.P. R. I. C. |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPGE16000150159 |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Erineide da Cunha Dantas |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o(s) AR(s) juntado(s) no prazo legal. (ausente três vezes) Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 10/02/2016 |
AR Negativo Juntado
Manifeste-se o requerente sobre o(s) AR(s) juntado(s) no prazo legal. (ausente três vezes) |
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Fls. 93/95: Expeça-se o necessário, devendo ser diligenciado o endereço de fls. 76, onde se operou a citação (fls. 78). Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 93/95: Expeça-se o necessário, devendo ser diligenciado o endereço de fls. 76, onde se operou a citação (fls. 78). |
| 21/08/2015 |
Proferido Despacho
|
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPGE15000520740 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, no prazo legal (ausente tres vezes) Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 27/04/2015 |
AR Negativo Juntado
Manifeste-se o requerente sobre o AR juntado, no prazo legal (ausente tres vezes) |
| 10/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos, Fls. 81/83: HOMOLOGO a desistência da ação em relação à correquerida Samia El Chawa Mourad (não citada) e, em relação a esta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do arti. 267, inciso VIII, do CPC. Anote-se. Cumpra-se o disposto no art. 298, par. único, do CPC, intimando-se pessoalmente o correquerido Abdul Latif Mourad, já citado e ainda não representado por procurador nos autos, a respeito da desistência ora homologada. P.R.I.C. " CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 348,49- PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$ 32,70 " Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 02/02/2015 |
Sentença Registrada
|
| 02/02/2015 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos, Fls. 81/83: HOMOLOGO a desistência da ação em relação à correquerida Samia El Chawa Mourad (não citada) e, em relação a esta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do arti. 267, inciso VIII, do CPC. Anote-se. Cumpra-se o disposto no art. 298, par. único, do CPC, intimando-se pessoalmente o correquerido Abdul Latif Mourad, já citado e ainda não representado por procurador nos autos, a respeito da desistência ora homologada. P.R.I.C. " CUSTAS DE APELAÇÃO (PREPARO): R$ 348,49- PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME) R$ 32,70 " |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FPGE14000985522 |
| 12/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPGE14000939813 |
| 07/08/2014 |
Carta Precatória Juntada
positiva - aguardando prazo de contestação |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Face a certidão exarada pela serventia às fls. 72, comprove o autor o atual estágio da carta precatória distribuída na comarca de Barueri, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 04/08/2014 |
Proferido Despacho
Face a certidão exarada pela serventia às fls. 72, comprove o autor o atual estágio da carta precatória distribuída na comarca de Barueri, no prazo de 10 dias. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Solicitem-se informações via e-mail acerca do cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de Barueri. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
Solicitem-se informações via e-mail acerca do cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de Barueri. |
| 22/07/2014 |
Proferido Despacho
|
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14000226938 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a juntada da carta precatória, no prazo legal (deixou de citar o requerido tendo em vista não residir no endereço fornecido) Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 15/05/2014 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se o requerente sobre a juntada da carta precatória, no prazo legal (deixou de citar o requerido tendo em vista não residir no endereço fornecido) |
| 15/05/2014 |
Carta Precatória Juntada
Manifeste-se o requerente sobre a juntada da carta precatória, no prazo legal (deixou de citar o requerido tendo em vista não residir no endereço fornecido) |
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS NO SISTEMA SAJ, EM (10) DEZ DIAS, INSTRUINDO-AS COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 10/01/2014 |
Ato ordinatório
PROVIDENCIE O AUTOR A RETIRADA DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS NO SISTEMA SAJ, EM (10) DEZ DIAS, INSTRUINDO-AS COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO EM IGUAL PRAZO. |
| 09/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 09/01/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 29/10/2013 |
Expedição de documento
|
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 43: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
cls c/ |
| 23/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000416745 |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a pesquisa de endereço BACEN de fls. 37/39. Advogados(s): Erineide da Cunha Dantas (OAB 143992/SP) |
| 18/08/2013 |
Remetido ao DJE
I.R. 57/13 |
| 18/08/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a pesquisa de endereço BACEN de fls. 37/39. |
| 24/07/2013 |
Expedição de documento
|
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 34/35: Defiro o pedido de pesquisa de endereços via BACENJUD em nome de Abdul Latif Mourad. |
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 05/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o requerente sobre a devolução do(s) AR(s) juntado(s), no prazo legal (desconhecido) |
| 15/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 e 32 - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do(s) AR(s) juntado(s), no prazo legal (desconhecido) |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (?a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?) ? Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação dos réus para, querendo, oferecerem resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, portanto, nos termos dos parágrafos 2º e 3º. Dil. |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (?a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados as razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?) ? Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação dos réus para, querendo, oferecerem resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, portanto, nos termos dos parágrafos 2º e 3º. Dil. |
| 17/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8214940 |
| 13/07/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8214940 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1612-2ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 13/07/2012 Data de Recebimento: 13/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/07/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do Fórum de Praia Grande da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1149/2012) p/ 2ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1530/2012) Motivo: R. determinação às folhas 24 dos autos. |
| 13/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8199266 |
| 11/07/2012 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 8199266 - Motivo: Não há motivo para a distribuição por prevenção. Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 11/07/2012 Data de Recebimento: 13/07/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Urgente |
| 22/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7925584 |
| 21/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7925584 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 21/05/2012 Data de Recebimento: 22/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 18/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| 20/08/2014 |
Petições Diversas |
| 20/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2016 | Cumprimento de sentença (0014980-20.2016.8.26.0477) |
| 28/09/2016 | Cumprimento de sentença (0015118-84.2016.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 06/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |