| Reqte |
Carthi Indústria e Comércio Ltdaepp
Advogada: Tathiana Veneziano Gravina Advogado: Moacil Garcia Advogado: Ricardo Viana Reprtate: Nair Lerin Vieira |
| Reqdo |
Apito Alimentos Ltda
Advogado: Guilherme Prado Bohac de Haro Advogado: Guilherme Martins Barbatto Piva Advogada: Thaís Rosenbaum Bohac de Haro RepreLeg: Edmo Donizeti Ricci |
| Perito | José Jatil de Lázaro Júnior |
| Interesdo. |
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| TerIntCer | CARLOS EDUARDO PRIETO |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Advogado | Rogério Aparecido Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70287219-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:52 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70279835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 14:25 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70277974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:41 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70272982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 11:29 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70287219-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:52 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70279835-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 14:25 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70277974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 16:41 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70272982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 11:29 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70271712-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 11:09 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70256391-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2025 12:14 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 937 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thaís Rosenbaum Bohac de Haro (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 937 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70251037-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 09:00 |
| 21/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70215616-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/08/2025 11:24 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Presidente Prudente, 06 de agosto de 2025. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thaís Rosenbaum Bohac de Haro (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Presidente Prudente, 06 de agosto de 2025. |
| 19/08/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Presidente Prudente, 06 de agosto de 2025. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thaís Rosenbaum Bohac de Haro (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Presidente Prudente, 06 de agosto de 2025. |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thaís Rosenbaum Bohac de Haro (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 920/923. Ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70193091-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 10:13 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 896/897: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 191, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado (fls. 902/909). 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thaís Rosenbaum Bohac de Haro (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP) |
| 03/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 896/897: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 191, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado (fls. 902/909). 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70106072-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2025 15:41 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, para apreciação do pedido de leilão judicial, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thais Rosenbaum Bergo (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, para apreciação do pedido de leilão judicial, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70064129-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 13:24 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de oposição da parte exequente e a recente avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º CRI local no âmbito do processo nº 1009776-79.2024.8.26.0482, que tramita perante a 1ª Vara Local (fls. 862/888), homologo a avaliação do bem penhorado em 3.862.953,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta e três reais). No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thais Rosenbaum Bergo (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a ausência de oposição da parte exequente e a recente avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º CRI local no âmbito do processo nº 1009776-79.2024.8.26.0482, que tramita perante a 1ª Vara Local (fls. 862/888), homologo a avaliação do bem penhorado em 3.862.953,00 (três milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta e três reais). No mais, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70003272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 10:08 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/888: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 ( quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do expediente de fls. 860/861. Intime-se. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thais Rosenbaum Bergo (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 860/888: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 ( quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do expediente de fls. 860/861. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70339134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 11:42 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70259107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 14:41 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 833 - Homologo a desistência da arrematação apresentada por Carlos Eduardo Prieto. Anote-se. Em razão da desistência, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pela parte credora a fls. 815/818. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Prado Bohac de Haro (OAB 295104/SP), Thais Rosenbaum Bergo (OAB 374849/SP), Guilherme Martins Barbatto Piva (OAB 444034/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 833 - Homologo a desistência da arrematação apresentada por Carlos Eduardo Prieto. Anote-se. Em razão da desistência, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pela parte credora a fls. 815/818. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70189608-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2024 17:14 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70173378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:42 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70139375-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2024 12:23 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - (in)tempestividade embargos de declaração |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.24.70124934-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2024 17:00 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: O leilão eletrônico obteve resultado negativo (sem lances) (fls. 799). Conforme informou o leiloeiro, foi a terceira tentativa de hasta pública (fls. 796). A proposta de arrematar o bem levado a hasta pública mediante pagamento parcelado do preço feita a fls. 786/787, apesar de intempestiva, deve ser deferida. Não obstante a norma processual preveja dois momentos para o interessado formalizar sua pretensão de adquirir o bem leiloado mediante pagamento parcelado (art. 895, I e II, CPC), há que se entender pela possibilidade da relativização do prazo legal, à luz do princípios dos aproveitamento dos atos processuais, da efetividade da tutela jurisdicional e da instrumentalidade das formas. Demais disso, não haverá prejuízo, pois, como dito, o leilão não foi bem sucedido, afastando, assim, qualquer possibilidade de preterição de algum lance. A propósito, a jurisprudência do TJSP nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada rejeitou a impugnação e homologou a proposta de arrematação do bem - Nulidade da arrematação - Inocorrência - Possibilidade da penhora da integralidade do imóvel indivisível - Inteligência do art.843 do CPC - Edital de leilão publicado com todas as informações exigidas pelo art. 886, I a IV, do CPC - Edital no qual constou, de forma expressa, a possibilidade de apresentação de proposta de pagamento de forma parcelada a ser endereçada por e-mail - Proposta feita durante a hasta, após iniciado o segundo leilão - Admissibilidade - Regra atinente ao limite temporal do art. 895, II, do CPC comporta mitigação, notadamente se ausentes outras proposta, como no caso - Agravante (coproprietária do imóvel penhorado) que, ao tomar conhecimento do resultado do leilão do qual foi regularmente intimada, deixou de oferecer qualquer proposta para aquisição da cota do executado, na forma do art. 843, §1º, do CPC - Decisão mantida - Recurso negado" (TJSP, Agravo de Instrumento 2129079-32.2022.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 16.08.2022). "Agravo de instrumento - ação de cobrança de despesas condominiais - passo de cumprimento de sentença - insurgência do executado contra r. "decisum" que trouxe rejeitada impugnação à arrematação - inconsistência - edital do leilão eletrônico que carreou expressa a possibilidade de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado - lance apresentado no último dia da segunda praça - irrelevância - mitigação do prazo disposto no artigo 895, incisos I e II, do Código de Processo Civil - proposta única - prejuízo à concorrência e/ou ao executado não verificados - prestígio à celeridade, economia e instrumentalidade de formas - decisão preservada - recurso impróvido" (TJSP,Agravo de Instrumento 2021812-98.2022.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel.Tércio Piresj. 28.03.2022). Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Leilão judicial. Proposta de pagamento parcelado apresentado durante o segundo leilão, após o termo previsto no Art. 895, inciso II do CPC. Mitigação da interpretação. Possibilidade, tendo em vista as características do caso em tela. Única proposta apresentada no certame. Prejuízo não verificado. Validade da arrematação. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2164292-36.2021.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Walter Exner, j. 07.10.2021). Bem é de ver que a proposta lançada pelo pretenso arrematante ofertou o valor de R$ 1.131.704,37, o que corresponde a 65,68% do valor da avaliação (R$ 1.723.000,00), não se tratando, portanto, de preço vil, considerado este o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juízo, que, in casu, foi de 50% da avaliação (fls. 761). Isso posto, aceito a proposta realizada pelo arrematante Carlos Eduardo Prieto, de arrematar o bem levado a hasta pública mediante pagamento parcelado do preço, na forma ofertada. O proponente deverá, todavia, confirmar se ainda tem interesse na arrematação, devendo, nesse caso, peticionar no autos nesse sentido, promovendo o depósito da primeira parcela, correspondente a 30% do valor total oferecido, a qual deverá ser atualizada monetariamente, pela Tabela do TJSP, desde a oferta (25.07.2023) até a data do depósito, no prazo de 15 dias. A caução, por sua vez, se dará com a hipoteca do próprio bem, ex vi do art. 895, § 1º, do CPC. O pagamento das parcelas restantes deverá ocorrer no dia correspondente ao depósito dos meses seguintes, sob pena de incidência da multa prevista no § 4º do art. 895 do CPC. Intime-se o pretenso arrematante pelo e-mail e também por carta, observando os endereços físico e eletrônico constantes a fls. 786. Fica advertido de que, no silêncio, o aceite da proposta será automaticamente cancelado. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leilão eletrônico obteve resultado negativo (sem lances) (fls. 799). Conforme informou o leiloeiro, foi a terceira tentativa de hasta pública (fls. 796). A proposta de arrematar o bem levado a hasta pública mediante pagamento parcelado do preço feita a fls. 786/787, apesar de intempestiva, deve ser deferida. Não obstante a norma processual preveja dois momentos para o interessado formalizar sua pretensão de adquirir o bem leiloado mediante pagamento parcelado (art. 895, I e II, CPC), há que se entender pela possibilidade da relativização do prazo legal, à luz do princípios dos aproveitamento dos atos processuais, da efetividade da tutela jurisdicional e da instrumentalidade das formas. Demais disso, não haverá prejuízo, pois, como dito, o leilão não foi bem sucedido, afastando, assim, qualquer possibilidade de preterição de algum lance. A propósito, a jurisprudência do TJSP nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada rejeitou a impugnação e homologou a proposta de arrematação do bem - Nulidade da arrematação - Inocorrência - Possibilidade da penhora da integralidade do imóvel indivisível - Inteligência do art.843 do CPC - Edital de leilão publicado com todas as informações exigidas pelo art. 886, I a IV, do CPC - Edital no qual constou, de forma expressa, a possibilidade de apresentação de proposta de pagamento de forma parcelada a ser endereçada por e-mail - Proposta feita durante a hasta, após iniciado o segundo leilão - Admissibilidade - Regra atinente ao limite temporal do art. 895, II, do CPC comporta mitigação, notadamente se ausentes outras proposta, como no caso - Agravante (coproprietária do imóvel penhorado) que, ao tomar conhecimento do resultado do leilão do qual foi regularmente intimada, deixou de oferecer qualquer proposta para aquisição da cota do executado, na forma do art. 843, §1º, do CPC - Decisão mantida - Recurso negado" (TJSP, Agravo de Instrumento 2129079-32.2022.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Giaquinto, j. 16.08.2022). "Agravo de instrumento - ação de cobrança de despesas condominiais - passo de cumprimento de sentença - insurgência do executado contra r. "decisum" que trouxe rejeitada impugnação à arrematação - inconsistência - edital do leilão eletrônico que carreou expressa a possibilidade de arrematação do imóvel mediante pagamento parcelado - lance apresentado no último dia da segunda praça - irrelevância - mitigação do prazo disposto no artigo 895, incisos I e II, do Código de Processo Civil - proposta única - prejuízo à concorrência e/ou ao executado não verificados - prestígio à celeridade, economia e instrumentalidade de formas - decisão preservada - recurso impróvido" (TJSP,Agravo de Instrumento 2021812-98.2022.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel.Tércio Piresj. 28.03.2022). Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Leilão judicial. Proposta de pagamento parcelado apresentado durante o segundo leilão, após o termo previsto no Art. 895, inciso II do CPC. Mitigação da interpretação. Possibilidade, tendo em vista as características do caso em tela. Única proposta apresentada no certame. Prejuízo não verificado. Validade da arrematação. Precedentes deste E. Tribunal em casos análogos. Recurso provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2164292-36.2021.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Walter Exner, j. 07.10.2021). Bem é de ver que a proposta lançada pelo pretenso arrematante ofertou o valor de R$ 1.131.704,37, o que corresponde a 65,68% do valor da avaliação (R$ 1.723.000,00), não se tratando, portanto, de preço vil, considerado este o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juízo, que, in casu, foi de 50% da avaliação (fls. 761). Isso posto, aceito a proposta realizada pelo arrematante Carlos Eduardo Prieto, de arrematar o bem levado a hasta pública mediante pagamento parcelado do preço, na forma ofertada. O proponente deverá, todavia, confirmar se ainda tem interesse na arrematação, devendo, nesse caso, peticionar no autos nesse sentido, promovendo o depósito da primeira parcela, correspondente a 30% do valor total oferecido, a qual deverá ser atualizada monetariamente, pela Tabela do TJSP, desde a oferta (25.07.2023) até a data do depósito, no prazo de 15 dias. A caução, por sua vez, se dará com a hipoteca do próprio bem, ex vi do art. 895, § 1º, do CPC. O pagamento das parcelas restantes deverá ocorrer no dia correspondente ao depósito dos meses seguintes, sob pena de incidência da multa prevista no § 4º do art. 895 do CPC. Intime-se o pretenso arrematante pelo e-mail e também por carta, observando os endereços físico e eletrônico constantes a fls. 786. Fica advertido de que, no silêncio, o aceite da proposta será automaticamente cancelado. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos e, como não foram apresentadas alegações de desconformidade, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima de um (1) ano exigida. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70264617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 16:29 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 151 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
auto de Leilão Negativo |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/08/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que regularize o auto de leilão eletrônico, subscrevendo-o. O leiloeiro deverá, ainda, ser intimado para esclarecer se a proposta arrematação de fls. 695 foi apresentada no início do segundo leilão, ou se após a finalização deste. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Fls. 694/695: ciência às partes e aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que regularize o auto de leilão eletrônico, subscrevendo-o. O leiloeiro deverá, ainda, ser intimado para esclarecer se a proposta arrematação de fls. 695 foi apresentada no início do segundo leilão, ou se após a finalização deste. Int. |
| 03/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 694/695: ciência às partes e aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
encaminhada por Renato Moyses Leilões. Proposta de Arrematação com Pagamento Parcelado. |
| 05/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80057 - Protocolo: FBDO23000112773 |
| 30/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 19/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que afixei no mural (lugar de costume) uma via do edital de leilão assinado pelo juiz, bem como encaminhei cópia, por e-mail, do referido edital ao leiloeiro. Certifico, outrossim, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que foram designadas as datas para leilão judicial dos bens penhorados nos autos, sendo que o 1º pregão terá início em 03/07/2023, a partir das 14:00 horas, encerrandose em 03 (três) dias úteis, em 05/07/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/07/2023 - 2º pregão. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.br. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, a intimação do executado e interessados acerca das datas do leilão judicial. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/) |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
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| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que afixei no mural (lugar de costume) uma via do edital de leilão assinado pelo juiz, bem como encaminhei cópia, por e-mail, do referido edital ao leiloeiro. Certifico, outrossim, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes de que foram designadas as datas para leilão judicial dos bens penhorados nos autos, sendo que o 1º pregão terá início em 03/07/2023, a partir das 14:00 horas, encerrandose em 03 (três) dias úteis, em 05/07/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/07/2023 - 2º pregão. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.br. Promova o exequente, no prazo de 15 dias, a intimação do executado e interessados acerca das datas do leilão judicial. |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Minuta de Edital de Leilão |
| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, . Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o senhor Renato S. Moysés (SUPERBID JUDICIAL). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força da execução civil promovida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil promovida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil promovida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por VTN Embalagens-Indústria e Comércio Ltda autos nº 0012235-96.2009.826.0482, do 2º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 19, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10. Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A fls. 339). 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, . Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o senhor Renato S. Moysés (SUPERBID JUDICIAL). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força da execução civil promovida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil promovida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil promovida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por VTN Embalagens-Indústria e Comércio Ltda autos nº 0012235-96.2009.826.0482, do 2º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 19, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10. Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A fls. 339). 11. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80056 - Protocolo: FJMJ23010399873 |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 02/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 01/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 660. Concedo prazo adicional de 15 dias à exequente, para cumprimento do determinado no despacho de fls. 649. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de fls. 660. Concedo prazo adicional de 15 dias à exequente, para cumprimento do determinado no despacho de fls. 649. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80055 - Protocolo: FSTA23000054117 |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento em Cumprimento de sentença - Número: 80054 - Protocolo: FGRU23000019867 |
| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 12/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2022 Teor do ato: 1. Manifeste-se a exequente sobre a Nota de Devolução emitida pelo 1º CRI local (fls. 625). 2. Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Manifeste-se a exequente sobre a Nota de Devolução emitida pelo 1º CRI local (fls. 625). 2. Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Juntada Comarca de Pirapozinho - SP Processo Digital 1001871-77.2019.8.26.0456 |
| 11/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ22011467131 |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 09/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 625: ciência à exequente. 2. Defiro o pedido de fls. 624. Concedo prazo adicional de 30 dias para a exequente cumprir o determinado na decisão proferida a fls. 621 e vº. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 08/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 625: ciência à exequente. 2. Defiro o pedido de fls. 624. Concedo prazo adicional de 30 dias para a exequente cumprir o determinado na decisão proferida a fls. 621 e vº. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 31/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FSMP22000040320 |
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
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| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Defiro a conversão doprocesso físicoacima indicadopara oformatodigital, nos termos do Comunicado nº 466/2020, do TJ-SP,mantido o mesmo númeroatribuído ao processo físico. Defiro a carga dos autos ao interessado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie o arquivo digitalizado do processo (cópia integral digitalizada dos autos), caso já não o tenha. Somente após ser comunicada, por e-mail, acerca da conversão do processo físico em digital, deverá a parte requerente, no prazo de15 dias: Encaminhar o seu arquivo digitalizado (cópia integral do processo), por meio depetição intermediária(cod. 7094), observado o modelo-padrão disponibilizado pela UPJ; Digitalizartodasas peças dos apensos que houver,que deverão ser protocolados individualmente, capeados pela petição padrão, salvo se se tratar de incidente que não tenha numeração própria no SAJ, hipótese em que deverá ser inserido ao final do processo principal, devidamente identificado. Observar que as peças deverão ser identificadas de acordo com as categorias disponibilizadas no SAJ-TJ, admitindo-se,excepcionalmente,a identificação como8004 Documentos Diversos,quando não houver categoria específica. 4. Tomadas as providências acima indicadas, promova a serventia a intimação das demais partes, para manifestação em 30 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a conversão doprocesso físicoacima indicadopara oformatodigital, nos termos do Comunicado nº 466/2020, do TJ-SP,mantido o mesmo númeroatribuído ao processo físico. Defiro a carga dos autos ao interessado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que providencie o arquivo digitalizado do processo (cópia integral digitalizada dos autos), caso já não o tenha. Somente após ser comunicada, por e-mail, acerca da conversão do processo físico em digital, deverá a parte requerente, no prazo de15 dias: Encaminhar o seu arquivo digitalizado (cópia integral do processo), por meio depetição intermediária(cod. 7094), observado o modelo-padrão disponibilizado pela UPJ; Digitalizartodasas peças dos apensos que houver,que deverão ser protocolados individualmente, capeados pela petição padrão, salvo se se tratar de incidente que não tenha numeração própria no SAJ, hipótese em que deverá ser inserido ao final do processo principal, devidamente identificado. Observar que as peças deverão ser identificadas de acordo com as categorias disponibilizadas no SAJ-TJ, admitindo-se,excepcionalmente,a identificação como8004 Documentos Diversos,quando não houver categoria específica. 4. Tomadas as providências acima indicadas, promova a serventia a intimação das demais partes, para manifestação em 30 dias. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ22010959966 |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 21/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ22010926215 |
| 15/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: 1. Ciência à exequente de que o novo pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º CRI local, por meio do sistema Arisp, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000416872 (fls. 614). 2. Fls. 609/613: ciência à exequente. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 19/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Ciência à exequente de que o novo pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º CRI local, por meio do sistema Arisp, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000416872 (fls. 614). 2. Fls. 609/613: ciência à exequente. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
informação Carta Precatória comarca de Pirapozinho - SP 1001871-77.2019.8.26.0456 |
| 02/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ22010613284 |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 08/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/04/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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| 06/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Serventuário
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| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Fls. 603: ciência à exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 603: ciência à exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
pedido de informação para averbação da Penhora |
| 23/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Serventuário
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| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp, ao 1º CRI desta cidade, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000408323 (fls. 598), devendo adotar as providências necessárias para que o registro seja efetivado. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp, ao 1º CRI desta cidade, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000408323 (fls. 598), devendo adotar as providências necessárias para que o registro seja efetivado. |
| 18/03/2022 |
Serventuário
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| 17/03/2022 |
Serventuário
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: A petição de fls. 595, da exequente, não veio acompanhada da cópia da matricula nela mencionada. A exequente alega que não houve o registro da penhora. No entanto, o pedido de registro foi encaminhado ao 1º CRI local, tendo recebido o protocolo nº PH000378945 (fls. 585). Aliás, foi dada ciência à exequente quanto a referido protocolo (fls. 586), justamente para que pudesse acompanhar o pedido do registro. Diante do exposto, determino a realização de um novo pedido para registro da penhora, por meio do sistema Arisp. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 15/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A petição de fls. 595, da exequente, não veio acompanhada da cópia da matricula nela mencionada. A exequente alega que não houve o registro da penhora. No entanto, o pedido de registro foi encaminhado ao 1º CRI local, tendo recebido o protocolo nº PH000378945 (fls. 585). Aliás, foi dada ciência à exequente quanto a referido protocolo (fls. 586), justamente para que pudesse acompanhar o pedido do registro. Diante do exposto, determino a realização de um novo pedido para registro da penhora, por meio do sistema Arisp. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Serventuário
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ22010112451 |
| 07/02/2022 |
Serventuário
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| 16/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Antes de decidir sobre o pedido de designação de leilão eletrônico, providencie a exequente a apresentação da matrícula do imóvel, na qual conste a averbação da penhora realizada nestes autos, cujo registro foi solicitado por meio do sistema Arisp (fls. 585). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP) |
| 14/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de decidir sobre o pedido de designação de leilão eletrônico, providencie a exequente a apresentação da matrícula do imóvel, na qual conste a averbação da penhora realizada nestes autos, cujo registro foi solicitado por meio do sistema Arisp (fls. 585). Prazo: 15 dias. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Serventuário
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ21012148760 |
| 29/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi encaminhado ao 1º CRI desta cidade, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000378945 (fls. 585).' Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 05/08/2021 |
Proferido Despacho
Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi encaminhado ao 1º CRI desta cidade, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000378945 (fls. 585).' |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Serventuário
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ21010945272 |
| 02/07/2021 |
Serventuário
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| 14/06/2021 |
Autos no Prazo
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| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 3451/3453 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 21/05/2021 |
Serventuário
|
| 19/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Serventuário
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| 28/09/2020 |
Serventuário
|
| 28/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/09/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Sem Atos - 0 P |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Serventuário
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80045 |
| 09/09/2020 |
Serventuário
|
| 31/08/2020 |
Serventuário
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ20011134098 |
| 21/08/2020 |
Serventuário
|
| 20/08/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 2913/2914 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, ante a juntada do auto de leilão negativo (fls. 562). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, ante a juntada do auto de leilão negativo (fls. 562). |
| 12/08/2020 |
Serventuário
|
| 11/08/2020 |
Serventuário
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| 10/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Auto negativo de leilão eletrônico |
| 03/08/2020 |
Serventuário
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| 10/03/2020 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3102/3105 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3102/3105 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos, 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado (R$ 1.805.423,97, posicionado em 18.02.2020 - fls. 545). Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (fls. 545). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2 - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por VTN Embalagens-Indústria e Comércio Ltda - autos nº 0012235-96.2009.826.0482, do 2º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 19, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9 - Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10 - Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A - fls. 339). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu(s) i. Advogado(s), de que foi designado o dia 04/05/2020, a partir das 14:00 horas, o leilão por meio eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º S.R.I de Presidente Prudente, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, encerrando-se em 3 (três) dias úteis, em 06/05/2020 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(n) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/05/2020 - 2º pregão. O exequente fica ainda intimado a providenciar o recolhimento das despesas para intimação da executada, bem como do credor hipotecário (Banco do Brasil S/A), devendo ainda informar o endereço no qual deverá ser realizada a diligência. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 06/03/2020 |
Serventuário
|
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu(s) i. Advogado(s), de que foi designado o dia 04/05/2020, a partir das 14:00 horas, o leilão por meio eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º S.R.I de Presidente Prudente, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, encerrando-se em 3 (três) dias úteis, em 06/05/2020 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(n) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/05/2020 - 2º pregão. O exequente fica ainda intimado a providenciar o recolhimento das despesas para intimação da executada, bem como do credor hipotecário (Banco do Brasil S/A), devendo ainda informar o endereço no qual deverá ser realizada a diligência. |
| 04/03/2020 |
Serventuário
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2020 |
Serventuário
|
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos, 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado (R$ 1.805.423,97, posicionado em 18.02.2020 - fls. 545). Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (fls. 545). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2 - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por VTN Embalagens-Indústria e Comércio Ltda - autos nº 0012235-96.2009.826.0482, do 2º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 19, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9 - Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10 - Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A - fls. 339). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2020 |
Serventuário
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| 14/02/2020 |
Serventuário
|
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/02/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Com Ato |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 12/02/2020 |
Serventuário
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ20010461307 |
| 11/02/2020 |
Serventuário
|
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 08/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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| 17/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 3476/3480 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2019 Teor do ato: Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Deverá, também, apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 10/12/2019 |
Serventuário
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| 10/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2019 |
Proferido Despacho
Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Deverá, também, apresentar cálculo atualizado de seu crédito. Prazo: 15 dias. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 05/12/2019 |
Serventuário
|
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19016028897 |
| 04/12/2019 |
Serventuário
|
| 22/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 5583/5587 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 5583/5587 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: 1 - Anote-se na autuação o pedido de preferência formulado a fls. 489/492. 2 - Prejudicado o pedido de fls. 488 diante da manifestação do Banco do Brasil S/A. 3 - Manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls. 489/492, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: O leilão eletrônico restou negativo, pois não houve licitantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2019 |
Serventuário
|
| 07/11/2019 |
Serventuário
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| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
1 - Anote-se na autuação o pedido de preferência formulado a fls. 489/492. 2 - Prejudicado o pedido de fls. 488 diante da manifestação do Banco do Brasil S/A. 3 - Manifeste-se a exequente sobre o pedido de fls. 489/492, no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
2º e 3º volumes |
| 05/11/2019 |
Serventuário
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FPEN19000116413 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ19015450590 |
| 01/11/2019 |
Serventuário
|
| 30/10/2019 |
Serventuário
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| 30/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O leilão eletrônico restou negativo, pois não houve licitantes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
2º e 3º volumes |
| 25/10/2019 |
Serventuário
|
| 25/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
mais Ativo Leilões Judicial - SUPERBID - AUTO DE LEILÃO NEGATIVO |
| 24/10/2019 |
Serventuário
|
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Com Ato |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
2º e 3º volumes |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2019 |
Serventuário
|
| 22/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19015288205 |
| 22/10/2019 |
Serventuário
|
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Sem Atos - 0 P |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
2º e 3º volumes |
| 18/10/2019 |
Serventuário
|
| 18/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/10/2019 |
Mandado Juntado
mandado sem cumprimento |
| 18/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 18/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
|
| 16/10/2019 |
Serventuário
|
| 14/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 14/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Banco do Brasil |
| 08/10/2019 |
Serventuário
|
| 08/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3960/3961 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3960/3961 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3960/3961 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 465 e tendo em vista que o endereço não pertence à esta Comarca, expedi Carta Precatória à Comarca de Pirapozinho, cuja cópia segue em frente, estando à disposição do(a) requerente para impressão, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e 390/2018, devendo instruí-la com as cópias necessárias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Defiro o pedido formulado a fls. 462. Expeça-se mandado de intimação, como requerido. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: 1 - Anote-se na autuação a penhora realizada no rosto destes autos (fls. 456). 2 - Fls. 456: ciência às partes. 3 - Fls. 459: ciência à exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 465 e tendo em vista que o endereço não pertence à esta Comarca, expedi Carta Precatória à Comarca de Pirapozinho, cuja cópia segue em frente, estando à disposição do(a) requerente para impressão, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e 390/2018, devendo instruí-la com as cópias necessárias. |
| 07/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2019/049221-9 Situação: Não cumprido em 15/10/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 01/10/2019 |
Serventuário
|
| 01/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido formulado a fls. 462. Expeça-se mandado de intimação, como requerido. Cumpra-se com urgência. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
2º e 3º volumes |
| 27/09/2019 |
Serventuário
|
| 27/09/2019 |
Serventuário
|
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19014812060 |
| 27/09/2019 |
Serventuário
|
| 24/09/2019 |
Serventuário
|
| 24/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1 - Anote-se na autuação a penhora realizada no rosto destes autos (fls. 456). 2 - Fls. 456: ciência às partes. 3 - Fls. 459: ciência à exequente, facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2019 |
Serventuário
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3924/3926 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3924/3926 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp ao 1º SRI de Presidente Prudente, tendo recebido o número de protocolo PH000287489 (fls. 453). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema Arisp. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 18/09/2019 |
Serventuário
|
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r decisão de fls. 511 do processo físico nº 0000273-76.2009.8.26.0482, haver juntado em frente o termo de penhora no rosto destes autos |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp ao 1º SRI de Presidente Prudente, tendo recebido o número de protocolo PH000287489 (fls. 453). |
| 17/09/2019 |
Serventuário
pesquisa |
| 16/09/2019 |
Serventuário
|
| 16/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Proceda-se ao registro da penhora por meio do sistema Arisp. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
2° e 3° vol |
| 12/09/2019 |
Serventuário
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3679/3682 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé haver encaminhado carta de intimação ao credor hipotecário no endereço indicado à fl. 442. Certifico, outrossim, que deixei de expedir, por ora, carta de intimação ao requerido acerca da designação de datas do leilão, tendo em vista que o valor recolhido pelo exequente é insuficiente para o pagamento das duas despesas postais (Provimento CSM 2.516/2019), bem como por não estar completo o endereço fornecido pelo credor. Promova o requerente o recolhimento da complementação das despesas postais ou se for o caso das despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 09/09/2019 |
Serventuário
|
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver encaminhado carta de intimação ao credor hipotecário no endereço indicado à fl. 442. Certifico, outrossim, que deixei de expedir, por ora, carta de intimação ao requerido acerca da designação de datas do leilão, tendo em vista que o valor recolhido pelo exequente é insuficiente para o pagamento das duas despesas postais (Provimento CSM 2.516/2019), bem como por não estar completo o endereço fornecido pelo credor. Promova o requerente o recolhimento da complementação das despesas postais ou se for o caso das despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. |
| 09/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 04/09/2019 |
Serventuário
|
| 03/09/2019 |
Serventuário
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FLAP19000149687 |
| 03/09/2019 |
Serventuário
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| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3970/3973 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu(s) i. Advogado(s), de que foi designado o dia 02/10/2019, a partir das 14:00 horas, o leilão por meio eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º S.R.I de Presidente Prudente, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, encerrando-se em 3 (três) dias úteis, em 04/10/2019 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(n) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/10/2019 - 2º pregão. O exequente fica ainda intimado a providenciar o recolhimento das despesas para intimação da executada, bem como do credor hipotecário (Banco do Brasil S/A), devendo ainda informar o endereço no qual deverá ser realizada a diligência. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do exequente, na pessoa de seu(s) i. Advogado(s), de que foi designado o dia 02/10/2019, a partir das 14:00 horas, o leilão por meio eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 19.202, do 1º S.R.I de Presidente Prudente, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, encerrando-se em 3 (três) dias úteis, em 04/10/2019 às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(n) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/10/2019 - 2º pregão. O exequente fica ainda intimado a providenciar o recolhimento das despesas para intimação da executada, bem como do credor hipotecário (Banco do Brasil S/A), devendo ainda informar o endereço no qual deverá ser realizada a diligência. |
| 16/08/2019 |
Serventuário
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| 14/08/2019 |
Serventuário
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| 14/08/2019 |
Serventuário
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| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2019 |
Serventuário
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| 30/07/2019 |
Serventuário
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3677/3681 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da homologação do valor da avaliação do bem promovida pelo perito judicial (fls. 402), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado (R$ 1.723.000,00, posicionado em 10.10.2018). Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2 - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9 - Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10 - Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A - fls. 339). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 26/07/2019 |
Serventuário
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| 26/07/2019 |
Serventuário
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| 24/07/2019 |
Serventuário
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| 24/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Diante da homologação do valor da avaliação do bem promovida pelo perito judicial (fls. 402), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, devidamente atualizado (R$ 1.723.000,00, posicionado em 10.10.2018). Não havendo lance superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2 - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda ("SUPERBID JUDICIAL"), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 3 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 6 - O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - pende sobre o bem hipoteca cedular de segundo grau (R-16, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Nara Ricci e da pessoa jurídica Apito Alimentos Ltda (terceiro), movida pelo Banco Nossa Caixa S/A, sucedida pelo Banco do Brasil S/A autos nº 1.458/2009, do 5º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 17, da matrícula); - pende sobre o bem penhora por força a execução civil movida em face da executada Apito Alimentos Ltda, movida por Altino Claudemir Ricci autos nº 2.211/2010, do 1º Ofício Cível de Presidente Prudente/SP (Av. 18, da matrícula); - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7 - Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8 - Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 9 - Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se os executados forem reveis e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 10 - Intime-se o credor hipotecário (Banco do Brasil S/A - fls. 339). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito - 1/ e 2° vol no gabinete em 23.07.19 Especificação do local de destino: SILAS SILVA SANTOS Vencimento: 06/08/2019 |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FPIN19000062435 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: SILAS SILVA SANTOS Vencimento: 15/04/2019 |
| 18/02/2019 |
Serventuário
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| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2.751 Página: 3454/3456 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. Após a publicação deste despacho, voltem conclusos para julgamento da impugnação em apenso. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 13/02/2019 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 13/02/2019 |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/02/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de deliberar sobre a venda do bem penhorado, determino à exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. Após a publicação deste despacho, voltem conclusos para julgamento da impugnação em apenso. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2019 |
Serventuário
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| 06/02/2019 |
Documento Juntado
mandado de levantamento 212/2019 - via do cartório |
| 05/02/2019 |
Serventuário
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| 04/02/2019 |
Serventuário
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| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2.741 Página: 3663/3667 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2.741 Página: 3663/3667 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2.741 Página: 3663/3667 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em cumprimento à r. decisão de fl. 402, expedi mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 393, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual recebeu o número 212/2019, em favor do perito, Sr. José Jatil de Lázaro Júnior, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico, por outro lado, que não localizei penhora realizada no rosto dos autos e nem nos autos principais. Certifico ainda, que intimei o perito por e-mail para comparecer em cartório e retirar o mandado de levantamento nº 212/2019, conforme junto em frente. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: 1. Diante da ausência de qualquer impugnação e também porque não existem nos autos qualquer elemento que faça desmerecer a avaliação levada a cabo pelo perito, HOMOLOGO a avaliação de fls. 375/382. 2. Expeça-se MLJ em favor do perito, relativamente ao depósito de fls. 393. 3. Após, tornem conclusos para determinação do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação dos executados acerca do laudo de avaliação. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 29/01/2019 |
Serventuário
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| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em cumprimento à r. decisão de fl. 402, expedi mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 393, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), o qual recebeu o número 212/2019, em favor do perito, Sr. José Jatil de Lázaro Júnior, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico, por outro lado, que não localizei penhora realizada no rosto dos autos e nem nos autos principais. Certifico ainda, que intimei o perito por e-mail para comparecer em cartório e retirar o mandado de levantamento nº 212/2019, conforme junto em frente. |
| 29/01/2019 |
Serventuário
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| 29/01/2019 |
Serventuário
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| 28/01/2019 |
Serventuário
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| 28/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/01/2019 |
Decisão
1. Diante da ausência de qualquer impugnação e também porque não existem nos autos qualquer elemento que faça desmerecer a avaliação levada a cabo pelo perito, HOMOLOGO a avaliação de fls. 375/382. 2. Expeça-se MLJ em favor do perito, relativamente ao depósito de fls. 393. 3. Após, tornem conclusos para determinação do leilão eletrônico. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
2º. vl. |
| 22/01/2019 |
Serventuário
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| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação dos executados acerca do laudo de avaliação. |
| 18/01/2019 |
Serventuário
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| 18/01/2019 |
Serventuário
com Warlei |
| 14/01/2019 |
Serventuário
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| 11/01/2019 |
Serventuário
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| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ18016434271 |
| 07/01/2019 |
Serventuário
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| 11/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/12/2018 |
Serventuário
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| 07/12/2018 |
Documento Juntado
comprovante de depósito judicial |
| 04/12/2018 |
Serventuário
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| 29/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/11/2018 |
Serventuário
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| 28/11/2018 |
Serventuário
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| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FPPE18000446845 |
| 23/11/2018 |
Serventuário
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| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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| 09/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2.697 Página: 3735/3738 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2.697 Página: 3735/3738 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao(à) r.Despacho de fls. 383, expedi o(s) mandado(s) de levantamento em relação ao(s) depósito(s) de fls. 368 (R$ 500,00), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s) número(s) 3173/2018, em favor do perito, José Jatil de Lázaro Junior, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: 1 - Autorizo o senhor Perito a proceder ao levantamento de seus honorários provisórios (p. 368). Expeça-se guia de levantamento. 2 - Arbitro os honorários definitivos do Perito em R$ 1.500,00, devendo a parte exequente complementar o depósito no prazo de 15 dias. 3 - Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 06/11/2018 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 06/11/2018 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao(à) r.Despacho de fls. 383, expedi o(s) mandado(s) de levantamento em relação ao(s) depósito(s) de fls. 368 (R$ 500,00), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s) número(s) 3173/2018, em favor do perito, José Jatil de Lázaro Junior, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. |
| 29/10/2018 |
Serventuário
DIG - MLJ - 29/10/18 |
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
1 - Autorizo o senhor Perito a proceder ao levantamento de seus honorários provisórios (p. 368). Expeça-se guia de levantamento. 2 - Arbitro os honorários definitivos do Perito em R$ 1.500,00, devendo a parte exequente complementar o depósito no prazo de 15 dias. 3 - Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/10/2018 |
Conclusos para Despacho
2º volume |
| 25/10/2018 |
Serventuário
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| 24/10/2018 |
Mandado Juntado
mandado de avaliação de bem imóvel |
| 19/10/2018 |
Serventuário
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| 24/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 18/09/2018 |
Serventuário
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| 13/09/2018 |
Documento Juntado
comprovante de depósito judicial |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FPPE18000355598 |
| 12/09/2018 |
Serventuário
|
| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2.648 Página: 3627/3629 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Para proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio o senhor José Jatil de Lázaro Júnior, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários provisórios do Perito em R$ 500,00, que deverão ser depositados em conta judicial pela exequente, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no prazo de 10 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 27/08/2018 |
Serventuário
|
| 27/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Para proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio o senhor José Jatil de Lázaro Júnior, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários provisórios do Perito em R$ 500,00, que deverão ser depositados em conta judicial pela exequente, no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito dos honorários, expeça-se mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no prazo de 10 dias. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
2o volume |
| 22/08/2018 |
Serventuário
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18014380580 |
| 20/08/2018 |
Serventuário
|
| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2.635 Página: 3795/3798 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Autos com vista à exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça cujo teor é o seguinte: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2018/027228-3 dirigi-me a cidade de Anhumas, onde procurei localizar a área rural denominada "sitio vem que tem", porem, os moradores da cidade , a quem me dirigi, não souberam dizer onde se localiza tal propriedade rural.A fazenda Anhumas é extensa, sendo que esta localidade não é conhecida, necessário se faz a apresentação do croqui de localização do imóvel .Soma-se a não localização, ao fato desta oficial de justiça não possuir capacidade técnica e metodologia para proceder a avaliação do referido imóvel. Assim, devolvo o mandado para o necessário." Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 08/08/2018 |
Serventuário
|
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
2o volume |
| 03/08/2018 |
Serventuário
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| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça cujo teor é o seguinte: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2018/027228-3 dirigi-me a cidade de Anhumas, onde procurei localizar a área rural denominada "sitio vem que tem", porem, os moradores da cidade , a quem me dirigi, não souberam dizer onde se localiza tal propriedade rural.A fazenda Anhumas é extensa, sendo que esta localidade não é conhecida, necessário se faz a apresentação do croqui de localização do imóvel .Soma-se a não localização, ao fato desta oficial de justiça não possuir capacidade técnica e metodologia para proceder a avaliação do referido imóvel. Assim, devolvo o mandado para o necessário." |
| 31/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2018 |
Serventuário
|
| 31/07/2018 |
Mandado Juntado
com certidão negativa |
| 27/07/2018 |
Serventuário
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| 28/06/2018 |
Serventuário
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| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/06/2018 |
Serventuário
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| 11/06/2018 |
Serventuário
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| 11/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico - Com Atos Não Vinculados |
| 07/06/2018 |
Serventuário
|
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18012507715 |
| 05/06/2018 |
Serventuário
|
| 25/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2.568 Página: 3694/3996 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2.568 Página: 3694/3996 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: - Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir mandado de penhora, uma vez que não há saldo de diligências recolhidas. O autor fica intimado a providenciar recolhimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado para avaliação do bem penhora, objeto da matricula número 19.202. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 26/04/2018 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 26/04/2018 |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
- Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir mandado de penhora, uma vez que não há saldo de diligências recolhidas. O autor fica intimado a providenciar recolhimento no prazo de 15 dias. |
| 19/04/2018 |
Serventuário
|
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado para avaliação do bem penhora, objeto da matricula número 19.202. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
2o volume |
| 16/04/2018 |
Serventuário
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FJAB18000127559 - Complemento: da Carthi Indústria e Comércio Ltda. |
| 10/04/2018 |
Serventuário
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| 28/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2.545 Página: 3426/3429 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, acerca do ofício de fls. 339, oriundo do Banco do Brasil S/A, o qual informa a situação do imóvel objeto da matrícula nº 19.202 do 1º CRI local. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 23/03/2018 |
Serventuário
|
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias, acerca do ofício de fls. 339, oriundo do Banco do Brasil S/A, o qual informa a situação do imóvel objeto da matrícula nº 19.202 do 1º CRI local. |
| 23/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício Banco do Brasil S/A |
| 19/03/2018 |
Serventuário
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| 16/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda do Banco do Brasil S/A-Curitiba/PR., encaminhando ofício. |
| 14/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ofício oriundo do Bco do Brasil |
| 13/03/2018 |
Serventuário
DIG - 13/03/18 |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho
Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18010852310 |
| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2999/3092 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: 1. Não houve impugnação à avaliação, motivo pelo qual a dou por regular. 2. Oficie-se ao BB S/A, nos moldes requeridos no segundo parágrafo da petição de fls. 316. A remessa do ofício ficará sob encargo da própria exequente.Int. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 30/01/2018 |
Serventuário
|
| 30/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/01/2018 |
Serventuário
|
| 23/01/2018 |
Serventuário
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| 23/01/2018 |
Serventuário
|
| 23/01/2018 |
Decisão
1. Não houve impugnação à avaliação, motivo pelo qual a dou por regular. 2. Oficie-se ao BB S/A, nos moldes requeridos no segundo parágrafo da petição de fls. 316. A remessa do ofício ficará sob encargo da própria exequente.Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FSAN17000355744 |
| 19/10/2017 |
Serventuário
|
| 22/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2.435 Página: 3757/3780 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Fl. 306: determino à exequente que informe quem são e o endereço completo dos credores hipotecários, bem como recolha a taxa para postagem dos oficios, no prazo de 15 dias.Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fl. 309, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2017 |
Serventuário
|
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 306: determino à exequente que informe quem são e o endereço completo dos credores hipotecários, bem como recolha a taxa para postagem dos oficios, no prazo de 15 dias.Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fl. 309, no prazo de 15 dias. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Mandado nº 33288-7 devolvido sem cumprimento |
| 28/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/033288-7, consoante à solicitação de avaliação do bem penhorado, a mesma constou na certidão exarada por essa oficiala em 09/05/2017. Assim sendo, devolvo o mandado em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2017/033288-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17014879618 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues com carga à Defensoria Pública em 21/07/2017. Certifico mais que os autos foram devolvidos ao cartório em 26/07/17, ficando intimado do r. despacho/sentença de fls. 303, estando no aguardo de manifestação. Nada Mais. |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Dr. Orivaldo de Souza Ginel Junior - Curador Especial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Dr. Orivaldo de Souza Ginel Junior - Curador Especial Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 11/08/2017 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 3492/3494 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: 1 - Descabido o pedido do credor de registro da penhora, porque, como bem exposto na nota de devolução de fl. 276, o imóvel matriculado sob número 21.575 não mais pertence ao coexecutado Edmo Donizete Ricci, visto que o bem foi arrematado.Quanto ao imóvel objeto da matricula número 19.202, estando o bem gravado com hipoteca cedular rural pignoratícia e hipotecária, não há como proceder ao registro da penhora, de acordo com o disposto no art. 69, do Decreto Lei nº 167/1967.2 - Adite-se o mandado de fls. 297/300, independentemente do recolhimento de nova diligência, para que a Oficiala de Justiça lavre o auto de avaliação do bem penhorado, de acordo com o disposto no art. 872 do NCPC.3 - Nos autos da impugnação em apenso, manifeste-se o curador especial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Descabido o pedido do credor de registro da penhora, porque, como bem exposto na nota de devolução de fl. 276, o imóvel matriculado sob número 21.575 não mais pertence ao coexecutado Edmo Donizete Ricci, visto que o bem foi arrematado.Quanto ao imóvel objeto da matricula número 19.202, estando o bem gravado com hipoteca cedular rural pignoratícia e hipotecária, não há como proceder ao registro da penhora, de acordo com o disposto no art. 69, do Decreto Lei nº 167/1967.2 - Adite-se o mandado de fls. 297/300, independentemente do recolhimento de nova diligência, para que a Oficiala de Justiça lavre o auto de avaliação do bem penhorado, de acordo com o disposto no art. 872 do NCPC.3 - Nos autos da impugnação em apenso, manifeste-se o curador especial, no prazo de 15 dias. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSNE17000324300 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 3252/3255 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados a fls. 294/295, manifeste-se a credora no prazo de 15 dias sobre a resposta recebida do 1º CRI, bem como sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fl. 299). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho
Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados a fls. 294/295, manifeste-se a credora no prazo de 15 dias sobre a resposta recebida do 1º CRI, bem como sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fl. 299). |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Mandado Juntado
Mandado nº 13589-5 de penhora, avaliação e intimação (cumprido parcialmente negativo) |
| 15/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/013589-5 dirigi-me ao Sítio Café e São Luiz, Noite Negra, Anhumas, onde deixei de proceder à penhora dos veículos de propriedade de Edmo Donizeti Ricci, ou seja, (1) Agrale/1800 D RD FD de placas BFO 3739; (2) M Benz/OF 1313, placas AGZ 2705; (3) Ford/4000, placas BWE 6005; (4) GM/Chevrolet D 10, placas BHM 2263; (5) REB / Carreta, placas BZN 0484; (6) GM/Chevrolet D10/1000, placas BKV 3635; (7) GM / Chevrolet A 10, placas CQD 8878, porque não os localizei, como também não logrei êxito em localizar Edmo Ricci pessoalmente ou pelo celular informado. Certifico que me dirigi à Rua Alfredo Rodrigues, 275, Anhumas (antiga Rua Sabiá), onde deixei de proceder à penhora do veículo (8) Honda/XL 250, placas BFS 2865, porque não o localizei, sendo informada por Gervásio Marrafon que o mesmo foi vendido há muito tempo. Certifico que me dirigi à Chácara Apito, Anhumas, onde deixei de proceder à penhora dos veículos (9) VW/6.90, placas CWV 8765 e (11) M Benz/LA 1113, placas BUC 8284 porque não os localizei, sendo informada por Gervásio Marrafon que o veículo (10) Ford/Cargo 1517, BTR 0178 poderia ser encontrado no arrendamento Sítio Água Branca. Acompanhada de Gervásio, dirigi-me ao arrendamento e ali procedi à penhora do referido veículo, conforme auto em anexo, intimando da penhora e do inteiro teor do mandado a Apito Alimentos Ltda, na pessoa de seu representante legal, Gervásio Marrafon, que após a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci, exarou sua nota e de tudo ficou ciente. Certifico que estimo o valor do veículo penhorado em R$ 32.683,00 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais), tomando como referência os valores da tabela Fipe, consultada em 09/05/2017. Finalmente, certifico que, indagado sobre o paradeiro dos demais veículos, Gervásio informou que o de número (2) foi roubado e os de número (1) e (5) foram vendidos, nada mais sabendo sobre os restantes. Assim sendo, devolvo o mandado em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJAB17000176008 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 3297/3300 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Ciência à exequente acerca do ofício-resposta do 1º Serviço de Registro de Imóveis local, juntado a fls. 290, ficando intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente acerca do ofício-resposta do 1º Serviço de Registro de Imóveis local, juntado a fls. 290, ficando intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/03/2017 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta do 1º S.R.I. local |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17011279155 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3074/3077 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 3074/3077 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé, que deixo de expedir, por ora, mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 280), por falta de guia de diligência - GRD., bem como, atual endereço completo dos executados (rua, número, bairro, cidade e CEP), devendo o autor providenciar.(x) Intimação da parte autora para providenciar guia de diligência - GRD, para expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 280), por falta de guia de diligência - GRD., bem como, atual endereço completo dos executados (rua, número, bairro, cidade e CEP), nos termos do prov. CG 28/2014. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: 1 - Já houve bloqueio de transferência dos veículos de propriedade do executado (fls. 274), estando assegurado o direito da exequente. Verifico, neste momento, que ainda não houve tentativa de localização dos veículos. Assim, a alegação da exequente de dificuldade de localização dos bens, não prevalece, ao menos por ora. Por isso, indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos.Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos descritos no documento de fl. 274.2 - Oficie-se ao 1º CRI desta cidade para que informe a este Juízo qual o percentual que ainda pertence ao executado no imóvel matriculado sob número 21.575. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que deixo de expedir, por ora, mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 280), por falta de guia de diligência - GRD., bem como, atual endereço completo dos executados (rua, número, bairro, cidade e CEP), devendo o autor providenciar.(x) Intimação da parte autora para providenciar guia de diligência - GRD, para expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 280), por falta de guia de diligência - GRD., bem como, atual endereço completo dos executados (rua, número, bairro, cidade e CEP), nos termos do prov. CG 28/2014. |
| 17/01/2017 |
Proferido Despacho
1 - Já houve bloqueio de transferência dos veículos de propriedade do executado (fls. 274), estando assegurado o direito da exequente. Verifico, neste momento, que ainda não houve tentativa de localização dos veículos. Assim, a alegação da exequente de dificuldade de localização dos bens, não prevalece, ao menos por ora. Por isso, indefiro o pedido de bloqueio de circulação dos veículos.Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos descritos no documento de fl. 274.2 - Oficie-se ao 1º CRI desta cidade para que informe a este Juízo qual o percentual que ainda pertence ao executado no imóvel matriculado sob número 21.575. |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FJAB16000695106 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 3330/3334 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 3330/3334 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Fica a exequente intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias acerca do bloqueio de transferência realizada por meio do sistema Renajud em veículos de propriedade dos executados (fls. 274), bem como sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis (matricula 19202 encontra-se gravada com hipotecas cedulares em 2º grau - matricula 21575 o executado já não possui 16,66% do imóvel) Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Defiro o pedido formulado a fl. 251 infra para que, pelo sistema RenaJud, seja efetuada pesquisa acerca da existência de eventuais bens móveis de propriedade dos devedores e, em caso, positivo, efetue-se o bloqueio de transferência (a taxa judiciária necessária à pesquisa já foi recolhida a fl. 254). Da resposta obtida intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias.Tendo sido recolhida a taxa judiciária, bem como informado o endereço do correio eletrônico (fl. 271), proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/10/2016 |
Ato ordinatório
Fica a exequente intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias acerca do bloqueio de transferência realizada por meio do sistema Renajud em veículos de propriedade dos executados (fls. 274), bem como sobre a nota de devolução emitida pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis (matricula 19202 encontra-se gravada com hipotecas cedulares em 2º grau - matricula 21575 o executado já não possui 16,66% do imóvel) |
| 29/09/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido formulado a fl. 251 infra para que, pelo sistema RenaJud, seja efetuada pesquisa acerca da existência de eventuais bens móveis de propriedade dos devedores e, em caso, positivo, efetue-se o bloqueio de transferência (a taxa judiciária necessária à pesquisa já foi recolhida a fl. 254). Da resposta obtida intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias.Tendo sido recolhida a taxa judiciária, bem como informado o endereço do correio eletrônico (fl. 271), proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16014998145 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2685/2691 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido formulado a fl. 264, providencie a exequente a complementação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sendo certo que recolheu apenas uma taxa (R$12,20 - fl. 268/269). Providencie também o recolhimento da taxa referente ao registro da penhora pelo sistema Arisp conforme esclarecido a fl. 256.Prazo: 15 dias.Após, conclusos. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho
Antes de apreciar o pedido formulado a fl. 264, providencie a exequente a complementação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, bem como apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sendo certo que recolheu apenas uma taxa (R$12,20 - fl. 268/269). Providencie também o recolhimento da taxa referente ao registro da penhora pelo sistema Arisp conforme esclarecido a fl. 256.Prazo: 15 dias.Após, conclusos. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16014325056 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 3368/3372 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 3368/3372 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 3368/3372 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: (x) Intimação da parte autora, para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, sobre o resultado da pesquisa BACENJUD - (restou frustrada). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: 1 - Esclareça a exequente o pedido de fl. 240, visto que o imóvel objeto da matricula número 19.202 já foi penhorado, consoante termo de penhora de fl. 157.Pretendendo a exequente o registro da penhora, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no prazo de 15 dias.2 - Defiro o pedido de fl. 251. Providencie a Serventia a elaboração da minuta respectiva, observando-se o valor atualizado do débito (fl. 252). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Ficam os advogados da exequente, Drs. Ricardo Viana - OAB/SP 284.488 e Moacil Garcia - OAB/SP 100.335, subscritores da petição juntada as fls. 251/254, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem referida petição, assinando-a. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FVGP16000105420 |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
(x) Intimação da parte autora, para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, sobre o resultado da pesquisa BACENJUD - (restou frustrada). |
| 04/08/2016 |
Proferido Despacho
1 - Esclareça a exequente o pedido de fl. 240, visto que o imóvel objeto da matricula número 19.202 já foi penhorado, consoante termo de penhora de fl. 157.Pretendendo a exequente o registro da penhora, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no prazo de 15 dias.2 - Defiro o pedido de fl. 251. Providencie a Serventia a elaboração da minuta respectiva, observando-se o valor atualizado do débito (fl. 252). |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
Ficam os advogados da exequente, Drs. Ricardo Viana - OAB/SP 284.488 e Moacil Garcia - OAB/SP 100.335, subscritores da petição juntada as fls. 251/254, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem referida petição, assinando-a. |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16013192140 |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013105790 |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Dr. Orivaldo de Sousa Ginel Junior - Curador Especial (5) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Dr. Orivaldo de Sousa Ginel Junior - Curador Especial (5) Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
DR ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (5) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
DR ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR (5) Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 04/12/2015 |
Mandado Juntado
Mandado nº 49939-5 de intimação dos executados Edmo Donizeti Ricci e sua esposa Giselda Marrafon Ricci acerca da penhora (cumprido positivo) |
| 04/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/049939-5 dirigi-me ao endereço mencionado na cidade de Anhumas na rua Vicente José ,210-Posto de gasolina,rua Sabia 345-centro e ainda na Chacara Apito-Zona rural de Anhumas onde a empresa referida se encontra com atividades paralisadas e portas fechadas e ainda por várias vezes no Sitio Café-zona rural do bairro Noite Negra em horários diversos e sómente hoje,ás 6,15 horas da manhã Intimei da penhora requerida os co-executados Srs.Edmo Donizeti Ricci-CPf-286630391-15 e Rg-10111599 e sua mulher Giselda Marrafon Ricci-CPF-106.444.458-07 e os Intimei da penhora determinada e ficando os mesmos de tudo bem cientes,recebendo as contra fé e cópia e exarando assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2015/049939-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 01/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJAD15000292735 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que no processo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença - F: 0025402-10.2014, foi proferido r. despacho às fls. 52, conforme cópia que segue em frente. Nada Mais. |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Dr. Orivaldo de Sousa Ginel Junior - Curador Especial (10) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Dr. Orivaldo de Sousa Ginel Junior - Curador Especial (10) Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 22/07/2015 |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Silas Silva Santos Vencimento: 13/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Florido Marcondes Vencimento: 15/06/2015 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Dr. Orivaldo de Sousa Ginel Junior - Curador Especial(5) Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 04/05/2015 |
| 26/11/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0025402-10.2014.8.26.0482 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 26/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0025402-10.2014.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Dr. Matheus Assad João - Defensor Chefe - Curador Especial[5] Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 14/11/2014 |
| 06/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado, a fim de ser nomeado profissional habilitado para exercer o munus de Curador Especial ao co-executado Edmo Donizeti Ricci, intimado por edital. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FITH14000565746 |
| 05/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14011484092 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2560/2571 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: (X) Intimação da parte autora para providenciar a publicação do edital na imprensa local, no prazo previsto em lei. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
(X) Intimação da parte autora para providenciar a publicação do edital na imprensa local, no prazo previsto em lei. |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FIPI14000256326 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 2141/2149 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Tendo em vista que a exequente não providenciou a publicação do edital na imprensa oficial e na local por mais uma vez, aguarde-se manifestação por mais trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 30/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a exequente não providenciou a publicação do edital na imprensa oficial e na local por mais uma vez, aguarde-se manifestação por mais trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FPPE14000467405 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 2442/2452 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Defiro o pleito de fls. 206. Expeça-se edital de intimação com prazo de 30 dias. (Edital à disposição para impressão). Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 14/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido edital, deixando à disposição para impressão. CERTIFICO MAIS, que referido edital contém 2.863 caracteres, no total de R$ 400,82. Nada Mais. |
| 28/02/2014 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pleito de fls. 206. Expeça-se edital de intimação com prazo de 30 dias. (Edital à disposição para impressão). |
| 10/02/2014 |
Conclusos para Despacho
DR SILAS SILVA SANTOS |
| 29/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000783257 |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: 2624/2631 |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2013 Teor do ato: Ciência à exequente de que a deprecata enviada ao Juízo da Comarca de Pirapozinho-SP, com a finalidade de intimação dos executados acerca da penhora, retornou cumprida parcialmente (cf. fls. 202 - intimou Apito Alimentos Ltda. e Gervasio Marrafon, porém deixou de intimar Edmo Donizete Ricci e sua mulher, por não encontrá-los no endereço mencionado), ficando intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 25/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente de que a deprecata enviada ao Juízo da Comarca de Pirapozinho-SP, com a finalidade de intimação dos executados acerca da penhora, retornou cumprida parcialmente (cf. fls. 202 - intimou Apito Alimentos Ltda. e Gervasio Marrafon, porém deixou de intimar Edmo Donizete Ricci e sua mulher, por não encontrá-los no endereço mencionado), ficando intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/10/2013 |
Carta Precatória Juntada
do Juízo da Comarca de Pirapozinho-SP, para intimação dos executados acerca da penhora (cumprida parcialmente) |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 2210/2216 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela exequente (fls. 190) e desconsidero a petição de fls. 186. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Tathiana Veneziano Gravina (OAB 188398/SP) |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido formulado pela exequente (fls. 190) e desconsidero a petição de fls. 186. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. |
| 26/08/2013 |
Conclusos para Despacho
DR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO |
| 17/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 12/07 - JUNTADA DE EXPEDIENTE |
| 28/06/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 24/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189 - Autos nº 1053/08 Esclareça a exequente o pedido formulado às fls. 186, visto que nestes autos já ocorreu a penhora sobre dois imóveis, estando o processo no aguardo do cumprimento de carta precatória expedida para intimar os executados do ato constritivo. |
| 17/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 17/6 |
| 13/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/6/13 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 13/06/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 1053/08 Esclareça a exequente o pedido formulado às fls. 186, visto que nestes autos já ocorreu a penhora sobre dois imóveis, estando o processo no aguardo do cumprimento de carta precatória expedida para intimar os executados do ato constritivo. |
| 09/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 09/05 - JUNTADA DE EXPEDIENTE |
| 03/05/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem 06 |
| 02/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Autos nº 1053/08 Aguarde-se, por mais trinta dias, o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida a fls. 180. |
| 24/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 24/4 |
| 22/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/04 |
| 22/04/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 1053/08 Aguarde-se, por mais trinta dias, o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida a fls. 180. |
| 20/02/2013 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória - 28 |
| 19/02/2013 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem 27 |
| 18/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento deprecando sejam os executados intimados da penhora de fls. 157 no local indicado às fls. 175. (CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO) |
| 07/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 07/02 |
| 21/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 21/11 |
| 19/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/11/12 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 19/11/2012 |
Despacho Proferido
Expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento deprecando sejam os executados intimados da penhora de fls. 157 no local indicado às fls. 175. (CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO) |
| 26/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD. 26/10 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 13 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 01/10 - F 9 |
| 12/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 12/9 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 07 |
| 22/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 22/8 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 10 10/8 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 22 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 17/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/05/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 06 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Autos nº 1053/08 Fls. 150: tome-se por termo a penhora dos imóveis descritos nas matrículas de fls. 151/152 e 153/154, nos termos do § 5º do art. 659 do CPC. Quanto ao imóvel matriculado sob o nº 21.575, deverá ser penhorada a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel, pertencente ao executado EDMO DONIZETI RICCI, que deverá ser intimado da penhora, por mandado, bem como sua mulher, se casado for, ficando, ainda, no ato da intimação, nomeado depositário do bem. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 19.202, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, que, segundo se verifica na respectiva matrícula, pertence à executada APITO ALIMENTOS LTDA EPP, a qual deverá ser intimada na pessoa de um de seus sócios, EDMO DONIZETTI RICCI ou GERVASIO MARRAFON, cujos endereços constam à fls. 153 (R-5), ficando, ainda, no ato da intimação, nomeado depositário do bem. Fica deferida desde já a expedição de certidão de inteiro teor, para o fim previsto no art. 659, § 4º, do CPC. Fls. 158:- ato ordinatório: manifeste-se a parte autora acerca da certidão da Serventia: foi certificado que o saldo da guia de fls. 63 é insuficiente para a regular intimação dos executados penhora de fls. 157. Providencie, pois, o credor, o necessário, em 05 dias. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência do termo lavrado |
| 09/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02.04.12, Dr. Leonino Carlos da C. Filho |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1053/08 Fls. 150: tome-se por termo a penhora dos imóveis descritos nas matrículas de fls. 151/152 e 153/154, nos termos do § 5º do art. 659 do CPC. Quanto ao imóvel matriculado sob o nº 21.575, deverá ser penhorada a parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel, pertencente ao executado EDMO DONIZETI RICCI, que deverá ser intimado da penhora, por mandado, bem como sua mulher, se casado for, ficando, ainda, no ato da intimação, nomeado depositário do bem. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 19.202, a penhora deverá recair sobre a totalidade do bem, que, segundo se verifica na respectiva matrícula, pertence à executada APITO ALIMENTOS LTDA EPP, a qual deverá ser intimada na pessoa de um de seus sócios, EDMO DONIZETTI RICCI ou GERVASIO MARRAFON, cujos endereços constam à fls. 153 (R-5), ficando, ainda, no ato da intimação, nomeado depositário do bem. Fica deferida desde já a expedição de certidão de inteiro teor, para o fim previsto no art. 659, § 4º, do CPC. Fls. 158:- ato ordinatório: manifeste-se a parte autora acerca da certidão da Serventia: foi certificado que o saldo da guia de fls. 63 é insuficiente para a regular intimação dos executados penhora de fls. 157. Providencie, pois, o credor, o necessário, em 05 dias. |
| 20/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD. 20/3 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/3 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Autos nº 1053/08 Fls. 148: defiro. Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido, findo o qual sem que haja manifestação, deverá a exequente ser intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 29/2 |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.02.12, ao Dr. Leonino Carlos da Costa Filho. |
| 24/02/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1053/08 Fls. 148: defiro. Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido, findo o qual sem que haja manifestação, deverá a exequente ser intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 08.02 (juntada expediente) |
| 01/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada F 5 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Autos nº 1.053/08 Vistos em correição. Fls. 146: para efetivação da penhora, deverá antes a exequente providenciar a juntada de certidão das matrículas dos imóveis indicados atualizada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 07/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.12, Dr. Leonino Carlos da C. Filho |
| 07/12/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 1.053/08 Vistos em correição. Fls. 146: para efetivação da penhora, deverá antes a exequente providenciar a juntada de certidão das matrículas dos imóveis indicados atualizada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 01/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 01.12 (juntou expediente) |
| 29/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 26 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2011 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 20 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício 27 |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Autos nº 1053/08 Este juízo não se encontra habilitado a realizar pesquisas através do sistema Infojud. Por isso defiro, em termos, o pedido formulado pela credora às fls. 138, e determino seja expedido ofício à Receita Federal para o fim pretendido, deixando-o à disposição. (OFÍCIO À DISPOSIÇÃO) |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 06.10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 1053/08 Este juízo não se encontra habilitado a realizar pesquisas através do sistema Infojud. Por isso defiro, em termos, o pedido formulado pela credora às fls. 138, e determino seja expedido ofício à Receita Federal para o fim pretendido, deixando-o à disposição. (OFÍCIO À DISPOSIÇÃO) |
| 13/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 13.09 (juntou expediente) |
| 12/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 23 |
| 23/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 02/08/2011 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 25.07 BACEN |
| 22/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/07/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 28 |
| 09/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - PROCESSO Nº 1053/2008 Fls. 117/119: trata-se de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, aduzindo a exequente, em síntese, que a execução tramita há mais de três nos sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora, bem como, que a executada praticou ato atentatório à dignidade da justiça, além de desfez-se dos bens que possuía. Pois bem. A despersonalização da pessoa jurídica, medida extraordinária, é cabível quando presentes os pressupostos legais previstos no art. 50 do Código Civil, que assim dispõe: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Com supedâneo nessa teria, a jurisprudência tem admitido a penhora de bens particulares de sócio da empresa figurante no pólo passivo da execução, quando há prova ou evidência de comportamento impróprio da sociedade, consistente em conduta lesiva ao patrimônio de terceiro com a utilização da pessoa jurídica como instrumento para fraude ou para o abuso. Além disso, tem também admitido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em casos de dissolução irregular ou de inexistência de bens de propriedade desta para garantia da execução. No caso em tela, foram feitas várias tentativas de localização de bens da empresa, todas sem sucesso, inclusive tendo restado infrutífera a penhora de dinheiro pelo sistema BacenJud (fls. 80/82). De não se olvidar, ainda, que mesmo após ter sido intimada a indicar bens à penhora, a executada quedou-se inerte (fls. 115 e 116). Verifica-se, ademais, que a situação cadastral da executada está ativa, conforme comprovante de inscrição de fls. 126, de onde se infere que ela esta em atividade e, não obstante, vem deixando de cumprir com suas obrigações contratuais, acarretando prejuízo a terceiros, agindo seus sócios com verdadeiro abuso na administração da empresa. Diante disso, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a conseqüente responsabilização patrimonial de seus sócios e, por conseguinte, determino o bloqueio de ativos financeiros existentes em seus nomes, por meio do sistema BacenJud. Antes, todavia, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito bem como recolher a taxa prevista no Prov. CSM 1864/11 no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, providencie o senhor Coordenador de Serviço o bloqueio on line, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo êxito no bloqueio, providencie-se desde logo a transferência do valor à conta judicial e, com a juntada do comprovante respectivo, tome-se por termo a penhora do valor bloqueado, intimando-se, após, independentemente de novo despacho, os executados, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Deverá a exequente recolher a diligência do oficial de justiça, para intimação dos executados. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá a exequente ser intimada, independentemente de novo despacho, para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no aguarde de provocação, nos termos do art. 791, III, do CPC. Promova a Serventia a devida retificação no sistema oficial, fazendo a inclusão dos sócios (fls. 120) no pólo passivo da execução, emitindo-se nova etiqueta de autuação. |
| 05/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 5/7 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/6 |
| 22/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.06.11, Dr. Leonino Carlos da C. Filho |
| 22/06/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 1053/2008 Fls. 117/119: trata-se de pedido de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, aduzindo a exequente, em síntese, que a execução tramita há mais de três nos sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora, bem como, que a executada praticou ato atentatório à dignidade da justiça, além de desfez-se dos bens que possuía. Pois bem. A despersonalização da pessoa jurídica, medida extraordinária, é cabível quando presentes os pressupostos legais previstos no art. 50 do Código Civil, que assim dispõe: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". Com supedâneo nessa teria, a jurisprudência tem admitido a penhora de bens particulares de sócio da empresa figurante no pólo passivo da execução, quando há prova ou evidência de comportamento impróprio da sociedade, consistente em conduta lesiva ao patrimônio de terceiro com a utilização da pessoa jurídica como instrumento para fraude ou para o abuso. Além disso, tem também admitido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em casos de dissolução irregular ou de inexistência de bens de propriedade desta para garantia da execução. No caso em tela, foram feitas várias tentativas de localização de bens da empresa, todas sem sucesso, inclusive tendo restado infrutífera a penhora de dinheiro pelo sistema BacenJud (fls. 80/82). De não se olvidar, ainda, que mesmo após ter sido intimada a indicar bens à penhora, a executada quedou-se inerte (fls. 115 e 116). Verifica-se, ademais, que a situação cadastral da executada está ativa, conforme comprovante de inscrição de fls. 126, de onde se infere que ela esta em atividade e, não obstante, vem deixando de cumprir com suas obrigações contratuais, acarretando prejuízo a terceiros, agindo seus sócios com verdadeiro abuso na administração da empresa. Diante disso, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a conseqüente responsabilização patrimonial de seus sócios e, por conseguinte, determino o bloqueio de ativos financeiros existentes em seus nomes, por meio do sistema BacenJud. Antes, todavia, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito bem como recolher a taxa prevista no Prov. CSM 1864/11 no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, providencie o senhor Coordenador de Serviço o bloqueio on line, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo êxito no bloqueio, providencie-se desde logo a transferência do valor à conta judicial e, com a juntada do comprovante respectivo, tome-se por termo a penhora do valor bloqueado, intimando-se, após, independentemente de novo despacho, os executados, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Deverá a exequente recolher a diligência do oficial de justiça, para intimação dos executados. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá a exequente ser intimada, independentemente de novo despacho, para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no aguarde de provocação, nos termos do art. 791, III, do CPC. Promova a Serventia a devida retificação no sistema oficial, fazendo a inclusão dos sócios (fls. 120) no pólo passivo da execução, emitindo-se nova etiqueta de autuação. |
| 08/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do Diretor - 8/6 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 3/6 (Pilha 2) |
| 23/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 4 |
| 23/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Tendo decorrido ?in albis? o prazo para a executada indicar bens sujeitos à penhora, consoante acima certificado, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 16/5 |
| 12/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/05 |
| 12/05/2011 |
Despacho Proferido
Tendo decorrido ?in albis? o prazo para a executada indicar bens sujeitos à penhora, consoante acima certificado, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). |
| 12/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (16) |
| 07/04/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição - 07/04 - PILHA 2 Juntada de Petição - 07/04 - PILHA 2 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 10 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA MANDADO 18/3 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 4/3 |
| 03/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 01/03 (Pilha 2) |
| 28/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, a indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à execução, bem como comprovar sua propriedade e, ainda, a abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, nos termos do art. 656, § 1º do CPC. Deverá a executada ser advertida de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, incisos II, III e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa se reverterá em proveito d* credor* e poderá ser exigível nesta execução (CPC, art. 601). Expeça-se mandado de intimação. Providencie o credor o recolhimento das diligências devidas ao oficial de Justiça, para integral cumprimento do mandado de intimação, tendo em vista que o saldo da diligência de fls. 74 é insuficiente, devendo observar que devem ser recolhidas diligências mais quilometragem. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 8 |
| 31/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 31.01 |
| 25/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/01/2011 para dra. Maria Silvia. |
| 21/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, a indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à execução, bem como comprovar sua propriedade e, ainda, a abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, nos termos do art. 656, § 1º do CPC. Deverá a executada ser advertida de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, incisos II, III e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa se reverterá em proveito d* credor* e poderá ser exigível nesta execução (CPC, art. 601). Expeça-se mandado de intimação. Providencie o credor o recolhimento das diligências devidas ao oficial de Justiça, para integral cumprimento do mandado de intimação, tendo em vista que o saldo da diligência de fls. 74 é insuficiente, devendo observar que devem ser recolhidas diligências mais quilometragem. |
| 29/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 29.12 |
| 27/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 21/12 (pilha 2) |
| 07/12/2010 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação 17 |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - Aguarde-se provocação da exequente por 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 17/11 |
| 11/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/11/10 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se provocação da exequente por 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/10/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 21/10 (pilha 3) |
| 04/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 21/9 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - juntada 17/9 (pilha 4) |
| 15/09/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício (24) 24/9 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 10/09 |
| 19/08/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 3 |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 90 - Vistos. Fls. 89: Expeça-se ofício à DRF para o fim pretendido pela credora, o qual ficará à disposição, devendo a interessada comprovar a entrega ao destinatário no prazo de 10(dez) dias contados da intimação deste despacho, sob pena de extinção da ação em sua fase executiva (CPC, art. 267, III) ? OFICIO A DISPOSIÇÃO. Int. |
| 02/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 2/8 |
| 30/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 2/8 - Final 3 |
| 21/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 20/7 |
| 15/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/7/2010 |
| 15/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 89: Expeça-se ofício à DRF para o fim pretendido pela credora, o qual ficará à disposição, devendo a interessada comprovar a entrega ao destinatário no prazo de 10(dez) dias contados da intimação deste despacho, sob pena de extinção da ação em sua fase executiva (CPC, art. 267, III) ? OFICIO A DISPOSIÇÃO. Int. |
| 29/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.30/6 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo SUSPENSÃO |
| 24/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 24/5 |
| 24/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo(a) autor(a)/credor(a) as fls. 87 e decreto a suspensão do processo por 30 dias. Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) autor(a)/credor(a), por seu(ua) patrono(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). Int. |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/5/2010 para dra. Cibele |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo(a) autor(a)/credor(a) as fls. 87 e decreto a suspensão do processo por 30 dias. Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) autor(a)/credor(a), por seu(ua) patrono(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 267, inc. III). Int. |
| 11/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.12/5 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 5/5 |
| 27/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 16/4 |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - V. A petição de fls. 84 deve ser regularizada (falta de assinatura). I. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/4/2010 |
| 14/04/2010 |
Despacho Proferido
V. A petição de fls. 84 deve ser regularizada (falta de assinatura). I. |
| 13/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.14/4 |
| 07/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 7/4 |
| 24/03/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 12/3 |
| 12/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Vistos. I ? Publique-se o despacho de fls. 78. II ? Ciência ao(a) exequente que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line em contas e ativos financeiros do(a) executado(a), consoante minuta de fls. 80/82. III ? Aguarde-se por 10 dias indicação de bens para penhora. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - V. Defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a) às fls. 76. Providencie o senhor Diretor de Serviço a minuta do bloqueio on line no valor suficiente para pagamento do débito (fls. 77 nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. I. |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/3/10 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. I ? Publique-se o despacho de fls. 78. II ? Ciência ao(a) exequente que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line em contas e ativos financeiros do(a) executado(a), consoante minuta de fls. 80/82. III ? Aguarde-se por 10 dias indicação de bens para penhora. Na inércia aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-M,ESA DIRETOR-5/2 |
| 04/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/02/2010 para Dr. Leonino Carlos da Costa Filho. |
| 03/02/2010 |
Despacho Proferido
V. Defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a) às fls. 76. Providencie o senhor Diretor de Serviço a minuta do bloqueio on line no valor suficiente para pagamento do débito (fls. 77 nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. I. |
| 25/01/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.26/1 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21/1 |
| 07/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 14 14.01 |
| 30/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (dirigiu-se ao local indicado encontrando apenas alguns bens, os quais foram relacionados, sendo que a empilhadeira está em mau estado de conservação e com o motor desmontado, os demais foi informado que não existem mais, deixando assim de dar integral cumprimento ao mandado). |
| 18/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (dirigiu-se ao local indicado encontrando apenas alguns bens, os quais foram relacionados, sendo que a empilhadeira está em mau estado de conservação e com o motor desmontado, os demais foi informado que não existem mais, deixando assim de dar integral cumprimento ao mandado). |
| 17/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-JORNAL 18/12 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/12 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 2 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA MANDADO 13/11 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 6/11 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.22/10 |
| 06/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (deixou de dar cumprimento ao mandado, por ser insuficiente o valor recolhido ? R$ 30,18). |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (deixou de dar cumprimento ao mandado, por ser insuficiente o valor recolhido ? R$ 30,18). |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 28/9 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 8 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA MANDADO 21/9 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 16/9 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 26/8 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26/8 |
| 26/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 58/59. Realizada a penhora deverá dela ser o(a) executado(a) intimado(a), bem como cientificado(a), do prazo para impugnar a execução. (PROVIDENCIE O CREDOR o recolhimento de guia para expedição do mandado). Int. |
| 25/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/8/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 24/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens indicados às fls. 58/59. Realizada a penhora deverá dela ser o(a) executado(a) intimado(a), bem como cientificado(a), do prazo para impugnar a execução. (PROVIDENCIE O CREDOR o recolhimento de guia para expedição do mandado). Int. |
| 10/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.11/8 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-(JUNTADO AR POSITIVO em 15.06.09) |
| 26/05/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 28 |
| 13/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 13/5 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 22/4 |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - certificando que em 05/03/2009 decorreu o prazo de 15 dias, sem que houvesse recurso contra a r. sentença de fls. 39/41, declarada às fls. 47/48, que transitou em julgado. Vistos. I - Averbe-se no sistema informatizado oficial o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 39/41, declarada às fls. 47/48, consoante certificado acima. II - Anote-se na autuação que o processo se encontra em fase de cumprimento da sentença e proceda-se a evolução de fase no sistema informatizado oficial. III ? intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 52, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. IV ? Caso a executada não efetue o pagamento do débito, apreciarei o pedido de penhora de bens, formulado às fls. 50/51. (PROVIDENCIE A CREDORA O RECOLHIMENTO DE GUIA Para expedição de carta de intimação). Int. |
| 06/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 6/4 |
| 01/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1/4/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
certificando que em 05/03/2009 decorreu o prazo de 15 dias, sem que houvesse recurso contra a r. sentença de fls. 39/41, declarada às fls. 47/48, que transitou em julgado. Vistos. I - Averbe-se no sistema informatizado oficial o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 39/41, declarada às fls. 47/48, consoante certificado acima. II - Anote-se na autuação que o processo se encontra em fase de cumprimento da sentença e proceda-se a evolução de fase no sistema informatizado oficial. III ? intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, a efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 52, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. IV ? Caso a executada não efetue o pagamento do débito, apreciarei o pedido de penhora de bens, formulado às fls. 50/51. (PROVIDENCIE A CREDORA O RECOLHIMENTO DE GUIA Para expedição de carta de intimação). Int. |
| 23/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.24/4 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/3 |
| 05/03/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 05/03/2009 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-JORNAL 10/2 |
| 09/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2969883 |
| 09/02/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 199/2009 Livro: 355 Folha(s): de 273 até 274 Data Registro: 09/02/2009 15:36:29 |
| 05/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2969883 - Destino: DR. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO - JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 05/02/2009 Data de Recebimento: 09/02/2009 Previsão de Retorno: 09/02/2009 Vol.: Todos Folhas: 46 |
| 05/02/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 199/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 09/02/2009 no livro nº 355 às Fls. 273/274: VISTOS, etc. 1. CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 44/45) em face da sentença de fls. 39/41, aduzindo haver contradição na parte do dispositivo que condenou o vencido ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não corresponde ao mínimo legal de 10% (dez por cento) previsto no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, que no caso deve corresponder a R$ 6.196,07 (seis mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos). Requer o acolhimento dos embargos para se dirimir a contradição apontada reformando-se a sentença na parte embargada condenando-se a ré, ora embargada, ao pagamento da verba honorária no importe mínimo de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo de 5 dias, previstos no art. 536 do Código de Processo Civil. Relatei. DECIDO. II. 3. Conheço os embargos na forma do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil e a eles dou parcial provimento, visto que, de fato, ocorreu a contradição apontada. A contradição, entretanto, não será dirimida na forma pretendida pela embargante, ou seja, majorando-se o valor da verba honorária arbitrada para o equivalente ao mínimo legal previsto no §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas sim, corrigindo-se mero erro material (digitação). No caso dos autos, foram por este Juízo fixados honorários advocatícios por equidade, na forma do §4º (e não §3º como constou) do art. 20 do Código de Processo, dispositivo legal que autoriza o magistrado a fixar os honorários abaixo ou acima do mínimo legal. De mister seja declarada a parte dispositiva sentença para dirimir a contradição apontada, decorrente de mero erro de digitação para, em conformidade com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, manter o mesmo valor da condenação do réu quanto aos honorários advocatícios. III. 4. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para declarar o segundo parágrafo da parte dispositiva da sentença (fls. 41), o qual passa a ter a seguinte redação: ?Vencida, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo, por equidade, na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).? No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Presidente Prudente, 05 de fevereiro de 2009. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO Juiz de Direito |
| 05/02/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 199/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 09/02/2009 no livro nº 355 às Fls. 273/274: VISTOS, etc. 1. CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 44/45) em face da sentença de fls. 39/41, aduzindo haver contradição na parte do dispositivo que condenou o vencido ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não corresponde ao mínimo legal de 10% (dez por cento) previsto no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil, que no caso deve corresponder a R$ 6.196,07 (seis mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos). Requer o acolhimento dos embargos para se dirimir a contradição apontada reformando-se a sentença na parte embargada condenando-se a ré, ora embargada, ao pagamento da verba honorária no importe mínimo de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo de 5 dias, previstos no art. 536 do Código de Processo Civil. Relatei. DECIDO. II. 3. Conheço os embargos na forma do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil e a eles dou parcial provimento, visto que, de fato, ocorreu a contradição apontada. A contradição, entretanto, não será dirimida na forma pretendida pela embargante, ou seja, majorando-se o valor da verba honorária arbitrada para o equivalente ao mínimo legal previsto no §3º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas sim, corrigindo-se mero erro material (digitação). No caso dos autos, foram por este Juízo fixados honorários advocatícios por equidade, na forma do §4º (e não §3º como constou) do art. 20 do Código de Processo, dispositivo legal que autoriza o magistrado a fixar os honorários abaixo ou acima do mínimo legal. De mister seja declarada a parte dispositiva sentença para dirimir a contradição apontada, decorrente de mero erro de digitação para, em conformidade com o art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, manter o mesmo valor da condenação do réu quanto aos honorários advocatícios. III. 4. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para declarar o segundo parágrafo da parte dispositiva da sentença (fls. 41), o qual passa a ter a seguinte redação: ?Vencida, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo, por equidade, na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).? No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Presidente Prudente, 05 de fevereiro de 2009. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO Juiz de Direito |
| 05/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para julgamento de embargos de declaração em 5/2/09 ao dr. Leonino Carlos da C. Filho. |
| 30/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 30/1 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/1 |
| 15/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39/41 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança que CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP em face de APITO ALIMENTOS LTDA para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 61.960,77 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação, e acrescido dos juros legais de 1% (um por cento) desde a citação até a data do efetivo pagamento. Vencida, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo, por equidade, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preparo: R$-1.268,59; remessa retorno: R$-20,96 |
| 14/01/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado A 07.02 |
| 29/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2736501 |
| 29/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 29.12 |
| 19/12/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1859/2008 Livro: 353 Folha(s): de 9 até 11 Data Registro: 19/12/2008 19:02:53 |
| 11/12/2008 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança que CARTHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP em face de APITO ALIMENTOS LTDA para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 61.960,77 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação, e acrescido dos juros legais de 1% (um por cento) desde a citação até a data do efetivo pagamento. Vencida, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária que fixo, por equidade, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Preparo: R$-1.268,59; remessa retorno: R$-20,96 |
| 14/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2736501 - Destino: DR. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO - JUIZ DE DIREITO Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 14/11/2008 Data de Recebimento: 29/12/2008 Previsão de Retorno: 29/12/2008 Vol.: Todos Folhas: 38 |
| 14/11/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 14/11/08 ao dr. Leonino C. da Costa Filho |
| 29/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR P/ ANÁLISE 30/10 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 22/10 |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Vistos. Diante do certificado pela Serventia às fls. 35, decreto a revelia da ré. Regularizados os autos, voltem conclusos para julgamento, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 21/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/10/08 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do certificado pela Serventia às fls. 35, decreto a revelia da ré. Regularizados os autos, voltem conclusos para julgamento, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 08/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo RESPOSTA/CONTESTAÇÃO(juntado aos autos o mandado positivo). |
| 19/08/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado A 03.09 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CARGA DE MANDADO 18.08 |
| 13/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14.08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12.08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor A 24.08 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 25: Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre certidão do Oficial de Justiça: "Devolvo o mandado sem cumprimento pois está em desacordo com o Provimento 50/89") |
| 05/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 05.08 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01.08 |
| 30/07/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 29/07/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA MANDADO 29/7 |
| 23/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 23/7 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 2/7 |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - Vistos. Cite-se o réu, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). (providencie o autor cópia da inicial, para servir de contrafé e o recolhimento de guia de diligência, para expedição de mandado ou informe se pertence à outra comarca o endereço da ré, para expedição de precatória, por tratar-se de perímetro rural). Int. |
| 01/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/6/08 |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se o réu, com as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). (providencie o autor cópia da inicial, para servir de contrafé e o recolhimento de guia de diligência, para expedição de mandado ou informe se pertence à outra comarca o endereço da ré, para expedição de precatória, por tratar-se de perímetro rural). Int. |
| 01/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR 30.6 |
| 30/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2265910 |
| 30/06/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2265910 - Local Origem: 1624-Distribuidor(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 30/06/2008 Data de Recebimento: 30/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/06/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/11/2013 |
Petições Diversas |
| 02/04/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 29/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2018 |
Petição Intermediária da Carthi Indústria e Comércio Ltda. |
| 10/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/11/2014 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença (0025402-10.2014.8.26.0482) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0025402-10.2014.8.26.0482 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 26/11/2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 05/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 23/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/07/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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