| Reqte |
Sheila Maria Gonçalves Pelaez
Advogado: Luís Felipe Nogueira Pacheco |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
Advogado: Danilo Guilherme Carbonaro Scala Advogado: Danilo Vitor Segura de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0002502-88.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 3523 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento"). Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 07/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0002502-88.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 3523 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento"). Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento"). Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. |
| 08/05/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/02/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Gabriel Medeiros |
| 01/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.18.70004918-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2018 11:32 |
| 29/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/01/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Em 29 de janeiro de 2018, faço REMESSA destes autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. |
| 26/01/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70001433-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2018 17:48 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1296/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 4176 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1296/2017 Teor do ato: PROCESSO Nº 2017/001098Vistos. Recebo o recurso interposto por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
PROCESSO Nº 2017/001098Vistos. Recebo o recurso interposto por PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2017 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPVL.17.70031586-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/11/2017 17:33 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1173/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 3823 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2017 Teor do ato: DispositivoAnte todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré Fazenda Pública Municipal a indenizar a parte autora em 225 dias de licença-prêmio, segundo o valor que seria devido se o pagamento ocorresse quando da passagem para a inatividade, segundo os índices e critérios acima fixados. Deixo de homologar os cálculos de liquidação tendo em vista que não há nos autos demonstrativo dos rendimentos da parte autora, tampouco o comprovante de recebimento dos valores recebidos a título de licença prêmio por ocasião da aposentadoria. Saliento que o documento de fls. 25 informa que a parte autora, quando passou para a inatividade recebeu o equivalente à 225 dias dos 450 devidos, contudo não faz qualquer referencia a valores.Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias.Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal.P.R.I.C.Presidente Venceslau, 31 de outubro de 2017. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 09/11/2017 |
Julgada Procedente a Ação
DispositivoAnte todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré Fazenda Pública Municipal a indenizar a parte autora em 225 dias de licença-prêmio, segundo o valor que seria devido se o pagamento ocorresse quando da passagem para a inatividade, segundo os índices e critérios acima fixados. Deixo de homologar os cálculos de liquidação tendo em vista que não há nos autos demonstrativo dos rendimentos da parte autora, tampouco o comprovante de recebimento dos valores recebidos a título de licença prêmio por ocasião da aposentadoria. Saliento que o documento de fls. 25 informa que a parte autora, quando passou para a inatividade recebeu o equivalente à 225 dias dos 450 devidos, contudo não faz qualquer referencia a valores.Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias.Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal.P.R.I.C.Presidente Venceslau, 31 de outubro de 2017. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70029274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 13:45 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3916 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2017 Teor do ato: PROCESSO Nº 2017/001098. Valor da ação: R$ 48.820,50.Vistos. Manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU sobre a conta apresentada por Sheila Maria Gonçalves Pelaez, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROCESSO Nº 2017/001098. Valor da ação: R$ 48.820,50.Vistos. Manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU sobre a conta apresentada por Sheila Maria Gonçalves Pelaez, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 3174 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2017 Teor do ato: PROCESSO Nº 2017/001098. Valor da ação: R$ 48.820,50.Vistos. Manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU sobre a conta apresentada por Sheila Maria Gonçalves Pelaez, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. Advogados(s): Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 09/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROCESSO Nº 2017/001098. Valor da ação: R$ 48.820,50.Vistos. Manifeste-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU sobre a conta apresentada por Sheila Maria Gonçalves Pelaez, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70020514-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2017 13:03 |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR692948038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU Diligência : 06/07/2017 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3821 |
| 28/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2017 Teor do ato: FEITO Nº 2017/001098 Vistos.Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento", e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. Advogados(s): Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FEITO Nº 2017/001098 Vistos.Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: "Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento", e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2017 |
Contestação |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Recurso Inominado |
| 26/01/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2018 | Cumprimento de sentença (0002502-88.2018.8.26.0483) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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