Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002502-88.2018.8.26.0483) Extinto
Assunto
Licença Prêmio
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
Juizado Especial Cível
Juiz
DEYVISON HEBERTH DOS REIS
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sheila Maria Gonçalves Pelaez
Advogado:  Luís Felipe Nogueira Pacheco  
Exectdo  PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU
Advogado:  Danilo Vitor Segura de Oliveira  
Advogado:  Danilo Guilherme Carbonaro Scala  

Movimentações

Data Movimento
20/05/2021 Início da Execução Juntado
0000971-59.2021.8.26.0483 - Cumprimento de sentença
09/04/2019 Documento Juntado
15/08/2018 Arquivado Definitivamente
10/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2671
06/07/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0682/2018 Teor do ato: PROCESSO Nº 2017/001098. Valor da ação: R$ 50.385,99 - (16/05/2018). Vistos. Diante da concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Sheila Maria Gonçalves Pelaez, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: "...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública..." Int. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/06/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
05/07/2018 Requisição de Pequeno Valor - 00001
05/07/2018 Precatório - 00002
14/05/2021 Cumprimento de sentença  (0000971-59.2021.8.26.0483)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.