Reqte |
Liberty Seguros
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda Advogado: Jaime Souza de Noronha Advogado: Alex Falcão Mendes Cohn |
Reqda |
Célia Domingos dos Santos Ventura
Advogado: Anselmo Rodrigues da Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
03/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0002480-90.2020.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 51-55 |
17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos. Face a devolução dos autos do E. Tribunal, aguarde-se pelo período de 30 (trinta) , eventual interposição de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquive-se. Em caso de patrono nomeado pela AJG, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
16/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Face a devolução dos autos do E. Tribunal, aguarde-se pelo período de 30 (trinta) , eventual interposição de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquive-se. Em caso de patrono nomeado pela AJG, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. |
03/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0002480-90.2020.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 51-55 |
17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2020 Teor do ato: Vistos. Face a devolução dos autos do E. Tribunal, aguarde-se pelo período de 30 (trinta) , eventual interposição de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquive-se. Em caso de patrono nomeado pela AJG, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
16/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Face a devolução dos autos do E. Tribunal, aguarde-se pelo período de 30 (trinta) , eventual interposição de incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquive-se. Em caso de patrono nomeado pela AJG, expeça-se certidão de honorários. Intime-se. |
04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
28/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
27/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
27/11/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70052496-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/11/2019 14:50 |
07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 69-75 |
06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2019 Teor do ato: Diante do recurso apresentado, manifeste-se a parte contraria, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal para processamento do recurso. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do recurso apresentado, manifeste-se a parte contraria, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal para processamento do recurso. |
05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
04/11/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70048527-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/11/2019 15:48 |
21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1008/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 111-125 |
18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por Liberty Seguros S/A, em face de Celia Domingos dos Santos Ventura e João Alves Ventura, para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora indenização, por danos materiais, no valor de R$ 31.146,07 (trinta e um mil e cento e quarenta seis reais e sete centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Sucumbentes, os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
18/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por Liberty Seguros S/A, em face de Celia Domingos dos Santos Ventura e João Alves Ventura, para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora indenização, por danos materiais, no valor de R$ 31.146,07 (trinta e um mil e cento e quarenta seis reais e sete centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Sucumbentes, os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. |
07/10/2019 |
Conclusos para Sentença
|
03/10/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPS.19.70042735-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/10/2019 16:28 |
25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/09/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
23/09/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPS.19.70040510-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/09/2019 12:29 |
20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 65-79 |
11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do retorno da carta precatória com a oitiva das testemunhas, devendo apresentar alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias, conforme determinado a fls. 143. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
11/09/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do retorno da carta precatória com a oitiva das testemunhas, devendo apresentar alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias, conforme determinado a fls. 143. |
07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi guardada em pasta própria a mídia referente ao protocolo FRPS.19.00005928-2. Nada Mais. Ribeirão Pires, 22 de maio de 2019. Eu, ___, JESSICA PALACIO DE LUCAS VOLGA, Auxiliar Administrativo - Pref. |
13/05/2019 |
Documento Juntado
|
13/05/2019 |
Documento Juntado
|
07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70038958-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 18:48 |
24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0992/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 43-56 |
28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2018 Teor do ato: Ciência às partes que foi designado o dia 07/11/2018 às 14:30 horas para oitiva da testemunha do autor, na 4ª Vara Cível do Foro de Suzano. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
27/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes que foi designado o dia 07/11/2018 às 14:30 horas para oitiva da testemunha do autor, na 4ª Vara Cível do Foro de Suzano. |
21/08/2018 |
Documento Juntado
|
21/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/07/2018 |
Audiência Realizada
Juntada de Depoimentos Gravados em Audiência |
24/07/2018 |
Audiência Realizada
Instrução e Julgamento |
24/07/2018 |
Audiência Realizada
Depoimento Pessoal |
24/07/2018 |
Audiência Realizada
Depoimento Pessoal |
26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851350206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : João Alves Ventura Diligência : 21/06/2018 |
26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851350197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Célia Domingos dos Santos Ventura Diligência : 21/06/2018 |
19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70019150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 18:12 |
18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 122-133 |
15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2018 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da expedição da carta precatória de fls. 128/129, que deverá ser devidamente instruída pelo advogado com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2) e distribuída mediante peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG 390/2018 ainda que seja a parte beneficiária da justiça gratuita , devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da expedição da carta precatória de fls. 128/129, que deverá ser devidamente instruída pelo advogado com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2) e distribuída mediante peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG 390/2018 ainda que seja a parte beneficiária da justiça gratuita , devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição, em 05 (cinco) dias. |
14/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
14/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
14/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70017462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 18:39 |
06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 96-106 |
05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Vistos em saneador.1. Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível.Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas.Diante do exposto, dou o feito por saneado.1. Fixo, como ponto controvertido a conduta culposa dos réus.2. Defiro a realização da prova oral requerida pela autora, visto que a parte ré não pugnou a produção de novas provas por entender que "não há provas substanciais a respeito do ocorrido, vez que, no dia dos fatos não foi arrolada nenhuma testemunha que tivesse presenciado o Acidente" (fls.116). Designo audiência de instrução para o dia 24/07/2018 às 14:30h.3. Expeçam-se Cartas Precatórias para a Comarca de Suzano/SP com a finalidade de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. 4. Intimem-se os corréus para depoimento pessoal, com as advertências da lei. Intime-se. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
04/06/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador.1. Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível.Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas.Diante do exposto, dou o feito por saneado.1. Fixo, como ponto controvertido a conduta culposa dos réus.2. Defiro a realização da prova oral requerida pela autora, visto que a parte ré não pugnou a produção de novas provas por entender que "não há provas substanciais a respeito do ocorrido, vez que, no dia dos fatos não foi arrolada nenhuma testemunha que tivesse presenciado o Acidente" (fls.116). Designo audiência de instrução para o dia 24/07/2018 às 14:30h.3. Expeçam-se Cartas Precatórias para a Comarca de Suzano/SP com a finalidade de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor. 4. Intimem-se os corréus para depoimento pessoal, com as advertências da lei. Intime-se. |
04/06/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/07/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Situacão: Realizada |
29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
28/05/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70016374-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2018 16:20 |
22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70015577-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2018 15:18 |
22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 57-70 |
21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Anselmo Rodrigues da Fonte (OAB 199593/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
18/05/2018 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. |
03/05/2018 |
Conclusos para Sentença
|
02/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70012813-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/05/2018 11:38 |
25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 87-101 |
24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Fica o autor intimado a se manifestar em réplica. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
23/04/2018 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a se manifestar em réplica. |
23/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70011941-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/04/2018 17:09 |
16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70010997-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2018 14:32 |
11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
11/04/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
11/04/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
CIVEL TA infrutífera |
05/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851316448TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Célia Domingos dos Santos Ventura Diligência : 23/03/2018 |
03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851316434TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : João Alves Ventura Diligência : 23/03/2018 |
15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 59/67 |
14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: *Ciência ás partes de que, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 11/04/2018 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP, CEP 09402-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de Identificação. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
14/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
14/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
13/03/2018 |
Ato ordinatório
*Ciência ás partes de que, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 11/04/2018 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP, CEP 09402-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de Identificação. |
26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 11/04/2018 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193, Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP, CEP 09402-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação |
26/02/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/04/2018 Hora 10:30 Local: Av Pref Valdírio Prisco 193-Centro-Sala 1 Situacão: Realizada |
24/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 70/73 |
20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O autor deverá ser intimado para comparecer a audiência por intermédio de seu patrono. Advogados(s): Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP), Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) |
16/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O autor deverá ser intimado para comparecer a audiência por intermédio de seu patrono. |
16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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16/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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16/04/2018 |
Petição Intermediária |
23/04/2018 |
Contestação |
02/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
22/05/2018 |
Petição Intermediária |
28/05/2018 |
Indicação de Provas |
06/06/2018 |
Petições Diversas |
19/06/2018 |
Petições Diversas |
06/11/2018 |
Petições Diversas |
23/09/2019 |
Alegações Finais |
03/10/2019 |
Alegações Finais |
04/11/2019 |
Razões de Apelação |
27/11/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
Recebido em | Classe |
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19/11/2020 | Cumprimento de sentença (0002480-90.2020.8.26.0505) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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11/04/2018 | Conciliação | Realizada | 1 |
24/07/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
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