| Reqte |
Condominio Alto da Boa Vista Moema
Advogado: Matheus Couto Benedetti Advogado: Marlus Gaviolli Costa Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Reqdo |
Nelson Cinta Faria Filho
Advogado: Eduardo Ballabem Rotger Advogado: Mateus Roque Borges Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Caixa 5861/19 iron mountain |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trans. em julgado em 14.12.2017 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
01.02.2019 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: ED. 2711 Página: 324/349 |
| 26/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
Caixa 5861/19 iron mountain |
| 26/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trans. em julgado em 14.12.2017 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
01.02.2019 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: ED. 2711 Página: 324/349 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi recebido o cumprimento de sentença digital deste feito, cadastrado sob o nº 0027150-63.2018.8.26.0506. Destarte, nos termos do item 6 "b" do Comunicado 1789/2017, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Após, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença digital, a mesma movimentação. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP), Mateus Roque Borges (OAB 241059/SP) |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data foi recebido o cumprimento de sentença digital deste feito, cadastrado sob o nº 0027150-63.2018.8.26.0506. Destarte, nos termos do item 6 "b" do Comunicado 1789/2017, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Após, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença digital, a mesma movimentação. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2018 |
Autos no Prazo
15.07.2018 |
| 28/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/08/2018 |
Início da Execução Juntado
0027150-63.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 18/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marlus Gaviolli Costa |
| 04/07/2018 |
Autos no Prazo
15.07.2018 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: ED. 2607 Página: 278/304 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos. Dado o trânsito em julgado da sentença (fl. 121), apresente a parte credora NELSON CINTRA FARIA FILHO e MARIA CLARICE SOARES CINTRA FARIA, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil e que, em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, item 1.2, o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado por petição intermediária de 1º Grau, DIGITALMENTE. Observe a exequente, ademais, o item 2 do referido Comunicado n° 438/2016, disponibilizado em 04.04.2016, o qual prevê que, no cumprimento de sentença, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No caso, imprescindível a procuração conferida por ambas as partes, bem como o comprovante do recolhimento das custas iniciais do processo de conhecimento, dentre outras despesas caso executadas. Destaque-se que tais peças são necessárias, haja vista que os autos principais serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo, conforme o comunicado mencionado (item 3), ou seja, com o recebimento do cumprimento de sentença digital, será determinado o arquivamento destes autos físicos, no arquivo geral, coma movimentação "61615" Na inércia da exequente quanto ao início do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP), Mateus Roque Borges (OAB 241059/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Dado o trânsito em julgado da sentença (fl. 121), apresente a parte credora NELSON CINTRA FARIA FILHO e MARIA CLARICE SOARES CINTRA FARIA, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil e que, em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, item 1.2, o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado por petição intermediária de 1º Grau, DIGITALMENTE. Observe a exequente, ademais, o item 2 do referido Comunicado n° 438/2016, disponibilizado em 04.04.2016, o qual prevê que, no cumprimento de sentença, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No caso, imprescindível a procuração conferida por ambas as partes, bem como o comprovante do recolhimento das custas iniciais do processo de conhecimento, dentre outras despesas caso executadas. Destaque-se que tais peças são necessárias, haja vista que os autos principais serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo, conforme o comunicado mencionado (item 3), ou seja, com o recebimento do cumprimento de sentença digital, será determinado o arquivamento destes autos físicos, no arquivo geral, coma movimentação "61615" Na inércia da exequente quanto ao início do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 23/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 98/101 transitou em julgado em 14/12/2017. Certifico, ainda, que torno sem efeito a certidão de fls. 117 tendo em vista a r. decisão de fls. 118. |
| 22/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: ED. 2472 Página: 318/338 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: ED. 2472 Página: 318/338 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: No intuito de evitar eventual alegação de nulidade, considerando que a petição de fl. 116 é datada de 01.03.2017, a qual pede para as publicações do feito saírem em nome de determinado advogado (fl. 79 - MATEUS ROQUE BORGES - OAB/SP 241.059) e observando que a publicação da decisão de fl. 113 ocorreu em 22.03.2017 (fl. 114), republique-se em nome do advogado mencionado.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP), Mateus Roque Borges (OAB 241059/SP) |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração e indefiro os benefícios da gratuidade processual, porque, conforme afirmado pelo autor, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária, os réus foram localizados em sala comercial em endereço nobre da cidade e moram em apartamento diverso do gerador do débito. Nesse particular, conforme informado pelos próprios réus na impugnação, possuem outro imóvel. Assim, a ausência da gratuidade processual não colocará em risco subsistência dos réus.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP), Mateus Roque Borges (OAB 241059/SP) |
| 30/10/2017 |
Decisão
No intuito de evitar eventual alegação de nulidade, considerando que a petição de fl. 116 é datada de 01.03.2017, a qual pede para as publicações do feito saírem em nome de determinado advogado (fl. 79 - MATEUS ROQUE BORGES - OAB/SP 241.059) e observando que a publicação da decisão de fl. 113 ocorreu em 22.03.2017 (fl. 114), republique-se em nome do advogado mencionado.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 07/04/17 |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: ED. 2312 Página: 180/203 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração e indefiro os benefícios da gratuidade processual, porque, conforme afirmado pelo autor, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária, os réus foram localizados em sala comercial em endereço nobre da cidade e moram em apartamento diverso do gerador do débito. Nesse particular, conforme informado pelos próprios réus na impugnação, possuem outro imóvel. Assim, a ausência da gratuidade processual não colocará em risco subsistência dos réus.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 02/03/17 |
| 02/03/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração e indefiro os benefícios da gratuidade processual, porque, conforme afirmado pelo autor, no incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária, os réus foram localizados em sala comercial em endereço nobre da cidade e moram em apartamento diverso do gerador do débito. Nesse particular, conforme informado pelos próprios réus na impugnação, possuem outro imóvel. Assim, a ausência da gratuidade processual não colocará em risco subsistência dos réus.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: ED. 2219 Página: 203/220 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2016 Teor do ato: Fica facultada ao requerente, manifestação a teor do que reza o artigo 1023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, conclusos. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica facultada ao requerente, manifestação a teor do que reza o artigo 1023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, conclusos. |
| 26/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 12/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: ED. 2198 Página: 258/275 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Tópico final da sentença de fls. 98/101: EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno NELSON CINTRA FARIA FILHO e MARIA CLARICE SOARES CINTRA FARIA ao pagamento em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA das taxas de condomínio referentes aos meses fevereiro, abril, maio, junho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2009 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2010, devendo cada parcela ser corrigida monetariamente e com incidência de juros legais de mora desde a data do respectivo vencimento e multa de 2%. Autorizo a inclusão, no cálculo de liquidação, das taxas de condomínio vencidas e vincendas no curso do processo (art. 323, NCPC). Dada sua sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.Conforme comunicado nº 916/16 da Corregedoria Geral de Justiça, a serventia fica dispensada de informar os parâmetros e o valor do preparo em caso de eventual recurso.P.R.I.C. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 30/08/2016 |
Sentença Registrada
|
| 30/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Tópico final da sentença de fls. 98/101: EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno NELSON CINTRA FARIA FILHO e MARIA CLARICE SOARES CINTRA FARIA ao pagamento em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DA BOA VISTA das taxas de condomínio referentes aos meses fevereiro, abril, maio, junho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2009 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2010, devendo cada parcela ser corrigida monetariamente e com incidência de juros legais de mora desde a data do respectivo vencimento e multa de 2%. Autorizo a inclusão, no cálculo de liquidação, das taxas de condomínio vencidas e vincendas no curso do processo (art. 323, NCPC). Dada sua sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e honorários do advogado, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.Conforme comunicado nº 916/16 da Corregedoria Geral de Justiça, a serventia fica dispensada de informar os parâmetros e o valor do preparo em caso de eventual recurso.P.R.I.C. |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus Couto Benedetti |
| 06/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 16/10 |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
retirado pelo estagiário Fernando Augusto B. Fonseca OABSP 211628-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirado pelo estagiário Fernando Augusto B. Fonseca OABSP 211628-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Ballabem Rotger |
| 01/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 19/09/15 |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0018791-32.2015.8.26.0506 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 08/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018791-32.2015.8.26.0506 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 08/07/2015 |
Impugnação Juntada
Impugnação a contestação |
| 28/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04 |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus Couto Benedetti |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: ED. 1870 Página: 201/220 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Eduardo Ballabem Rotger (OAB 156103/SP), Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 13/04/2015 |
Contestação Juntada
|
| 13/04/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Ballabem Rotger |
| 05/02/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 05/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 04/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/103273-7 dirigi-me ao endereço: Rua Capitão Adelmio Norberto da Silva, 710, Alto da Boa Vista - endereço comercial - onde CITEI a Sra. MARIA CLARICE SOARES CINTRA FARIA do inteiro teor do presente mandado, bem como da petição inicial que o acompanhou, através de suas leituras, a qual aceitou contrafé, exarou o seu ciente no verso do mandado e declarou que o Sr. Nelson, seu marido, reside na Rua Malito de Luca, 171. Ante a falta de contrafé (cópia da petição inicial) para ser entregue ao outro requerido, baixo o presente mandado em cartório para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 26 de janeiro de 2015. |
| 04/02/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/103273-7 dirigi-me na Rua São Sebastião 506 onde fui informada pelo porteiro Márcio que a sala 305 encontra-se vazia. Dirigi-me na Rua Edgard de Moura Bittencourt 140, onde fui informada pelo porteiro Fernando que os requeridos não residem mais no local. Devolvo o mandado em cartório para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de outubro de 2014. |
| 09/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/103273-7 Situação: Cumprido parcialmente em 04/02/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: ED. 1725 Página: 214/231 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Determino o processamento do feito pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que em casos que tais, o rito sumário não tem atendido à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação e para recebimento de eventual contestação (artigo s 277 e 278, CPC) ocasiona demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por frustração da tentativa de citação pessoal. Ademais, a adoção do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade se demonstrado prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se e intimem-se, com urgência. Advogados(s): Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 12/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino o processamento do feito pelo rito ordinário, pois a experiência tem revelado que em casos que tais, o rito sumário não tem atendido à finalidade de agilizar o andamento do feito; pelo contrário, a indispensabilidade de audiência para tentativa de conciliação e para recebimento de eventual contestação (artigo s 277 e 278, CPC) ocasiona demora na tramitação do feito em virtude da pauta de audiência e da corriqueira necessidade de redesignação de audiência por frustração da tentativa de citação pessoal. Ademais, a adoção do rito ordinário em vez do sumário somente ocasiona nulidade se demonstrado prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, mesmo porque o rito ordinário é mais amplo. Sendo assim, processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Cite-se e intimem-se, com urgência. |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 12.8.2014 |
| 23/04/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
|
| 12/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus Couto Benedetti |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: ED. 1547 Página: 268/281 |
| 16/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: Manifeste-se sobre as informações cadastrais que seguem, devendo indicar, após observação minuciosa, qual o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) e requerer o que de direito, recolhendo a correspondente taxa postal/diligência do oficial de justiça, se necessário. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/11/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se sobre as informações cadastrais que seguem, devendo indicar, após observação minuciosa, qual o(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) e requerer o que de direito, recolhendo a correspondente taxa postal/diligência do oficial de justiça, se necessário. Prazo: 10 dias. Intimem-se. |
| 05/09/2013 |
Petição Juntada
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| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: Ed. 1387 Página: 124/138 |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Visando a localização do endereço dos requeridos, providencie o requerente o recolhimento da taxa no valor de R$ 40,00, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços junto ao Banco Central, DETRAN e CPFL. Intime-se. Advogados(s): Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
Visando a localização do endereço dos requeridos, providencie o requerente o recolhimento da taxa no valor de R$ 40,00, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM 1864/2011, no prazo de 10 dias. Após tornem os autos conclusos para pesquisa de endereços junto ao Banco Central, DETRAN e CPFL. Intime-se. |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2012 |
Petição Juntada
R$ 92,20 e R$ 13,80 |
| 05/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2012 Data da Disponibilização: 05/06/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: ED. 1198 Página: 252/275 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2012 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas processuais em até trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Intime-se. Advogados(s): Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP), Matheus Couto Benedetti (OAB 232262/SP) |
| 21/05/2012 |
Proferido Despacho
Providencie o autor o recolhimento das custas processuais em até trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Intime-se. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 08/05/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/05/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2015 | Impugnação de Assistência Judiciária (0018791-32.2015.8.26.0506) |
| 21/08/2018 | Cumprimento de sentença (0027150-63.2018.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0018791-32.2015.8.26.0506 | Impugnação de Assistência Judiciária | 08/07/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2014 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |