1004492-67.2014.8.26.0506 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares

Partes do processo

Reqte  MARCO ANTONIO RANAL
Advogado:  Davi Polisel  
Reqdo  INPAR PROJETO 44 SPE LTDA
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu  
Advogada:  Flavia Almeida Moura Di Latella  
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Movimentações

Data Movimento
29/07/2021 Início da Execução Juntado
0015390-15.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença
14/01/2019 Arquivado Provisoriamente
14/01/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
20/09/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: ED. 2663 Página: 263/281
18/09/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes sobre o teor do v. acórdão de fls. 401/410 e 470/473, que deu parcial provimento ao recurso e reformou a sentença proferida a fls. 307/325. 2 - Caso pretenda o cumprimento da sentença e verbas de sucumbência, apresentem as partes credoras, em 10 (dez) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de aplicação do item 4 desta decisão. 3 - Nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por "petição intermediária" de 1º Grau, digitalmente. 4 - Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquive-se o processo de conhecimento com o código 61614, nos termos do Comunicado 1789/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do referido Comunicado. 5 - Apresentado pela parte credora o cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), na pessoa do seu advogado, pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, Código de Processo Civil), do valor a ser apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). 6 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. 7 - Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, §3º e 526, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Davi Polisel (OAB 318566/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
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Petições diversas

Data Tipo
27/03/2014 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
22/04/2014 Contestação
22/05/2014 Manifestação Sobre a Contestação
04/08/2014 Embargos de Declaração
01/09/2014 Razões de Apelação
01/09/2014 Razões de Apelação
03/11/2014 Contrarrazões de Apelação
21/05/2015 Embargos de Declaração
19/03/2016 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
23/09/2016 Cumprimento de sentença - 00001
23/07/2021 Cumprimento de sentença  (0015390-15.2021.8.26.0506)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.