| Reqte |
SILVIA SERPA BISCARO
Advogado: Jose Carlos Barbosa |
| Reqda | LEONILDA DE MARTINO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - trânsito em julgado - sem data - com baixa - UPJ III |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 09/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - trânsito em julgado - sem data - com baixa - UPJ III |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2026 Teor do ato: Deverão, as partes, peticionarem somente no cumprimento de sentença nº 1005011-42.2014.8.26.0506/01, visto que estes autos já se encontram extintos e arquivados. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverão, as partes, peticionarem somente no cumprimento de sentença nº 1005011-42.2014.8.26.0506/01, visto que estes autos já se encontram extintos e arquivados. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70720402-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 15:31 |
| 13/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiz auxiliar. |
| 14/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz auxiliar. |
| 10/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: ED. 2147 Página: 279/294 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos.1. Dado o descumprimento do acordo (fl. 58), apresente a parte credora, Silvia Serpa Biscaro, em 10 (dez) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil, petição esta que deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito.2. Na sequência, intime-se o devedor, Luiz Fernando de Martino, pessoalmente (endereço fl. 47), para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, NCPC), do valor a ser apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, NCPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, NCPC).3. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do NCPC.4. Certificada a ausência de pagamento e/ou de impugnação, requeira a parte credora o que de direito, em 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação, anotando-se que, na hipótese de pedido de bloqueio de ativos e de bens mediante sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, deverá recolher a taxa pertinente e atualizar seu cálculo do débito (taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento 1864/2011).5. No silêncio da credora, intime-se esta, pessoalmente, para dar andamento à fase executiva do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da execução por abandono.Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 28/06/2016 |
Decisão
Vistos.1. Dado o descumprimento do acordo (fl. 58), apresente a parte credora, Silvia Serpa Biscaro, em 10 (dez) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil, petição esta que deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito.2. Na sequência, intime-se o devedor, Luiz Fernando de Martino, pessoalmente (endereço fl. 47), para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, NCPC), do valor a ser apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, NCPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, NCPC).3. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do NCPC.4. Certificada a ausência de pagamento e/ou de impugnação, requeira a parte credora o que de direito, em 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação, anotando-se que, na hipótese de pedido de bloqueio de ativos e de bens mediante sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, deverá recolher a taxa pertinente e atualizar seu cálculo do débito (taxa no valor de R$ 36,60, guia TJSP (FEDTJ), código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento 1864/2011).5. No silêncio da credora, intime-se esta, pessoalmente, para dar andamento à fase executiva do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção da execução por abandono.Intime-se. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70048712-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2016 11:18 |
| 23/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 55 transitou em julgado em 26 de novembro de 2014. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: ED. 1772 Página: 295/302 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2014 Teor do ato: Diante do esclarecimento prestado à fls. 54, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 48/50), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 25.02.2016. O não cumprimento deste acarretará a continuidade do processo em fase de execução. Saem as partes intimadas de que, não sendo comunicado o cumprimento do acordo nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 03/11/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Diante do esclarecimento prestado à fls. 54, homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 48/50), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 25.02.2016. O não cumprimento deste acarretará a continuidade do processo em fase de execução. Saem as partes intimadas de que, não sendo comunicado o cumprimento do acordo nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I. |
| 28/10/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70097185-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2014 16:28 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: ED. 1732 Página: 194/220 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: ED. 1732 Página: 194/220 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Fls. 48/50: para fins de homologação do acordo, esclareça a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quem é Reginaldo Alves Júnior, haja vista que este não consta no polo passivo do feito, mas sim Leonilda de Martino, devendo retificar a minuta, se for o caso. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/044111-0 dirigi-me ao endereço: rua Santa Catarina 1153/1167 e CITEI o Sr. LUIZ FERNANDO DE MARTINO, do inteiro teor deste, o qual exarou seu ciente no anverso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 48/50: para fins de homologação do acordo, esclareça a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, quem é Reginaldo Alves Júnior, haja vista que este não consta no polo passivo do feito, mas sim Leonilda de Martino, devendo retificar a minuta, se for o caso. Intimem-se. |
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70074176-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/08/2014 13:21 |
| 11/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/044111-0 dirigi-me ao endereço: rua Santa Catarina 1153/1167 e CITEI o Sr. LUIZ FERNANDO DE MARTINO, do inteiro teor deste, o qual exarou seu ciente no anverso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/06/2014 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/044111-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70032601-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 23/04/2014 09:40 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70032601-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 23/04/2014 09:40 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: ED. 1635 Página: 282/299 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: ED. 1635 Página: 282/299 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Recolha a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, para tentativa de citação no endereço indicado às fls. 35, tendo em vista que o saldo anteriormente existe já foi utilizado, conforme fls. 28 e 34. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: CERTIDÃO Processo Digital n°:1005011-42.2014.8.26.0506 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:SILVIA SERPA BISCARO Requerido:LEONILDA DE MARTINO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuiz Fernando Tupinamba (20391) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/018299-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi ao feito, CITANDO LEONILDA DE MARTINO, R.G.. 397.629-8 SSP/SP, Exp. 13/12/2013, recusando-se a requerida a exarar a sua nota de ciente, possuindo a seguinte descrição: 87 anos de idade, 1,55 mts. de altura, magra, pele e olhos claros. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2014. Número de Atos: Origem (bairro)Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila Albertina150101 TOTAL VALOR TOTALR$ 20,34 Obs.: Guia 048.217 R$ 42,00 saldo R$ 21,66 Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 14/04/2014 |
Ato ordinatório
Recolha a requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça, para tentativa de citação no endereço indicado às fls. 35, tendo em vista que o saldo anteriormente existe já foi utilizado, conforme fls. 28 e 34. |
| 14/04/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70026452-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/04/2014 10:47 |
| 12/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1005011-42.2014.8.26.0506 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:SILVIA SERPA BISCARO Requerido:LEONILDA DE MARTINO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuiz Fernando Tupinamba (20391) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/018299-9 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, procedi ao feito, CITANDO LEONILDA DE MARTINO, R.G.. 397.629-8 SSP/SP, Exp. 13/12/2013, recusando-se a requerida a exarar a sua nota de ciente, possuindo a seguinte descrição: 87 anos de idade, 1,55 mts. de altura, magra, pele e olhos claros. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 02 de abril de 2014. Número de Atos: Origem (bairro)Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila Albertina150101 TOTAL VALOR TOTALR$ 20,34 Obs.: Guia 048.217 R$ 42,00 saldo R$ 21,66 Quando houver mais de uma GRD, mencionar na "observação" o valor utilizado de cada uma das guias. |
| 12/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: ED.1624 Página: 223/258 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: ED.1624 Página: 223/258 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/018303-0 dirigi-me ao endereço Rua Dr Augusto Cesar Tardelli, 402, Bairro Jd Jose Sampaio Jr, e, aí sendo, DEIXEI de proceder a citação de Luiz Fernando de Martino por ele não residir ali no imóvel. A vizinha da casa ao lado informou-me que ele mudou dali há cerca de 01 ano para lugar por ela ignorado. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de março de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMJose Sampaio1311 Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 21/03/2014 |
Ato ordinatório
Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 21/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/018303-0 dirigi-me ao endereço Rua Dr Augusto Cesar Tardelli, 402, Bairro Jd Jose Sampaio Jr, e, aí sendo, DEIXEI de proceder a citação de Luiz Fernando de Martino por ele não residir ali no imóvel. A vizinha da casa ao lado informou-me que ele mudou dali há cerca de 01 ano para lugar por ela ignorado. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de março de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMJose Sampaio1311 |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: ED. 1605 Página: 159/195 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 27/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/018303-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/018299-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/04/2014 |
Guia de Diligência |
| 04/08/2014 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/07/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |