| Reqte |
Tassiana Esteves Ruiz de Oliveira
Advogada: Analy Ignacio Ferreira Taveira Advogado: Telles Rodrigo Gonçalves |
| Reqdo |
Organização Educacional Barão de Maua
Advogado: Tamer Berdu Elias Advogado: João Filipe Franco de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70612163-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/10/2024 16:13 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Conforme determinado na r. Sentença de páginas 247/252, fica a REQUERIDA, nos termos do Artigo 1098 §5º das Normas da corregedoria e Comunicado 951/2023, INTIMADA para pagamento das custas atualizadas em aberto, no valor de R$ 176,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1). Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 25/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70612163-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/10/2024 16:13 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Conforme determinado na r. Sentença de páginas 247/252, fica a REQUERIDA, nos termos do Artigo 1098 §5º das Normas da corregedoria e Comunicado 951/2023, INTIMADA para pagamento das custas atualizadas em aberto, no valor de R$ 176,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1). Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado na r. Sentença de páginas 247/252, fica a REQUERIDA, nos termos do Artigo 1098 §5º das Normas da corregedoria e Comunicado 951/2023, INTIMADA para pagamento das custas atualizadas em aberto, no valor de R$ 176,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1). |
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70540637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:12 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s) REQUERIDA termos do Artigo 1098 §5º das Normas da corregedoria e Comunicado 951/2023, para pagamento das custas atualizadas em aberto, no valor de R$ 176,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1). Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s) REQUERIDA termos do Artigo 1098 §5º das Normas da corregedoria e Comunicado 951/2023, para pagamento das custas atualizadas em aberto, no valor de R$ 176,80 - ( guia dare 230-6) + R$ 32,75 (guia FEDTJ código 120-1). |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que a parte interessada requereu o início do cumprimento de sentença no incidente em apenso, proceda a serventia a conferência do recolhimento das custas e despesas processuais. Após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que a parte interessada requereu o início do cumprimento de sentença no incidente em apenso, proceda a serventia a conferência do recolhimento das custas e despesas processuais. Após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
V. Acórdão transitado em 07/05/2024 |
| 04/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007623-18.2024.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 05/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa 2ª Instância |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inutilização das Custas Iniciais e Demais DARESs |
| 17/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70215437-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/05/2022 17:38 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: VISTOS ETC. Recebo os embargos de declaração de págs. 255/257, interpostos tempestivamente, porém, nego-lhes provimento uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada dês que bem analisou o ponto do litígio, e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade de tal forma que descabem as impugnações formuladas. Isto posto REJEITO estes embargos declaratórios, para manter a sentença tal como lançada. Face a existência de recurso de apelação, diga a parte adversa em contrarrazões. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
VISTOS ETC. Recebo os embargos de declaração de págs. 255/257, interpostos tempestivamente, porém, nego-lhes provimento uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada dês que bem analisou o ponto do litígio, e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade de tal forma que descabem as impugnações formuladas. Isto posto REJEITO estes embargos declaratórios, para manter a sentença tal como lançada. Face a existência de recurso de apelação, diga a parte adversa em contrarrazões. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70336498-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 15:55 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 101/118 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) embargado (a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) embargado (a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 07/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70298654-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2021 14:53 |
| 22/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70273065-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2021 17:03 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 92/103 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº:1000643-19.2016.8.26.0506 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Requerente:TASSIANA ESTEVES RUIZ DE OLIVEIRA, CPF 326.629.728-82 Requerido:ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUA, CNPJ 56.001.480/0001-60 Data da audiência:01/12/2020 às 15:30h Em , às 15:38 horas, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, na sala de audiências virtual do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia COVID-19, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Francisco Camara Marques Pereira, comigo, Chefe de Seção Judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos do processo e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhado de seu advogado Dr. Telles Rodrigo Gonçalves, ausente o representante da corré, presente seu advogado, Dr. Marcelo Falleiros Marini. Ausentes as testemunhas Adriano, Simone e Everando. Iniciados os trabalhos, novamente restou infrutífera a tentativa de conciliação. Em seguida, passou-se à coleta do depoimento pessoal da autora. A seguir, foram inquiridas as seguintes testemunhas, arroladas pela autora: Bruna Rafaela Neves Sant'ana, Michelle de Souza Rangel Machado e Priscila Gouvea Megda Santos, todas qualificadas às págs. 213, conforme termo apartado, colhido pelo método audiovisual, cujo conteúdo ficará armazenado no sistema informatizado SAJ-PG5, nos termos do comunicado 1350/2020. Dada a palavra ao advogado do réu, este manifestou desistência com relação à inquirição da testemunha Everando Encide de Vasconcelos, o que fora homologado pelo MM. Juiz. Dada a palavra ao advogado da autora, este manifestou desistência com relação à inquirição da testemunha Simone mas insistência à inquirição da testemunha, reiterou, ainda, a petição de págs. 234/236, para desentranhamento dos documentos pelo réu. Dada a palavra ao advogado do réu, este manifestou-se contrário à inquirição da testemunha Simone, sob o argumento de ter se operado a preclusão, uma vez que a autora não juntou aos autos seu endereço de e-mail e tampouco comprovou sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Pelo MM. Foi proferida a seguinte decisão: "Homologo a desistência da oitiva da testemunha Simone. Indefiro, contudo, o pedido de designação de nova data para inquirição da testemunha Adriano Pezaloto, posto que, conforme certidão de pág. 238, a autora não apresentou o endereço de e-mail da testemunha e tampouco atendeu o disposto no art. 455 do CPC, no sentido de proceder a intimação da testemunha, ainda que advertido sobre a necessidade, conforme decisão de págs. 222/225. Consigno que o pedido para desentranhamento dos documentos, conforme petição de pág. 234/236, será apreciado na ocasião do julgamento do feito". Sem outras provas, pelo(a) MM. Juiz(a) foi declarada encerrada a instrução, abrindo-se oportunidade para alegações finais. As partes, por seus advogados, requereram prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o requerimento acima, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias úteis, em seguida, após regularizados, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados". Considerando tratar-se de processo judicial eletrônico, nos termos da Resolução nº 185/2017, artigo 25, parágrafo único do CNJ, este termo será assinado digitalmente pelo magistrado e inserido no sistema eletrônico. Além disso, por se tratar de audiência virtual, impossível a coleta da assinatura das partes e advogados. NADA MAIS. Eu,______________(Kin Rossi Alfino), Chefe de Seção Judiciário, digitei. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a requerida à expedição de diploma de conclusão de curso da autora de forma imediata e ao pagamento de danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, pelas razões expostas na fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de junho de 2021. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 136047/MG) |
| 14/06/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a requerida à expedição de diploma de conclusão de curso da autora de forma imediata e ao pagamento de danos morais, que fixo em R$ 10.000,00, pelas razões expostas na fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de junho de 2021. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/03/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 27/01/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.21.70023386-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/01/2021 15:38 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 02/12/2020 |
Decisão
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº:1000643-19.2016.8.26.0506 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Requerente:TASSIANA ESTEVES RUIZ DE OLIVEIRA, CPF 326.629.728-82 Requerido:ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUA, CNPJ 56.001.480/0001-60 Data da audiência:01/12/2020 às 15:30h Em , às 15:38 horas, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, na sala de audiências virtual do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia COVID-19, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Francisco Camara Marques Pereira, comigo, Chefe de Seção Judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos do processo e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhado de seu advogado Dr. Telles Rodrigo Gonçalves, ausente o representante da corré, presente seu advogado, Dr. Marcelo Falleiros Marini. Ausentes as testemunhas Adriano, Simone e Everando. Iniciados os trabalhos, novamente restou infrutífera a tentativa de conciliação. Em seguida, passou-se à coleta do depoimento pessoal da autora. A seguir, foram inquiridas as seguintes testemunhas, arroladas pela autora: Bruna Rafaela Neves Sant'ana, Michelle de Souza Rangel Machado e Priscila Gouvea Megda Santos, todas qualificadas às págs. 213, conforme termo apartado, colhido pelo método audiovisual, cujo conteúdo ficará armazenado no sistema informatizado SAJ-PG5, nos termos do comunicado 1350/2020. Dada a palavra ao advogado do réu, este manifestou desistência com relação à inquirição da testemunha Everando Encide de Vasconcelos, o que fora homologado pelo MM. Juiz. Dada a palavra ao advogado da autora, este manifestou desistência com relação à inquirição da testemunha Simone mas insistência à inquirição da testemunha, reiterou, ainda, a petição de págs. 234/236, para desentranhamento dos documentos pelo réu. Dada a palavra ao advogado do réu, este manifestou-se contrário à inquirição da testemunha Simone, sob o argumento de ter se operado a preclusão, uma vez que a autora não juntou aos autos seu endereço de e-mail e tampouco comprovou sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Pelo MM. Foi proferida a seguinte decisão: "Homologo a desistência da oitiva da testemunha Simone. Indefiro, contudo, o pedido de designação de nova data para inquirição da testemunha Adriano Pezaloto, posto que, conforme certidão de pág. 238, a autora não apresentou o endereço de e-mail da testemunha e tampouco atendeu o disposto no art. 455 do CPC, no sentido de proceder a intimação da testemunha, ainda que advertido sobre a necessidade, conforme decisão de págs. 222/225. Consigno que o pedido para desentranhamento dos documentos, conforme petição de pág. 234/236, será apreciado na ocasião do julgamento do feito". Sem outras provas, pelo(a) MM. Juiz(a) foi declarada encerrada a instrução, abrindo-se oportunidade para alegações finais. As partes, por seus advogados, requereram prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o requerimento acima, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias úteis, em seguida, após regularizados, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados". Considerando tratar-se de processo judicial eletrônico, nos termos da Resolução nº 185/2017, artigo 25, parágrafo único do CNJ, este termo será assinado digitalmente pelo magistrado e inserido no sistema eletrônico. Além disso, por se tratar de audiência virtual, impossível a coleta da assinatura das partes e advogados. NADA MAIS. Eu,______________(Kin Rossi Alfino), Chefe de Seção Judiciário, digitei. |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Encaminhamento de link audiência virtual |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70483068-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2020 11:09 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70473336-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 19:36 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70469744-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2020 14:02 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 99/100 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2020 Teor do ato: V I S T O S. Constam no v. acórdão os seguintes parágrafos, que merecem particular atenção de todos os envolvidos na presente lide: Todavia, restaram alguns pontos controversos: a impossibilidade da autora de cursar tal disciplina/estágio, por estar grávida na época; obrigação de assinar documento para prosseguimento do curso; colação de grau; obrigatoriedade pelo MEC, especificamente, de cursar a disciplina em questão; provas, trabalhos e outros documentos que comprovam a alegada reprovação por nota em tal disciplina. Assim, cabe comprovação quanto a tais questões que apenas podem ser averiguadas por prova testemunhal, depoimento das partes e prova documental pela ré. Face o exposto, concedo a ré o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a juntada aos autos da documentação acima referida, bem como para que justifique o seu proceder, ao reprovar a autora por nota, sob pena de preclusão. Quanto ao mais, considerando as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID 19, bem como a ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, aliado ao Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência designada para o próximo 01 de dezembro de 2020 às 15h30 será realizada virtualmente, por meio de videoconferência, uma vez que a realização de audiência na forma presencial encontra-se prematura, por apresentar risco à saúde dos envolvidos. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será oportunamente informado pelo servidor designado, com antecedência mínima de vinte minutos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar sua admissão na audiência; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes "aguardando no lobby", ou seja, pendentes de admissão na audiência. 4) O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até a extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso. 5) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as partes que participaram da videoconferência. 6) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão; 7) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. 8) Na data agendada, com pelo menos vinte minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos, o que pode não ocorrer de imediatado, uma vez que há de se obedecer a ordem de inquirição dos participantes. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 9) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. Assim sendo, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência, sob pena de preclusão, incluindo o e-mail da testemunha Simone de Souza, arrolada pela autora. Tendo em vista o pedido de depoimento pessoal de pág. 220, imprescindível também a apresentação do e-mail da autora. Além disso, eventual recusa à realização da audiência na forma indicada por alguma impossibilidade de partes ou testemunhas deverá ser fundamentada e comprovada, sob pena de preclusão. A realização da audiência na modalidade virtual não dispensa a intimação das testemunhas, conforme previsão do art. 455 do CPC. Deverão as partes ainda apresentarem os respectivos contatos telefônicos para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. No mais, tendo em vista o lapso temporal da petição de págs. 220 e 221 e considerando que atualmente não há mais a restrição severa imposta no início da pandemia, defiro tão somente o prazo de cinco dias. Finalizando, deverá ainda a ré atender ao determinado nos paragrafos iniciais acima, no sentido de, no prazo de 10 (dez) dias acostar aos autos a documentação referida no v. acórdão, bem como justificar o seu proceder, no sentido de reprovar a autora por nota, sob pena de preclusão. Atendido o acima pela ré, deverá a serventia, IMEDIATAMENTE, em ato ordinatório, dar ciência a autora, oportunizando-lhe que, sobre eventuais documentos e argumentos, venha a se manifestar. Cumpra-se e intimem-se as partes com urgência. Advogados(s): Tamer Berdu Elias (OAB 188047/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) |
| 11/11/2020 |
Decisão
V I S T O S. Constam no v. acórdão os seguintes parágrafos, que merecem particular atenção de todos os envolvidos na presente lide: Todavia, restaram alguns pontos controversos: a impossibilidade da autora de cursar tal disciplina/estágio, por estar grávida na época; obrigação de assinar documento para prosseguimento do curso; colação de grau; obrigatoriedade pelo MEC, especificamente, de cursar a disciplina em questão; provas, trabalhos e outros documentos que comprovam a alegada reprovação por nota em tal disciplina. Assim, cabe comprovação quanto a tais questões que apenas podem ser averiguadas por prova testemunhal, depoimento das partes e prova documental pela ré. Face o exposto, concedo a ré o prazo de 10 (dez) dias para que providencie a juntada aos autos da documentação acima referida, bem como para que justifique o seu proceder, ao reprovar a autora por nota, sob pena de preclusão. Quanto ao mais, considerando as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID 19, bem como a ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, aliado ao Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência designada para o próximo 01 de dezembro de 2020 às 15h30 será realizada virtualmente, por meio de videoconferência, uma vez que a realização de audiência na forma presencial encontra-se prematura, por apresentar risco à saúde dos envolvidos. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será oportunamente informado pelo servidor designado, com antecedência mínima de vinte minutos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar sua admissão na audiência; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes "aguardando no lobby", ou seja, pendentes de admissão na audiência. 4) O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até a extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso. 5) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as partes que participaram da videoconferência. 6) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão; 7) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. 8) Na data agendada, com pelo menos vinte minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos, o que pode não ocorrer de imediatado, uma vez que há de se obedecer a ordem de inquirição dos participantes. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 9) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. Assim sendo, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência, sob pena de preclusão, incluindo o e-mail da testemunha Simone de Souza, arrolada pela autora. Tendo em vista o pedido de depoimento pessoal de pág. 220, imprescindível também a apresentação do e-mail da autora. Além disso, eventual recusa à realização da audiência na forma indicada por alguma impossibilidade de partes ou testemunhas deverá ser fundamentada e comprovada, sob pena de preclusão. A realização da audiência na modalidade virtual não dispensa a intimação das testemunhas, conforme previsão do art. 455 do CPC. Deverão as partes ainda apresentarem os respectivos contatos telefônicos para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. No mais, tendo em vista o lapso temporal da petição de págs. 220 e 221 e considerando que atualmente não há mais a restrição severa imposta no início da pandemia, defiro tão somente o prazo de cinco dias. Finalizando, deverá ainda a ré atender ao determinado nos paragrafos iniciais acima, no sentido de, no prazo de 10 (dez) dias acostar aos autos a documentação referida no v. acórdão, bem como justificar o seu proceder, no sentido de reprovar a autora por nota, sob pena de preclusão. Atendido o acima pela ré, deverá a serventia, IMEDIATAMENTE, em ato ordinatório, dar ciência a autora, oportunizando-lhe que, sobre eventuais documentos e argumentos, venha a se manifestar. Cumpra-se e intimem-se as partes com urgência. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70282113-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/07/2020 19:47 |
| 21/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70275950-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/07/2020 14:15 |
| 13/07/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 01/12/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 97/118 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o acórdão proferido pelo Eg. TJSP, dando provimento ao recurso de apelação da autora, para anular a sentença de págs. 144/147, e reconhecer a necessidade de produção de prova oral e documental, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas documentais que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do § 2º, do art. 357, do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo acima fixado, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, advertindo-se que, nos termos do art. 455, do CPC, caberá à parte diligenciar na intimação e o comparecimento da testemunha, comprovando-se nos autos com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, ressalvadas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado - quando demonstradas - cujo processamento deverá ser feiro pela serventia. Quanto ao mais, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 01/12/2020 às 15h30, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) |
| 29/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o acórdão proferido pelo Eg. TJSP, dando provimento ao recurso de apelação da autora, para anular a sentença de págs. 144/147, e reconhecer a necessidade de produção de prova oral e documental, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias especifiquem as provas documentais que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do § 2º, do art. 357, do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo acima fixado, as partes devem apresentar o rol de testemunhas, advertindo-se que, nos termos do art. 455, do CPC, caberá à parte diligenciar na intimação e o comparecimento da testemunha, comprovando-se nos autos com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, ressalvadas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado - quando demonstradas - cujo processamento deverá ser feiro pela serventia. Quanto ao mais, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data de 01/12/2020 às 15h30, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/03/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Flávio Cunha da Silva |
| 12/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa 2ª Instância |
| 22/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70066172-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/02/2019 11:22 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70063674-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 22:52 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 74/94 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado, cuja execução ficará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP) |
| 17/01/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado, cuja execução ficará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/04/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.18.70125866-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/04/2018 17:19 |
| 10/04/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.18.70109437-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/04/2018 11:01 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 110/125 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: VISTOS, ETC.Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais escritas no prazo comum de dez dias.Int. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP) |
| 03/04/2018 |
Decisão
VISTOS, ETC.Declaro encerrada a instrução e oportunizo às partes a apresentação de alegações finais escritas no prazo comum de dez dias.Int. |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70389193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 15:32 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 162/174 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs. 86/132. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs. 86/132. |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70252116-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 18:03 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 89/96 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: VISTOS, ETC.A ré narra na contestação que a autora fora reprovada em uma das disciplinas de estágio do Curso de Fisioterapia e, por conta disso, não poderia receber o diploma de conclusão do curso.Tal justificativa, entretanto, é deveras simplória, pois tratando-se de renomada Instituição de Ensino Superior, competia a ela esclarecer e comprovar documentalmente que referida disciplina ou estágio era obrigatório e compunha o currículo do curso em questão, quais seriam os seus requisitos e, inclusive, indicar as regulamentações dos órgãos públicos que assim o determinam.Isto posto, nos termos do §1º do art. 373 do NCPC, que consagra o Princípio da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, considerando que a ré possui melhores meios e condições, além de deter toda a expertise relacionada ao assunto, determino-lhe que esclareça fundamentadamente sobre os fatos relacionados no parágrafo anterior e comprove documentalmente todos os seus argumentos, apresentando aos autos toda a legislação específica ao caso, portarias, regulamentos e afins, no prazo fatal de quinze dias, sob o risco de desconsiderarmos todas suas assertivas, justificativas e teses ofertadas com a contestação, que desta documentação dependam, para que sejam levadas em consideração por este juízo.Com a resposta, diga a autora e tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
VISTOS, ETC.A ré narra na contestação que a autora fora reprovada em uma das disciplinas de estágio do Curso de Fisioterapia e, por conta disso, não poderia receber o diploma de conclusão do curso.Tal justificativa, entretanto, é deveras simplória, pois tratando-se de renomada Instituição de Ensino Superior, competia a ela esclarecer e comprovar documentalmente que referida disciplina ou estágio era obrigatório e compunha o currículo do curso em questão, quais seriam os seus requisitos e, inclusive, indicar as regulamentações dos órgãos públicos que assim o determinam.Isto posto, nos termos do §1º do art. 373 do NCPC, que consagra o Princípio da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, considerando que a ré possui melhores meios e condições, além de deter toda a expertise relacionada ao assunto, determino-lhe que esclareça fundamentadamente sobre os fatos relacionados no parágrafo anterior e comprove documentalmente todos os seus argumentos, apresentando aos autos toda a legislação específica ao caso, portarias, regulamentos e afins, no prazo fatal de quinze dias, sob o risco de desconsiderarmos todas suas assertivas, justificativas e teses ofertadas com a contestação, que desta documentação dependam, para que sejam levadas em consideração por este juízo.Com a resposta, diga a autora e tornem-me conclusos.Int. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70194337-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2016 14:59 |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 136/142 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2016 Teor do ato: Manifeste-se a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de autor de fls. 75/76, informando que tem interesse na realização de audiência de conciliação. Advogados(s): André Henrique Vallada Zambon (OAB 170897/SP), Analy Ignacio Ferreira Taveira (OAB 233303/SP) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de autor de fls. 75/76, informando que tem interesse na realização de audiência de conciliação. |
| 05/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram realizadas as devidas anotações no cadastro de advogados do réu, conforme requerido às fls. 77, tendo em vista procuração/substabelecimento de fls. 78/79. Nada Mais. |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70179984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 10:04 |
| 10/05/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70097833-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/05/2016 14:34 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 66/69 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareçam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, vindo os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Analy Ignacio Ferreira (OAB 233303/SP) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos.Esclareçam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, vindo os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70049309-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/03/2016 16:46 |
| 28/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR481812507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Organização Educacional Barão de Maua Diligência : 25/01/2016 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 92/94 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: VISTOS, ETC. Após detida análise da contestação apresentada, não encontrei elementos que permitissem a modificação da decisão de pág.19. Face o exposto, sobre a resposta e documentos apresentados, diga o autor em réplica. Intimem-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Analy Ignacio Ferreira (OAB 233303/SP) |
| 24/02/2016 |
Decisão
VISTOS, ETC. Após detida análise da contestação apresentada, não encontrei elementos que permitissem a modificação da decisão de pág.19. Face o exposto, sobre a resposta e documentos apresentados, diga o autor em réplica. Intimem-se. |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70022444-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2016 12:03 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 192/199 |
| 18/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: VISTOS, ETC. Defiro a justiça gratuita. No mais, após detida análise dos fatos narrados na na petição inicial e numa vista primária sobre a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, entendo de bom alvitre que se aguarde a resposta do réu, para que, só então, com maiores e melhores elementos, possamos decidir sobre a pretendida antecipação, um vez que sequer temos nos autos prova de que tenha ela cursado todas as disciplinas obrigatórias e obtido notas e com presença mínima necessária as aulas. Portanto, uma vez que não sendo suficientes para formar o convencimento do Juiz as razões deduzidas na petição inicial, é lícito aguardar pela resposta do réu, demostrando prudência na providência (TRF 2ª R. AI 041330 (99.02.29729-3) 1ª T. Rel. Des. Fed. Ney Fonseca DJU 16.01.2001 p. 24). Processe-se, pois, sem a tutela, vindo-me os autos conclusos com urgência, após eventual contestação, para, se o caso, reapreciar a questão. Cite-se e Int. Advogados(s): Analy Ignacio Ferreira (OAB 233303/SP) |
| 14/01/2016 |
Decisão
VISTOS, ETC. Defiro a justiça gratuita. No mais, após detida análise dos fatos narrados na na petição inicial e numa vista primária sobre a presença dos requisitos do art. 273 do CPC, entendo de bom alvitre que se aguarde a resposta do réu, para que, só então, com maiores e melhores elementos, possamos decidir sobre a pretendida antecipação, um vez que sequer temos nos autos prova de que tenha ela cursado todas as disciplinas obrigatórias e obtido notas e com presença mínima necessária as aulas. Portanto, uma vez que não sendo suficientes para formar o convencimento do Juiz as razões deduzidas na petição inicial, é lícito aguardar pela resposta do réu, demostrando prudência na providência (TRF 2ª R. AI 041330 (99.02.29729-3) 1ª T. Rel. Des. Fed. Ney Fonseca DJU 16.01.2001 p. 24). Processe-se, pois, sem a tutela, vindo-me os autos conclusos com urgência, após eventual contestação, para, se o caso, reapreciar a questão. Cite-se e Int. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2016 |
Contestação |
| 10/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2016 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
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Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Alegações Finais |
| 20/04/2018 |
Alegações Finais |
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Indicação de Provas |
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Petição Intermediária |
| 23/11/2020 |
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Petição Intermediária |
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Alegações Finais |
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Embargos de Declaração |
| 07/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
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Contrarrazões de Apelação |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/04/2024 | Cumprimento de sentença (0007623-18.2024.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |