| Reqte |
Helena Jocelem Correa Almeida
Advogado: Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes Advogado: Benedicto Fernandes Advogado: Daniel Paulo Fonseca |
| Reqdo |
São Paulo Previdência - SPPREV
Advogado: Joao Fernando Ostini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
NOS TERMOS DO CG 1789/17 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 282-311 |
| 07/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
NOS TERMOS DO CG 1789/17 |
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 282-311 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Cumpra-se a sentença e/ou o v. Acórdão, ressaltando-se que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2017. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo acima especificado sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP) |
| 30/11/2018 |
Decisão
Cumpra-se a sentença e/ou o v. Acórdão, ressaltando-se que a instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2017. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo acima especificado sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0028156-08.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/05/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcelo Semer |
| 23/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 457-493 |
| 12/04/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70113050-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/04/2018 10:09 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP) |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 412-427 |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.80001837-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/03/2018 13:47 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Posto isso e pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; para condenar a ré a pagar às autoras os quinquênios e sexta-parte a que estas fazem jus, calculados sobre a totalidade de seus vencimentos ou remuneração, considerados estes como o salário base mais as gratificações, prêmios e demais vantagens por eles percebidos, inclusive o "ALE - Adicional de Local de Exercício", percebido pelas requerentes Rita e Rosália, e o "Adicional de Insalubridade", percebido pelas requerentes Rita, Rosália e Vanny, com reflexo no 13º salário e férias + 1/3, em complementação aos cálculos atuais, excluindo-se os quinquênios já incorporados, a sexta-parte e as verbas de natureza eventual; bem como a pagar as diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos, aplicando-se a Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP, por ser inaplicável a Lei n. 11.960 de 29/06/2009, ante a declaração de inconstitucionalidade parcial proclamada na ADIN 4357 DF, bem como juros de mora, a partir da citação, no percentual aplicável à caderneta de poupança.Revendo entendimento anterior, em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento, em igual proporção de 50% para cada , das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual, presente a hipótese do § 4º, inciso II, artigo 85, Código de Processo Civil, será arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, nos moldes do §2º do referido dispositivo legal.Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao E. TJSP, para o reexame necessário.P. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP) |
| 12/03/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; para condenar a ré a pagar às autoras os quinquênios e sexta-parte a que estas fazem jus, calculados sobre a totalidade de seus vencimentos ou remuneração, considerados estes como o salário base mais as gratificações, prêmios e demais vantagens por eles percebidos, inclusive o "ALE - Adicional de Local de Exercício", percebido pelas requerentes Rita e Rosália, e o "Adicional de Insalubridade", percebido pelas requerentes Rita, Rosália e Vanny, com reflexo no 13º salário e férias + 1/3, em complementação aos cálculos atuais, excluindo-se os quinquênios já incorporados, a sexta-parte e as verbas de natureza eventual; bem como a pagar as diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos, aplicando-se a Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJSP, por ser inaplicável a Lei n. 11.960 de 29/06/2009, ante a declaração de inconstitucionalidade parcial proclamada na ADIN 4357 DF, bem como juros de mora, a partir da citação, no percentual aplicável à caderneta de poupança.Revendo entendimento anterior, em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte ré ao pagamento, em igual proporção de 50% para cada , das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual, presente a hipótese do § 4º, inciso II, artigo 85, Código de Processo Civil, será arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, nos moldes do §2º do referido dispositivo legal.Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao E. TJSP, para o reexame necessário.P. Intimem-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 20/07/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70213815-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/07/2017 13:34 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 368-406 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de quinze dias. |
| 16/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.80013351-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2016 17:05 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 465-501 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação.Cite-se, com as advertências legais. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP) |
| 24/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/105153-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara da Fazenda Pública |
| 24/11/2016 |
Decisão
Nos termos do art. 334, §4º, inciso II do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação.Cite-se, com as advertências legais. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70238239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 14:27 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 608-632 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Tendo em vista que o número elevado de litigantes poderá comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a defesa do réu, uma vez que a pretensão envolve revisão de vencimentos, com fundamento nos artigos 113, parágrafo 1º, e 139, inciso II, ambos do NCPC, concedo quinze dias de prazo para que a inicial seja emendada, no sentido de limitar em até cinco o número de autores da ação.Caso não sejam indicadas as partes, este juízo fará prosseguir o feito com os cinco primeiros autores indicados na exordial.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP) |
| 05/09/2016 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Tendo em vista que o número elevado de litigantes poderá comprometer a rápida solução do litígio e dificultar a defesa do réu, uma vez que a pretensão envolve revisão de vencimentos, com fundamento nos artigos 113, parágrafo 1º, e 139, inciso II, ambos do NCPC, concedo quinze dias de prazo para que a inicial seja emendada, no sentido de limitar em até cinco o número de autores da ação.Caso não sejam indicadas as partes, este juízo fará prosseguir o feito com os cinco primeiros autores indicados na exordial.Após, tornem conclusos. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Contestação |
| 20/07/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/03/2018 |
Razões de Apelação |
| 12/04/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0028156-08.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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