| Reqte |
Arthur Zuccolotto Neto
Advogado: Jose Carlos Barbosa |
| Reqda | Sueli Perpétua Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/10/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO DE AUTOS |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ante o certificado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte credora instaurou o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 30/07/2021 |
Início da Execução Juntado
0015617-05.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 190/206 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nada Mais. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recurso contra a decisão de fls. 161. Nada Mais. |
| 05/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 156/157 transitou em julgado em 08/06/2021. Nada Mais. |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 122/185 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/160: Considerando a revelia dos requeridos e por não vislumbrar prejuízo, deixo de oportunizar a parte ré manifestação acerca dos embargos de declaração. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro as omissões apontadas a fundamentá-los. A r. sentença julgou procedente os pedidos formulados na inicial e, por corolário lógico, o pagamento do débito locatício estende-se até a efetiva desocupação do imóvel. Outrossim, os honorários advocatícios previstos no contrato aplicam-se somente para a hipótese de purga da mora; nas demais hipóteses, o arbitramento é judicial. Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a sentença proferida. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 159/160: Considerando a revelia dos requeridos e por não vislumbrar prejuízo, deixo de oportunizar a parte ré manifestação acerca dos embargos de declaração. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro as omissões apontadas a fundamentá-los. A r. sentença julgou procedente os pedidos formulados na inicial e, por corolário lógico, o pagamento do débito locatício estende-se até a efetiva desocupação do imóvel. Outrossim, os honorários advocatícios previstos no contrato aplicam-se somente para a hipótese de purga da mora; nas demais hipóteses, o arbitramento é judicial. Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a sentença proferida. Int. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70185229-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2021 16:48 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 176/219 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar os requeridos ao pagamento do débito locatício descrito na inicial, atualizado e acrescido de juros na forma prevista em contrato até a data do efetivo pagamento. Condeno-os também ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. Atualize-se o cadastro processual para fazer constar no polo passivo o espólio de Maria Osório. P.I.C. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 29/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar os requeridos ao pagamento do débito locatício descrito na inicial, atualizado e acrescido de juros na forma prevista em contrato até a data do efetivo pagamento. Condeno-os também ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. Atualize-se o cadastro processual para fazer constar no polo passivo o espólio de Maria Osório. P.I.C. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70133594-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2021 16:44 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 153/183 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 103), de que decorreu o prazo legal sem que requeridos apresentassem contestação, diga a parte autora, em cinco dias se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo especifico e justificado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 103), de que decorreu o prazo legal sem que requeridos apresentassem contestação, diga a parte autora, em cinco dias se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo especifico e justificado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de defesa pelos réus, apesar de regularmente citados. Nada Mais. |
| 23/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 112/130 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: aguarde-se o cumprimento da precatória expedida pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá o requerente proceder diligências junto ao juízo deprecado a saber de seu andamento, informando-se nestes autos. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 141: aguarde-se o cumprimento da precatória expedida pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá o requerente proceder diligências junto ao juízo deprecado a saber de seu andamento, informando-se nestes autos. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70371903-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 13:38 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 148/191 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2020 Teor do ato: Certifico que de acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o interessado providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, ainda que o mesmo faça jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, instruindo-a (de forma digitalizada) com as devidas cópias e despacho, comprovando nos autos sua distribuição. À parte interessada. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que de acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016, deverá o interessado providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida, via peticionamento eletrônico, ainda que o mesmo faça jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, instruindo-a (de forma digitalizada) com as devidas cópias e despacho, comprovando nos autos sua distribuição. À parte interessada. |
| 18/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1019324-03.2017.8.26.0506 - SPP Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:Arthur Zuccolotto Neto Requerido:Sueli Perpétua Pereira e outros Prazo para Cumprimento:30 dias Valor da Causa:R$ 11.149,44 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto DA COMARCA de Ribeirão Preto DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GRANADA/SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada ao qual esta for distribuída, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: CITAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira, para responder(em) aos atos e termos da ação proposta no prazo de (quinze dias), conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante. O(A,s) locatário(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009, e de acordo com a r. decisão de seguinte teor: "Vistos, etc.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se. Para o caso de eventual purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.Int.Vistos. Ante o falecimento da correquerida Maria Ozória Pereira, defiro substituição no polo passivo para Espólio de Maria Ozória Pereira, a ser representado pelo inventariante Izidoro Pereira. Providencie-se as anotações no sistema. Após, cite-se.* Int.". PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): ESPÓLIO DE MARIA OZORIA PEREIRA, NA PESSOA DO INVENTARIANTE IZIDORO PEREIRA, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 29.542.990-3, CPF 049.556.468-08, com endereço à Rua Ricardo Piloni, 401, Jardim Estação, CEP 15440-000, Nova Granada - SP. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica(m) o(a,s) locatários(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa (7ybto9). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Carlos Barbosa, OAB nº 70975/SP. OBSERVAÇÕES: 1 Para a distribuição da presente, instruí-la com cópia da petição inicial e procuração e das r. decisões de fls. 20 e 115. 2. Trata-se de Foro Digital e toda manifestação deverá ser encaminhada via WEB, por meio do "site" http://www.tjsp.jus.br, nos termos da Resolução 551/2011. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Dada e passada nesta Cidade de Ribeirão Preto, 02 de julho de 2020. Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 102/200 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: defiro expeça-se carta precatória, conforme requerido. Esclareço que a mesma, após assinada digitalmente e liberada nos autos, ficará a disposição do requerente para impressão, instrução com cópias das principais peças dos autos e distribuição, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 02/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133: defiro expeça-se carta precatória, conforme requerido. Esclareço que a mesma, após assinada digitalmente e liberada nos autos, ficará a disposição do requerente para impressão, instrução com cópias das principais peças dos autos e distribuição, comprovando-se nos autos. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70238212-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2020 17:42 |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 119/146 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 122: indefiro o pedido formulado pela parte autora de dar-se o réu por citado, haja vista o quanto preconizado na Súmula 429 do STJ, que assim preconiza: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." A embasar o entendimento supra referido, é de citar-se um dos casos precedentes que o norteou: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL N. 117.949-SP (2000/0124122-2) Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito Embargante: Neide Fleury de Moraes Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes e outros Embargado: Treisa Locações e Serviços Ltda. Advogado: Jorge Eduardo Dias EMENTA Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos. Assim sendo, requeira parte autora o que de direito, a viabilizar citação por carta em mãos do próprio réu ou sua citação por mandado, recolhendo com antecedência as custas para tanto, no prazo de 15 dias. Int.. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos, etc. Fls. 122: indefiro o pedido formulado pela parte autora de dar-se o réu por citado, haja vista o quanto preconizado na Súmula 429 do STJ, que assim preconiza: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." A embasar o entendimento supra referido, é de citar-se um dos casos precedentes que o norteou: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL N. 117.949-SP (2000/0124122-2) Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito Embargante: Neide Fleury de Moraes Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes e outros Embargado: Treisa Locações e Serviços Ltda. Advogado: Jorge Eduardo Dias EMENTA Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos. Assim sendo, requeira parte autora o que de direito, a viabilizar citação por carta em mãos do próprio réu ou sua citação por mandado, recolhendo com antecedência as custas para tanto, no prazo de 15 dias. Int.. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70181711-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2020 17:51 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 154/207 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do AR juntado aos autos sem o devido cumprimento (não recebido pessoalmente). Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do AR juntado aos autos sem o devido cumprimento (não recebido pessoalmente). |
| 13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121558035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Espólio de Maria Ozoria Pereira, na pessoa do inventariante Izidoro Pereira Diligência : 13/03/2020 |
| 06/03/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 16/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 172/183 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o falecimento da correquerida Maria Ozória Pereira, defiro substituição no polo passivo para Espólio de Maria Ozória Pereira, a ser representado pelo inventariante Izidoro Pereira. Providencie-se as anotações no sistema. Após, cite-se.* Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 03/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o falecimento da correquerida Maria Ozória Pereira, defiro substituição no polo passivo para Espólio de Maria Ozória Pereira, a ser representado pelo inventariante Izidoro Pereira. Providencie-se as anotações no sistema. Após, cite-se.* Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70421209-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2019 17:28 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 234/250 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Vistos. Precatória de fls. 91/106: diga a parte autora. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 23/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Precatória de fls. 91/106: diga a parte autora. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 239/252 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos, Certidão supra: aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Certidão supra: aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70059313-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/02/2019 10:36 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 160/174 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: À parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 82/83. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 24/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora para comprovar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 82/83. |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 173/183 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória, conforme requerido, devendo o interessado providenciar a distribuição, via peticionamento eletrônico, com as cópias necessárias. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 18/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória, conforme requerido, devendo o interessado providenciar a distribuição, via peticionamento eletrônico, com as cópias necessárias. Nada Mais. |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 236/255 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: ante o despachado a fls. 76, expeça-se precatória ou adite-se a precatória anteriormente expedida. Providencie-se. Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 13/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78: ante o despachado a fls. 76, expeça-se precatória ou adite-se a precatória anteriormente expedida. Providencie-se. Int. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70185514-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2018 15:44 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 151/162 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 74: indefiro, ante o certificado pelo oficial de justiça : "deixei de citar Maria Ozória Pereira, em virtude da mesma aparentar problemas mentais, não sabendo responder sua idade, data de nascimento, nome da rua onde mora, quantos filhos e netos tem, e segundo informações de filhos tem a doença de alzheimer, toma o remédio quetiapina de 30 e donepezila".Ante o certificado, necessário no juízo deprecado a nomeação de profissional (médico), para declarar a incapacidade, e determinar que a citação realize através de pessoa designada para o acompanhamento da diligencia.À parte autora.Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 27/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 74: indefiro, ante o certificado pelo oficial de justiça : "deixei de citar Maria Ozória Pereira, em virtude da mesma aparentar problemas mentais, não sabendo responder sua idade, data de nascimento, nome da rua onde mora, quantos filhos e netos tem, e segundo informações de filhos tem a doença de alzheimer, toma o remédio quetiapina de 30 e donepezila".Ante o certificado, necessário no juízo deprecado a nomeação de profissional (médico), para declarar a incapacidade, e determinar que a citação realize através de pessoa designada para o acompanhamento da diligencia.À parte autora.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70093243-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 18:23 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 164/181 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Carta Precatória de fls. 54/71: à parte autora. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 19/02/2018 |
Ato ordinatório
Carta Precatória de fls. 54/71: à parte autora. |
| 19/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 253/274 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida.Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70393382-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/12/2017 18:51 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 138/162 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que encontra-se expedida a Carta Precatória de fls. 35/36, visando a citação dos fiadores, conforme requerido, devendo o requerente providenciar a impressão, instrução e distribuição via peticionamento eletrônico da mesma, o que deverá ser comprovado nos autos. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que encontra-se expedida a Carta Precatória de fls. 35/36, visando a citação dos fiadores, conforme requerido, devendo o requerente providenciar a impressão, instrução e distribuição via peticionamento eletrônico da mesma, o que deverá ser comprovado nos autos. Nada Mais. |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2439 Página: 117/132 |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Vistos.O autor recuperou a posse do imóvel, conforme informado a fls. 39/40.Prosseguir-se-á na ação de cobrança.Citem-se.Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.O autor recuperou a posse do imóvel, conforme informado a fls. 39/40.Prosseguir-se-á na ação de cobrança.Citem-se.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70255224-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/08/2017 16:03 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 124/137 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória, conforme requerido, estando a mesma disponível nos autos para que o exequente proceda sua impressão e posterior distribuição, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 21/07/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória, conforme requerido, estando a mesma disponível nos autos para que o exequente proceda sua impressão e posterior distribuição, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo legal. Nada Mais. |
| 19/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA - PROCESSO DIGITALProcesso Digital nº:1019324-03.2017.8.26.0506 - hhlmClasse - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - InadimplementoRequerente:Arthur Zuccolotto NetoRequerido:Sueli Perpétua Pereira e outrosPrazo para Cumprimento:* diasValor da Causa:R$ 11.149,44DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara Cível DO Foro de Ribeirão Preto DA COMARCA de Ribeirão PretoDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GRANADA-SPO Exmo. Sr. Dr. Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.FAZ SABER ao(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada ao qual esta for distribuída, que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos e atos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos Izidório Pereira e Maria Ozoria Pereira, para responderem aos atos e termos da ação proposta no prazo de (quinze dias), conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante. O(A,s) locatário(a,s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a,s) fiador(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, tudo nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009, e de acordo com a r. decisão de seguinte teor: "Vistos, etc.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se. Para o caso de eventual purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.Int.".PESSOAS QUE DEVERÃO SER CITADAS: Izidório Pereira, CPF 540.993.908-53, RG 13.219.385 e Maria Ozoria Pereira, CPF 049.556.468-08, RG 29.542.990-3, à Rua Ricardo Piloni, 401, Jardim Estação - CEP 15440-000, Nova Granada-SP.ADVERTÊNCIA: Fica(m) o(a,s) locatários(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato.PROCURADOR(ES): Dr(a). Jose Carlos Barbosa, OAB nº 70975/SP.TERMO DE ENCERRAMENTOAssim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à justiça. Dada e passada nesta Cidade de Ribeirão Preto, 19 de julho de 2017. Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I, subscrevo.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAArt. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 268/ |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 32: como requer, expedindo-se a carta precatória.Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 04/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 32: como requer, expedindo-se a carta precatória.Int. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70179337-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 22/06/2017 14:53 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 95/111 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Manifeste-se parte autora sobre a não citação pessoal dos corréus Izidório Pereira e Maria Ozoria Pereira, consoante aviso de recebimento de fls. 25 e 26. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 175/192 |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte autora sobre a não citação pessoal dos corréus Izidório Pereira e Maria Ozoria Pereira, consoante aviso de recebimento de fls. 25 e 26. |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se. Para o caso de eventual purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.Int. Advogados(s): Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) |
| 19/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693831027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Maria Ozoria Pereira Diligência : 09/05/2017 |
| 12/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693831013TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Izidório Pereira Diligência : 09/05/2017 |
| 02/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 02/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 02/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/036635-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se. Para o caso de eventual purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito.Int. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70118612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 17:05 |
| 27/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 23/08/2017 |
Emenda à Inicial |
| 12/12/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/07/2021 | Cumprimento de sentença (0015617-05.2021.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |