| Reqte |
Maria da Penha Petrillo dos Reis
Advogado: Joao Lourenco Barbosa Terra |
| Reqda | Darlene Costa Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Cessação da Designação - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 12/01/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 14/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Cessação da Designação - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 12/01/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 10/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000594-48.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico. 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da execução de sentença em 30(trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. Prov. e Intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico. 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da execução de sentença em 30(trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. Prov. e Intimem-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna de finais. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento da indenização apontada na inicial relativa aos reparos necessários no imóvel, acrescida de juros de mora desde a citação e corrigida monetariamente a partir desta. Dada a sucumbência recíproca, condeno-os também ao pagamento de metade das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 16/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento da indenização apontada na inicial relativa aos reparos necessários no imóvel, acrescida de juros de mora desde a citação e corrigida monetariamente a partir desta. Dada a sucumbência recíproca, condeno-os também ao pagamento de metade das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. |
| 14/09/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - juíza auxiliar. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70142729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 15:01 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Em que pese a revelia, que faz presumires verdadeiros os danos no imóvel, bem assim o valor necessário à reparação, visto que documentados em auto de vistoria final e orçamentos realizados, certo que o pedido de lucros cessantes no valor de três alugueis vigentes não se encontra demonstrado, o que se faz necessário, tendo em vista que o período pelo qual teria deixado a autora de lucrar em razão dos danos pareceu aleatório, visto que não amparado em qualquer documento; 2)Faculta-se à autora, portanto, a demonstração da data em que efetuados os reparos no imóvel ou, não sendo isso possível, o contrato de locação subsequente ao termino da locação objeto desta ação. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Em que pese a revelia, que faz presumires verdadeiros os danos no imóvel, bem assim o valor necessário à reparação, visto que documentados em auto de vistoria final e orçamentos realizados, certo que o pedido de lucros cessantes no valor de três alugueis vigentes não se encontra demonstrado, o que se faz necessário, tendo em vista que o período pelo qual teria deixado a autora de lucrar em razão dos danos pareceu aleatório, visto que não amparado em qualquer documento; 2)Faculta-se à autora, portanto, a demonstração da data em que efetuados os reparos no imóvel ou, não sendo isso possível, o contrato de locação subsequente ao termino da locação objeto desta ação. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70493193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 11:43 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Pág. 200 (trata-se de manifestação do polo ativo objetivando a validação da citação dos corréus referente as cartas (págs. 190 e 193): reputa-se válida a citação dos requeridos EVANDRO LUIS MEDEIROS (AR pág. 190) e DARLENE COSTA MEDEIROS (AR pág. 193), por força do artigo 248, § 4º, CPC. 2. Certifique-se o decurso do prazo para eventual defesa. 3. Após, vista ao polo ativo. Int. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Pág. 200 (trata-se de manifestação do polo ativo objetivando a validação da citação dos corréus referente as cartas (págs. 190 e 193): reputa-se válida a citação dos requeridos EVANDRO LUIS MEDEIROS (AR pág. 190) e DARLENE COSTA MEDEIROS (AR pág. 193), por força do artigo 248, § 4º, CPC. 2. Certifique-se o decurso do prazo para eventual defesa. 3. Após, vista ao polo ativo. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70117044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 13:58 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 215/225 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo ante a devolução dos ARs negativos. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo ante a devolução dos ARs negativos. |
| 12/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR218532901TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Luis Medeiros |
| 12/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR218532892TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros |
| 18/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532946TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros |
| 18/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532915TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Luis Medeiros |
| 16/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218532932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros Diligência : 12/12/2020 |
| 16/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532875TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Luis Medeiros |
| 16/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532844TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros |
| 16/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218532929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Luis Medeiros Diligência : 12/12/2020 |
| 16/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532861TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Darlene Costa Medeiros |
| 16/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218532858TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evandro Luis Medeiros |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/12/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70482984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 10:40 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 263/268 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Deverá o polo ativo complementar o recolhimento da taxa postal para expedição das cartas de citação, no valor de R$ 10,50 (taxa postal R$ 23,55 - 10 cartas de citação R$ 235,50 - valor recolhido R$ 225,00) Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o polo ativo complementar o recolhimento da taxa postal para expedição das cartas de citação, no valor de R$ 10,50 (taxa postal R$ 23,55 - 10 cartas de citação R$ 235,50 - valor recolhido R$ 225,00) |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70369080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 09:40 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 203/214 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 163: diante do lapso de tempo da manifestação, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para o polo ativo promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, via postal com AR. Int. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Pág. 163: diante do lapso de tempo da manifestação, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para o polo ativo promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, via postal com AR. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70155408-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 13:46 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 144/155 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: VISTOS. Págs. 159/160: diante do lapso de tempo da manifestação, tendo decorrido 90 (noventa) dias, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o polo exequente promover o seu regular andamento, requerendo o que de direito para fins de citação, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 31/03/2020 |
Decisão
VISTOS. Págs. 159/160: diante do lapso de tempo da manifestação, tendo decorrido 90 (noventa) dias, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para o polo exequente promover o seu regular andamento, requerendo o que de direito para fins de citação, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70477202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 10:52 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 238/259 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Página 147: certifique-se a respeito, providenciando-se, se o caso. 2. Página 149: esclareça o polo ativo, requerendo o que de direito. Prov. e intimem-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70391558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 10:01 |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Página 147: certifique-se a respeito, providenciando-se, se o caso. 2. Página 149: esclareça o polo ativo, requerendo o que de direito. Prov. e intimem-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70215838-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 11:23 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70175623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2019 16:45 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 231/239 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Página 131 (petição do polo ativo requerendo pesquisas para localização do atual endereço do polo passivo, através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel): defiro. 2. Com as respostas, manifeste-se o polo ativo. Intime-se.Nota de cartório: Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas positivas. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 05/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Página 131 (petição do polo ativo requerendo pesquisas para localização do atual endereço do polo passivo, através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel): defiro. 2. Com as respostas, manifeste-se o polo ativo. Intime-se.Nota de cartório: Manifeste-se o autor acerca das pesquisas realizadas positivas. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70046836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 16:51 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 270/293 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, págs.127/128. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 15/01/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, págs.127/128. |
| 15/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 265 a 301 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, oportunamente será analisada a conveniência da audiência de conciliação, desde que haja interesse convergente dos litigantes neste sentido (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.").2. Fundamenta-se a dispensa inicial à audiência de conciliação no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, no princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo e na evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, bem como no desuso da sua adoção no rito sumário.3. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC).4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Após, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, se necessário.7. Expeça-se Carta AR/mandado/Ofício/Carta Precatória.Intime-se. Advogados(s): Joao Lourenco Barbosa Terra (OAB 72260/SP) |
| 13/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/098058-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2017 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 13/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/098057-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2017 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, oportunamente será analisada a conveniência da audiência de conciliação, desde que haja interesse convergente dos litigantes neste sentido (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.").2. Fundamenta-se a dispensa inicial à audiência de conciliação no artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal, direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, no princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo e na evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação de audiência de conciliação no rito ordinário, bem como no desuso da sua adoção no rito sumário.3. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, CPC).4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.5. Após, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, se necessário.7. Expeça-se Carta AR/mandado/Ofício/Carta Precatória.Intime-se. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000594-48.2023.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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