| Reqte |
Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni
Advogado: Luiz Antonio Zufellato |
| Reqdo |
Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
Advogado: Aires Vigo Advogado: Danilo Caceres de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70407174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 12:03 |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70407174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 12:03 |
| 17/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi distribuído o cumprimento de sentença.. Nada Mais. |
| 28/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0014571-15.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 107/143 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpras-e o v. acórdão. Requeiram as partes especificamente o que de direito. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpras-e o v. acórdão. Requeiram as partes especificamente o que de direito. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Recebimento |
| 11/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 230/245 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado 1) --- 1ª a 10ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de D. Empresarial (competência: artigos 5º, I, e 6º, Res. 623/2013) - Complexo Ipiranga - sala 45 ---, cumpridas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 08/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado (Seção de Direito Privado 1) --- 1ª a 10ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de D. Empresarial (competência: artigos 5º, I, e 6º, Res. 623/2013) - Complexo Ipiranga - sala 45 ---, cumpridas as formalidades legais. Int. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70323342-2 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 16/08/2019 12:03 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 147/161 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. Recurso adesivo do autor a fls. 155/164. À parte ré, para contrarrazões. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recurso adesivo do autor a fls. 155/164. À parte ré, para contrarrazões. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70288754-2 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 25/07/2019 14:51 |
| 25/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70288734-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/07/2019 14:45 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 273/284 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Recurso de apelação da ré a fls. 136/146. À parte autora, para contrarrazões, pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recurso de apelação da ré a fls. 136/146. À parte autora, para contrarrazões, pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70242745-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/06/2019 19:00 |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 131/145 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70211008-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 10:51 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2019 Teor do ato: Vistos. As partes, no prazo legal, interpuseram os embargos de declaração (fls. 116/117 e fls. 118/1210, em relação a sentença de fls. 110/114, alegando omissão na extensão dos seus efeitos, obscuridade e equívoco material a serem corrigidos, registrando a necessidade de ajustar o dispositivo do julgado para explanar a exatidão da sua abrangência, passível de correção via de embargos. É RELATÓRIO. DECIDO. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.024, do Código do Processo Civil. Não ACOLHO os embargos opostos que devem ser rejeitados, haja vista não configurado a obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a serem corrigidos, e porque que na sentença prolatada as matérias elencadas foram apreciadas e decididas. É o quanto basta para que não se admita, no presente caso, o caráter infringencial destes embargos. Se preleciona que em embargos de declaração, "não se pode pedir correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Apenas se faz possível pedir o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles [embargos] pressupõe que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RJTJESP 92/328). A expressão de Pontes de Miranda, é assim conhecida: nos embargos de declaração "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RJTJESP 87/324). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que "Delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa" (REsp 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal de Justiça 21/298). Por outro lado, o Pretório Excelso reiteradamente traz a mesma orientação. Os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente (RTJ 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687 e RT 670/198). Há também o entendimento de que a omissão a que se refere a lei é relativa a conclusão de lide e não aos argumentos das partes logo, deve recair sobre a conclusão da demanda e não sobre suas razões (RJTJESP 104/340). O Juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos e alegações apresentadas, quando já tem motivos suficientes para fundamentar a decisão (TJSP - ED 167.979-2). No mais, por força do princípio da adstrição, não há falar que a sentença contenha qualquer omissão passível de integração nesta fase, na medida em que os embargos foram julgados nos limites da pretensão deduzida, de modo que efeito modificativo há de ser atacado via recurso próprio. Posto isso, rejeitam-se os embargos opostos, mantida a sentença tal como lançada. P.I.C. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. As partes, no prazo legal, interpuseram os embargos de declaração (fls. 116/117 e fls. 118/1210, em relação a sentença de fls. 110/114, alegando omissão na extensão dos seus efeitos, obscuridade e equívoco material a serem corrigidos, registrando a necessidade de ajustar o dispositivo do julgado para explanar a exatidão da sua abrangência, passível de correção via de embargos. É RELATÓRIO. DECIDO. Conheço os embargos, na forma do artigo 1.024, do Código do Processo Civil. Não ACOLHO os embargos opostos que devem ser rejeitados, haja vista não configurado a obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a serem corrigidos, e porque que na sentença prolatada as matérias elencadas foram apreciadas e decididas. É o quanto basta para que não se admita, no presente caso, o caráter infringencial destes embargos. Se preleciona que em embargos de declaração, "não se pode pedir correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Apenas se faz possível pedir o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles [embargos] pressupõe que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RJTJESP 92/328). A expressão de Pontes de Miranda, é assim conhecida: nos embargos de declaração "não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima" (RJTJESP 87/324). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que "Delira da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa" (REsp 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal de Justiça 21/298). Por outro lado, o Pretório Excelso reiteradamente traz a mesma orientação. Os embargos declaratórios só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente (RTJ 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687 e RT 670/198). Há também o entendimento de que a omissão a que se refere a lei é relativa a conclusão de lide e não aos argumentos das partes logo, deve recair sobre a conclusão da demanda e não sobre suas razões (RJTJESP 104/340). O Juiz não está obrigado a responder a todos os argumentos e alegações apresentadas, quando já tem motivos suficientes para fundamentar a decisão (TJSP - ED 167.979-2). No mais, por força do princípio da adstrição, não há falar que a sentença contenha qualquer omissão passível de integração nesta fase, na medida em que os embargos foram julgados nos limites da pretensão deduzida, de modo que efeito modificativo há de ser atacado via recurso próprio. Posto isso, rejeitam-se os embargos opostos, mantida a sentença tal como lançada. P.I.C. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 115/135 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Ao que parece equivocado está o nome do autor no sistema. O autor chama-se Aparecido Leonardo e não Antonio Leonardo, conforme está constando do sistema. Providencie-se as anotações, e cls. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao que parece equivocado está o nome do autor no sistema. O autor chama-se Aparecido Leonardo e não Antonio Leonardo, conforme está constando do sistema. Providencie-se as anotações, e cls. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70020857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 15:42 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 367/382 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70017948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 09:26 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. A) Fls.116/117: ciência à requerida. B) Fls.118/122: ciência ao autor. Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 10/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. A) Fls.116/117: ciência à requerida. B) Fls.118/122: ciência ao autor. Int. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.18.70416998-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2018 10:40 |
| 27/11/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.18.70413782-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/11/2018 15:18 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 202/215 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de rescisão de compromisso de venda e compra c/c restituição de parcelas pagas, com pedido de danos morais e de tutela de urgência movida por Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni em face de Chemin Via do Café Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda condeno a requerida: a) à devolução do equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago pelos requerentes, em uma única parcela, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso pelos índices do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, que será apurado em fase de liquidação de sentença. Por consequência, declaro a rescisão do contrato de fls.20/37 realizado entre as partes. É caso de sucumbência recíproca, arcando cada uma das partes com 50%(cinquenta por cento) do ônus da sucumbência relativo às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos patronos tendo como base de cálculo o percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.86 do CPC, observando-se o art.98, § 3º, do CPC. P.I.C. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 16/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de rescisão de compromisso de venda e compra c/c restituição de parcelas pagas, com pedido de danos morais e de tutela de urgência movida por Aparecido Leonardo Bianchi Lencioni e Maria Aparecida Dias Gonçalves Lencioni em face de Chemin Via do Café Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda condeno a requerida: a) à devolução do equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor pago pelos requerentes, em uma única parcela, que deverá ser atualizado desde a data do desembolso pelos índices do TJSP, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, que será apurado em fase de liquidação de sentença. Por consequência, declaro a rescisão do contrato de fls.20/37 realizado entre as partes. É caso de sucumbência recíproca, arcando cada uma das partes com 50%(cinquenta por cento) do ônus da sucumbência relativo às custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos patronos tendo como base de cálculo o percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.86 do CPC, observando-se o art.98, § 3º, do CPC. P.I.C. |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 148/160 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos. É caso de julgamento de mérito no estado atual do processo. Proceda a serventia as anotações de praxe remetendo-se em seguida os autos para a fila digital "conclusos-sentença" do sistema SAJ. Int. Prov. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É caso de julgamento de mérito no estado atual do processo. Proceda a serventia as anotações de praxe remetendo-se em seguida os autos para a fila digital "conclusos-sentença" do sistema SAJ. Int. Prov. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70227786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 18:15 |
| 29/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70215083-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 29/06/2018 11:29 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 85/96 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestação da parte autora de fls. 92/96: à parte ré.Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado.Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestação da parte autora de fls. 92/96: à parte ré.Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado.Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70162736-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/05/2018 14:56 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 140/154 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos.Contestação de fls. 64/89: à parte autora, para réplica, pelo prazo de 15 dias.Procuração de fls. 85/86: anote-se.Int. Advogados(s): Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP), Danilo Caceres de Souza (OAB 362502/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Contestação de fls. 64/89: à parte autora, para réplica, pelo prazo de 15 dias.Procuração de fls. 85/86: anote-se.Int. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70093054-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/03/2018 17:32 |
| 06/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR772895475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chemin Via do Cafe Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Diligência : 01/03/2018 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 173/189 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Apesar do enunciado e documentos juntados com a inicial, prudente por primeiro aguardar a implementação do pólo passivo, para após análise da manifestação da parte ré, ser decidido sobre o pedido de antecipação da tutela.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Luiz Antonio Zufellato (OAB 91646/SP) |
| 22/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos, etc.Concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.Apesar do enunciado e documentos juntados com a inicial, prudente por primeiro aguardar a implementação do pólo passivo, para após análise da manifestação da parte ré, ser decidido sobre o pedido de antecipação da tutela.Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2018 |
Contrato Juntado
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| 26/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Contestação |
| 18/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Razões de Apelação |
| 25/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/07/2019 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 16/08/2019 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/07/2020 | Cumprimento de sentença (0014571-15.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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