| Reqte |
Silvania Pereira dos Santos
Advogada: Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin |
| Reqdo |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70325219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 16:44 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR422850535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 08/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70325219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 16:44 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR422850535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 08/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Intimação Pagamento - Réu - Custas Finais - SOMENTE ATO - REMOVER |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Não Recolhimento das Custas Finais pelo Executado Intimado pelo DJE |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Início Cumprimento Sentença - SEM ARQUIVAMENTO |
| 08/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012349-06.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 60 (sessenta) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ. Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 60 (sessenta) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ. Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
e o v. acórdão transitou em julgado em 09/03/22 |
| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa 2ª Instância |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70286884-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/06/2021 15:18 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 106/130 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1° do CPC. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1° do CPC. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação das Custas Iniciais e Demais DARESs |
| 20/05/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70221117-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2021 17:09 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 101/126 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº:1034387-34.2018.8.26.0506 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Requerente:SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 042.627.056-84 Requerido:BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0028-01 Data da audiência:14/10/2020 às 15:30h Em , às 15:30 horas, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, na sala de audiências virtual do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia COVID-19, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Francisco Camara Marques Pereira, comigo, Chefe de Seção Judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos do processo e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhada de sua advogada Dra. Alessandra Hatamoto., bem como o réu, representado por Márcio Custódio CPF: 047.528.838-64 e acompanhado de seu advogado Dr. Thiago Cunha Alves da Silva. Iniciados os trabalhos, novamente restou infrutífera a tentativa de conciliação. Em seguida, passou-se à inquirição da testemunha Ademar Simplício de Souza, melhor qualificado à pág. 145, seguida da inquirição da testemunha Valeria Moreira de Souza, qualificada à pág. 134, conforme termo apartado, colhido pelo método audiovisual, cuja link de acesso contendo o respectivo arquivo digital segue abaixo: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/kalfino_tjsp_jus_br/Enpaou6KS3pKnXjXme8aq78BG5Mq1tP-qBDpI9h_NGJW5w?e=GgMXed Sem outras provas, pelo(a) MM. Juiz(a) foi declarada encerrada a instrução, abrindo-se oportunidade para alegações finais. As partes, por seus advogados, requereram prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o requerimento acima, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias úteis, em seguida, após regularizados, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados". NADA MAIS. Eu,______________(Kin Rossi Alfino), Chefe de Seção Judiciário, digitei. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (artigo 487, I, CPC) a ação ajuizada por SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS em face Do BANCO DO BRASIL S.A. para condenar o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) com correção monetária calculada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ 43), a partir desta data (STJ 362), e com acréscimo de juros de mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, §1º do CTN), contados da data da citação. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais integralmente e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 12% (dez por cento) do valor da condenação, sendo que os fixo um pouco acima do mínimo legal diante do previsto nos incisos I e III do artigo 85, §2º, CPC. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 01/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (artigo 487, I, CPC) a ação ajuizada por SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS em face Do BANCO DO BRASIL S.A. para condenar o réu a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) com correção monetária calculada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ 43), a partir desta data (STJ 362), e com acréscimo de juros de mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, §1º do CTN), contados da data da citação. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais integralmente e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 12% (dez por cento) do valor da condenação, sendo que os fixo um pouco acima do mínimo legal diante do previsto nos incisos I e III do artigo 85, §2º, CPC. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/10/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.20.70436371-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/10/2020 14:46 |
| 26/10/2020 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.20.70429999-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/10/2020 15:27 |
| 20/10/2020 |
Decisão
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo nº:1034387-34.2018.8.26.0506 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Requerente:SILVANIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 042.627.056-84 Requerido:BANCO DO BRASIL SA, CNPJ 00.000.000/0028-01 Data da audiência:14/10/2020 às 15:30h Em , às 15:30 horas, nesta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, na sala de audiências virtual do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, em razão da pandemia COVID-19, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Francisco Camara Marques Pereira, comigo, Chefe de Seção Judiciário, abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos do processo e entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhada de sua advogada Dra. Alessandra Hatamoto., bem como o réu, representado por Márcio Custódio CPF: 047.528.838-64 e acompanhado de seu advogado Dr. Thiago Cunha Alves da Silva. Iniciados os trabalhos, novamente restou infrutífera a tentativa de conciliação. Em seguida, passou-se à inquirição da testemunha Ademar Simplício de Souza, melhor qualificado à pág. 145, seguida da inquirição da testemunha Valeria Moreira de Souza, qualificada à pág. 134, conforme termo apartado, colhido pelo método audiovisual, cuja link de acesso contendo o respectivo arquivo digital segue abaixo: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/kalfino_tjsp_jus_br/Enpaou6KS3pKnXjXme8aq78BG5Mq1tP-qBDpI9h_NGJW5w?e=GgMXed Sem outras provas, pelo(a) MM. Juiz(a) foi declarada encerrada a instrução, abrindo-se oportunidade para alegações finais. As partes, por seus advogados, requereram prazo para apresentação de memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o requerimento acima, concedendo às partes o prazo comum de 15 dias úteis, em seguida, após regularizados, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados". NADA MAIS. Eu,______________(Kin Rossi Alfino), Chefe de Seção Judiciário, digitei. |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70411394-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 10:06 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70407938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 16:11 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70400507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 21:15 |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70393420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:22 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 70/80 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID 19, bem como a ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, aliado ao Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência designada para o próximo 14 de outubro de 2020 às 15h30 será realizada virtualmente, por meio de videoconferência, uma vez que a realização de audiência na forma presencial encontra-se prematura, por apresentar risco à saúde dos envolvidos. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será oportunamente informado pelo servidor designado, com antecedência mínima de vinte minutos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar sua admissão na audiência (vide instruções item 10, desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes "aguardando no lobby", ou seja, pendentes de admissão na audiência. 4) O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até a extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso. 5) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as partes que participaram da videoconferência. 6) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão; 7) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. 8) Na data agendada, com pelo menos vinte minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos, o que pode não ocorrer de imediatado, uma vez que há de se obedecer a ordem de inquirição dos participantes. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 9) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. Assim sendo, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência, sob pena de preclusão. Anoto que caso não haja pedido de depoimento pessoal da(s) parte(s), a(s) mesma(s) poderão ser dispensadas da participação da audiência, caso assim requeiram. Além disso, eventual recusa à realização da audiência na forma indicada por alguma impossibilidade de partes ou testemunhas deverá ser fundamentada e comprovada, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. A realização da audiência na modalidade virtual não dispensa a intimação das testemunhas, conforme previsão do art. 455 do CPC. Por fim, deverão as partes apresentarem os respectivos contatos telefônicos para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando as restrições às audiências presenciais em virtude do combate à pandemia do COVID 19, bem como a ferramenta Microsoft Teams que possibilita a realização de audiência virtual por videoconferência, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020, aliado ao Comunicado CG nº 284/2020, anoto que a audiência designada para o próximo 14 de outubro de 2020 às 15h30 será realizada virtualmente, por meio de videoconferência, uma vez que a realização de audiência na forma presencial encontra-se prematura, por apresentar risco à saúde dos envolvidos. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será oportunamente informado pelo servidor designado, com antecedência mínima de vinte minutos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar sua admissão na audiência (vide instruções item 10, desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes "aguardando no lobby", ou seja, pendentes de admissão na audiência. 4) O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até a extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso. 5) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com as partes que participaram da videoconferência. 6) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão; 7) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598379548797. 8) Na data agendada, com pelo menos vinte minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos, o que pode não ocorrer de imediatado, uma vez que há de se obedecer a ordem de inquirição dos participantes. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 9) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. Assim sendo, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência, sob pena de preclusão. Anoto que caso não haja pedido de depoimento pessoal da(s) parte(s), a(s) mesma(s) poderão ser dispensadas da participação da audiência, caso assim requeiram. Além disso, eventual recusa à realização da audiência na forma indicada por alguma impossibilidade de partes ou testemunhas deverá ser fundamentada e comprovada, sob pena de preclusão da prova oral pretendida. A realização da audiência na modalidade virtual não dispensa a intimação das testemunhas, conforme previsão do art. 455 do CPC. Por fim, deverão as partes apresentarem os respectivos contatos telefônicos para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70227515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 14:43 |
| 10/06/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/10/2020 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70204558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 16:20 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 49/67 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: VISTOS EM SANEADOR. Trata-se de ação de indenização, na qual a autora alega ser portadora de deficiência visual e que ao tentar abrir conta bancária para seus dois filhos menores na agencia da ré teve seu direito negado, no qual lhe foi exigido a presença de duas testemunhas. Assevera que o estabelecimento bancário não lhe apresentou contrato em Braile, afirmando novamente a necessidade das testemunhas. Afirma que tais fatos lhe causaram constrangimento, por possuir discernimento de seus atos e não ser incapaz. Não há preliminares a serem apreciadas, no mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual dou o feito por são. São controvertidos os seguintes fatos: dano, nexo causal e a culpa. Defiro o pedido de produção de prova e oral, face à necessidade e utilidade para o deslinde da quizília. Para realização da prova oral, designo o próximo dia 14 de outubro de 2020, às 15h30, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal e acompanhadas por seus procuradores. Concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente, a fim de que protocolem os róis de testemunhas, sob pena de preclusão, competindo aos seus respectivos patronos promoverem as intimações das testemunhas, nos termos do art. 455, do NCPC, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
VISTOS EM SANEADOR. Trata-se de ação de indenização, na qual a autora alega ser portadora de deficiência visual e que ao tentar abrir conta bancária para seus dois filhos menores na agencia da ré teve seu direito negado, no qual lhe foi exigido a presença de duas testemunhas. Assevera que o estabelecimento bancário não lhe apresentou contrato em Braile, afirmando novamente a necessidade das testemunhas. Afirma que tais fatos lhe causaram constrangimento, por possuir discernimento de seus atos e não ser incapaz. Não há preliminares a serem apreciadas, no mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual dou o feito por são. São controvertidos os seguintes fatos: dano, nexo causal e a culpa. Defiro o pedido de produção de prova e oral, face à necessidade e utilidade para o deslinde da quizília. Para realização da prova oral, designo o próximo dia 14 de outubro de 2020, às 15h30, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal e acompanhadas por seus procuradores. Concedo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente, a fim de que protocolem os róis de testemunhas, sob pena de preclusão, competindo aos seus respectivos patronos promoverem as intimações das testemunhas, nos termos do art. 455, do NCPC, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no § 4º do artigo supracitado, quando demonstradas pelas partes, cujo processamento deverá ser feito pela serventia. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70385214-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/09/2019 11:11 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70354364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 07:19 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC, no prazo fatal de 15 (quinze) dias. Advirto que, caso haja interesse, as partes deverão cumprir a Resolução nº 809/2019, de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concernente à remuneração dos conciliadores, a ser fixada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, baseada no valor atribuído à causa, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução supracitada e em conformidade com a portaria nº 01/2019 do CEJUSC local, ressalvadas as hipóteses daquelas abrangidas pela gratuidade judiciária. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independente de acordo, restando ainda as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente acompanhados por seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo e no mesmo prazo, as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Intime-se Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 02/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC, no prazo fatal de 15 (quinze) dias. Advirto que, caso haja interesse, as partes deverão cumprir a Resolução nº 809/2019, de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concernente à remuneração dos conciliadores, a ser fixada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, baseada no valor atribuído à causa, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução supracitada e em conformidade com a portaria nº 01/2019 do CEJUSC local, ressalvadas as hipóteses daquelas abrangidas pela gratuidade judiciária. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independente de acordo, restando ainda as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente acompanhados por seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor da União ou do Estado. Sem prejuízo e no mesmo prazo, as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Intime-se |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70205947-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/05/2019 18:39 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 110/118 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação (art. 350/351 do CPC). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação (art. 350/351 do CPC). |
| 19/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70401652-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2018 15:56 |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70381036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 10:45 |
| 30/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851743389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil Sa Diligência : 26/10/2018 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 148/171 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do NCPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do NCPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do NCPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP) |
| 17/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do NCPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do NCPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do NCPC e Enunciado nº 35, ENFAM). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70350591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 18:54 |
| 04/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 19/11/2018 |
Contestação |
| 28/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Alegações Finais |
| 29/10/2020 |
Alegações Finais |
| 20/05/2021 |
Razões de Apelação |
| 30/06/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2022 | Cumprimento de sentença (0012349-06.2022.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/10/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |